PROJETO DE LEI Nº 73, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das
dotações do orçamento do exercício financeiro de 2019.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal
e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/
ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 20 de agosto de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 73/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que encaminho a Vossas Excelências tem por objetivo buscar a autorização legislativa
para que o Município promova a suplementação no orçamento vigente da Administração Direta e Indireta
de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada.
Destaca-se que todo orçamento, por mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade no
momento de sua execução, o que ocorre somente no ano seguinte ao de sua elaboração, requerendo maior
flexibilidade, uma vez que as ações governamentais contempladas no atual exercício possuem programas
com valores que se revelaram insuficientes para dar continuidade aos trabalhos administrativos.
Informo também que as adequações ao orçamento se fazem necessárias, tendo em vista a aquisição de um
mamógrafo, o crescente aumento da demanda do transporte de para tratamento de saúde fora do município
(TFD) e os reparos em bens médicos hospitalares e aquisição de materiais para reformas não previstas e,
além das despesas crescentes da área da saúde, não se pode deixar de mencionar a determinação do
Ministério Público Federal – MPF para conclusão das obras das creches até dezembro de 2019 e ainda a
reforma/ampliação e aquisição de equipamentos para escolas e contratação de professores para inauguração
destes educandários.
A promoção do remanejamento orçamentário também ocorre tendo em vista a retirada pelo Legislativo do
orçamento vigente dos valores referentes ao pagamento do aluguel do prédio sede da Prefeitura, bem como
dos valores para o custeio de bolsa-auxílio a estagiários, cartório e envio de correspondências, além das
obras de revitalização das praças Alfredo Gonçalves de Souza, Maria Lúcia da Fonseca e Dezirene
Guimarães Elias, para atender os anseios da população e mais, a necessidade da suplementação para
promoção da terraplanagem para as obras de expansão da Belgo Mineira Bekaert – BMB, o que virá a gerar
cerca de 200 (duzentos) empregos no Município e soma-se a isso a aquisição de materiais de consumo e
permanentes para atendimentos no Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, os
Centros de Referência de Assistência Social – CRAS I, II e III e a adaptação do orçamento às necessidades
da atual administração conforme definido no Plano de Governo.
Essa suplementação é fundamental para o empenhamento das despesas para manutenção das ações, folha
de pagamento e para suporte das suplementações deverão ser reduzidas diversas dotações do orçamento
vigente.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente projeto, em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa, bem como a convocação, por Vossa
Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo, considerando a migração e modernização do sistema de
informática do Município e a necessidade urgente de promoção do empenho da folha de pagamento do mês
de setembro que se dará até o dia 23 do corrente mês.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 20 de agosto de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 397/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 73/2019
Itaúna-MG, 20 de agosto de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
73/2019, que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por Vossa Excelência, de
Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 73/2019 (REG. NESTA CASA SOB O Nº 114/2019)
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão, recebido na data de 22/08/2019, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 73/2019 advindo do Poder Executivo e, registrado nessa casa com o nº
114/2019, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras
providências.” e tendo avocado para si a relatoria da matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O projeto em tramitação, em regime de urgência, objetiva autorização desta Casa a fim de abrir crédito
suplementar no orçamento vigente no percentual de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2019.
Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar dos
seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Ressalta ainda que não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal
e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/
ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
O projeto tem por objetivo buscar a autorização legislativa para que o Município promova a
suplementação no orçamento vigente da Administração Direta e Indireta de 5% (cinco por cento) do total da
despesa fixada.
Destaca-se que todo orçamento, por mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade no
momento de sua execução, o que ocorre somente no ano seguinte ao de sua elaboração, requerendo maior
flexibilidade, uma vez que as ações governamentais contempladas no atual exercício possuem programas com
valores que se revelaram insuficientes para dar continuidade aos trabalhos administrativos. Informo também que
as adequações ao orçamento se fazem necessárias, tendo em vista a aquisição de um mamógrafo, o crescente
aumento da demanda do transporte de para tratamento de saúde fora do município (TFD) e os reparos em bens
médicos hospitalares e aquisição de materiais para reformas não previstas e, além das despesas crescentes da
área da saúde, não se pode deixar de mencionar a determinação do Ministério Público Federal – MPF para
conclusão das obras das creches até dezembro de 2019 e ainda a reforma/ampliação e aquisição de equipamentos
para escolas e contratação de professores para inauguração destes educandários.
A promoção do remanejamento orçamentário também ocorre tendo em vista a retirada pelo Legislativo
do orçamento vigente dos valores referentes ao pagamento do aluguel do prédio sede da Prefeitura, bem como
dos valores para o custeio de bolsa-auxílio a estagiários, cartório e envio de correspondências, além das obras de
revitalização das praças Alfredo Gonçalves de Souza, Maria Lúcia da Fonseca e Dezirene Guimarães Elias, para
atender os anseios da população e mais, a necessidade da suplementação para promoção da terraplanagem para
as obras de expansão da Belgo Mineira Bekaert – BMB, o que virá a gerar cerca de 200 (duzentos) empregos no
Município e soma-se a isso a aquisição de materiais de consumo e permanentes para atendimentos no Centro de
Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, os Centros de Referência de Assistência Social –
CRAS I, II e III e a adaptação do orçamento às necessidades da atual administração conforme definido no Plano
de Governo.
Essa suplementação é fundamental para o empenhamento das despesas para manutenção das ações,
folha de pagamento e para suporte das suplementações deverão ser reduzidas diversas dotações do orçamento
vigente.
O Projeto de Lei em apreço, encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao
que estabelece o art.40, Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica
legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 22 de agosto 1
de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente / Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator:
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Tendo esta comissão sido acionada por ocasião da reunião extraordinária convocada
através do ofício nº 189/2019 – CMI, e dado à necessidade de dar parecer ao Projeto de Lei
n° 73/19 de 20 de Agosto de 2019, de autoria do Prefeito Neider Moreira de
Faria, registrado nesta casa como PL n° 114/19, que “Autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras
providências” e tendo avocado para relatar a matéria em apreço, passo a expor o seguinte
esclarecimento:
O Projeto de Lei citado visa autorizar o executivo municipal a abrir crédito
suplementar no orçamento vigente no percentual de 5% (cinco por cento) da despesa fixada,
para reforço das dotações do exercício financeiro de 2019; destacando que o orçamento, por
mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade no momento de sua execução, o
que requer maior flexibilidade em razão das ações governamentais necessárias, para o melhor
desempenho dos serviços e obras prestados à comunidade.
Constata-se que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária de praxe exigida por Lei, e levando em conta ao que estabelece o art° 28, insisos I
e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição.
Sala das Comissões, 22 de Agosto de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira
Presidente/Relator
Acompanham o voto do relator:
Anselmo Fabiano Santos
Membro
Márcio Gonçalves Pinto
Membro