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materia nº 113/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ARI DRUMOND”
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-08-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aguardando Sanção pelo Poder Executivo.
2019-08-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 27 de agosto de 2019
2019-08-26 Devolução. U Apto para inclusão em futura ordem do dia.
2019-08-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2019-08-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de agosto de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 113/2019
Denomina logradouro público
“Rua Ari Drumond”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Ari Drumond” o logradouro público
Rua 08, desta cidade de Itaúna-MG, localizada no Bairro denominado Boulevard
Lago Sul, que tem seu início na Rua Belo Horizonte, confronta pela lateral direita
com a quadra 05, pela lateral esquerda com a quadra 06 e tem seu termino no
viradouro na divisa da área verde 9 com o lote 20.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2019.
Alexandre Campos Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Júnior Giordane Alberto Carvalho
Gláucia Maria Santiago Gleison Fernandes de Faria Hudson Bernardes
Iago Souza Santiago Joel Márcio Arruda Lacimar Cezário da Silva
Lucimar Nunes Nogueira Márcia Cristina Silva Santos Márcio Gonçalves Pinto 
Otacília de C. B. Parreiras Silvano Gomes Pinheiro
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa nomear a Rua 08, localizada no bairro Boulevard Lago Sul,
com o nome do senhor Ari Drumond por tudo o que ele representou para a comunidade
itaunense, conforme sua biografia anexa.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2019.
Alexandre Campos Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Júnior Giordane Alberto Carvalho
Gláucia Maria Santiago Gleison Fernandes de Faria Hudson Bernardes
Iago Souza Santiago Joel Márcio Arruda Lacimar Cezário da Silva
Lucimar Nunes Nogueira Márcia Cristina Silva Santos Márcio Gonçalves Pinto 
Otacília de C. B. Parreiras Silvano Gomes Pinheiro
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 113/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 21/08/2019, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 113/2019, de
todos os vereadores que “Denomina logradouro público Rua Ari Drumond”, e tendo
avocado para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar como " Rua Ari Drumond
" o logradouro público situado na Rua 08, desta cidade de Itaúna-MG, localizada no
Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem seu início na Rua Belo Horizonte,
confronta pela lateral direita com a quadra 05, pela lateral esquerda com a quadra 06 e tem
seu termino no Viradouro na divisa da área verde 9 com o lote 20. 
A presente proposição visa nomear a Rua 08, localizada no bairro
Boulevard Lago Sul, com o nome do senhor Ari Drumond por tudo o que ele representou
para a comunidade itaunense, conforme sua biografia anexa nas fls. 03 a 06.
Entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, conforme preceitua a Lei nº 2.602, de 23 de março de 1992 e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Feitas as considerações acima, conclui-se: 
VOTO DO RELATOR1
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e
constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa
Legislativa. 
______________________________________
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator. 
Sala das Comissões, 21 de junho de 2019. 
____________________ ______________________
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro
Assessora Parlamentar

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