Projeto de Lei Nº 116/2019
Institui a Semana Municipal do Capoeirista no
Município de Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida no calendário do Município de Itaúna, a ʺSemana
Municipal do Capoeiristaʺ, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de Agosto.
Art.2º A Semana Municipal do Capoeirista tem por finalidade.
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no município;
II - Incentivar a criação de politicas públicas para o fortalecimento do esporte ,
III - criar espaços para os capoeiristas discutirem questões relacionadas á prática
esportiva da capoeira;
IV-Viabilizar, profissionalmente e apresentar alternativas para o esporte.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver ações para apoiar a
organização de eventos destinados á consecução desta lei e a realizar atividades educativas em
conjunto com os capoeiristas da cidade.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 21 de agosto de 2019
Anselmo Fabiano
Vereador
JUSTIFICATIVA
A capoeira ou capoeiragem é uma expressão cultural brasileira que mistura arte
marcial, esporte, cultura popular, dança e música. Desnevolvida no Brasil por descendentes de
escravos africanos, é caracterizada por golpes e movimentos ágeis e complexos, distinguindo-se
da maioria das outras artes marciais pela musicalidade.
A ABADÁ-CAPOEIRA de Itaúna desde 1989 desenvolve os Projetos Criança na
Roda de Capoiera, Capoeira Pura, Entre o Berimbau e o Caderno em várias escolas da Rede
Municipal, Estadual, Particular e Projeto de Tempo Integral e Escola Aberta, onde milhares de
crianças já foram atendidas.
Em 2000 foi criado o Projeto Capoeira Especial – Núcleo Especializado em
Capoeira para Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e Autismo.
Desde 1994 é realizado anualmente um evento de capoeira onde os participantes
recebem novas graduações e são reconhecidos pelo seu desenvolvimento e podem e conhecer
outors capoeiristas de outras cidades e estados realizando assim uma troca de experiências.
Embora não oficializado, o dia do capoeirista é comemorado anualmente no 03
de Agosto, por esta razão , o presente projeto de lei, longe de criar algo novo, só vem contemplar
e oficializar um fato que já ocorre em nossa cidade, e que representa um manifestação justa e
eficaz de reconhecimento da importância desta atividade para a nossa cultura .
Itaúna, 21 de agosto de 2019
Anselmo Fabiano
Vereador
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório ao Projeto de Lei nº 116/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente relator
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 116 de 2019, de autoria do vereador
Anselmo Fabiano Santos que “Institui a Semana Municipal do Capoeirista no Município de
Itaúna e dá outras providências .”
A proposta em questão foi apresentada em plenária no dia 27 de agosto de 2019, sendo
encaminhada a esta Comissão no dia 28 de agosto de 2019, para a análise de seus aspectos
constitucional, legal e jurídico conforme termos do disposto pelo Art. 40 do Regimento interno
desta Casa, senão vejamos:
“… Antes da deliberação do Plenário, as
proposições, exceto nos casos expressos neste
Regimento, dependem de manifestação das
Comissões a que a matéria estiver afeta, cabendo a
Comissão de Constituição e Justiça manifestar
sobre o exame de sua admissibilidade sob os
aspectos de constitucionalidade, legalidade,
regimentalidade, técnica legislativa, e mérito…”
Projeto de Lei epígrafe versa sobre instituir no calendário do Município de Itaúna,
a “Semana Municipal do Capoeirista”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês
de Agosto.
A Semana Municipal do Capoeirista tem por finalidade.
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no município;
II - Incentivar a criação de politicas públicas para o fortalecimento do esporte ,
III - criar espaços para os capoeiristas discutirem questões relacionadas á prática esportiva da
capoeira; IV-Viabilizar, profissionalmente e apresentar alternativas para o esporte.
Justifica ainda que, a capoeira ou capoeiragem é uma expressão cultural brasileira
que mistura arte marcial, esporte, cultura popular, dança e música.
Desenvolvida no Brasil por descendentes de escravos africanos, é caracterizada
por golpes e movimentos ágeis e complexos, distinguindo-se da maioria das outras artes marciais
pela musicalidade.
A ABADÁ CAPOEIRA de Itaúna desde 1989 desenvolve os Projetos Criança na
Roda de Capoeira, Capoeira Pura, Entre o Berimbau e o Caderno em várias escolas da Rede
Municipal, Estadual, Particular e Projeto de Tempo Integral e Escola Aberta, onde milhares de
crianças já foram atendidas. Em 2000 foi criado o Projeto Capoeira Especial – Núcleo
Especializado em Capoeira para Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e Autismo.
Desde 1994 é realizado anualmente um evento de capoeira onde os participantes
recebem novas graduações e são reconhecidos pelo seu desenvolvimento e podem e conhecer
outros capoeiristas de outras cidades e estados realizando assim uma troca de experiências.
Embora não oficializado, o dia do capoeirista é comemorado anualmente no 03 de
Agosto, por esta razão, o presente projeto de lei, longe de criar algo diferente, só vem contemplar
e oficializar um fato que já ocorre em nossa cidade, e que representa uma manifestação justa e
eficaz de reconhecimento da importância desta atividade para a nossa cultura.
Diante do exposto e feitas as considerações acima.
VOTO DO RELATOR 1
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e
constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa
Legislativa.
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 02 de setembro de 2019.
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Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar