PROJETO DE LEI Nº 117/2019
Institui a “Caminhada em Defesa da Vida dos Animais” no
Município de Itaúna/MG e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Itaúna, a “Caminhada em Defesa da Vida
dos Animais”.
§ 1º A Caminhada em Defesa da Vida dos Animais será realizada, anualmente,
no mês de outubro.
§ 2º Toda a sociedade, as Escolas, as Igrejas e as Entidades Sociais poderão
participar da caminhada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itaúna, 26 de agosto de 2019
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, muitas pessoas não sabem e apesar da pouca divulgação que
se tem, além de ser o mês das crianças, de combate ao câncer de mama e o mês dos
professores, outubro também é conhecido como o mês dos animais e, nada mais justo do que,
nesse mês seja instituída a caminhada em Defesa da Vida dos Animais.
Será um dia para fazer com que as pessoas pensem nos animais, se conscientizem
sobre o abandono e maus-tratos que os animais sofrem, bem como da importância de sua
preservação para o bem da natureza.
Acredito que será muito relevante uma data para reflexão mais enfática a respeito
de que são, como vivem e como são tratados os demais animais que compartilham conosco
este mundo. É uma oportunidade de reconhecer humildemente a beleza que eles possuem e
principalmente o seu valor moral.
Durante o mês de outubro várias entidades de proteção animal organizam eventos
sobre bem-estar animal.
Por estas razões que, objetivando conscientizar e fazer com que as pessoas reflitam
cada vez mais sobre a vida dos animais é que apresento aos meus pares o presente projeto de
lei.
Câmara Municipal de Itaúna, 26, de agosto de 2019.
Iago Souza Santiago
Vereador
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório ao Projeto de Lei nº 117/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente relator
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 117 de 2019, de autoria do
vereador Iago Souza Santiago que “Institui a “Caminhada em Defesa da Vida dos Animais”
no Município de Itaúna/MG e dá outras providências .”
A proposta em questão foi apresentada em plenária no dia 27 de agosto de 2019, sendo
encaminhada a esta Comissão no dia 28 de agosto de 2019, para a análise de seus aspectos
constitucional, legal e jurídico conforme termos do disposto pelo Art. 40 do Regimento
interno desta Casa, senão vejamos:
“… Antes da deliberação do Plenário, as
proposições, exceto nos casos expressos neste
Regimento, dependem de manifestação das
Comissões a que a matéria estiver afeta,
cabendo a Comissão de Constituição e Justiça
manifestar sobre o exame de sua
admissibilidade sob os aspectos de
constitucionalidade, legalidade,
regimentalidade, técnica legislativa, e mérito…”
Projeto de Lei epígrafe versa sobre a “Caminhada em Defesa da Vida dos Animais”.
Em seu § 1º A Caminhada em Defesa da Vida dos Animais será realizada, anualmente,
no mês de outubro. E no § 2º fala que toda a sociedade, as Escolas, as Igrejas e as Entidades
Sociais poderão participar da caminhada.
Justifica ainda que muitas pessoas não sabem e apesar da pouca divulgação que se
tem, além de ser o mês das crianças, de combate ao câncer de mama e o mês dos professores,
outubro também é conhecido como o mês dos animais e, nada mais justo do que, nesse mês
seja instituída a caminhada em Defesa da Vida dos Animais.
Será um dia para fazer com que as pessoas pensem nos animais, se conscientizem
sobre o abandono e maus-tratos que os animais sofrem, bem como da importância de sua
preservação para o bem da natureza. O autor do projeto acredita que será muito relevante
uma data para reflexão mais enfática a respeito de que são, como vivem e como são tratados
os demais animais que compartilham conosco este mundo.
Ressalta que é uma oportunidade de reconhecer humildemente a beleza que eles
possuem e principalmente o seu valor moral. Durante o mês de outubro várias entidades de
proteção animal organizam eventos sobre bem-estar animal.
Diante do exposto e feitas as considerações acima.
VOTO DO RELATOR 1
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
______________________________________
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, 02 de setembro de 2019.
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar