PROJETO DE LEI Nº 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de
direito real de uso de imóvel público e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Antônio Rodrigues Magalhães Filho - ME, com
CNPJ nº 04.674.771/0001-15, o prazo de 6 (seis) meses para o término das obras de instalação da
sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de
Concessão de Uso nº 014, de 1º de março de 2016, autorizado pela Lei n
o
5.026, de 18 de fevereiro
de 2016, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 22 de agosto de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 74/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Antônio Rodrigues Magalhães Filho - ME
novo prazo para conclusão das obras de instalação no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu finalizar a construção e transferir a sede
para o imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2017, sendo
necessário informar que, conforme vistoria realizada pela Gerência Superior de Desenvolvimento
Econômico, foi constatada a continuidade das obras, conforme fotografias anexas.
Há de se destacar que referida empresa encontra-se em dia com suas obrigações tributárias relativas
ao ISSQN, IPTU, bem como declaração de VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos membros
do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 22 de agosto de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício n
o
401/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
74/2019
Itaúna-MG, 22 de agosto de 2019
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 74/2019, que “Fixa prazo para cumprimento de
cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório ao Projeto de Lei nº 74/2019 que recebeu nesta casa nº 118/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente relator
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 74/2019 que recebeu nesta Casa o nº
118 de 2019, de autoria do Prefeito que “Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão
de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências”
A proposta em questão foi apresentada em plenária no dia 27 de agosto de 2019, sendo
encaminhada a esta Comissão no dia 28 de agosto de 2019, para a análise de seus aspectos
constitucional, legal e jurídico conforme termos do disposto pelo Art. 40 do Regimento interno
desta Casa, senão vejamos:
“… Antes da deliberação do Plenário, as proposições,
exceto nos casos expressos neste Regimento, dependem de
manifestação das Comissões a que a matéria estiver afeta,
cabendo a Comissão de Constituição e Justiça manifestar
sobre o exame de sua admissibilidade sob os aspectos de
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica
legislativa, e mérito…” (GN)
Em síntese, o projeto em comento visa conceder à empresa Antônio Rodrigues
Magalhães Filho - ME, com CNPJ nº 04.674.771/0001-15, o prazo de 6 (seis) meses para o
término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel
concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 014, de 1º de março de 2016,
autorizado pela Lei no 5.026, de 18 de fevereiro de 2016, sob pena de revogação do ato e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Justifica ainda que, o presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Antônio
Rodrigues Magalhães Filho - ME novo prazo para conclusão das obras de instalação no imóvel
concedido pela municipalidade. Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu
finalizar a construção e transferir a sede para o imóvel concedido no prazo estabelecido pela
Administração Pública em 2017, sendo necessário informar que, conforme vistoria realizada pela
Gerência Superior de Desenvolvimento Econômico, foi constatada a continuidade das obras,
conforme fotografias anexas nas
]
fls de 04 à 06.
Destaca que referida empresa encontra-se em dia com suas obrigações tributárias
relativas ao ISSQN, IPTU, bem como declaração de VAF-DAMEF em favor do Município de
Itaúna.
O Projeto de Lei em apreço, encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece nosso Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente – Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, 02 de setembro 1
de 2019.
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL,
TURÍSTICO E SERVIÇOS
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 118/2019
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 10/09/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 118/2019, que “Fixa prazo
para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras
providências”, e tendo avocado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O mencionado projeto visa oportunizar um novo prazo à empresa Antônio
Rodrigues Magalhães Filho-ME, para conclusão das obras de instalação no imóvel concedido
pela municipalidade, sendo 06 (seis) meses, conforme o Termo de Contrato de concessão de Uso
nº 014, de 1º de março de 2016, autorizado pela Lei nº 5026, de 18 de fevereiro de 2016, sob
pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
O projeto encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao
que estabelece o art.28 inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontrase elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a
ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente-Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 10 de setembro de 2019.
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Giordane Alberto Carvalho
Membro Membro