br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 123/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id531

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-12-11 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Projeto aprovado em 10/12/2019. Aguardando sanção pelo Executivo.
2019-12-11 APROVADO em plenário, COM emendas. U Projeto aprovado com emendas em 10/12/2019.
2019-12-10 Incluído na Ordem do Dia U Projeto aprovado na reunião ordinária de 10/12/2019.
2019-12-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Votação da Redação Final prevista para 10/12/2019.
2019-12-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03/12/2019 (votação do texto alterado pelas emendas)
2019-11-26 Incluído na Ordem do Dia U Proposição apta para apreciação pelo Plenário.
2019-11-21 Devolução. U Projeto apto para inclusão em futura ordem do dia.
2019-11-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Projeto encaminhado à Comissão de Finanças para elaboração de parecer com as emendas apresentadas pelos parlamentares incorporadas.
2019-09-23 Devolução. U Enviado à secretaria para encaminhamento de pedido de informação à PMI.
2019-09-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Com. de Finanças.
2019-09-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-09-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de setembro de 2019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 211

Projeto de Lei nº 123/2019
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaúna para o exercício
financeiro de 2020 e dá outras providências
(“LOA 2020”)
Numeração original do Executivo: 75/2019
im
AS GERAIS
PROJETO REGIST
NESTA Casa SOB OM
23! 19
ma
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 23 DE A
)
o
DE 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de
2020 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes. aprovou,
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício
financeiro de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art, 2º A receita total é estimada c a despesa total fixada em valores iguais a R$
406.492.000,00 (quatrocentos e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil reais), discriminadas
pelos Anexos e Quadros que acompanham e integram a presente Lei, compreendidos os orçamentos da
Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência
— IMP.
Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de
julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
integra os Anexos e Quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da
proposta orçamentária para o ano 2020, com a respectiva lista de presença.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações
constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração
Indireta, SAAE e IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos:
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Outras Receitas Correntes R$ 2.290.400,00
(-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) R$ 26.509.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito | R$ 31.800.000,00
Alienação de Bens
Transferências de Capital
| Projeto de Lei - LOA, Exercício Financeiro de 2020 - Página | de 16 U
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
imposto, os, Taxas e irmao sem de Melhoria R$ 10.372.500,00
Receitas de Revo
RECEITAS DE CAPITAL. R$ 15. ONO. 000; 00
Operações de Crédito R$ 11.000,000,00
Transferências de Capital R$ 4.000.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuição Intraorçamentária
(O Dedução da Receita Corrente (Valores Mobiliários)
RECEITAS DE CAPITAL. o
| Art, 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 406.492.000,00
pe AR A e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil reais) c será realizada segundo a
discriminação nos Anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração
Indireta, SAAE e IMP, e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:
Projeto de | ei— LOA. Exercício Financeiro de 2020 - Página 2 de 16 U
Prefeitura Municipal de Itaúna je
ESTADO DE MINAS GERAIS
+?
e
DESPESAS CORRENTES , R$ 232.510.958,61
Pessoal e Encargos Sociais R$ 124.877.391,45
Juros e Encargos da Divida R$ 1.000.000,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos R$ 895.767,16
Despesas Correntes Intraorçamentárias R$ 11.290.400,00
DESPESAS DE CAPITAL sala
Investimentos
Inversões Financeiras e snbgP as mcg a
Amortização da Dívida
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos
R$ 10.000,00
DESPESAS CORRENTES R$ 34.539.200,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 13.247.000,00
Juros e Encargos da Divida R$ 721.000,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos R$ 240.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 20.331.200,00
DESPESAS DE CAPITAL E PEDE TEA
R$ 19.430.200,00
Inversões Financeiras R$ 100,00
Amortização da Dívida R$ 762.000,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.200.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias R$ 238.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 1.438.500,00
Projeto de 1 ei — LOA, Exercício Vinanceiro de 2020 - Página 3 de 16 | |
RA bm
N Prefeitura Municipal de Itaúna *— rd
Mr ESTADO DE MINAS GERAIS o
RS 3.826.300,00
mesmos | RSS
Pessoal e Encargos Sociais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS R$ 9.012.700,00
DESPESAS CORRENTES ni R$ 3.892.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Ê R$ 500.000,00
| R$ 8.085.000,00
OI LEGISLATIVA TT RSBORSOOODO | 264% |
12 - EDUCAÇÃO
13- CULTURA R$ 1.611.000,00 0,53%
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
aero
Projeto de Lei — LOA, Exercício Financeiro de 2020 - Página 4 de 16
Cia
Eme,
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
18- GESTÃO AMBIENTAL
28 - ENCARGOS GERAIS
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL. R$ 34.487300,00 | 78,38%
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 500.000,00 | 1,14% |
99 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS R$ 9.012.700,00 20,48%
Art. 5º Do valor total de R$ 406.492.000,00 (quatrocentos e seis milhões e quatrocentos e
noventa e dois mil reais), R$ 9.532.700,00 (nove milhões, quinhentos e trinta e dois mil e setecentos reais)
têm a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a
Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
para o IMP, e ainda o valor de R$ 9.012.700,00 (nove milhões, doze mil e setecentos reais) com a
finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS, constituída em observância ao artigo 8º da
Portaria Interministerial da SI'N/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001.
Parágrafo único. A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será
utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/00,
podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
i Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2020, operações
de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% (cinco por cento) do total
da'reccita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
$ 12 As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por ARO de
que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa por intermédio de lei específica.
$ 2º O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos decorrentes
da operação de crédito por ARO de que trata o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias
do orçamento ea vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar nº 101/00.
A ONT,
Pi jo
Projeto de Lei - 1.04. Exercício Financeiro de 2020 - Página 5 de 16 J
|
Ê..
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente orçamento até o
limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 43
da Lei Federal nº 4.320/64.
$ 1º Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:
1-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
H - os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os
critérios contidos no artigo 43, & 3º. da Lei 'ederal nº 4.320/64;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto
em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro;
TV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao Poder Executivo realizá-las.
$ 2º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:
1 - de dotações referentes as despesas de pessoal e encargos sociais;
IH - de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o listado, União e outras entidades;
HI - de dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judiciais.
83º A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de
prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior:
HI - excesso de arrecadação;
HU - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
IV - operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las;
V - repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União.
$ 4º Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos
para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com autorização expressa dos
respectivos Conselhos,
$ 5º Fica assegurada a revisão geral anual da remuncração e dos proventos dos servidores
públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39 da
Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser
inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, e pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Projeto de Lei — 1.OA, Excreício I'inanceiro de 2020 - Página 6 de 17 ) bj ,
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de
pessoal, de uma para outra unidade ou subimidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do
artigo 66 da Lei Federal nº 4,320/64, sem prejuízo do artigo 7º desta Lei.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Elementos de Despesa, assim como
Créditos Adicionais por modificação qualitativa, isto é, por realocação (remanejamento, transferência ou
transposição) de dotações, sem prejuízo do artigo 7º desta Lei.
Art. 10, lista [ei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo eleitos a partir de 1º de
janeiro de 2020.
Taúna-MG, 23 de agosto de 2019,
o Be,
Neidet Moreira-de Faria É
Preféito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
AN sa
Camilla de satti Alves
Controladora-Geral do Município
õ— A
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei LOA, Exercício Financeiro de 2020 - Págima 7 de 17
Prefeitura Municipal de Itaúna -
ESTADO DE MINAS GERAIS
A
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
RECEITAS
CODIGO ESPECIF! ICAÇÃO =
1,1,1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda — Retido na Fonte R$ 7.000.000,00
1,1.1.3.03.4.1 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos
1.1.1.8.01.1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Temitorial Urbana — IPTU R$ 10.500.000,00)
1.1.1.8.01.1.2 Multas e Juros de Mora do IPTU R$ 260.000,00
Receita da Divida Ativa do TPTU R$ 3.613.000,00
E RURE Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU R$ 300.000,00
1.1.1.8.01.4.1 Imp. Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI R$ 7.500.000,00
[ED CSA GRC TS DO e a ÇÃO 1 781000,00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FMP
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 07
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 12 R$ 2.000.000,00
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 — ICMS Desoncraç. E - | R$235.000,00 |
1,1.1.8.01.4.2 Multas e Juros de Mota do ITBI ;
Receita da Dívida Ativa ITBI R$ 5.000,00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI
R$ 20.000,00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN
1.7.2.8.0L.1.0 | Cota-Parte do Imp. s/Oper. Rel. à Circ. Merc. e s/Prest. de Serv. — ICMS | R$ 65.995.000,00
1,7.2.8.01,20 | Cota-Parte do Imposto s/a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA | R$ 18.800.000,00
1.7.2.8.01,3,0 Cota-Parte do Imposto s'Prod. Industrializados — IPI Est. Exportadores R$ 830.000,00
FERE BE! TOTAL DA BASE DE CÁLCULO R$ 181.723:000,00
se Scene
EEE St Aplicação mínima = 25%
R$ 45.430,750,00
Projeto de Lei— LOA, Vxercicio Financeiro de 2020 - Página 8 de 16 ) |)
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
O | SUBFUNÇÃO
EDUCAÇÃO E CULTURA TEEN
Administração Geral R$ 2.773.000,00
Previdência do Regime Estatutário R$ 2.000.000,00
Ensino Fundamental R$ 9.572.000,00
Educação Infantil
R$ 643.000,00
27,01%
nostão 23 er de a
abit dev Pe
Vaneida-Nogueira Mileib
Gerente Superior de
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
|
Projeto de Lei — LOA, lxercício Financeiro de 2020 - Página 9 de 16 q)
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
CÓDIGO VALOR
R$ 7.000.000,00
1.1.1.3.03.4.1 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos R$ 500.000,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU R$ 10.500.000,00
R$ 260.000,00
RS 3.613.000,00
R$ 300.000,00
E
=
c
pl
e
Lad
RS 5.000,00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI
R$ 14.600.000,00
RS 20.000,00
R$ 780.000,00
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISSQN R$ 90.000,00
R$ 45,178.000,00
1.7.1,8.01,2,0 R$ 46.600.000,00
1.7.1,8,01,5,1 R$ 85.000,00
1.7.1,8.06.0,0 aç. E aç. R$ 235.000,00
1,7.2.8,01.1.0 | Cota-Parte do Imp. s/Oper. Rel. à Cire. Merc. e s'Prest. de Serv. - ICMS | R$ 65.995.000,00
1.7.2.8.01.2.0
1.7.2.8.01.3.0
SE
Led
>
ta
pa A O PS Sd Ed Eua
o
=
e
Imp. Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI R$ 7.500.000,00
FERE RR O Dj o pr nd
hã TOTAL DA BASE DE CALCULO R$ 177.723.000,00
Ev DR ER
Aplicação mínima = 15% R$ 26.658.450,00
Projeto de Lei— LOA, Exercício Financeiro de 2020 - Página 10 de 16 WJ q 4
Prefeitura Municipal de Itaúna He
ESTADO DE MINAS GERAIS
riem |
FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO |
COME To TD A
ER poe Administração Geral
12 | Formação RecursosHumanos |
Fi PR E Comunicação Social
Ez = Previdência do Regime Estatutário
EEE 1 PR Atenção Básica
EE URSS spi
ESSE RE E
MES CESTA Vigilância Epidemiológica
==
EE AS E
DO | 4) Pagamentos a serem teitos e/Recursos Vinculados
O | | €&Valorprevistoa ser aplicado e/Recursos Próprios
JESSE De CE DS e
[IDE
SE E ER SS
Percentual Minimo Lega
PR 23 de ni de 20 ECA
E 1
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Projeto de [ei -LOA, Exercício Financeiro de 2020 - Página 11 de 16 0)
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
ITA CO)
UIDA ZIP,
(Inclui a receita de impostos, taxas c contribuição de melhoria, de contribuição. patrimonial, industrial,
agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências
PREVEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA R$ 245.022.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE R$ 41.170.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP R$ 5.467.700,00
i GASTOS COM PESSOAL
(Inclui despesas com remuneração c vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e
pensionistas é outros beneficios)
VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLAUNA
SERV AUTÔNOMO DI: AGUA |: ESGOTO — SAAE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP
EEEF
PRE RETA 8
EEE
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (artigo 19, TF [| Legislativo | 600% | R$17499.58200
[54,00% | R$157496238,00 |
60,00% R$ 174.995.820,00
ME ESSES PSC
| Tegistutivo | 220% | R$640900000 |
RS 138.057.791,45
Total
Ma passas de agosto de 2019.
es Pr
Faria
Previsão para o exercício de 2020
Helibiar Parreiras da Silva arc
Procurador-Geral do Município Gerente Superior de Contabilidade e Financeira
Projero de Lei = OA, Exercício Financeiro de 2020 « Página 12 de 16 (89
Prefeitura Municipal de Itaúna e
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
PECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO EG AREiE
1.0 - RECEITAS CORRENTES
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL
01 - Legislativa 8.085.000,00
04 - Administração 56.163.900,00
32.176.700,00 06 - Segurança Pública 98.000,00
26.228.000,00 08 - Assistência Social 8.969.600,00
30.426.500,00 09 - Previdência Social 34.487.300,00
10 - Saúde
997.500, 12 - Educação 60.344.000,00
[Do To B-Cultura | 161100000 |
Jin o 15 - Urbanismo
ERR 16 - Habitação
34.604.400,00
Do 1 26-Transpone | 131500000 |
[| 2-DesportoelLazer | 521600000 |
[| B-EncargosGerais | 2390190000 |
| 76:303:200,00/- | SQUARE
2.1 - Operações de Crédito 42.800.000,00 SOMA: | 396.959.300,00
2.2 - Alienação de Bens 18:013:200,00:. | o-57=77 ng ASen a
2.4 - Transferências de Capital
[5.490.000,00 99 - Reserva de Contingência 520.000,00
99 - Reserva RPPS 9.012.700,00
TOTAL: | 406.492,000,00 TOTAL: | 406.492.000,00
f
Itaúna-MG.
de agosto de 2019.
Helimar Parreiras da Silva -—N'anêida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Gerente Superior de Contabilidade e Financeira
Projeto de | ei
LOA. Exercício Financeiro de 2026 - Página 13 de 16 (no)
ESTADO DE MINAS GERAIS
; ON Prefeitura Municipal de Itaúna
)
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
RECEITA POR FONTE
1000.00.00 Receitas Correntes
Receita de Impostos, Taxas €
Contribuição de Melhoria
1200.00.00
RR.
Leis municipais nº 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-1973 e
Receita Patrimonial 1357, de 14-06-1977
Código Tributário Municipal (Lei municipal nº 1.385 de 27-12-
1977: Leis municipais nº 2.089, de 31-12-1987, 2.204, de 03-12-
1988. 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal nº
06/02, de 23-12-2002
Lei federal nº 8.242, de 12-10-91 e decreto federal nº 794,
de 05-04-93
Receita de Contribuições
1600.00.00 Receita de Serviços Lei municipal nº 1.313, de 27-09-1976
a “Constituição Federal (Artigos 158,1, IE, Ne TV, 159 1%") €
Transferências Correntes e pa E
transferências por convênios
Outras Receitas Correntes Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977
Receitas de Capital
Operações de Crédito Leis específicas
jenaç Leis específicas
ferências de Capital Transferências por convênios
Receitas de Capital Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977
f nr 23 de agosto de 2019.
1700.00.00
i dz Xogi ira Mileib
Procurador-Geral do Município Gerente Superior de Contabilidade e Financeira
N
projeto de Lei - LOA. Exercício Finaneciro de 2020 - página 14 de 16 (My
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
CDEPIRTO RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA
ESPECIFICAÇÃO EE E 2020
RECEITAS 503
CORRENTES 260.593.719,29 273.910,301,58 308.279.000,00 360.697.80044
Receita de Impostos, Taxas
— e Cantribuição de Melhoria
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
38.483.840,14 41,829.576.54
27.835.000,04)
24.077.000,00 26.228.0041,00
28.897,000,00 30.426.500,/0
48.296.635,28 55.544,500,00 59.179.500,00
32.176.900,00
186.738.000,00 207.689.600,00
6.188.500,00 4.997.500,00
6.013.000,00 18.013.200,00
3 Transferências de Capital 2.437.029,99 2.542.901,89 19.532.000,00 15.490.000.00
(=) Dedução P/ FUNDEB 18.070,426,25 19.955.964,08 24,001,000,00 26.509,000,00
(-) Outras Deduções
C 1.807.831,72 5.297.941,19 4.000.000,00
gn 243215.285,08 406.492.000.00
ftaúna- MG 23 de agosto de 2019. j ;
Neid Ness Warlei Ediidquio de Souza
Prefej icípio de Itaúna Secretário Mu dcABa de Finanças
Heli Silva reida Nogueíra Mileib
Procurador-Geral do Município Gerente Súperior de Contabilidade e Financeira
Projeua de Lei - [.OA, Esercicio Financeiro de 2020 - Página 15 de 16
0)
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
Realizada Pro
Despesa
Fixada
ESPECIFICAÇÃO
2019
DESPESAS CORRENTES R$ 271.767.331,09
Juros € Encargos da Divida R$ 1.335.155,34 R$ 1.651.000,00
RS 710.862,26 R$ 697.263,93 R$ 674.347,33
RS 9.226.955,88 R$ 9.426.000,00
DESPESAS DE CAPITAL RS 14.380.759,77 R$ 62.698.668,91
Pessoal c Encargos Sociais
R$ 12.598.400,00
R$ 94.413.841,39
Investimentos | R$ 8.267.769,48 R$ 50.243.328,00
CR CO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 0,00
TOTAL: R$ 346.324.000,00 | R$ 406.492.000,00
Ttaúna-MG, 23 de agosto de 2019.
orem
Faria
Prefeito unicípio de Itaúna tás ( Finanças
Procurador-Geral do Município Gerente Superior de Contabilidade e Financeira
Projeto de Lei - OA, Exercicio Financeiro de 2020 - Página 16 de 16
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 75/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentissimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Iaúna,
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 75/2019, que “estima a receita e
fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 c dá outras providências”,
compreendendo os orçamentos da Administração Direta (Prefeitura e Fundos Especiais) c da
Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água c Esgoto — SAAE e o Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP), bem como deste Poder Legislativo.
A presente proposta orçamentária foi elaborada com nas ações apresentadas, discutidas e aprovadas na
Audiência Pública para revisão do Plano Plurianual de Ações Governamentais — PPAG e elaboração da
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, as quais foram referendadas na Audiência Pública para
elaboração da Lei Orçamentária Anual — LOA realizada em 19 de agosto de 2018.
Considerando ações e iniciativas para o desenvolvimento social, cultural, econômico e administrativo,
foram formados grupos de trabalho para as seguintes áreas de atuação: saúde; educação e cultura;
administração geral, finanças, plancjamento, esporte c lazer, regulação urbana e infraestrutura; assistência
social; urbanismo e meio ambiente; infraestrutura c serviços; ações do SAAE e IMP.
Para a claboração dos cálculos da estimativa das receitas para o ano de 2020 foram adotadas ferramentas
básicas da estatística c de matemática financeira, bem como a análise de conjuntura, por meio de
acompanhamento minucioso dos fatos e dados ocorridos nas Economias Mundiais e Brasileiras c seus
reflexos no Município.
Todas as ações propostas foram contempladas na presente peça orçamentária, assegurando o interesse
coletivo, fortalecendo o processo de plancjamento e seguindo os princípios constitucionais norteadores da
Administração Pública.
Com essas justificativas e o comprometimento do esforço do desenvolvimento sustentável de nosso
Município. aguardo seja analisada, deliberada c aprovada a presente proposição de lei.
Itaúna-MG, 23 de agosto de 2019.
refeito do Município de Itaúna
Prefeitura Municipal de Itaúna 5
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 404/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 75/2019
Itaúna-MG, 23 de agosto de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de ci nº 75/2019, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”, para análise,
deliberação c aprovação dos à. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresento-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
ia Ro A
mea rt
reira lr
sm to do iraieio bo del Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONT DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS rs
ESTADO DE MINAS GERAIS '
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EF JUSTIÇA
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 75 NESTA CASA 123/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Relutor da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 05/09/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal. a remessa do Projeto de Lei nº 75/2019, de uutoria do
= Prefeito que recebeu nesta Casa o nº 123/2019 “Estimu a receita e fixa « despesa do Município
de Haúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. ”, e tendo avocado para
relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo estimar a receita c fixa à despesa do
Municipio de Ttaúna para o exercício financeiro de-2020, compreendendo o Orçamento Fiscal c
o da Seguridade Social. é EF
A receita (total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais u RS
406.492.000.00 (quatrocentos e seis milhões e quatrocentos e noventa c dois mil reais).
discriminadas pelos Anexos e Quadros que acompanham e integram a presente Tei.
compreendidos os orçamentos da Administração Direta. Serviço Autônomo de Água e Lisgoto —
SAAE e Instituto Municipal de Previdência = IMP.“
O Projeto de Lei em apreço, encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, Regimento Interno da Câmara Municipal,
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Hi
dl CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA LA
4 eg
E ESTADO DE MINAS GERAIS “ “
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
VOTO DO RELATOR!
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais é Regimentais atinentes à espécie. e
dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará upta a
ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
al ad 1
Márcio Gonçalves Pinto ) "
Presidente — Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
Membro
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
cia CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS.
. ESTADO DE MINAS GERAIS *» *º
f
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna - MG, 23 de Setembro de 2019
Ofício nº 32/2019
De: Lucimar Nunes Nogueira
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna
Para: Warlei Eutáquio de Souza - Secretário de Finanças e Prefeito Neider Moreira
O vereador infra-assinado, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, na
análise do Projeto de Lei nº 75/19 de autora ido poder executivo que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Munícipio de Itaúna para o exercício de 2020", vem
respeitosamente e tempestivamente à presença de V. Exa., informar que o referido
projeto está desacompanhado da dotação estimada destinada às emendas
parlamentares impositivás, elemento orçamentário crucial para sua tramitação e
votação em plenário; pelo que requer, nesta oportunidade a correção e envio do
— orçamento com a previsão das emendas impositivas, cujo valor se fará em 1,2% da
receita corrente líquida do município.
Certos de sua costumeira atenção, aguardamos o envio do orçamento com a
previsão de receitas e despesas destinadas às emendas parlamentares impositivas.
never My
“- tes co 28
º F om *OCOLO o
: q Nº Pose o;
Atenciosamente, Inguna S 23 pós
" Horário LUSO
Vereador Lucimar Nunes Nogueira - PSB 4 =
p “am E o “" “
E
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
x
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL,
. Itaúna, 25 de setembro de 2019.
Ofício nº 220/2019 —- CMI
De: Alexandre Campos
Presidente da Câmara Municipal de Haiúna
Para: Exmo. Sr. Neider Moreira de Faria
DD. Prefeito de Itaúna
Exmo. Sr. Prefeito,
Encaminho, anexo, Ofício nº 32/2019, de autoria do vereador Lucimar Nunes Nogucira,
solicitando informações para instrução do Projeto de Lei nº 75/2019, de autoria de V. Exa., nesta
Casa registrado como Projeto de Lei nº 123/2019, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Ttaúna para o exercício de 2020".
Informo, ainda, que a tramitação do referido projeto de lei encontrar-se-á suspensa até que
sejam enviadas as informações solicitadas.
Atenciosamente,
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Qcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
| OP AL “e
o Eh, e a
E
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA rs
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
%
x
Itaúna, 30 de setembro de 2019
Ofício SMF nº 116/2019
Excelentíssimo Senhor
LUCIMAR NUNES NOGUEIRA
DD. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Senhor Presidente,
Esclarecemos sobre as emendas impositivas, que mesmo constando previsão na LDO/2020. não
existe uma rubrica especifica no ementário do STN para receita e nem para as despesas.
Mas conforme consta na emenda a Lei Orgânica em:
“Art. 97 A lei orçamentária anual compreenderá orçamento fiscal referente aos poderes
municipais, fundos, órgãos e entidades das administração direta e indireta.
81º O projeto de lei orçamentário anual reservará o limite de 1,2%(um inteiro e dois
décimos por cento)da receita corrente líquida prevista, destinada a suportar a apresentação de
emendas partamentares de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade
deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”,
Diante do exposto acima, destacamos:
AE e Receita corrente líquida da Prefeitura: R$245.022.000,00
1,2% : R$2.940.264.00/17 = R$172.956.71
+ Receita corrente líquida do SAAE: R$41.170.000,00 Ea a Bo =
1,2% : R$494.040,00/17-R$29.061,18 Zn ar; A Y
e Receita corrente liquida do IMP; R$5.467.700,00 qm me SOL a 2
1,2% : R$65.512,40/175R$3,853,67 0 Nm
Secreiar; gimetivs
Sendo só o que nos apresenta para o momento, antecipamos nossos agradecimentos, p
4
Atenciosamente,
qONPAL 0,
” PRA ZS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU Ag,
ESTADO DE MINAS GERAIS, “e
A) 4»
£
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
RONO DE ITAÇÃO E AMENTÁRIA A E
Base: Art. 155 e seguintes do RI
Projeto de Lei nº 123/2019
' PROCEDIMENTOS Toc DAS “|
Distribuição do PL 123/2019 às Comissões T 17/09/2019
Prazo final para apresentação de Emendas à 28/10/2019 |
| | Comissão de Finanças e Orçamento (Art. 155, s19. | J2|
“Despacho de recebimento das emendas que serão 04/11/2019
1 numeradas é publicadas (Art. 155,82) | o |
| | Recurso à Presidência da Câmara (caso de não | 11/11/2019 |
ns recebimento de emendas) Sã dio
Parecer da Presidência da Câmara sobre o recurso 1 13/11/2019 E |
Entrega do Projeto ao relator da comissão de finanças e | 14/11/2019 |
| orçamento : |
po dE ariano — |
Emissão de parecer do relator da comissão de finanças E 25/11/2019
pa — orçamento o A |
| [votação em Plenário (votação única) Re oo
| Votação em Plenário da Redação Final 05/12/2019 |
po tos TED va E —
ue eira
Re À Presidente da Comissão de Finanças e orgia
ne
árcio Gonçalves Pinto Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro.
LA
Recebimento:
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Bcmitauna.mg.gov.br - www.cnitauna.mg.gov,br
- GÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA SU
+ 1E 4 “º ESTADO DE MINAS GERAIS “Ma .
ITAÚNA 9
CAMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº of /2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa
casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva c respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças ec Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Iaúna para o exercício financeiro do ano de 2020.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 48.000,00 (Quarenta c oito mil reais)
previsto na classificação de despesa que se segue:
Unidade Orçamentaria: 02.14 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E
GOVERNO SUBUNIDADE........: 02.1403 GERENCIA SUPERIOR DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
0413100812.666000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA
SUPERIOR DE COMUNICAÇAO SOCIAL.
3.3.90.39,00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos
Ordinarios - 4897, 600.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “Incentivo « projetos
implementados em Itaúna pela ADEFI (Associação das Pessoas com Deficiência de Itaúna)” c deverá
ser alocado na Unidade Orçamentária: 02.1! Secretaria Municipal de Assistência Social, na
SUBUNIDADE: 02.11,07, na funcional:
0824200612.731000 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS
PESSOAS DEFICIENTES
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 100 Recursos Ordinários - 4469
O ii e a
“xe
g o Es
a PRO“OCOLO “F
no dE 1 é
“tmona 2! 400 149,
% Horario LR É JE
Secretaria Logusistve
t
e
am pane
aee ai DIES DCEDEDOS IECITIS SIA e mm mena cita cer crne ne neremnas rnsse soon mma mma
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara cmitauna.mg.gov.br
FA 2Z7 >
| $ —
[4 à Ê
1H É — “ESTADO DE MINAS GERAIS Cr
Justificativa
A Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna - ADEFI, fundada em
22 de agosto de 2006, com sede e foro na cidade de Itaúna-MG, é uma sociedade civil de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, sem cunho político ou partidário. Tem por
finalidade desenvolver projetos que assistam as pessoas com deficiência c/ou necessidades
especiais.
A Associação das Pessoas com Deficiência de Itaúna tem por finalidade
desenvolver projetos c ações que promovam a assistência c a inclusão das pessoas com
deficiência considerando os aspectos biopsicossociais, independentemente de cor, raça, política
ou credo religioso.
Ressalta-se que a ADEFI não se envolverá em questões religiosas, político-
partidárias, ou em quaisquer outras que não coadunem com seus objetivos institucionais.
Vários projetos são desenvolvidos e ofertados atualmente pela ADEFI a saber:
Arterapia,
Oficina de Inclusão no Mercado de Trabalho,
Empréstimo de Cadeiras de Rodas,
Clínica Psicológica Social,
Oficina de Meditação,
Equoterapia,
Orientação às Pessoas com Deficiência c Famílias
Desta feita, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o
cumprimento por parte desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos
constitucionalmente e, que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da
Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
DEDE DEA AAA OODDDID DDD A e E PPA E DDDOS DO DDD DO DO 2 0 AIDS DDD DADOS DDD RA 0 E AA DDO PEDIDA PAD im mm er
SST VPN ea ESSENCIAIS PPPVA a imermmemr
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camaraQcmitauna.mg.gov.br
aaa po
CÂMARA MUNICIPAL
| DI ITIVA Nº ZA £
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa
casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Itaima para o exercício financeiro do ano de 2020.”
- Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Órgão.............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02,14 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E
GOVERNO SUBUNIDADE.......... : 021403 GERENCIA SUPERIOR DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
0413100812.666000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA
SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
3.3.90.39.00.00,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos
Ordinários - 4897, 600.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “Incentivo « projetos
implementados em Itaúna pela APAÉ (Associação de Pais c Amigos de Excepcionais de Itaúna/MG)” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária; 02.11 Secretaria Municipal de Assistência Social, na
SUBUNIDADE: 02.11.07, na funcional;
0824200612.731000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS
PESSOAS DEFICIENTES
3.3.50.43,00.00.00 Subvenções Sociais 100 Recursos Ordinários - 4469
Seçretana Legisiativa
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 - www.cmitauna.mg.gov.br — camara cmitauna.mg.gov.br
ITAUNA
ÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
A APAF, (Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de
Haúna/MG)conforme Estatuto Social, é uma associação civil. bencficente. com atuação
nas áreas de assistência social, educação e saúde para atendimento do público específico
de pessoas com deficiência.
A entidade possui atendimento especializado no sector clínico de:
Psicologia, Assistência social, Neurologia, Psiquiatria, Fisioterapia, Terapia
Ocupacional, Fonoaudiologia, etc..
N Dentre esses setores clínicos a APAE atende alunos que estão incluídos
no ensino regular e que necessitam desses atendimentos individualizados para um
desempenho escolar satisfatório.
O aluno com deficiência intelectual. na sua maioria, tem deficit no seu
desenvolvimento global e, portanto, para que haja um avanço na sua aprendizagem esse
atendimento é de suma importância. Ê
Nos atendimentos, os profissionais viabilizam alternativas de acordo com
as necessidades e individualidades do aluno, visando e oferecendo oportunidades de
tomarem sujeitos críticos e autônomos para o pleno exercício da cidadania,
Neste processo, a escola, a familia e a sociedade deverão estar integradas
num trabalho coletivo para torná-los agente de mudanças.
A entidade a anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o
poder público municipal de maneira satisfatória, sendo a única no município que
desenvolve a atividade proposta, a qual é de grande relevância para uma melhor
EN qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Ademais, é de conhecimento público e notório que a entidade goza de
elevado prestígio perante toda a sociedade, não apenas em nossa região, mas em âmbito
nacional; em razão da sua grande capacidade em atender pessoas com deficiência.
Sendo assim, entendemos que destinar os recursos para essa causa,
promoverá o cumprimento por parte desse Executivo dos direitos fundamentais
garantidos constitucionalmente e que são dispendiosos.
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara cmitauna.mg.gov.br
- &
1IPA “ESTADO DE MINAS GERAIS rd
CÂMARA MUNICIPAL
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr,
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 123:2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o
exercicio financeiro do ano de 2020."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) previsto na
Ms classificação de despesa que se segue:
Órgão..............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE.......: 020803 GER. SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA
SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.08.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos
Ordinarios - 1582, 2..100.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “Aquisição de
produtos e equipamentos assistivos, tais como: cadeiras de rodas, cadeiras de banho, moletas, andadores,
etc” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: 02.10 Secretaria Municipal de Saúde, na
SUBUNIDADE: 02.10.01, na funcional:
E 1012200362.212000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL,
DE SAUDE
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 102 Receitas de Impostos
de Transfere 2841
EFA A
quot '
Itaúna, 21 de:dutubro de 2019 e €
Po X PROTUCOLO 4
El no g2vz %
“ty ma ll 240. MMA
Gleison Fernandesde Y Horário. 15:34
À Á sm
Vereador Secretaria Legislativa »
ia
ELISA POIS OD ADAADA SIS DDS DO O AODODO DS PESA e na ro ain so reras aa mecenas rr ra caca narra sra
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br —- camara cmitauna.mg.gov.br
| E +
| [ TresSÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA may
[ 4 — “ESTADO DE MINAS GERAIS or:
ITAUNA
ÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
| Vale destacar que na LBI — Lei Brasileira de Inclusão (nº 12.146/15), no
| CAPÍTULO HI DA TECNOLOGIA ASSISTIVA, Art. 74, “É garantido à pessoa com
deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas. processos, métodos e
serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e
qualidade de vida.
Tendo como base a Lei supracitada, entendemos que a aquisição de produtos e
equipamentos tais como: cadeiras de rodas, cadeiras motorizadas, cadeiras de banho,
andadores, moletas, etc - objetos desta Emenda Impositiva é fundamental para que seja
promovido e assegurado a oferta desses produtos assistivos para suprir as necessidades
das pessoas com deficiência, permanente ou temporária, proporcionando a esse público
mais conforto, acessibilidade c autonomia.
Sendo assim, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá
o cumprimento por parte desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos
constitucionalmente e que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos
da Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
O ND IDEAIS DOCES N APP BELLINI IPOD DOSES DEDESP IDE DIDO PPDE DEAD 1DT PEDIA ND EDS DEDO DISTO 08 DDD DADE PED em Mp a mpi rm copo ma 7
Ca ITC ppa maias mam Rm DI nr io ra ii cr Sor mi am me co — — ca Se o mac mec mam a
Av, Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camaraQDemitauna.mg.gov.br
GAL dg
Fa, 32
AMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA im
“ESTADO DE MINAS GERAIS ro Pg
rata
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVANº OQ y /2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa
casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de ftaima para o exercicio financeiro do ano de 2020."
= Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
ÓRGÃO... css : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.14 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E
GOVERNO SUBUNIDADE........: 02.1403 GERENCIA SUPERIOR DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
0413100812.666000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA
SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos
Ordinários - 4897, 600.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “Incentivo a projetos
b, implementados em Itaúna pela Policia Militar de Minas Gerais c deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária: 02.05 Secretaria Municipal de administração, na SUBUNIDADE: 02.05.01, na funcional;
0412200822.064000 CONV. C' POL. MILITAR DO ESTADO MG. P/
MANUTENCAO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4.90,52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinarios -
Exercicio Co 754 1.000,00
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br — camara(Demitauna.mg.gov.br
sr sSÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA EP
“HE 4 — “ESTADO DE MINAS GERAIS Ya O
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
O recurso destinado será utilizado na aquisição de viaturas, equipamentos e
tecnologia cujo objetivo é ajudar a manter o Projeto Polícia 4.0 ajudando a potencializar
a sensação de segurança e de fazer frente as necessidades da atuação policial em Haúna,
permitindo um grande avanço na segurança pública local,
Ademais, é de conhecimento público e notório que a entidade goza de clevado
prestígio perante toda a sociedade, não apenas em nossa região, mas em âmbito esadual;
em razão da sua grande capacidade em atender a população mineira.
Sendo assim, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o
cumprimento por parte desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos
constitucionalmente e que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da
Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
>?
O
O a dd
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www.cmitauna.mg.gov.br - camara(Demizauna.mg.gov.br
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
] D, ITIVA Nº /201
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itmina para o
exercício financeiro do ano de 2020.”
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) previsto na
classificação de despesa que sc segue:
Unidade Orçamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE.......' (20803 GER. SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
[812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA
SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.08.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos
Ordinarios - 1582, 2.100.000,00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “ Incentivo a projetos
implementados em Ituúna pela (Associação Desportivas Itaúna Runners) e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária: (12.07 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na SUBUNIDADE; 02.07.02, na
funcional:
2781100182.116000 PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E
RECREATIVAS
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 100 Recursos Ordinários - Exercício Co 1339
q
2!
E]
HaunaT..
k
Secretana
à Horário. 48:55
1
cAPAL po
Ei -
34 G
ro A ;
É PROTOCOLO 4,
od no AÇO %
Legiutátva
Vereador Ma
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www .cmitauna.mg.gov.br — camara (Dcmitauna.mg.gov.br
ARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS:
"ESTADO DE MINAS GERAIS Cera
Da
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
Fundada cm feverciro de 2017, a Associação Desportiva Itaúna Runners,
entidade sem fins lucrativos, tem como objetivos promover o incentivo à prática
esportiva, principalmente corridas de rua ou de montanhas, promover palestras, cursos e
treinamentos nos segmentos esportivo, cultural e ambiental desempenhando um
importante trabalho social na cidade através da prática esportiva.
Desta forma, desde sua concepção, seus idealizadores e os demais integrantes.
organizam e realizam treinos gratuitos para aqueles que desejam inciar uma atividade
esportiva.
Ressalta-se que a associação Itaúna Runners não se envolverá em questões
religiosas. político-partidárias, ou quaisquer outras que não coadunam com seus
objetivos institucionais.
Sendo assim, entendemos que destinar os recursos para essa causa, promoverá o
cumprimento por parte desse Executivo dos direitos fundamentais garantidos
constitucionalmente e que são dispendiosos.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos
da Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
PAMELA RA DEBIAN APCP DN ANANDA PDD DO PII ADE DAP NDA DDS PDA CP DS PNM AA Nm PAD a Rm mam 0
coa EDS rio IDEAL DIES DR e ma IDA 0 e EDDIE e RIDE A TITS MAI DO a pm Rim a mir o rem emp
Av. Getúlio Vargas, 800 — Centro Itaúna / MG — 35.680-037
(37) 3249-2050 — www. cmitauna.mg.gov.br — camara cmitauna.mg.gov.br
or "
ES) 3a. E74
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ NDÉE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
ATIVA van 06
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. ”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Unidade Orçamentária: 92,08 SECRETARIA MUNICIZAL DE REGULAÇÃO
URBANA
SUBUNIDADE.......: 02.08.02 GER. SUP. CCZ PROTEÇÃO AO METO
EMBIENTE
1812200472,7 38000 MANUTENÇÃO CAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AQ NETO AMBIENTE
3.3.90.39.90.90.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100
Recursos Ordinários 1582 2.100.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá as despesas com a
aquisição de um veículo para o CAPS e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: 02.10
) Secretaria Municipal de Saúde, na SUBUNIDADE: 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde, na fonte
102, na funcional:
1030200352.248000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MED. HOSP,
ASSISTÊNCIA PSICOSSOCTAU
4.4.90.52.00.99.00 Equipamentos e Material Permanente 102
[8]
g
[0]
Receitas de Irpostos e de Transíere 3260
A PP
Itaúna, 21 de Outubro de 2019 4* pa
S PROTUÇOLO 4
“Ne 43 z
, tauna 2 110 cf
Po
Joel Márcio Arruda — PSD É orais et ia
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
pm op
Sfiaz 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS > **
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
O município de Itaúna está muito carente de recursos financeiros para suprir as
demandas de saúde mental que atualmente necessita de um veículo pelas razões abaixo elencadas:
Os CAPS são importantes serviços de saúde mental que substituem o modelo
manicomial de tratamento, a fim de ofertar o cuidado em liberdade às pessoas que apresentam
sofrimento mental grave c persistente ou necessidades decorrentes do uso abusivo de álcool e
outras drogas.
Atualmente, Itaúna atende em média cerca de 100 usuários em cada CAPS em
tratamento intensivo, que são pessoas que vão ao serviço todos os dias, que chamamos de
permanência dia. Os pacientes graves devem ficar a maior parte do tempo nos serviços para
estabilização dos seus quadros e suas crises.
São em média de 100 a 120 atendimentos diários com profissionais múltiplos, com
psiquiatra, terapeuta ocupacional. assistente social, psicólogos, enfermagem, além da participação
nas oficinas que são atividades coletivas e acontecem todos os dias nos serviços, Assim, temos em
média de 600 a 700 atendimentos ambulatoriais Cealizados semanalmente em cada um dos CAPS
de Itaúna.
Esses são serviços de atendimento a crises e urgências, poderiamos entender como
se fosse um pronto socorro das questões psiquiátricas. E para que a administração garanta a
assistência, na grande maioria dos casos, deve-se ir até o paciente, buscá-lo em casa, sem
mencionar as ocasiões cm que se faz necessária a intervenção ativa pelas ruas (em casos de
desorientação, ou efeito de substâncias).
Nesse sentido, é necessário fazer a abordagem na rua para conseguir levar essas
pessoas ao CAPS e ofertar o tratamento. Muitos pacientes. pela sua desorganização mental e
questões clínicas, não têm condições de pegar um transporte público e ir ao CAPS todos os dias.
São pessoas de baixa renda, com famílias em realidades críticas, desestruturadas
que não podem ofertar essa mobilidade, então, para esses pacientes também é necessário o
transporte que possa buscá-los de manhã c levá-los de volta para casa a tarde,
Além dos casos mencionados, há ainda aqueles que precisam ser levados ao pronto
socorro para algum cuidado ou buscar do pronto socorro para o CAPS. Como o município não tem
leito de saúde mental no hospital e nem um CAPS III, que funcione 24 horas, é preciso negociar
com o hospital para que o paciente passe o dia no CAPS e vá pemoitar no hospital, a fim de
garantir a continuidade do tratamento.
O e]
oe
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
PAL a A
e 28 4
e Te—— +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Por último ressaltamos que em alguns casos, seria necessário fazer a medicação em
domicílio para não expor a pessoa, dependendo da gravidade do caso ou dos sintomas que a pessoa
apresenta essa é a abordagem mais recomendada.
A Atenção Psicossocial é ampla, diversa e todas as ações ou a maioria delas
necessitam de ter um carro para conseguir garantir essc cuidado.
Isto posto, contamos com o apoio de vossas excelências para aprovar a emenda
proposta que vai de encontro com uma necessidade do CAPS do município, que dará mais eficácia
e dignidade aos atendimentos dos pacientes da saúde mental.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da
Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
DDD
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQPcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
EM
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA ÚN Mes
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
TIVA o
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar
a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Orgdo assassinar 1:02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçanentária: 02.72 SEC. MUN. DE INERAESTRUTURA E
SERVIÇOS SUBUNIDADE,.c..<02...: 02.12.03 CERENCIA SUP. DE OBRAS,
MANUT. REPAROS
33.3.90.39.00,00.00 Oulros Servicos Gde Terceiros - Pessca vu 100
Recursos. Ordinarios - Zxercicio Co 4653 1.650.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado novartigo antecedente, acorrerá “Subvenção
social ao Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária: 02.10 Secretaria Municipal de-Saúde, na SUBUNIDADE: 02.10.02 Fundo
Municipal de Saúde na fonte 102, na funcional:
1030200352.244000 SESTEO PLENA DA SAÚDE PU3LICA - PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES & AMBULATORTATS
3.3.50.43.00.C0.00 Subvenções Sociais 102 Reccitas de Impoatos e
de Transfere 6346
Itaúna, 21 de Outubro de 2019
Vaio Rs
ce = a
É PRO "UCOLO E
Joel Márcio Arruda — PSD Pu Bs a
Vereador E ouna 244 10 4
' Horário, .Lfss,
“Secretana Cogislativa,
oo
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
crPAL Os
“
oiPAL pp
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS5&
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
A situação econômica no nosso pais está um caos para todos c infelizmente, a APAE
tem sentido as consequências das dificuldades financeiras pela qual atravessa todos os cidadãos.
O Instituto Santa Mônica — APAF de Itaúna é uma organização não governamental, de
caráter filantrópico. que atua nas áreas de Assistência Social, Fducação c Saúde. É uma entidade
parceira dos poderes públicos Municipal, Estadual e Federal, através de convênios.
Presta atendimentos nas áreas de: Serviço Social, Pediatria, Neurologia, Odontologia,
Nutrição, Enfermagem, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Fisioterapia,
Equoterapia, Psicomotricidade e Centro de Avaliação Auditiva.
Também, em parceria com o Governo Estadual, mantém e coordena duas casas lares.
onde moram 17 jovens c adultos com deficiência. Atende crianças, jovens e adultos com
deficiência, em sua grande máioria do município, de Itaúna, mas tem também de Itatiaiuçu e
região. Com uma equipe multidisciplinar composta por médicos, assistentes sociais, psicólogos,
fonoaudiólogas, terapeutas ocupacionais, | fisioterapeutas, psicomotricista, nutricionista,
pedagogas, professores de sala de aula, de educação fisica e de artes, estagiários de fisioterapia e
de psicologia e voluntários, busca construir um mundo mais humano e solidário.
=" Por ser uma entidade sem fins lucrativos, os serviços ofertados são totalmente
gratuitos, o que reforça a necessidade da destinação do recurso à entidade.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da
Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg .gov.br
Bl
ao o &
SE E 5
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNDES é
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMEN CATIVA IM) º OB 2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. "
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 46.478,00 (quarenta e seis mil quatrocentos e
E
setenta c oito reais) previsto na classificação de despesa que se segue:
Unidade Orçamentária; 02.12 SEC. MUN. DE JINIRAESTRUTURA E
SERVICOS
SUBUNIDADE(. 4... .20/02022503 GERENCIA SUP. DE CSRAS, MANUI.
REPAROS CS
2645200752, 328000 MANUTENCAO F MELHORIAS DE VIAS PURLICAS
3.3.90.39.00.00.00“0utrós serviços de Terceiros - Pessoa vu 100
Recursos Ordinarios - Exercício Co 4653 1.650.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá as despesas com
as Ações de Segurança Pública, fortalecendo o convênio com a PMMG para aquisição de
EN
equipamentos permanentes como câmeras de filmagem, armas de cletrochoque, viaturas c deverá
ser alocado na Unidade Orçamentária: 02.05 Secretaria Municipal de Administração , na
SUBUNIDADE: 02.05.01 Manutenção das Atividades da Secretaria, na fonte 100, na funcional;
0412200822.064009 coNv. C/ POL. MILITAR DO ESTADO M.C. P/
MANUTENCAO DF POLTCTAMENTO OSTENSIVO
€.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Fermanente 100
Recursos Ordinarios - Exercicio Co 754
Itaúna, 21 de Outubro de 2019 Lira
es no”
Gap.
po 10 «45,
"sauna A a mto
- ' E 17.30
1, q Y HOraFiO. mem f dire mao s
Joel Márcio Arruda — PSD VE TEA,
oe! L
Vereador .
“Secretana Legislativa d
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
SL adia o,
Fte q
$
CÂMARA MUNICIPAL DE TAUARER
ESTADO DE MINAS GERAIS
ds 4
A
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
A emenda proposta é em atendimento a uma solicitação da Corporação de
Polícia Militar da Companhia de Itaúna que atualmente, trabalha com materiais já muito usados,
sucateados, sem mencionar na ausência de materiais básicos e importantes para o patrulhamento e
policiamento ostensivo que garantam a segurança de nosso município.
É certo que as despesas da Polícia Militar é de competência do Estado, contudo,
na falta desse ou na carência de suas ações, é mais que oportuno que um ente colabore com o
outro harmonicamente. Ademais, a segurança do nosso município é um interesse coletivo que
merece ser atendido e para o qual fomos eleitos.
a Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da
Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
==="
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
NM De,
Sds
A 8 À z
CÂMAR [A Atisio q
A MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 09 /2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
E" Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Unidade Orçamentária: 02.12 SZC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SZRVICOS ss
SUBUNIDADE....... : 02.12.03 GERENCIA SUP. DE OBRAS, MANUI.
REPAROS
2645200752,328000 MANUTENCAO E MELHORIAS DE VIAS PUBLICAS
3.3.90.39.00.00.00 Qutros/ Servicos de Zerceiros - Pessoa Ju 190
Recursos Ordinarios --Exercicio Co 4653 1.650.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá as despesas com a
construção, ampliação e reforma da creche Municipal Recanto Feliz do bairro Itaunense e deverá
ser alocado na Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria Municipal de lIducação, na
SUBUNIDADE: 02.09.02 Gerência Sup. de Ensino e Administrativo, na fonte 101, na funcional:
1236500062. 742000 CONSTRUCAO /AMPLIACAO/REFORMA DT PREDIOS
ESCOLARES CRECHES
3.3.90.39,00.00.00 Gutros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 101
Receitas de Impostos e de Transfere 2542
Itaúna, 21 de Outubro de 2019
2 Ato, 7
Fo ato : E
a
a PR OLO E
Joel Márcio Arruda — PSD ROFUG te,
VE NU DrrcA +
“
Vereador Niro m noz dei fi
sótgara Essa
Ed
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
a pot Og
PÃA 44 q
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAVSS?
ESTADO DE MINAS GERAIS *
es
LS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
Entendemos que as políticas públicas referentes às ações de educação são uma
prioridade em nosso município, visto que atende aos direitos sociais mais básicos e necessários à
população.
É de conhecimento de todos a carência no atendimento à educação infantil em
nosso município, em especial com relação às creches que possuem listas de esperas enormes e o
Executivo não tem atendido a demanda reprimida em grande parte por falta de estrutura física das
creches existentes que precisam scr ampliadas e ainda das novas creches que não tiveram as obras
concluídas.
Sendo assim destino o recurso para a ampliação e reforma das creches,
atendendo ainda disposto constitucional do art. 205 acerca do direito à educação.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da
Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
'
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNGUSSE
a pia ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVANº LO /2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar
a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Naúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.”
Ei Art. 1º Anula-se o importe de R$ 71.478,00 (setenta e um mil quatrocentos €
setenta e oito reais) previsto na classificação de despesa que se segue:
Unidade Orçamentária: 'Q2.:5 SEC MUN DZ DESENV ECON TURISMO E
Ms CULTURA
SUBUNIDADE....... : 02.15.04 GERENCIA SUPERTOR DE CULTURA
N 1339200052.208000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS,
CÍVICOS E SOCIAIS DO/ MUNICÍPIO
3,3,90.39.00.00.00 Qutrcs Serviços de Terceiros - Pessca Ju ICO
Recursos Ordinérios < Exercicio Co 27:58 450.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá as despesas com
as cirurgias eletivas e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: 02.10 Secretaria Municipal de
Saúde, na SUBUNIDADE: 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde, na fonte 102, na funcional:
1030200352.779000 CONVENTO C/ A CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES
DE SOUZA KORZIRA P/ CIRURGIAS ELETIVAS
ia 33.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociaii:o2 Receitas de Impostcs e
de Transfere 3162
Itaúna, 21 de Outubro de 2019
pg
Ê Pg %s
guns 21 10 4! 5
, Pesa Ls
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
) Gar RA O&
sa
Pass
de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
—s >
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
Entendemos que as políticas públicas referentes às ações de saúde são uma
prioridade em nosso município, visto que atende aos direitos sociais mais básicos c necessários à
população. Atualmente a maior dificuldade da Secretaria de Saúde é atender minimamente as
cirurgias necessárias à nossa população.
Sendo assim destino o recurso para as cirurgias cletivas, atendendo ainda
disposto constitucional do art. 196 acerca do direito à saúde nos seguintes termos: 4 saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da
Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
t
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
que
SF 4%
df
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS of
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pere A
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº LÍ 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 41º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa ec no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e
respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 75/2019, registrado nesta Casa sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita c fixa a
despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020.”
—. Art.1º Anula-se o importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) previsto na
classificação que se segue:
Órgão... meses 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentária: 02.14 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE.........emesd 02.14.03, GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICACAO
SOCIAL ;
0413100812.666000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERIOR
DE COMUNICACAO SOCIAL à
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários —
Exercício CO 4897- 600.000,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “ Ampliação de salas na Creche
do Bairro Aeroporto” c deverá ser alocado: na Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria
Municipal de Educação, na SUBUNIDADE: 02.09.02 Gerência Sup. de Ensino
Administrativo, ação prevista na dotação: 1236500062.742000
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES CRECHES, na
fonte 101.
Dotação 4.4.90.51.00.00.00 Obras c Instalações Fonte 101 Despesa: 2546
Itaúna, 18 de outubro de 2019,
eric My
ac
da f "UCOL o *,
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua “auge im
na jostd
Vereador q Horário E Re
* =—— ...
Secretaria Legislativa
a
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmnitauna.mg.gov.br
AM “e,
A ) e
| CAMARA MUNICIPAL DE ITA o
&
| E SAS E)
Fe | ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda se faz necessária, pois o número de crianças
na idade de até 05 anos desta região tem aumentado muito. E os pais que necessitam trabalhar
para trazer o sustento para suas famílias precisam de um lugar para deixar suas crianças. E a
creche do bairro Aeroporto para atender a demanda precisa que a Creche seja ampliada
(construção de salas), desta forma possibilitando o aumento de números de vagas.
Haúna, 18 de outubro de 2019.
Antônio José de Farta Júnior- Da Lua
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
AL
Rd de,
E A
a
DI CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
MF - ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 12 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesia Casa
sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano de 2020.”
Art.1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00( quinze mil reais) previsto na
classificação que se segue:
Órgão emeermmeesm 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentária: 02.08 SECR. MUN. DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE........e 02:08:03 GERENCIA! SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERIOR
DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE |
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários —
Exercício CO 1582- 2.100.000,00 : |
Ex Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “REFORMA TELHADO DO
TIRO DE GUERRA 04009 ” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária 02.05 Secretaria
Municipal de Administração , na SUBUNIDADE: 02.05.01 Manutenção das atividades da
Secretaria , ação prevista na dotação: 0412200822.060000 CONV. C/ MINISTÉRIO DO
EXÉRCITO P/MANUTENÇÃO DO TG 04009, na fonte 100.
Dotação 3.3.90.39.00.00.00 Fonte: 100 Despesa: 717
Ttaúna, 18 de outubro de 2019.
RE da
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua x PROTUCOLO 3
ereador “4 Nº —M396 z
Y tBJna z, 10 9 dá
| Horário D$:QA
Secretaria Legistativs
a, “
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
qo De
Se, 12, C
. a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU Rg
ESTADO DE MINAS GERAIS
3. >
qd
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda se faz necessária, pois somo sabedores do
ótimo serviço que TG- 04009 tem prestado a comunidade de Itaúna e, especialmente aos
jovens a mais de 70 anos.
E para continuar a desempenhar as atividades, o TG 04009 necessita de
reformar o telhado do imóvel, pois já está velho, desgastado e colocando em risco os
atiradores e funcionários.
) Itaúna, 18 de outubro de 2019,
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
ooo
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E AGA ESTADO DE MINAS dei
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº Z3 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta Casa
sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita c fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano de 2020.
AN Art.1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00(dez mil reais) previsto na
classificação que se segue: '
Órgão. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentária: 02.08 SECR. MUN. DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE.................. 02.08.03 GERENCIA SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE '
1812200412.1 38000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERIOR
DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de ENA - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários —
Exercício CO 1582- 2.100.000,00 ,
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “Auxílio
Financeiro para Fundação São Vicente de Paulo- Casa Lar Dona Cota “e deverá ser alocado
na Unidade Orçamentária 02.13 Encargos Gerais do Município, na SUBUNIDADE:
02.13.01 Encargos Gerais do Município, ação prevista na dotação 2812200412.938000
SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DIVERSAS
ENTIDADES, na fonte 100.
Dotação: 3.3.50.43.00.00.00 Fonte: 100 Despesa: 4684
Itaúna, 18 de outubro de 2019.
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
Secretaria Legislativa
caes =”
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www. crmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ AE É
a:
ESTARR.DE MINAS GERAIS di
UNA
UNICIPAL
ÂMARA
A presente proposta de emenda se faz necessária, pois a Fundação São Vicente
de Paulo- Casa Lar Dona Cota fundada há mais de 60 anos, com o intuito de prestar serviços
de assistência social à comunidade Itaunense necessita de auxílio financeiros para
desempenhar as atividades socioassistenciais de proteção social especial de alta
complexidade a crianças do sexo feminino, em regime de internato e abrigamento. A Casa
Lar Dona Cota atravessa, no momento, um período de grandes dificuldades financeiras.
motivo pelo qual apresento a presente proposta de emenda, na certeza de que os nobres
vereadores a acolherão e aprovarão por unanimidade.
Itaúna, 18 de outubro de 2019.
Antônio José de Júnior- Da Lua
Vereador
=z=—=mz"—""""""""""""""""""""ã
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
qe Do,
E as O
F28 3
e Ç
CAMARA MUNICIPAL DE ITA UN Áficio
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 1 4 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente
respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 75/2019, registrado nesta Casa sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020.”
-, Art.1º Anula-se o importe de RS 21.000,00 (vinte « um mil reais) previsto na
classificação que se segue:
OIDÃO sanciona oem 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentária: 02.14 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE..................02.1403 GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICACAO
SOCIAL
0413100812.666000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERIOR
DE COMUNICACAO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Todos - - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários —
Exercício CO 4897- 600.000,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “ Aquisição de viaturas policiais
e equipamentos policiais avançados e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária 02.05
Secretaria Municipal de Administração, na SUBUNIDADE: 02.05.01 ,Manutenção das
Atividades da Secretaria, ação prevista na dotação: 04122008/22.064000 CONV. C/POL.
MILITAR DO ESTADO MG P/MANUTENÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO na
fonte 100.
Dotação: 4.4.90.52.00.00.00 Fonte: 100 Despesa: 754
Ttaúna, 18 de outubro de 2019.
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua iii e de,
Vereador * PROTOCOLO *
PN H3S6
mia [E
E
. »
tzuna.. 22 Ce to. pa
+ Horário, 2$-0,
A 4
Secretaria Legistativa á
ay
eq
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
se gt.
ia A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS çA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Debama
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda se faz necessária para a incrementar ações e
operações no município de Itaúna visando a prevenção criminal e a redução consistente de
delitos, bem como transmitir a população geral a real sensação de segurança e paz. tanto no
meio social como econômico no município. Tal incrementação se fará através de aquisição
de viaturas, equipamentos policiais avançados (informática, tecnologia) e segurança.
Kaúna, 18 de outubro de 2019,
Antônio José de Fakia Júnior- Da Lua
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
1. $$
L =, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS;
is O O ESTADO DE MINAS GERAIS ” *
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 7 o 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta Casa
sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano de 2020.
Art.1º Anula-se o importe de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) previsto
na classificação que se segue:
[974 A RR 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentária: 02.08 SECR. MUN. DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE...........sse 02.08.03 GERENCIA SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERIOR
DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE |
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários —
Exercício CO 1582- 2.100.000,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “ Auxílio para
realização de cirurgias cletivas e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária 02.10
Secretaria Municipal de Saúde, na SUBUNIDADE: (02.10.02 Fundo Municipal de Saúde,
a, ação prevista na dotação 1030200352.179000 CONVÊNIO C/ A CASA DE CARIDADE
MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA P/ CIRURGIAS ELETIVAS, na fonte
102.
Dotação: 3.3.50.43.00.00.00 Fonte: 102 Despesa: 3162
Itaúna, 18 de outubro de 2019.
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
qu “e “gr
NS 435% ipa Ca
tauna 224404 *
+ Horário, 09:09
tio gun
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
AL
E ii
S 41 Sh
mea
E
a r a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Tal proposta de emenda se faz necessária devido a elevada demanda por
cirurgias eletivas no município de Itaúna.
As cirurgias eletivas que compreendem o tratamento cirúrgico proposto. mas
cuja realização pode aguardar ocasião mais propícia, ou seja, pode ser programado, como por
exemplo: mamoplastia, gastrectomia, histerectomia, ligadura de trompas. dentre várias
outras. No entanto, se houver demora no tratamento a doença pode se agravar evoluindo para
situações mais graves.
Na certeza de que os nobres vereadores a acolherão ce aprovarão por
unanimidade, desde já agradeço.
Itaúna, 18 de outubro de 2019.
Antônio José de Fania Júnior- Da Lua
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
sa:
CAPAL Da
Ro Og
NR
a r a
! Es CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNpv-i
= ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 1 6 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta Casa
sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano de 2020.
- Art.1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00(vinte mil reais) previsto na
classificação que se segue:
[67 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentária: 02.08 SECR. MUN. DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE.................02.08:03 GERENCIA SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE -
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERIOR
DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários —
Exercício CO 1582- 2.100.000,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “Auxílio
Financeiro para Instituto Santa Mônica- APAE” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária 02.10 Secretaria Municipal de Saúde, na SUBUNIDADE: (02.10.02 Fundo
Municipal de Saúde, ação prevista na dotação 1030200352.244000 GESTÃO PLENA DA
SAÚDE PÚBLICA- PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS, na
fonte 102.
Dotação: 3.3.50.43.00,00.00 Fonte: 102 Despesa: 6346
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
1 Ho
Secrataria À
as
DE
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmnitauna.mg.gov.br
TSE
Pas
A
qu
4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚN Amo”,
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA
A instituição beneficiária presta relevantes serviços para o Município de
Iaúna, os quais se não fossem oferecidos por ela, estariam sob a responsabilidade do Poder
Público Municipal. Além do mais, muitas crianças são atendidas por intermédio dos projetos
executados pela referida instituição, principalmente, aquelas advindas de famílias de baixa
renda.
Itaúna, 18 de outubro de 2019.
Antônio José de Fahia Júnior- Da Lua
Vercador
=m—mzm—m—-—=———"—"——"——————————"""——"——""""e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.emitauna.mg.gov.br
poPAL dg
| AE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA LO;
NA o ESTADO DE MINAS GERAIS “»
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº ! 7/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2018 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
E
Orgão. .ccccccrreres si 02 PREFEITURA MUNICTEAL DE ITAUNA Unidade
Orsarentaria: 02.14 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO = GOVERNC
SUBUNIDADE......... 0? 02.12.03 GERENCIA SUPERIOR DZ COMUNICACAO
| SOCTAL Z
9413100812.666003' MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERTOR
DE COMUNICAÇÃO “SCCTAL | /
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos dé Terceiros - Pessoa Ju 100
Recursos Crdinarios - “xercicio Co 4897 609.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “OBRA OU REFORMA
DO TG 04-009” deverá ser alocádo na Unidade Orçamentária:
To PPP NPR essere: 02 PREFELIURA MUNICIPAL DE ITAUNA Unicade
Orcamentaria: 02.05 —SECREZARIA MUNICIPAL DE ADMINTSTRACAO
SU2UNIDADE. .... cce? 02495.01/ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
a SECRITARIA
94:2200822.060000 CONV. C/ MINISTERIO DO EXERCITO P/ MANUTENÇÃO DO
TS 240309
3.3.90,30.00.00.00 Cucres Materiais de Consuro 100 Recurses
Ordínarios - Exercicio Co 704
PS id E
q E id
NÉ PROTOCOLO 4%,
q o 4497 -— E
E 2 49
wiginacd LO Ai
Sacretana seguir
iara”
Itaúna, 21 de outubro de 2019.
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Wemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
gore de,
EL tos
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚDAÇE..,
ESTADO DE MINAS GERAIS “> “of
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
ODIFICATI ITIVAN 18 /201
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2018 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
"
A Orgão, ...r.ccre cer .: UZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA Unidado
Orcamentaria: 92.10 SECRETARIA MUNTCIFAL DZ SAUDE
SUBUNIDADE..........: 02,10.02 FUNDO MUNICIZAI DE SAUDE
1030200352.248000 MANUTENCAO “DOS SERVICOS MED. HOS2. E DE
ASSTSTENCIA PSTCOSSOCTAL
3,.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessca Ju 102
Receitas de Irpósros «e de Transfência 3228 1.309.090,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “CONVENIO PARA
CUSTEIO/OBRA OU REFORMA COM INSTITUTO SANTA MONICA APAF-ITAÚNA ”
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Orgão. ..cccsmenlrvo.? J2 PREFEITURA MUNTCIPAL DE TTAUNA Unidade
Orcamentaria: 02.10 SECRETARIA MUNTCIZAL DE SAUDE
SUBUNIDADE, ... ceara .? 02.10.02 FUNDO MUNICTPAL DE SAUDE
1030200352.244090 GESTAO PLENA DA SAUDE PUBLICA - PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES F AMBULATORTAIS
3.3.93.39,00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 102
Receitas de Impostos c de Transfere 3171 300.090,90
Itaúna, 21 de outubro de 2019.
re Campos (MDB)
Vereador DP un a =
A tj
a "ÚCOLO 3.
” PRO OG ads
q Nº ç
auna TLUIO 2lZ
dao 15.40
e e
+ Horário Z - r
Secretaria
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
PAL De
Ba, é
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA - |
ESTADO DE MINAS GERAIS “é
ET DM
%y
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
ME, WDIFICATIVA IMPOSITIVA Nº !9 4/2
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 4 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2018 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Municipio de tuna para o exercício financeiro do ano de 2020."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
92. PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAUNA Unidade
"62.10 SECRETARIA MUNICTPAI, DF. SAUDE
St : 02.10.02 FUNDO MUNTCIPAL DE SAUDE
2030200352.248000 MANUTENCRO DOS SERVICOS MED. HOSP. E DE
ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00.00:09 Outros! Servicos de terceiros - EFessca Ju 102
Receitas de Tmpôstos e de Transfância 3228 1.309.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “CONVENIO PARA
CUSTEIO E PROGRAMA DE CASTRAÇÃO/ESTERILIZAÇÃO PARA CONTROLE
POPULACIONAL DE CÃES E OUTROS ANIMAIS COM PARCERIA COM
ASSOCIAÇÃO ITAUNENSE: DE DEFESA ANIMAL/AMBIENTAL-AIDA” deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária: *
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA Unidade
Orcamentaria:
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE..........: : 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030500392.260000 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EM
SAUDE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 102 Receitas de Impostos c de Transfere
3451 5.000,00
Haúna, 21 de outubro de 2019. meo
TS ai E" vp
É PROVOCOLO 5,
Nº 92. ze
nauna ZE (40 144 id
RAS
ARE (
Tesoura Lógisiatve
bo Ed
===
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ge
4
À Voir *
PM 4
LE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA E
. ESTADO DE MINAS GERAIS E,
| ITAÚNA
| CÂMARA MUNICIPAL
D. LZ V 2 9
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2018 que “Estima a
| Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020."
| Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
Es
De ES : 02 PREFETIGRA MUNICIPAL DE TIAUNA Unicade
c2. 10 SFCRITARTA MUNTCIPAL [pio SAUDE
PEPRE E +37 92.18.02 EUNDO MUNICIPAI DE SAUDE
1039209352.24809€ NUZENCAO- DOS SERVICOS MED. HOSP. E DZ
ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00,90,00 Outros. Servicos) de Terceiros - Pessoa Ju 702
Receitas de Impóslos e de Iransíere 3228 1.300.900,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “CONVENIO PARA
CUSTEIO DE PROGRAMA DE EQUOTERAPIA” deverá ser alocado na Unidade
| Orçamentária:
DEGAO us nas Duet OZ PREFEÍTURA MUNTCIPAL DE ITAUNA Unidade
Orcamentaria: /* “02.79 SECRETARIA MUNTCIPAL DF. SAUDE
SUBUNIDADE. ... 25% (.4 02.10.02 FUNDO MUNTCIFAL DE SAUDE
1030200352.24B8C0) MANUTENCAO - DOS SERVICOS MED. EFOSP. E DE
ASSISTENCIA PSLCOSSOCTAL
3.3.90.39.00.00.00 Curros Sorvicos de Terculiros - Pessoa Ju 102
Receitas ce Impostos e de Transfere 3228 1.300.900,00
Itaúna, 21 de outubro de 2019.
Ge
oil Me de
Nº
« Horário,
“Secretana Legislativa -
io SOS
SEE
———OoOoCPT——"
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Á
O? t dg
Fnbs 4
fiz CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
e ESTADO DE MINAS GERAIS x
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIEICATIVA IMPOSITIVA Nº 21/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr,
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2018 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 36.478,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e setenta e oito
reais) previsto na classificação de despesa que se segue:
Orgão... cce co oo 03 OZ PREFEITURA MUNICIPAL DE IIAUNA Unidade
Orcementaria: 02.15 SEC KUN DE DESENV ECON TURTSMO É CULTURA
SUBUNIDADE...... 2.04? 12.15.04 GERENCTA SUPERIOR DE CONTURA
- 1339200052.208090 REALTZACAO D£ EVENTOS CULIURAIS, ARTISTICOS,
CIVICOS E SOCIAIS DO MUNICTPTO
3.2.90.39.00.00.0C Outros -Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 100
Recursos Ordinarios - ixercicio Ce 2758 450.000,90
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “CIRURGIAS ELETIVAS/
CONVENTO C/ A CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA”
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária; =.) Va
OTQAO: meses» Limas ds : 02 PREFEITURA MONICIPAL DE ITAUNA Uridade
Orcamentarias 02.10 SECRETARIA MUN-CI PAT, DE SAUDE
SUBUNIDADE.....0.,..: 02.59.02 TUNDO KUNICIPA, DE SAUDE
1030200352.179009 CONVENIO C/ A CASA DE CARTDADE KANOEL GONCALVES
DE SOUZA MOREIRA PA CIRURGIAS ELETIVAS
3.3.50,43.00.00-00: Sunventoes Sociais 102 Receitas de Impostos €
de Transtere 3162. 240.000,60
AE Itaúna, 21 de outubro de 2019.
Campos (MDB)
Vereador
q sé -ag sa
É PROTOCOLO 4,
ne Mor
'nmuna 22210449,
N Horário. à -
as
Secretana L va
'
Na
in nao
pira
,
Da a E aos
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Egor De,
4 Poa É
|
| Ta CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAGE— ;
14 ap ESTADO DE MINAS GERAIS “o. e
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 22/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa c
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2018 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Municipio de Htuúna para o exercício financeiro do ano de 2020."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
ama,
3 Orguo.....cccecc co. .i 02 PREFEITURA MUNICIFAL DE TTAUNA Unidade
Orcamonteria: 02.08 SECRETARIA MUNTCIZAL DE REGULACAO URBANA
SUBUNIDADE......eGye : O2:0R-(3 GER. SUP. DE PROTECAO AO MELO
AMBTENTT
1012209412.13800C MANUTTNCAD DAS ALIVTDADES DA GER. SUPERIOR DE
PROTECAO AO MEIO: AM2TENTE
3.3.90.39.00.09.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessca du 100
Recursos Ordinários - Exercicio Co 1582 2.100.009,00
| j |
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “CUSTEIO E APORTE
FINANCEIRO PARA ATIVIDADES SOCIAIS/EDUCACIONAIS NA FUNDAÇÃO SÃO
VICENTE E CASA LAR DONA COTA” deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
OTQAO ic cc ie Va ear .? 92 PREFEIIURA MUNICIPAL DZ ITAUNA Unidade
Orcamentaria: “102.13 | ENCARGOS: GERATS DO MUNICIPIO
SUBUNIDADE. .. .t 44. =5 : 02.13.07 ENCARSOS CERAIS DO MUNICIPIO
2812200412.93800) SURVENÇRO SOCIAL E/OU AUXTLIO FINANCEIRO PARA
-, DIVERSAS ENTIDADES
3.3.50.43.00,00.00 Subveacoes Sociais 100 Recursos Ordirarios -
Fxercicio Co 4684 60,000,00
Itaúna, 21 de outubro de 2019.
E cdi RA “r,
E ROTOCOLO
A 1 ES mor ME
y horror .19
Ni Horário, Eee
Secreiana ra
ia e cá
Ds
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
2”
ESTADO DE MINAS GERAIS -.
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
JA MODI 7) º23/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo, Sr,
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2018 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Huúna para o exercício financeiro do ano de 2020.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Orgad..cccccreccrres 3 02 PRERETIURA MUNTCIPAL DE ITAUSA Unidade
Orcamentaria: 02.08 SECRETARIA MUNICIZAL Dz REGULACAO URBANA
SUBUNTDADE. ...... =. 02 02.08.03 “CER. SUP. DE PROPECAC AO MEIO
AMBTENTE
1872200472.138009' MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERICR DE
PROTECRO BC METO AMBIENTE
3.3.90,39.00,00.C0 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 290
Recursos Ordinarios - Exercicio Co 1582 2.196.950,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “AQUISIÇÃO DE
VIATURAS E/OU EQUIPAMENTOS DIVERSO - PROGRAMA POLÍCIA 4.0 - PMMG”
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Crgao..... cce rt Niers 3 02) PREFEITURA | MUNICIPAL DE ITAUNA Unidede
jrcamentaria: 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
SUBUNIDADE. ......... 2 C02.05.C2 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
U412200822.064000 CONV. C/ 2OL. MILITAR DO ESTADO M.G. P/
MANUTENCAO DF POLICIAMENTO CSTENSIVO
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Perrarente 100 Recursos
Ordinarios - Exercicio Co 754 1.006,09
uai
E cá
nc
RO 0,86) “z
des PRO OC E,
+
O” aque »
Haúna, 21 de outubro de 2019.
ES!
k à fujo 22 0.
Y se
Secretaria e vz
x
nn O
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ARAL oe
E 3 LS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS |
“A
Pas
N sá Ê
PM dp
yo » CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA Z.
[4/=> ESTADO DE MINAS GERAIS “o “of
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMEND. DIFI VA ST “2 1
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2018 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 35.478,00 ( quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e
oito reais) previsto na classificação de despesa que se segue:
OrgãO. .cceereerecr vet OZ FPREFELTURA MUNICIPAL DE ITAUNA Uridade
Orcamentaria: 22.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULACAO URBANA
SUBUNIDADE.....cccc ct 02.08.03. GER, SUP, DE PROTECAO AO MELO
| AMBIENTE
21212200412,13800) MANUTENCAO “DAS APTVIDADES DA GER. SUPERIOR DE
PROTECAC AC MEIQ/AMBTENTE
3.3.90.39.00.00,00 Outros Servicos de lerceires - Pessoa vu 109
Recursos Ordingrios - Exercicio Co 1582 2.700.090,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA OU POLIÉDRICA EM ZONA URBANA OU RURAL” deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
Orgao...ccsecrrsnos.? 02) PREFELTURA MUNICIPAL DE ITAUNA Unidade
Crcamertaria: 02112 SzC. MUN./2DF INFRAESTRUTURA 2 SERVICOS
SUBUNIDADE,....,2. 003 02,12703º GERENCIA SUP. DE OBRAS, MANUT.
REPAROS
1525100751,07309€ OBRAS INFRATSYRUT. URB/VIARIA RUAS/AV,
MUNTC. /CALC/ASEAI /METO-FIC/CAP PLUVIAI/E OUTRAS INCLUINDO
PAVIMENTACAO ASFALTICA
4.4.95.51,09.09.09 Obras e instalacoes 100 Recursos Ordinarics -
Exercicio Co 4634 65€,9C0,00
Itaúna, 21 de outubro de 2019.
du DD, Ye
Cumpos (MDB) od go > ,
“x PROA a
Vereador ú É ks AO sas Ka
nguna Bt e &
de porário. É
Secretaria Cogistatvs
a au
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
qr ML Og
” “A
CÂMARA MUNICIPAL DE IT PNÁ E
ESTADO DE MINAS GERAÍS, x
Tiaúna 22 de outubro de 2019
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 25 /2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente a presença do Exmo. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o
>, exercício financeiro do ano de 2020”.
Art 1º Anula-se o importe de R$ 32, 956,71 ( trinta e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e
setenta e um centavos )
Folha: 145 Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão. ...sssermeersst 02 PREFETIURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.14 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE.........: 02.14.03 GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de "Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00
Art 2º O recurso menciona no artigo antecedente , acorrerá “ equisição de kits de leshimaniose e
castração de animais de rua ” e deverá ser alocado ;
Órgão... .: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE..........: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030500392.260000 MANUTENÇÃO DAS ACOES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 102 Receitas de Impostos-e de,
Transfere 3451 5.000,00 e Ed o
EA PROTUCOL
[og é 7/ A E
MES TTT d
à Horário... E: so.
Secretana Legisiatvs
Verendor & Avante
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www,cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA Z
ESTADO DE MINAS GERAIS “5 3 ia
| TA Ú NA Itaúna 22 de outubro de 2019
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 26 /2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente a presença do Exmo. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano de 2020”,
Art 1º Anula-se o importe de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais)
Folha: 145 Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão. uu : 02 PREFRILURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.14 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE........: 02.1403 GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00
Art 2º O recurso menciona no artigo antecedente , acorrerá “ CAPS — Saúde Mental” e deverá ser
'go
alocado ;
Órgão... 02 PREBEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
—, SUBUNIDADE..........: : 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200352.248000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MED. HOSP. E DE ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
4.4.90.52.00,00.00 Equipamentos e Material Permanente 102 Receitas de
Impostos e de Transfere 3260 i
das Va
— x PROTOCOLO” %
“ Re 777
“tauna LIA. ds
horario —REZO as
Secretaria Legislativo
aço da
iam. querer
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Ocmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
pot de,
Puga 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAZ. |
ESTADO DE MINAS GERAIS? “of
ITAUÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna 22 de outubro de 2019
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 2.17 /2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva € respeitosamente a presença do Exmo. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o
=, exercício financeiro do ano de 2020”.
Art 1º Anula-se o importe de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais)
Folha: 145 Prefeitura Municipal de Tiaúna
Órgão... - 02 PREFEITURA: MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.14 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE..........: 02.14.03 GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00
Art 2º O recurso menciona no artigo antecedente , acorrerá “ INSTITUTO SANTA
MÔNICA - APAE” e deverá ser alocado ;
Órgão.....mmi 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE...........: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030200352.244000 GESTÃO PLENA DA SAÚDE PUBLICA - PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS 3,3.50.43.00.00.00
Subvenções Sociais 102 Receitas de Impostos e de Transfere 6346
Vereador k Avante . Horâno. DZ: ão. ea
Sesimara L isigtva
o CD q
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.me.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
PAL "e,
3a, Zo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA L.,
ESTADO DE MINAS GERAIS s «
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna 22 de outubro de 2019
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 28 /2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente a presença do Exmo. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
—. projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano de 2020”.
Art 1º Anula-se o importe de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais)
Folha: 145 Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão. ..ueemeen? 02 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 0214 SECR, MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE.......: 02.14.03 GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00
Art 2º O recurso menciona no artigo antecedente , acorrerá “Polícia Militar” e deverá ser
alocado ;
Órgão... : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE..........: 02.05.01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos
Ordinários - Exercício Co 754
O RECURSO É PARAA AQUISIÇÃO DE VIATURA, OU MATERIAL DE so Guetta,
SEGURANÇA E OU MATERIAL DE o ti A o
* PR *OCOLO GF +
Nº. H Rad
r
a,
tauna LS 2/0 1149
+ Horário,02-30
E AR À
Tago Sohiza Santiago Secretaria Legislativa —
Vereador - Avante ipod ap
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
pm de
Fr
CÂMARA MUNICIPAL DE Ata
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL,
Itaúna 22 de outubro de 2019
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITTIVA Nº 23 /2019
, Com supedâneo ao que dispõe o art, 155, $ 1º do Regimento intemo dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente a presença do Exmo. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
projero de Lei nº 123/2018 que “Estima a Receita e fixa à Despesa do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano de 2020",
Ari 1º Anula-se o importe de R$ 86.000,00 ( oitenta e seis mil reais)
Folha: 145 Prefeitura Municipal de Itaúna
Órgão..emam? 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.14 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE....: 02.14.03 GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.5.90.39,00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00
Ari 2º O recurso menciona no artigo antecedente , acorrerá “Policia Militar” e deverá ser
atocado ;
&.4.90,52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos
Ordinarios - Exercicio Co 754
O RECURSO É PARA A AQUISIÇÃO DE VIATURA, OU MATERIAL DE
SEGURANÇA E OU MATERIAL DE INFORMATICA,
pára ay
ud “e
* PROTOCOLO 5.
| EN aço G
i
Márcia Cjistina Silva Santos rauna 23. 140 LI
Horário.. : Ea
ereadora -PP ! DRE Z
Secretaria Legísiatms
no
RE
= =
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Gemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
A
Rá Da
. Pao
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ?.
ESTADO DE MINAS GERAIS“ “5%
pad
b,
—s DO
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna 22 de outubro de 2019
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 30 /2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente a presença do Exmo. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do any de 2020”.
Art 3º Anula-se o importe de R$ 21.000,00 ( vinte e um mit reais )
Foiha; 145 Prefeitura Municipal de Itaúna
DIRÃO exeçeeseçenaço 02 PREFETIURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.14. SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE........: 02.14.03 GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa-Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00"
Art 2º O recurso menciona no artigo antecedente , acorrerá “ INSTITUTO SANTA
MONICA - APAE” e deverá ser alocado ;
Órgão......: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA .
Unidade Orçamentaria: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE..........: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1050200352.244000 GESTÃO PLENA DA SAÚDE PUBLICA - PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS 3.3.50.43.00.00.00 ERES
Subvenções Sociais 102 Receitas de Impostos e de Transfere 6346 E
* PROTOCOLO
E Nº SAD aa
/ j "uauna X3440 47 HO 9
; ) g
mn eme « Horário ã poema ca
Márcia'Cfistina Silva Santos 1 id a
Vereadora -PP Secretana Legislativa
as quere
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www, cmitauna.mg.gov.br
din De,
Se t3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAGE-:
s into
ESTADO DE MINAS GERAIS “>
ROS
bes. o
+.
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna 22 de outubro de 2019
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 37 /2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente a presença do Exmo. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
* projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano de 2020”.
Ari 1º Anula-se o importe de R$ 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais ).
Folha: 145 Prefeitura Anicapas de Itaúna
Órgão... q uz PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.14 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE..........: 02.1403 GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Lerceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00
Ari 4" O recurso menciona no artigo antecedente , acorrerá “ Aquisição de um veículo para a
—, Saúde Mental” e deverá ser alocado ;
Órgão, eee ei : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade ei 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE..........: : 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4,50.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 102 Receitas de
Impostos e de Transfere 3260
O Pt Ay Ye,
Eai "COLO % X
Po MK 4
á oe! a
Lk A Horário AUMO— q
Márcia Cristina Silva Santos “sociotana Legislativa
Vereadora -PP E A
oe cm A
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www. cmitauna.mg.gov.br
PM De,
ao rá
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS “>
ITAUNA
Itaúna 22 de outubro de 2019
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 32, [2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1" do Regimento interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente a presença do Exmo. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o
“, exercício financeiro do ano de 2020”.
Art 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Folha: 145 Prefeitura Municipal de Itaúna
ÓRÃO acesas! 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.14 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE..........: 02.14.03: GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00
Art 2º O recurso menciona no artigo antecedente , acorreró para reforma ou ampliação de creche.
Orgão. msi 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
— Unidade Orçamentaria: 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE.......»! 02.09.02 GERENCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
1236500062.742000 CONSTRUCAO/AMPLIACAO/REFORMA DE PREDIOS
ESCOLARES CRECHES
Creche Branca de Neve
nto sa
É PROVUCOLO
EA Al VA Eieesioa A
“tauna LÍIO Ad, á
Y Horario. o a
Vereador —- Avante Y VET.
i Secretana Legisigtiva
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraB&icmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
RO fama Og,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA:— ye;
ESTADO DE MINAS GERAIS “ms ef
Justificativa
Entendemos que as políticas públicas referentes às ações de educação são uma
prioridade em nosso município, visto que atende aos direitos sociais mais básicos c necessários à
população.
É de conhecimento de todos a carência no atendimento à educação infantil em
nosso município, em especial com relação às creches que possuem listas de esperas enormes e o
Executivo não tem atendido a demanda reprimida em grande parte por falta de estrutura fisica das
creches existentes que precisam ser ampliadas e ainda das novas creches que não tiveram as obras
concluídas. É ERIin:
Sendo assim destino o recurso pará a; ampliação c reforma das creches,
atendendo ainda disposto constitacionál do am, 205 acerca do direito à educação.
Sem embargo, a emenda está em consonância com o artigo 166 e parágrafos da
Lei Maior de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Av. Gemúlio Vargas, nº 800 - Centro - CEP 35680-037 - Telefax: 0xx(37) 3249-2050
E-mail: camara(iemitauna.mg.gov.br - Site: www.cmitauna.mg.gov.br
AL OS.
| Fam 2
Es CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAZ :
“2 ESTADO DE MINAS GERAIS%o “ef
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVANº 33 /2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, $ 2º do Regimento Interno e amparado
pela Emenda a Lei Orgânica 02/2017 (que acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 97) da citada
lei dessa Casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições. Venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
Jixa a Despesa do Município de Itaúna pava o exercício financeiro do ano 2020.”
| Art. 1º — Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na
| classificação de despesa que se segue:
Órgão ......... « 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orsamentara : 02.08 Secretaria Municipal de Regulação Urbana
SUBUNIDADE... - 02.08.05 Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente
1812200412.138000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
3.3.90, 39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
100 Recursos Ordinárics — 1582 —2.100.000, 00
Art. 2º — O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá
=1030200352.244000 — Gestão Plena de Saúde Pública - Procedimentos Hospitalarese Ambulatoriais
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais ? Comunidade Magnificat” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária: 02.10 - Secretaria Municipal de Saúde, na SUBUNIDADE: 02.1002 — Fundo
Municipal de Saúde, na fonte 102, despesa 6346. -
is JUSTIFICATIVA:
A justificativa dessa emenda é pela grande assistência que a Comunidade Magnificat
oferece aos seus recuperandos. A Comunidade Magnificat vem sempre necessitando de recurso para
continuar essa obra tão humanitária.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2015.
quis E
gr hi
CP o ça
E di RO COL %
ç
DE RT ERES eee À Hguna.S 2, Kã 4 4 4$
Antônio de Miranda (2)
imado N Horário. Zé ;
N “Secistana Legisíduva *
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaratDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Pá 0a
2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS vç
Pra at
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL 4
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVANº 3! 2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, $ 2º do Regimento Interno e amparado
pela Emenda a Lei Orgânica 02/2017 (que acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 97) da citada
lei dessa Casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições. Venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2020.”
Art. 1º — Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Órgão ... : 02 Prefeitura Municipal de taúna
Unidade Orçamentária: E 08 Secretaria Municipal de Regulação Urbana
SUBUNIDADE......... 08.03 Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente
1812200412,138000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA -
100 Recursos Ordinários — 1582 — 2.100.000, 00
Art 2º - O “Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá
“1236500062.732000 - Manutenção das Atividades das Creches / 3.3,60.43.00.00.00 - Subvenções
Sociais / Creche Branca de Neve e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: 02.09 — Secretaria
Municipal de Educação, na SUBUNIDADE; 02,09,02 - Gerência Superior de Ensino e Administrativo,
na fonte 101, despesa 2464,
E JUSTIFICATIVA:
A justificativa dessa emenda é pela grande assistência que a Creche Branca de Neve
oferece aos pais que tem nessa creche a confiança de deixar seus filhos aos cuidados de pessoas
capacitadas e comprometidas durante todos os dias da semana.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2019.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQcmitauna.mg,gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
GAP AL E,
ZA, Zg
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS,
ESTADO DE MINAS GERAIS “ “9º
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL " as
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, $ 2º do Regimento Interno e amparado
pela Emenda a Lei Orgânica 02/2017 (que acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 97) da citada
lei dessa Casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições. Venho tempestiva ce respeitosamente à
presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2020.”
Art, 1º — Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
| Órgão .. : 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária: 02.08 Secretaria Municipal de Regulação Urbana
SUBUNIDADE... » 02.08.03 Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente
1812200412.138000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE
| PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
100 Recursos Ordinários — 1582 — 2.100.000, 00
Art. 2º - O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá
“(0412200822.064000 —- Conv. c/Pol. Militarido Estado MG p'Manutenção de Policiamento Ostensivo
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material, Permanente” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária; 02.05 - Secretaria Municipal de Administração, na SUBUNIDADE: 02.05.01 —
Manutenção das Atividades da Secretaria, na fonte 100, despesa 754,
dei. JUSTIFICATIVA:
A justificativa dessa emenda é para aquisição de veículos, para 4 continuação da
assistência da Polícia Militar aos cidadãos.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2019.
“o JA Ema
“e
Antônio de Miranda Sitvi
Ny F PRO UCOLO 4: À
U
Vereador
E itauna ZÉ Lo 1 LS ú
N Horário. Zéc20
Secretaria Legislativs
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Dcmitauna.mg.gov.br - www. cmitauna.mg.gov.br
E dam De,
ELAS <A
mim
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA Z. ;
ESTADO DE MINAS GERAIS + ef
CÂMARA MUNICIPAL
I 36 20
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, $ 2º do Regimento Interno e amparado
| pela Emenda a Lei Orgânica 02/2017 (que acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 97) da citada
lei dessa Casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições. Venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Haúna para o exercício financeiro do ano 2020.”
Art, 1º — Anula-se o importe de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) previsto
na classificação de despesa que se segue:
| Orgão ................,...: 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária: 02.08 Secretaria Municipal de Regulação Urbana
| SUBUNIDADE..........: 02.08.03 Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente
1812200412.138000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
100 Recursos Ordinários — 1582 — 2.100.000,00
| Art 2º - O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá
“1030200352.179000 - Convênio com a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira para
Cirurgias Eletivas / 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária: 02.10 — Secretaria Municipal de Saúde, na SUBUNIDADE: 02.10.02 — Fundo
Municipal de Saúde, na fonte 102, despesa 3162.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa dessa emenda é amenizar o número de procedimentos hospitalares
parados por falta de recursos, uma vez que a população continua carente de atendimento médico digno.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2019. n
É quote nã
ma E sã
* 21. ne es É
x PRO UCOLO % «
o o ge. 7, NO
Insuna 20440 49
+ Horário. Zé
Secretaria pt
x
Antônio de Mirantdg Silva
Vereador
se
A
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Pa, 4) %
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA 7 É
ESTADO DE MINAS GERAIS “=, a
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL,
IMPOSITI 37
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, $ 2º do Regimento Interno e amparado
pela Emenda a Lei Orgânica 02/2017 (que acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 97) da citada
lei dessa Casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições. Venho tempestiva e respeitosamente à
| presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima q Receita e
fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2020.”
Amt. 1º — Anula-se o importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) previsto na
| classificação de despesa que se segue:
Órgão ... : 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária 02.08 Secretaria Municipal de Regulação Urbana
| SUBUNIDADE... -: 02.08.03 Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente
| 1812200412.138000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
100 Recursos Ordinários — 1582 — 2.100.000, 00
Art. 2º — O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá
“1030200352.244000 — Gestão Plena de Saúde Pública — Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais /
3.3,50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais / Instituo Santa Mônica” e deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária: 02.10 — Secretaria Municipal de Saúde, na SUBUNIDADE: 02.10.02 — Fundo
| Municipal de Saúde, na fonte 102, despesa 6346.
a JUSTIFICATIVA:
| A justificativa dessa emenda é pela grande assistência que o Instituto Santa Mônica
oferece aos seus alunos, Esse Instituto vem sempre necessitando de recurso para continuar essa obra tão
humanitária.
| Sala das Sessões, 25 de outubro de 20193,
quo “,
E
E * PROT vcoLo” E? ,
, Mio (0144
rário, 46. 22
Ho
docas co
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.dr - www.cmitauna.mg.gov.br
“ Amtônio de Min
E Vereador
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMEN, DIFICATIVA SITIVANº 38 /2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, $ 2º do Regimento Interno e amparado
pela Emenda a Lei Orgânica 02/2017 (que acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 97) da citada
lei dessa Casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições. Venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
Jixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2020.”
Art. 1º — Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue;
Ôrgão ... : 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária: 02.08 Secretaria Municipal de Regulação Urbana
SUBUNIDADE..........: : 02.08.03 Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente
1812200412.138000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
100 Recursos Ordinários — 1582 — 2.100.000, 00
Art. 2º — O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá
“1545100751,073000 — Obras Infr. Urb./Viária Ruas/Av, Munic./Calç/Asfalt./Meio fioCap. Pluvialie
outras incluindo Pavimentação Asfáltica / 4.4.90,51.00.00.00 - Obras e Instalações” e deverá ser
alocado na Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços , na
SUBUNIDADE: 02.12.03 Gerência Superior de Obras, Manutenção e Reparos, na fonte 100, despesa
4634,
JUSTIFICATIVA:
A justificativa dessa emenda impositiva é o calçamento do final da Avenida São João,
até a confluência da Rua Agostinho M. Parreiras com a Rua Walter Mendes, no bairro Morro do
Engenho.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2019.
Antônio de Miranta Silva
Vercador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANA
ESTADO DE MINAS GERAIS *
ao Al Og
Sr ti
ne a
$
E A
Pesci “E
e + PRO'UCOLO a R
Fw feat —— E
Secretaria Legislativa
o UA qua
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
PAL de,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
R V; 39
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, 8 2º do Regimento Interno e amparado
pela Emenda a Lei Orgânica 02/2017 (que acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 97) da citada
lei dessa Casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições. Venho tem pestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2020.”
Art. 1º — Anula-se o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Órgão... : 02 Prefeitura Municipal de ltaúna
Unidade Orçamentária: 02.08 Secretana Municipal de Regulação Urbana
SUBUNIDADE... -: 02.08.03 Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente
1812200412.138000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
100 Recursos Ordinários — 1582 — 2.100.000, 00
Art 2º —- O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá
08242006 12.731000 - Manutenção do Conselho Mun. de Pessoas Deficientes / 3.3,50.43,00.00.00 -
Subvenções Sociais / Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna - ADEFI” e deverá ser alocado
na Unidade Orçamentária: 02.11 - Secretaria Municipal de Assistência Social, na SUBUNIDADE:
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social, na fonte 100, despesa 4469.
FIN JUSTIFICATIVA:
A justificativa dessa emenda é pela grande assistência que a Associação de Pessoas com
Deficiência de Itaúna - ADEFI, presta às pessoas que adquire uma deficiência temporária ou
permanente, no sentido de que as mesmas não se sintam excluídas da sociedade.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2019. Em
qui,
tag
MS
x PROTUCOLO 2
Ei Nº ASP E
j mun CÍLIO 245 *
N Horário LÉi2
Ee à
Secretaria Legisiativa
pas, a
see
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
e
CÂMARA MUNICIPAL DE trad
ESTADO DE MINAS GERAIS |
EUR
3
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
ODIFICATIVA E O po
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, $ 2º do Regimento Interno e amparado
pela Emenda a Lei Orgânica 02/2017 (que acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 97) da citada
lei dessa Casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições. Venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2020.” )
Art. 1º — Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
2
Órgão... : 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária 02.08 Secretaria Municipal de Regulação Urbana
SUBUNIDADE... = 02.08.03 Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente
1812200412 138000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
100 Recursos Ordinários — 1582 — 2.100,000, 00 |
Art. 2º — O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá
“(0412200822.060000 —- Conv. c/ Ministério do Exército p/ manutenção do TG. 040009 /
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: 02.05
Secretaria Municipal de Administração, na SUBUNIDADE: 02.05.01 — Manutenção das Atividades da
Secretaria, na fonte 100, despesa 704. à
JUSTIFICATIVA:
A justificativa dessa emenda é pela necessidade de se fazer uma reforma geral na
cobertura do prédio onde se encontra hoje o Quartel do Tiro de Guerra 040009.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2019.
qu caiiéti SE
e spt emo
+ PROTUCOLO
“NAL o
na ZÍLMO El
Horário. MBB ; :
Secretana Legislativa
“o tp me
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraemitauna.mg,gov.br - www.cnitauna.mg.gov.br
pot? Mb De
Ar zs
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS *,€
Li) qe
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
A /A IMPO. nº 41 9
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, 8 2º do Regimento Interno e amparado
pela Emenda a Lei Orgânica 02/2017 (que acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 97) da citada
lei dessa Casa Legislativa e no gozo de minhas atribuições, Venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2020.”
Art. 1º — Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Órgão ... : 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentáris 02.08 Secretaria Municipal de Regulação Urbana
SUBUNIDADE..........: 02.08.03 Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente
1812200412. 138000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA -
100 Recursos Ordinários — 1582 — 2.100.000, 00
Art. 2º — O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá
“0824400612.286000 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social /
3.350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais / Fundação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itaúna —
CASA NOSSA” e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária; 02.1] — Secretaria Municipal de
Assistência Social, na SUBUNTDADE: 02.11.02 — Fundo Municipal de Assistência Social, na fonte
100, despesa 4043.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa dessa emenda é pela grande assistência que a CASA NOSSA oferece às
mães carentes € seus recém-nascidos. Essa Fundação vem sempre necessitando de recurso para
continuar essa obra tão humanitária.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2019, PE
O te
gs PRO" UCOL o" E
ne N E 7 A =
p tauna Ji: os
Horário...“ go
Secretana Legislativa
na al Ê
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
a
ITAUNA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 42 /2019
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA pa É
ESTADO DE MINAS GERAIS *» **
Ao Projeto de Lei 123//2019
Com base no que dispõe o artigo 237 - parágrafo 2º, e amparado pela Emenda à Lei
Orgânica de nº 02/2017 “Que acrescenta parágrafos e insisos ao artigo 97” da citada Lei desta casa
legislativa, e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a despesa do
município de Itaúna para o exercício do ano de 2020”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) previsto na classificação
de despesa que se segue:
Orgão: sera sine 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentária: 02.07 | SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE.......... : 02.07.02 GERENCIA DE ESPORTE E GESTÃO
2781100182.116000 PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários -
1349 - R$ 449.000,00 q
Art. 2º Suplementa-se o importe de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) na classificação da
despesa seguinte: ?
pos UR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentária: 02.07 SECRETARIA MUN, DE ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE.......... : 02.07.02 GERENCIA DE ESPORTE E GESTÃO
4.4.90.52.05.00.00 Aparelhos e Equipamentos para Esportes 100 Recursos Ordinários — 1359 —
R$ 45.000,00 ;
Art. 3º O recurso suplementado de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), deverá ser utilizado
na compra de equipamentos para ginástica (Academia ao ar livre), a serem instalados em
Logradouros Públicos, ( Bairros: Santanense e Residencial Santanense).
Kagra:MG. 24 de Outubro de 2019.
>
Am 4
É PROTOCOLO
vn Ato € Lucimar Nunes Nogueira (Lucinho de Santanense)
itagna 2410 419, Vereador
Horár PE -
a mei Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Read AL Da
Re.
SARG
=». CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 2 É
si ESTADO DE MINAS GERAIS *,“,º
ITA UNA
e dera
X PROTOCOLO 5
O d ne ÁRIO G ZEMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 43 2019
3
j tauna ZSL 409 *
ed Ao Projeto de Lei 123//2019
si Op base no que dispõe o artigo 237 - parágrafo 2º, e amparado pela Emenda à Lei
ça de nº 02/2017 “Que acrescenta parágrafos e insisos ao artigo 97” da citada Lei desta casa
legislativa, e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a despesa do
município de Ttaúna para o exercício do ano de 2020".
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
Orgão: assina : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentária: 02.05 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE..........: : 02.05.01/MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
0412200412.038000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 100
Recursos Ordinários — 627 - R$ 250.000,00
Art. 2º Suplementa-se o importe de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) na classificação das
despesas seguintes:
8 1 1 PR : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade in 02.05 SECRETARIA MUN, DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE..........: : 02.05.01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
0412200822.060000 CONV. C/ MINISTÉRIO DO EXERCITO P/ MANUTENÇÃO DO TG
040009
3.3.90.30.24.00.00 Material para Manutenção de Bens Imoveis 100 Recursos Ordinários - 711 -
R$ 15.000,00
0412200822.064000 CONV. C/ POL. MILITAR DO ESTADO M.G. P/ MANUTENÇÃO DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários - 754 -
R$ 25.000,00
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
Mo ESTADO DE MINAS GERAIS >»
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º O recurso suplementado de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), deverá ser utilizado da
seguinte forma: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) na compra de materiais para à manutenção do
prédio do Tiro de Guerra 040009; e R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), no suporte da compra de
veículos para a Polícia Militar de Itaúna.
Itaúna-MG. 24 de Outubro de 2019.
Lucimar Núnes Nogueira (Lucinho de Santanense)
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara emitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E aiiád De.
JA. Et A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS “> *
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 44 TT 42019
Ao Projeto de Lei 123//2019
Com base no que dispõe o artigo 237 - parágrafo 2º, e amparado pela Emenda à Lei
Orgânica de nº 02/2017 “Que acrescenta parágrafos e insisos ao artigo 97” da citada Lei desta casa
legislativa, e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a despesa do
município de Itaúna para o exercício do ano de 2020”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 87. 000; 00 (tenta é e sete mil reais) previsto na classificação da
despesa que se segue: :
LB 6º: ARA VIII, : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Rncampotárias 02.10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE...........: : 02.10.02 MAN UTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
1030200352.248000 MANU TÃO DOS SERVIÇOS MED. HOSP. E DE ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL +
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 102 Receitas de Impostos e
de Transferência - 3228 - R$1.300.000,00
E Art. 2º Suplementa-se o importe de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais) na classificação da
despesa seguinte:
(6, pe (a FA «02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade = 02.10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE..........: : 02.10.02 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
1012200461.007000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE
SAÚDE
3.3.90.39.14.00.00 Manutenção e Conservação de Bens Imoveis 102 Receitas de Impostos e de
Transferência - 3232 - R$ 87.000,00
qu e
PR TOCOLO +
É ne Ein %
apro DER,
7 Secretaria sat Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
. camaraQOcmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna. meg.gov.br
poMPAL dy
CÂMARA MUNICIPAL DE rraúaa É
ESTADO DE MINAS GERAIS “. “sº
al s E
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º O recurso suplementado de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais), deverá ser utilizado na
manutenção e conservação dos ESF's nos Bairros: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no ESF's
do Bairro Piedade e R$ 52.000,00 (Cinquenta dois mil reais) no ESF's Central - Centro.
Iaúna-MG. 24 de Outubro de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira (Lucinho de Santanense)
Vereador
T
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
PL
Rá fo) e,
a F Ri AR » A 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ES
ESTADO DE MINAS GERAIS dy
e
Av. Getúlio Vargas, nº 800 - Centro - CEP 35680-037 - Telefax: 0xx(37) 3249-2050 “Yo º
E-mail: camara(Uemitauna.mg.gov.br - Site;wwnw.cmitauna.mg.gov.br
N DIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 45
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providências:
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
Órgão. ....cccev 000. .7 D2 PREFELTURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: (02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
URBANA
SUBUNIDADE.........003 02.08.03 GER. SUP. DE PROTEÇÃO AO KETO
AMBIENTE
1812200412.138000 MANUTENCRO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DF,
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.99.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 109
Recursos Ordinarios - Fxercicio Cc 2582 - 2,100,000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “MANUTENÇÃO DA
FARMÁCIA BÁSICA - COMPRA DE MEDICAMENTOS" e devcrá ser alocado na Unidade
Orçamentária: :
OrgaO.. cerco. ce. .! 02 PREFZITURA MUNICIPAL DZ ITAUNA
Unidade Orcamentaria: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNTDADE......... 3 02.10.02 FUNDO MUNICTPAL DE SAUDE
1020300332.256000 MANUTENCAC DA FARM, BASICA, CONTR. DE DIABETES,
FTPERDIA F TBC
33 90. 32 00 Medicamentos 102 Receitas de Impostos e de Transfere
3324 a
PEDE de
Ed Pe “e
v ;
a , “
” PROTOCOLO + ] É
Puglia 4, 3)
“Wuauna 254/0149
“> Secretária Legislativa
AL Dx
Roi E,
EE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA - E
ESTADO DE MINAS GERAIS “Vida g
va
Av. Getúlio Vargas, nº 800 - Centro - CEP 35680-037 - Telefax: 0xx(37) 3249-2050
E-mail; camara(cmitauna. mg.gov.br - Sitezwww conitauna.mg.gov.br
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos à Farmácia Básica para compra de medicamentos que
eventualmente poderão estar em falta no estoque.
Itaúna, 25 de outubro de 2019,
OW De
3 1, 2
En qui
Ei
Ds CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS: po
sit ESTADO DE MINAS GERAIS *º *
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL,
ma “dy,
NR
AZ é 7/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2018 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Hana para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providências:
= Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
Orgão. ssa cocos .4 02 PREFEITURA MUNTCIPAL DE LTAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
URBANA
SUBUNIDADE. . .a4. 0.4: 02.08,03. GER, SUP. DE PROTEÇÃO AC MEIO
AMBTENTE 4 !
1812200412.136000 MANUTENCRO “DAS, ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DF
PROTEÇÃO AO KETO AMBTENTE
3.3.90.39.00.00.00 “Outros Servicos de Terceiros - Pessoa vu 100
Recursos Ordinarios - Exercicio Co 1582 - 2.100.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SUBVENÇÃO SOCIAL
A COMUNIDADE BOM PASTOR" e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: :
(6) )= (o PR 20. .1 02 PRESEITURA MUNTCIPAL DE ITAUNA
Unicade Orcamerntaria: 02.71 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
SUBUNTDADE...... 0.3 02.21.03 FDC MUN DOS DIR.DA CRIAN.E ADOLESC-
x EMICA
. É : 0824300622. 402000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. CRLANCA
Ea > ADOLESCENTE
E ”
E Meiji E Ego 2.3.50.43.00.00.0C Subvencoes Sociais 100 Recursos Ordinarios -
E Tg freccicio Co 4376 509.009,00
. tauna Z$ 40 ld
Horária. E :
* Secretaria Legisiativs
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS E
ga ad ESTADO DE MINAS GERAIS; ““, Fa
ITA U N A Justificativa
CÂMARA MUNICIPAL
Tal emenda visa destinar recursos a Comunidade Bom Pastor que sempre necessitam de
recursos para atenderem as crianças abrigadas na comunidade.
Itaúna, 25 de outubro de 2019.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
pot De
Ê ia
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS > **
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
TIVA IM FI 9
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
c no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de haúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providências:
” Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
Orgão; ess ceccio vs 02 PREFEITURA KUNTCIPAL DE TIAÚNA
Uridade Orçarentaria: 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
URBANA
SURUNIDADE. ..44/0/00..17.02.08.03] GER," SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIZNTE
1812200412.138900 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AC METO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.0€ Outros Servicos de Terceiros - Pessca Ju 100
Recursos Ordinarics - Exercicio Co 1582 - 2.700.000,00
N Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SUBVENÇÃO SOCIAL
AO ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES” c deverá scr alocado nu Unidade
Orçamentária: :
OPQROc seis as noso : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentaria: 02.17 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
a SUBUNLDADE..... Cesto 02.11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
E onda SOCIAL
ud
x PRO 25 300852. 608000 CONV. ENIIDADE ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE
dd da É G421 ENEZES — ATENDIMENTO AC MIGRANTE
E)
touro 25110 td
á ário. LO: 44 1 3.50.43.00.00,00 Subvencoes Sociais 100 Recursos Ordinarios -
N Horar a Vi = EA exercício Co 3900 16.900,00
secretana Legisistiva + Vem ge
gaga ] f
E
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
à x
A E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS”
ed ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos ao Albergue Fraterno Bezerra de Menezes, devido a
assistência e acolhimentos os migrantes.
Itaúna, 25 de outubro de 2019,
eo".
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
O
L
1 TIVANº 48 /2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAZ
ESTADO DE MINAS GERAIS“5 “of
DM
nf
“hr
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Htaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providências;
- Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
OO mass pers cow .i 02 PREFEITUSA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentagia: 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
URBANA
SUBUNIDADE...<.. 00.4: 02.08.03 GER. SUP, DE PROTEÇÃO AO METO
AMBTENTE
1812200412.138900 HANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DE
PROTZÇÃO AC METO AMBIENTE
+ 3.3.90.39,00.90.00 Cutros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 100
E q
El
* PRO drag
En
| ojeaPT
Horário 0:
Recursos Ordinaítios - Exercicio Co 1582 - 2.190.090,00
Orgão. .cccrecros co. .: 072 PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAUNA
Unidade Orcamentaria: 02.10 SECREIARTA MUNICI2ZAL DE SAUDE
SUBUNIDADE....... cc? 02.16.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SUBVENÇÃO SOCIAL
A COMUNIDADE MAGNIFICAT" e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: :
1039200352.244000 GFSTRO PLENA DA SAUDE PUBLICA - PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES E AMBULATORTATS
a Subvencoes Sociais 102 Receitas de Impostos e
- Ge Transfere 6346 85.400, CO
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
acesa
é É ESTADO DE MINAS GERAIS *» ef
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos a Comunidade Magnificat a qual oferece enorme
acolhimento e apoio aos seus recuprandos.
Itaúna, 25 de outubro de 2019.
)
A
VIDA
emo
Hudson Bernardes |
Vereador
—=—=<<——————————es
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Wei
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA « A
e R
á ESTADO DE MINAS GERAIS %»
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
A MODIFICATIV. TI 4 19
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providências:
- Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
Órgão. .....ccc cce pve? 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 2.08 SEÇREIARTA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
URBANA :
SUBUNIDADE.. «ecc? 02.08.03) SER, - SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
1812200412.138300 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DF
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.29.90.00.09, Qutros' Services de Terceiros - Pessca Ju ICO
Recursos Cráinarics - Exercício Co-1582 - 2.100.000,00
3 Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SUBVENÇÃO SOCIAL
A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO AO COMBATE DO CÂNCER EM
ITAÚNA E REGIÃO - AVACCI " e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: :
OrgaO. . ceseserere a uu : 02 FREFITTURA MUNLCIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentaria: 02,10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBPUNIDADE..........: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
“e,
Fuse
pt a 21030200352.244000 GESTAO PLENA [A SAUDE PUBLICA - PROCEDIMENTOS
| prorocaro HOSPITALARES F, AMBULATORIAIS
Pe gel
10 4 % +. 3.50.43,00.00.09 Subvenções Sociais 102 Receitas de Impostos e
“nguna ELO or anstera 6346 89.490,90
V Horário fo a +
* Secretana core |
A
DM nao usage É b |
1)
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ?
fg MES
SN ESTADO DE MINAS GERAIS “» -
ITAUNA
of
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos a AVACCI, que oferece grande assistência e atendimento
aos pacientes em tratamento oncológico e seus familiares
Haúna, 25 de outubro de 2019.
1
Hudson Bornídes
Vereador
[DDD REA
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraEcmitauna.mg.gov.br - www.critauna.mg.gov.br
ONPAL de
>, L0% á
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA Éna a É
ESTADO DE MINAS GERAIS -s
FER 4 E VANS 0/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providências:
e Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10,000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
OLQÃO esses used É 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIAÚNA
Unidace Orçamentaria: (2.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
URBANA
SUBUNIDADE.. .cv sw. .: 02.08.03) GER, SUP, DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
1812200412.136008 MANUZENCAO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DE
PROTEÇÃO RO MELO AMRTENTE
3.3.90.38.00.00.00/ Outros' Servicos. de Terceiros - Pessoa Ju 100
Recursos Ordinarios - Fxescicio Co 1582 - 2.100.200,00
Art, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SUBVENÇÃO SOCIAL
AO INSTITUTO SANTA MÔNICA -APAE" « deverá ser alocado na Unidade Orçamentária: :
OtgãO exciicarcesses : 02 PREZEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Crcamentaria: 02.10 SECRETARTA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE..........: 02.19.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030200352.244000 GFSTAO PLENA DA SAUDE PU3LICA - PROCEDTMENTOS
q PRE a HOSPITALARES * AMBULATORIAIS
CROYOCOLO ti 3.509.43.09.00.00 Subvencoes Sccizis 102 Receitas de Impostos e
r e Transfere 6346 89.406,09
Pd RR 77
“uau na ZÉ er
"Secretana Lógislotiva
N
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35,680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara()cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ai “=
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA tar
ESTADO DE MINAS GERAIS a
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos ao Instituto Santa Mônica - APAE a qual promove ações
de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços. apoio á família, direcionadas a
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência c à construção de uma sociedade justa e
solidária.
ii Itaúna, 25 de outubro de 2019.
=
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E da
Sr Lo *
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNÃ E É
ESTADO DE MINAS GERAIS%, Se
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
FICATI ITIVAN' 21/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercicio financeiro de 2020 e dá outras
providências:
Y Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
Orgias sus acsagaa + 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Crçamentaria: 02.08 S7CRZTARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
URBANA
SUBUNIDADE.. 0.00. .7 02.08.03 GERV- SUP. DE PROTEÇÃO AO METO
AMBIENTE :
1812200412.138090 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMI LENTE
3.90.29.90.00.09 Outros Servicoã de Terceiros - Pessoa Ju 100
Recursos Orcinarios - Exercicio Co 1582 - 2.709.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SUBVENÇÃO SOCIAL
A COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA" e deverá ser ulocado na Unidade Orçamentária: :
Urgao : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentaria: 02.11 SECRETARIA MUN, DE ASSISTENCIA SOCIAL
SUBUNIDADE : 02.11.03 FDO MUN DOS DIR.DA CRTAN.E ADOLESC-
EMDCA
o RAF My
E 0824300622.302000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. CRIANCA
? f PROjOCOLO 4 ADOLESCENTE
NºS
tuna os í 0 «43 . 3.50.43.00.00.00 Subvencoes Sociais 109 Recursos Ordinarios -
Exercicic Co 4376 590.000,90
À Horária (O:
“TSscretana Logisiative
- ne
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara) cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E ii Da
A cadós À
ams. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNGE. E
a
— > Rae) Fa
A ESTADO DE MINAS GERAIS *> *
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos a Comunidade Sagrada Família que sempre precisa de
recursos para atender as crianças abrigadas na comunidade.
Itaúna, 25 de outubro de 2019.
Hudson Berna
Vercador
a
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQWemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
NOM de,
Ela =
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ NAÇã
ESTADO DE MINAS GERAIS of
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
ENDA MODIFI VA IM, Nº52
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, & 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo, Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Municipio de Haiúma para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providências:
ps Art, 1º Anula-se o importe de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil) previsto na classificação de
despesa que se segue:
(O Loo = FD A PR e. .3 02 PRIFELTURA MUNICIZAL DE TTAÚNA
Unidade Orçamentária: 02.08 GECRELARIA MUNICIPAL DF REGULAÇÃO
URBANA 4 ,
SUBUNIDADE, . «e APR à 02-68,03 GER: SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE |
1812200412.138000/ MANUTENCAO” DAS ALLVIDADES DA GER. SUPZRIOR DE
PROTEÇÃO AO-METO AMB LENTE
.3.90.39,00.D0.00 Outros Servidosde Terceiros - Pessca Ju 100
Recursos Ordiraries - Exercício Co 1582 - 2.100.090,00
a Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS E/OU CUSTEIO PARA CIRURGIAS ELETIVAS" e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária: :
Orgao. .ceccsc cc... 0.4; D)2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAUNA
Uridade Orcamentaria: 02.10 SECRETARIA MUNTCIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE.......... : 02.19.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030200352.178009 CONVENTO C/ Pa ce DE CARTDADF MANOEL GONÇALVES
E Soa D3 SOUZA MORZIRA 2/ CIRURGIAS TIVAS
q vp,
. RO UCoLO" a
21. &
RT *3.3.50.43,00.00.00 Sunvensoes Sociais 102 Receitas de Impostos e
$ LO De 350,43; To
e ne2 de Tranafere 3162 240.009,00
em Legisintva
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
a SR $s
| LE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
à ESTADO DE MINAS GERAIS; É
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira
para contribuir com a compra de equipamentos e/ou custeio para cirurgias cletivas.
A Itaúna, 25 de outubro de 2019.
Vereador
= m—m"—""""""""""""""""""õãêçE ce
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel,: (37) 3249-2050
camaraGicmitauna.me.gov.br - www.emitauna.mg.gov.br
pot Og
a!
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
o ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CAMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 53/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 8 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Iraúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providências:
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 26.000,00 (vinte c seis mil reais) previsto na classificação
— de despesa que se segue:
ÓEgIO esses «00003 02 PREFELIURA MUNTCTPAL DE LTAÚNA
Unidade Orgamentaria: 92.08 SECRETARIA MUNTCIDAL DE REGULAÇÃO
URBANA À
SURUNTDADE..... certo D2L0B.03 GER. SUP. DZ PROPEÇÃO ADO MEIO
AME LENTE : Ê
1812200412.138000 MANUTENCAC DAS ATIVIDADES DA GER. SUPZERICR DE
PROTEÇÃO AC MEIO AMBLENTT
3.3.90.39.00: ou «GU Qutros Servicoa' de lerceiros - Pessca Ju 10Ô
Recursos Ordinarios - Exercicio Co 1482 - 2.709.090,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “AQUISIÇÃO DE
= VIATURAS E/OU EQUIPAMENTOS DIVERSOS — PROGRAMA POLÍCIA 4.0 - PMMG” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Orgac.......c coco. .? DZ PRZFELDURA MUNICTPATI DE ITAUNA
Unidade Orcamentaria: 02.05 SZCR2TAR-A MUNICIPAL DF ADMIN STRACAO
SUBUNIDADE. .. . .«. e..s 02.05.01 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
0412200822.064009 CONV. Cf! POL, MILITAR DO FSTADO KG. P/
má ar dy MANUTENÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSTVO
Dl “e,
E ROT OPUS grginacios = pxee Pquipamen os e Material Permanente 100 Recursos
Fe. 2! “Ordinarios - Exercício Co 754 1.09€,00
4
Horário, 1d rr
Secretaria Légistativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA NAZ É
ESTADO DE MINAS GERAIS a sf
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos à Policia Militar para aquisição de viaturas ou
equipamentos policiais avançados e/ou básicos para a S1º Cia PM de Itaúna.
Itaúna, 25 de outubro de 2019.
A
À N
53
Hudson Bernardes —
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
e
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS *
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 5 y 219
Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, 31º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta Casa sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita
e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:Orgao.......m: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAUNA Unidade Orcamentaria; 02.03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
SUBUNIDADE.......... - 02.03.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
0412200272.030000 MANUTENCAO DOS VEICULOS A SERVICO DA PROCURADORIA
GERAL 3.3.90.39,00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinarios -
Exercicio Co 387 25.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “REFORMA
DO TELHADO DO TIRO DE GUERRA 04009" e deverá ser alocado na Unidade Orçamentaria:
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRACAO SUBUNIDADE.: 02.05.01
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 0412200822.060000 CONV. C/
MINISTERIO DO EXERCITO P/ MANUTENCAO DO TG 040009 3.3.90.30.00.00.00 Material
de Consumo 100 - Exercicio Co 704..... R$ 5.000,00 Es a BE. .
SOLO “a
3.3.90.30.24.00.00 Material para Manutenção de Bens Imoveis PRO] UC o
+
%
3
Fa, Lo
x
am ama 8%
3.3.90.30.26.00.00 Material Elétrico e Eletrônico ! q DR àr 07 p Po. 2
* os
3.3.90.30.99.00.00 Outros Materiais de Consumo Sonata id
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 717.. R$5.000,00
3.3.90.39.05.00.00 Serviços Técnicos Profissionais
3.3.90.39.12.00.00 Locação de Maquinas e Equipamentos
3.3.90.39.14.00.00 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraDcmitauna.mg.gov.br - www,cmitauna.mg.gov.br
qoNPAL De
Fe tog É
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS?
ESTADO DE MINAS GERAIS ? *
ITAÚNA
CÂMARA 1 98:19.69.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações ....R$ 5.000,00 (criar o elemento de despesa)
4.4.90.51.01.00.00 Obras e Instalações de Domínio Publico
4.4.90.51.02.00.00 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se faz necessária para ajudar na manutenção doa sede do Tiro de Guerra na
cidade de Itaúna. O telhado da sede da unidade em Itaúna necessita de uma reforma urgente e tais
recursos cm muito contribuirão para a reforma do imóvel que se pretende.
O TG 004/09 contribuem e auxiliam na integração dos atiradores com a realidade nacional,
transformando-os em verdadeiros líderes democráticos, atentos aos ideais da nacionalidade
brasileira. Desse modo, esses jovens, uma vez instruídos e incentivados, serão peças fundamentais
na construção de nossa Pátria, que tem. no civigmo é na cidadania, os pilares para o seu crescimento.
Itaúna, 23 de outubro de 2019
cília Barbosa
Vercadora/PV
DM
———————t SS
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.crnitauna.mg.gov.br
NM Og
PA, ME 4 4 é RS
ESTADO DE MINAS GERAIS
| ITAÚN. A
MENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 55 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
impositiva ao Projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta Casa sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita e
fixa a despesa do Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020.'
Art. 1º Anula-se o importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) previsto na
classificação que se segue: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA Unidade Orcamentaria:
02.03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SUBUNIDADE..........: : 02.03.01 PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO 0409200272.026000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
PROCURADORIA GERAL 3.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos
Ordinarios - Exercicio Co 343 35.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para conceder
SUBVENÇÃO SOCIAL para a Creche Branca de Neve e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
02.09.02. 1236500062.732000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES-
3.3.50.43.00,00,00 Subvenções Sociais para a Creche Branca de Neve — fonte 101- despesa 2464- Valor
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se faz necessária para contribuir com os recursos no atendimento às crianças da da
Creche Branca de Neve. Referida entidade é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos mantida
somente com recursos do FUNDEB, subvenção Municipal e conta ainda com a doação espontânea da
população. Atende em média, S3(cinquenta e três) crianças na faixa etária de seis meses a três anos e onze
meses, sendo 27 meninas e 26 meninos. A Subvenção social em muito contribuirá com a reforma do
imóvel e/ou aquisição de materiais permanentes e de consumo.
Ttaúna, 23 de outubro de 2019,
a 0
“nguna
, 1
NU par mod
“Secretaria Legisiativa
PE cá
Otakilia Barbosa
Vereadora/PV |
e po q
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35,680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
A
Y
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAZ=
AL Do
e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA? «
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ro
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVANº 56 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa
e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta Casa sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020."
Art.1º Anula-se o importe de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) previsto na classificação que
se segue: Órgão.: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA Unidade Orçamentaria: 02.01
GABINETE DO PREFEITO 0412200412.008000 MANUTENCAO DOS VEICULOS A SERVICO DO
GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 100 Recursos Ordinários - Co 214
60.000,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá :
I - Unidade Orçamentária 02.05 Secretaria Municipal de Administração, na SUBUNIDADE:
02.05.0] Manutenção das Atividades da Secretaria. ação prevista na dotação: 0412200822.064000 CONV.
C/ POL. MILITAR DO ESTADO M.G, P/ MANUTENCAO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO :
dotação : 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE! Aquisição de viaturas
policiais e equipamentos permanentes 100 — DESPESA 754 valor : R$ 25.000,00
I- Unidade Orçamentária 02.05 Secretaria Municipal de Administração, na SUBUNIDADE:
02.05.01] Manutenção das Atividades da Secretaria, ação prevista na dotação: 0412200822.064000 CONV.
C/ POL. MILITAR DO ESTADO M.G. P/ MANUTENÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO na
dotação 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo/Proteção e Segurança e Material de Processamento de
Dados- 100 Recursos Ordinários - Exercício Co 734 no valor de R$ 11.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda é justa « necessária e irá permitir que a Policia Militar do Estado de Minas Gerais faça
a aquisição de veículos e equipaentos permanentes, materiais de proteção e segurança e Material de
Consumo e Material de Processamentos de dados como Computadores. Tabletes e Pistolas de impulsão
dentre outros bens e materiais de consumo para aumentar a segurança oferecida aos cidadãos de Itaúna .
Ttaúna, 23 de outubro de 2019
Vereadora/PV
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Qcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
PM Og
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS?
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 57 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de
Lei nº 75/2019, registrado nesta Casa sob nº 123/2019 que “ Estima a Receita e fixa a despesa do
Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020."
Art. 1º Anula-se o importe de R$10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue: Órgão... : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA Unidade
Orçamentaria: 02.03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SUBUNIDADE.......... : 02.03.01
= PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0412200272.030000 MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
A SERVIÇO DA PROCURADORIA GERAL 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 100 Recursos
Ordinários - Exercício Co 383 20.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para conceder
SUBVENÇÃO SOCIAL para a- ORQUESTRA DE CÂMARA DE ITAÚNA -— (02.15.04-
1312200032.206000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERIOR DE CULTURA
- fonte 100- dotação 3.3.50.43 (criar) - SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ORQUESTRA DE CAMARA
DE ITAÚNA — R$ 10.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se faz necessária e visa conceder subvenção social para manutenção das atividades da
Orquestra de Câmara de Itaúna, entidade declarada de utilidade Pública e que atende aos jovens itaunenses
— incentivando a arte e a cultura que são peças fundamentais na construção da cidadania.
Itaúna, 23 de outubro de 2019
OS di Gs,
* PROTOCOLO EA a
TN 4, + EA z
tauna 2S 180.114
+ 4 rá
Horário LC ameno
+ tr y
- Secretaria Leg'siativs >
+
=" “a a
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQOcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 2 é
ESTADO DE MINAS GERAIS'» «
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 58/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo, Sr. Presidente da Comissão de l'inanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sob o nº 123/2019 que “Estima
a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020 e dá
outras providências. ”
Art. 1º Anula-se o importe de R$25.000,00 (vinte c cinco mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Órgão ei 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE.......... : 02.08.03 GER. SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GFR. SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários 1582 2.100.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para
“EQUOTERAPIA ” e deverá seralocado no
1030200352.248000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MED. HOSP. E DE ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL
Órgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Cega 02.10 SECRE' FARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE..........: : 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de 'Iereciros - Pessoa Ju 102 Receitas de
Impostos e de Transfere 3228 R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) assio
Itaúna, 22 de outubro de 2019 à X PROTUC
à “en 442 0 &
Her) "x ar 25.4 Lo 4 Kad
Márcio Gonçalves Pinto V Horário 29-20 Ed
o,
Vercador =
ns
a
————————————
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Secretana [eee E
CÂMARA MUNICIPAL DE raias
Po PROES 2 indo AR
E ESTADO DE MINAS GERAIS: is,
ITAUNA
| CÂMARA MUNICIPAL
“A
«
JUSTIFICATIVA
A Equoterapia ferramenta de suma importância no tratamento de diversos
transtomos e outras necessidades especiais o seu objetivo é regularizar o tônus muscular,
melhorando o equilíbrio, reeducação postural, estimular a movimentação corporal, desenvolver
força muscular, melhorar as percepções motoras e sensoriais, integração social, maior
independência do praticante, estimulando sua reabilitação.
A Equoterapia é um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de
uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o
desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.
Por inúmeros benefícios já comprovados merece um incentivo maior.
Ttaúna, 22 de outubro de 2019.
Márcio Gonçalves Pínto
Vereador
E Ss e SE
LG TE e CE E E SE
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.cnitauna.mg.gov.br
PM De
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNÁT
ESTADO DE MINAS GERAÉ E
KR Ea
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVAN* 53/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sob o nº 123/2019 que
“Estima u Receita e fixa à Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de
2020 e dá outras providências.
Art. 1º Anula-se o importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Órgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentaria: 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL. DE REGUI.AÇÃO URBANA
SUBUNIDADE.........:0208.03 GER, SUP DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CiliR. SUPERIOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários 1582
2.100.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para
“AQUISIÇÃO DE VIATURA E EQUIPAMENTOS BÁSICOS” para a 51º Cia Polícia Militar
de Itaúna e deverá ser alocado no
es Orgão..... .: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
i Unidade ini (12.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE.........: 02.05.01 MANUTENÇÃO DAS ALIVIDADES DA SECRETARIA
0412200822.064000 CONV. CY POL, MILITAR DO ESTADO M.G. P: MANUTENÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4.90,52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários - Exercício
Co 754 R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Itaúna, 22 de outubro de 2019 qu
E, '
a A 3 “ E Em LG A
Márcio Gonçalves Pinto N e
N nona ta O AS
Vercador « Horário “20
q
x
ço
“e
pe ; o
* Secretana Legisiativa
ns s é
oia qem
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
APM Papa
qo ad
SEMA
maio
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAL.
ESTADO DE MINAS GERAIS : “
ss >
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A Polícia Militar de Minas Gerais que é figura fundamental na árdua tarefa de
enfrentamento à criminalidade em todo o território c se depara com diversos desafios e obstáculos,
que demandam cada vez mais recursos, materiais e humanos.
O desenvolvimento da cidade e, paralelamente, o crescimento populacional, reflete
no aumento de bairros, vilas e zonas rurais ampliando os limites territoriais, c consequentemente a
área geográfica de atuação ostensiva da Polícia Militar, seja no perímetro urbano, seja na zona rural
o que exige uma atualização constante da logistica operacional.
É necessário o patrulhamento em lugares longínquos, e por vezes, de difícil acesso, 0
que por sua vez, requer uma Polícia Militar preparada para transpor quaisquer barreiras naturais
(como morros, ladeiras, estradas acidentadas, etc) transportando seus policiais a todos os lugares em
tempo hábil, de modo a garantir que o resultado das diligências e investigações não seja
comprometido, E
Diante disso, para atender com eficiência e presteza à sociedade, faz-se mister
aparelhar a Polícia Militar com veículos que permitam o desenvolvimento de um trabalho proativo,
a sem percalços ou imprevistos, e sobretudo com segurança para policiais e cidadãos.
Itaúna, 22 de outubro de 2019,
y
Márcio Gonçalves Pin
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQcmitauna.me.gov.br - www.emitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE rodado
ESTADO DE MINAS GERAIS * *
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
!MENDA M ICATIVA I TIVA Nº; 019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessa casa
Legislativa c no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sob o nº 123/2019 que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ftaúna para o exercício financeiro do ano de
2020 e dá outras providências.”
; Art. 1º Anula-se o importe de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue: :
Órgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IALNA
Unidade Orçumentaria: 02.08 SECRETARIA MUNICIPAI, DE REGULAÇÃO URBANA SUBUNIDADE...........:
02.08.03 GER. SUP. DI! PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários 1582
2.100.000,00
Art, 2º O. “Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para
“CIRURGIAS ELETIVAS ” c deverá ser alocado no
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAUNA
Unidade Orçamentária: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE.......uu: : 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200352.179000 CONVENTO C: A CASA DE CARIDADE MANOEI. GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA P/ CIRURGIAS
ELETIVAS
3.3.50.43.00,00,00 Subvenções Sociais 102 Transferências de Recursos do Fundo 3162 R$61.000,00
(sessenta e um mil reais)
Itaúna, 23 de outubro de 2019 Es
quantias Ea
E: AN
e Es PROTUCOLO” % à
o . a « No. Agr 24 me E
7, ) tuna 25 jo ul9,
Márcio Gonçalves Pinto ' =
9.2
Vereador ' EE,
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
OPML Oy
Fa, UA s
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA;-E..
ESTADO DE MINAS GERAIS ':
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se faz necessária para ajudar a aumentar recursos que poderão ser utilizados
para ampliar o acesso da população aos procedimentos, reduzindo fila de espera para cirurgias
eletivas no nosso Município.
Itaúna, 23 de-outubro de 2019.
Vercador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
AE
3Ft//9 CA
LL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 2;
eo ESTADO DE MINAS GERAIS * *
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº6//2019
| Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sob o nº 123/2019 que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de
2020 e dá outras providências."
Art. 1º Anula-se o importe de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Órgão... o 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIAUNA
Unidade Orçamentaria: 0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE-.......: 020803 GER. SUPDE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES -DA GER. SUPERIOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários 1582
2.100.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para conceder
“SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CRECHE BRANCA DE NEVE, no bairro VILA VILAÇA
” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentaria: (12.09.02 1236500062.732000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES 3.3.50.43.00.00,00
Subevenções Sociais para a Creche Brancu de Neve -fonte 101 R$61.000,00 (sessenta e um mil reais) Despesa
2464
Itaúna, 22 de outubro de 2019
. ss” | OS
NÉ PROTUCOLO 4 4
“E Nº. 4491 4%
Juguna ZÉ 140 49 é
20
À Horário. 25-20.
ú 4
T Seceisna Legistaiva —
É
” San 3
O
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov. br - www, cmitauna.mg.gov.br
ve — us
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ:
SR
ESTADO DE MINAS GERAIS “ ni
JUSTIFICATIVA
Visto que aumentaram à procura de vagas para crianças menores de cinco anos e principalmente
bebês a necessidade da mulher trabalhar e contribuir com scu dinheiro em casa, é importante saber que seus
filhos estão em um lugar monitorado, espaço fisico adequado serão bem resguardados.
1
Vercador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaratdcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
a.
3 FA obs!
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA Z E
ESTADO DE MINAS GERAIS:, ço
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL,
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVANº 62 /2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao gue dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho rempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Linanças o Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei 0º 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa cio Município de Menina para o exercício financeiro do ano de 2020.”
2 Art. 1º Anula-se o importe de R$ 51.060,00 (cinquenta e um mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
2 VRESSITUSA MUNTCIZAL CR ITASJKA
C2.ca Si STRRIA MUNICTPAL DE RESOLACAO
D2/08:06 GERENCIA SUPERIOR DZ TRANSICO É
DAS ATIVIDADES DA CRARENCIA SUZERIOR
Fessca Ju 12%
e Ar. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “PAVIMENTAÇÃO
POLIÉDRICA EM ZONA RURAL NA COMUNIDADE DO CORREGO DO SOLDADO”
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
QXINCG = sas eos : CZ PREFEITURA MUNICTOAI DE TTAUNA
Ur.usde Urcamentaria: 52.12 SEC. MUX. Cá TNERAESCRUTURA E SERVICOS
q RARA 4, SUBINIDADE.... 0.0.0. = DZ. 12,03 GERENCTA SUP. UE OBRAS, MANDO.
& mF REPAROS
É PROTOCOLO Ez ER
"mau na 25.4 LIM. O Cuasosciso.M3 SnRaS INPRAZSTRURA RURAL no
À Horário AL ZABTBLZO O PYO/ChU» PLUVIAL/E OVIPRAS
Secretaria Legislativa
a do Guras e Tustajecces 109 Recursos Grdinerios -
Cas remere
Exercicio Co 4640
Tea E a
TS Ta SS OS e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna, 24 de outubro de 2019.
ilvario Gomes Pinheiro
Vereador
Justificativa
À emenda que ora se propõe, beneficiará a mobilidade, facilitará a escoação da
produção c contribuirá para melhoria de qualidade de vida da população.
-,
+
E Rd E
ES TS Se O CEEE
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGQDemitauna.mg.gov.br - wwiw.cmitauna.mg.gov.br
odio Da
2, 25 =
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚN AÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVANº 63 /2019
do Projeto de Lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe o art: 237.4:2º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Tinanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte cmenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima
a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020 e dá
outras providências. *
Art, 1º Anula-se o importe de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
| Orgão... : OZ PREFÉTIUAR MÚNICIZAI DE TERÚNA
Unidade Or 02.04 Séc, MUN, De RESJUAÇÃO URBANA
| SUBUNTCADE, ea dios 1 C2.00.92 CER. SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBTENTE
21B12200612.138000 'MANUTE
PROLTÇÃO BO METO AMBIZNTE
DAS ARTYTUADES DA GER. SUPERTOR DE
3.3.90.39.00.9C.)6 otros SARVICOS DE TERCEIROS - PESSCA du 196
Recursos Ordinários axsreico CO 1:22 - 2.100.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS E/OU CUSTEIO PRA CIRURGIAS ELETIVAS” c deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
JÃCe erre cova. 3 Cê PREFEITURA MUNICIPAL DE LTAÚNA
dade Orçamentaria: Go. 10 REPARIA MUNICTEAL DE SADUOR
SUBUNIDADE . e cosmo 3: VA. 0. SUNDO MONTCTEAL EE SAUDE
RAS ar
a
E
PROTUCOLO * 0“
se BIC CONVENTO C/ C4
pP/ CIRURCIAS FLETIVAS
UZ CARTUADE MANCTL GONCALVE
3.3.59.463.0).00.00 SUBYRNÇÕOES SOCIATS-102 RECEITAS DE IMPOSTOS &
«DE TRANSIART. 3162
Secretaria Legisiatva
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680- 037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Ecmitauna.mg.gov.br - www, cmitauna.mg.gov.| br
of
AL
sa “A
tmb SM “mi
CÂMARA MUNICIPAL DE trata,
ESTADO DE MINAS GERAIS =
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
e di Pinheiro
Vereador
| Justificativa
1 A emenda que ora sc propõe tem como escopo contribuir para a compras de
equipamentos e celeridade no custéio das cirurgias eletivas.
Fa
'
E E
[e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
q Petér q
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA-Z..
| ESTADO DE MINAS GERAIS ': «
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
NDA MODIFI A IMPOSITIVA Nº 9
do Projeto de Lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Intemo dessu casa Legislativa c no gozo de
minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Hixmo. Sr. Presidente du Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipa! apresentar a seguinte emenda “o Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa
sobe nº 123/2019 que “Estima à Receita e fixa à Despesa do Município de luzia para o exercício financeiro do ano de
| 2020."
Amt, 1º Anula-sc q importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Previsto na classificação de despesa que sc
| A. Segue:
| À OQUE crescerem 32 CREFLITURA MUNTCIPEL DE DTE&UNA
«Nitade Orcamentaric: 02.07 SÍCR, MUNICIEAI, DE 2520RITS E LAZER
SIBUNICADE.......... : T2.97.02 SERENCIA DE ESPORTES E CESTAS
2782 1C0182.1i5ac0 PROMUCRO E -APO.O A ALIVIDADES EZSEPORITVAS E
RECREATIVAS
jo Bote (a 39.60.0440 QuTLos Servicós de Terceisos Pessva va 100
Recursos *igarios - Exercicio Co 1349 445.009,09
Art. 2º O Recurso mencionado no urrigo: antecedente, acorrérá “AQUISIÇÃO DE VIATURAS E/OU
EQUIPAMENTOS DIVERSOS =. PROGRAMA POLÍCIA 4.0 — PMMG” deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária: A À
DEGAO que pica E Éxc..3 02 PREFETTURA KUNLCIPAL Dt ITAUNA
+ Unidade Crcamentaria: 02 ZIARIA MUNICIPAIS, DE ADMINISTRACAO
SUBUNIDALE. . 22. mis : MANUTENCAO NAS ATTV IDADES CA
a SECRETARTA
04.2200822.064000 conv, C/ POL. MILITAR DO ESTADO Ma. P/
MANUTENCAO DE POLICTAMENTO OSLENSIVO
1.€.90.52,90,00.00 Nquipemestos e Material Feraznente 109 Recurnos
Gruiracics Fxercicio vo ?
ça EA
* PROVNCOLO 3 .
ne 44 E Itaúnu, 24 de guttbro de 2019.
"rauna 24.440 049
E ie
Secretaria Legisiatrva
Híano Gomes Pinheiro
Vercador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel. (37) 3249-2050
camara QWemitauna.mg.gov.br - www, cmitauna.mg.gov.br
p AL
no “e,
|
E »
R c
< E
: Visto
“e a”
=
Justificativa
Tal emenda visa ajuda para aquisição de viaturas policias.
AM Dk
IA. E A,
E A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNÃSS
E Aa ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA i
CÂMARA MUNICIPAL '
É »
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 65 /2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
- St
Com supedâneo ao que dispõe o Art, 237, 4 2º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Raúna para o exercicio financeiro do ano de 2019.”
As Art. 1º Anula-se o importe de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
ORGÃO ...........:02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
f UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE
: SUBUNIDADE........ : 02. 08. 03 GER. SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
3.3.90.39,00.00.00 - Outros serviços de terceiros -
Pessoa Ju 100 Recursos Orflinários-
Exercício Co 1582 R$ 2.100.000,00
% | Tons
va
= Art. 2º Suplementa-se o importe de R$86.000.00 ( oitenta e seis mil reais) na
classificação das seguintes despesas:
Dog o pad,
1030200352.179000 CONVÊNIO COM A CASA DE CARIDADE
MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA PARA CIRURGIAS
ELETIVAS 4
órgão DO snes ae : U2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.10 SEC. MUN. DE SAÓDE
SUBUNIDADE..........: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
335043 FONTE 102.................ee eee sereres R$86.000,00 ,
DESPESA 3162 x a Tas
És PRQ, Was, Y
o »
Secr atana Legislativa ,
ss
| Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
| camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
TEM,
3 Fhol2?
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS —
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como objetivo a realização de cirurgias eletivas.
tentando amenizar um pouco o sofrimento daqueles que necessitam de tal procedimento. Que a
referida emenda encontra-se em consonância com as normas vigentes, principalmente com as
diretrizes da LDO e Art. 166 e parágrafos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Itaúna, 04 de Novembro de2019 é
Alex Artur darSilva
Vereador
É
+
! so
e
e e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
81125
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA'
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
DIFI VA ANº66 /201 $
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 237, 8 2º do Regimento Intemo dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamen& do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2019."
E Art, 1º Anula-se o importe de R$6.000,00 (seis mil reais) previsto na classificação
é de despesa que se segue: à 2
ORGÃO ... .:02 PREFEITURA MÚNICIPAL DE ITAÚNA
UNIDADE “ORÇAMENTÁRIA: D2. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE
REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE........ .:02. 08- 03] GER. sue. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE -
3.3.90.39, 00. 00.00 - ouíros serviços de terceiros -
Pessoa Ju | 100 Recursos Ordinários-
Exercício Co 1582 R$ 2.100.000,00
a | a)
ATO | |
E Ant. 2º Suplementa-se o importe de R$6.000,00 (seis mil reais) na classificação
das seguintes despesas:
O Dejo [> RR Sa :02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamenteria:02.05 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE.,........:02.05.01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA
| ' 33903300 MATERIAL DE CONSUMO
| 44905100 FONTEIOO cms «R$6.000,00
DESPESA 704 MA ci
4 w
E COLO * 4
A PR da
be 4
é apego peam rã “
dd N Horário... fQ: om
Secrataria Legisiativa
“te e iá
temiam mem
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Pemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
k
Ro dee De
Sa J30
a 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Paga e
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
! Justificativa
qts
A emenda que ora se propõe destina-se a compra de materiais para reforma do
ministério do Exército. Que a referida emenda encontra-se em consonância com as normas vigentes,
principalmente com as diretrizes da LDO e Art. 166 e parágrafos da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Itaúnas 04:de Noveriibro.de 2019
' Alex Artur da Silva
| Vereador |
TR,
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www,cmitauna.mg.gov.br
dos Og
a * . » FA
en
Teste
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAÉ A
ESTADO DE MINAS GERAIS
É
E
“ATAUNA
a EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 6 72019
Ao Projeto de Lei 123/2019
.
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 237, $ 2º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Tei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de taúna para o exercício financeiro do ano de 2019."
| pa Art. 1º Anula-sc o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Órgão... «i02 PREF EITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orgamentara3 05 SEC: MUN, DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE..........:02.05.01 MANU TENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA |
0412200412.038000 | MANUTENÇÃO . DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE AMINISTRAÇÃO
3.3.90.40.00.00.00. SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO 100 |
RECURSOS ORDINÁRIOS 627 mei 00. 0
É a Art. 2º Suplementa-se o importe de R$15.000,00 ( quinze mil reais) na
| classificação das seguintes despesas:
Órgão.........me.ececec00eei 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria...:02.07 SEC. MUN. DE ESPORTES F LAZER
SUBUNIDADE.............:(12.07.02 GERÊNCIA DE ESPORTES E GESTÃO
2781100182.116000 PROMOÇÃO E APOIO ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS
4A4SUSZOU: FONTE 100 ceia... sassgiaim ooo po even sinead R$15.000,00
DESPESA 1358
ia sl Se
r “RO” UCOLS “g
+ ne 427 %
ca Legisiatva .
a
tpm emma!
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
v Ft. 122
ea ue
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. 'sº
ESTADO DE MINAS GERAIS
> >
ITAUNA
CAMARA MUNICIPAL Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como pbjetivo, contribuir para a qualidade de
vida dos municipes com a implantação da academia ao ar livre no bairro de Garcias. Que a referida
emenda encontra-se em consonância com as normas vigentes, principalmente com as diretrizes da
LDO e Art. 166 c parágrafos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Itaúna, 04 de Novembro de 2019
lex Artur da Silva
Vereador |
O
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E a o
CÂMARA MUNICIPAL DE travas
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
NDA FICATIVA IMPOSITIVA Nº 019
Ao Projeto de Lei 123/2019
y Com supedânco ao que dispõe o Art. 237, $ 2º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Bstima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercicio financeiro do ano de 2019.”
e Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Y Órgão... 124 PREI ELTURA MUNICIPAT. DE ITAÚNA
À Unidade Orgamemria 02:05 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇ. ÃO
SUBUNIDADE.....,:....:02.05. 0] MANGENC ÃO DAS AIIVIDADES DA
SECRETARIA
0412200412.038000 ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE AMINISTRAÇÃO Ê
3.3.90.40.00.00: 00 SERVIÇOS DA teor OGIA DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO 100
RECURSOS ORDINÁRIOS 627 R$250, 000, 00
je Art. 2º Suplementa-se o iihpurede R$15.000,00 ( quinze mil reais) na
classificação das seguintes despesas:
Órgão... : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.12 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS .
SUBUNIDADE..........: 02.12.03 GERÊNCIA SUP. DE OBRAS, MANUT.
REPAROS
1545200751.943000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO/CALC/ASFAL!
MEIO-FIO/CAP, PLUVIAL/E OUTRAS
4MGOSIOO FONTE 10D...cssessicsscarsessemsicsassississaao R$15.000,00
DESPESA 4640 aC O
Eu
E ERCTOCOLO o %
4 PECUS z
o e maune 22 Ltd, O
Secretaria Lógulativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
PAL
º ca
SALA:
I es CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA““ «
| sá ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUN
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como objetivo, realizar obras de calçamento na
Comunidade de Vista Alegre. Que a referida emenda encontra-se em consonância com as normas
vigentes, principalmente com as diretrizes da LDO e Aif. 166 e parágrafos da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Itaúna, 04 de Novembro de 2019
Alex Artur da Silva
“Vereador
| “.
'
e
SS
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
É
ITAUNA
nd dg
&
SA.
É di
am
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Legislativa e no
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVANº63 /2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 237, $ 2º do Regimento Interno dessa casa
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2019."
classificação de despesa que se segue:
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na
Órgão... .-02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçament 02.05 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE..........:02.05.0] MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
0412200412.038000 | EN RENÇÃO. DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DF AMINISTRAÇÃO
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS | DA E» OGIA DE INFORMAÇÃO F
COMUNICAÇÃO 100 |
RECURSOS ORBINÁRIOS 627 R$250 000, 0
Art. 2º Suplementa-se O importe de R$15.000,00 ( quinze mil reais) na
classificação das seguintes despesas:
OTRÃO scans à 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.12 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ê
SUBUNIDADE.......... : 02.12.03 GERÊNCIA SUP. DE OBRAS, MANUT,
REPAROS
1545200751.943000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO/CALC/ASFAL/
DESPESA 4640
MEIO-FTO/CAP, PLUVIAL/E OUTRAS
44905100 FONTE 100............-.....000020.2isseserscscacões R$15.000,00
watct q
qo
E NAAS mm E
o
sp o nsna, 29.240 247,
+ Horno Wils
“Secretania Legistouva
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS” 8
x
a,
na SS
UR j a
Z
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cg itauna.mg.gov.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. «*
MAS ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como objetivo, realizar obras de calçamento na
Comunidade do Brejo Alegre. Que a referida emenda encontra-se em consonância com as normas
vigentes, principalmente com as diretrizes da LDO e Art. 166 e parágrafos da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Itaúna, 04-de Novembro de 2019
]
|
Alex Artur da Silva
a
—— e e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35,680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
.
MEN; ODIFICATIVA E! SITIVA Nº OQ /20.
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe o Art. 237, $ 2º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2019."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue: is :
Órgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria:02.05 SEC: MUN DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE.........::02,05.01 7 RANUIPN ÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
0412200412.038000 Nr DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE AMINISTRAÇÃO
3.3.90.40.00.06.00 SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO 100 j
RECURSOS ORDINÁRIOS 627 R$250] do do
Art. 2º Suplementa-se o importe de R$15.000,00 ( quinze mil reais) na
classificação das seguintes despesas:
ÓRGÃO... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.12 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS
SUBUNIDADE.......... : 021203 GERÊNCIA SUP. DE OBRAS, MANUT.
REPAROS
1545200751.943000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO/CALC/ASEAL/
MEIO-FIO/CAP. PLUVIAL /E OUTRAS
44905100 FONTE 100..................csemeeseeeeseeerereme R$15.000,00
DESPESA 4640 E ig, ; a
É $ PROFOCOLO o.
no 4927 3
"rauna 2. 10. ds 19"
+ Horario, ER /PA ao: -d
1) ' ç A
Secretana Legisistva
bn
au. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
pONP MM Da
da)
A AL,
Ly
Sr
Pp
teme “SS AAA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA) “,º
ESTADO DE MINAS GERAIS
>
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como objetivo, realizar obras de calçamento na
Comunidade de Campos. Que a referida emenda encontra-se em consonância com as normas
vigentes, principalmente com as diretrizes da LDO c Art. 166 e parágrafos da Constituição da
República Federativa do Brasil,
E .
Haúna, 04 de Novembro de 2019
- “Alex Artur da Silva Y
Vereador
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Pcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Eai dg
Pescme
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS No
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
ENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº Z
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o Art. 237, $ 2º do Regimento Intemo dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do
Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte cmenda ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Rstima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Jtaina para o exercício financeiro do ano de 2019."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
ORGÃO ......uu. 702 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE
REGULAÇÃO URBANA é
SUBUNIDADE.... JRR 08.03 GER. SUP. DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE NA
3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros -
Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários-
Exercício Co 1582 R$ 2.100. 000; (00
Das
Art. 2º Suplementaés o importe de R$20%00; 00 (vinte mil reais) na classificação
- das seguintes despesas:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAÚNA
.05 SEC. MUN. DE ADMINTSTRAÇÃO
.05.01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA
4.4.90,52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários
0412200822.064000 CONVv. C/ POL. MILITAR DO ESTADO M.G.
P/ MANUTENÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
24905200: Fonte 100 usuais sanar R$Z0 000,00
DESPESA 754 que Fay
Es
E; | prorpcoLO? %
Y
à nauna..s E) LH E
ê Nº Horário O fe
Secretaria es ativa
jo A
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaratDcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
a,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. "5%
ESTADO DE MINAS GERAIS
>
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
A emenda que ora se propõe tem como objetivo no auxílio de compra de
equipamentos c veículos à instituição Polícia Militar de Itaúna ,no sentido de melhorar a segurança
pública em nosso município. Que a referida emenda encontra-se em consonância com as normas
vigentes, principalmente com as diretrizes da LDO e Art. 166 c parágrafos da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Itaúna, 04 de Novembro de 2019
Alex Artur da Silva
Vercádor
DO
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaratDemitauna.mg.gov.br - www, cmitauna.mg-gov.br
= De
SA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNARS
ESTADO DE MINAS GERAIS ”
emas AN
a
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 74/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Imerno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sob o nº 123/2019 que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itauna para o exercício financeiro do ano de
2020 e dá outras providências. "
Amt. 1º Anula-se o importe de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
EN Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALNA
Unidade Orçamentaria: 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE.......: 02,08,03 GER. SUP. DE PROTEÇÃO AQ MEIO AMBIENTE
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinarios 1582
2.100,000.00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para “Ampliação
da CRECHE SANTO AGOSTINHO, no Bairro Morada Nova * e deverá ser alocado no
R$37.900,00 (trinta e sete mil reais).
Orgão... 7 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentaria: 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE.......: 02419,02 GERENCIA SU. DIE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Za 123650M062,742000 CONSTRUÇÃO: AMPLIAÇÃO!REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES CRECHES
4.4 90.51.00.0044 Obrus e Instalacoes [0 Receitas de Impostos c de Transfere 2546
ubro de 2019
Vereador
E og iii Ê
” O
Ed PRO ROSE OLO
em E E |
: esta
N Horário 43 É
Secretaria L' Ive
“ta
tu. um
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Pri Do
Roi re,
Set d4e
sá
A | ie dm
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNQ/S 2
E ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Visto que aumentaram à procura de vagas para crianças menores de cinco anos e principalmente
bebés à necessidade da mulher trabalhar v contribuir com seu dinheiro em casa, é importante saber que seus
filhos estão em um lugar monitorado, espaço físico adequado serão bem resguardados.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNE-É
ss q
ESTADO DE MINAS GERAIS * of
ITA Ú N A ,
CAMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 73/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sob o nº 123/2019 que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Haúna para o exercício financeiro do ano de
2020 e dá outras providências.
. 1º Anula-se o importe de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais) previsto na
classificação de Pe que se segue:
az Órgão... : 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE REGLLAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE.........s : 02.08.03 GER SUP DE PROTEÇÃO AQ MEIO AMBICNTI
1812200412.138000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GER, SUPERIOR DIE: PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.3.90,39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinarios 1582
2.100.000,00
|) f
Arte “2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para
“CIRURGIAS ELETIVAS " e deverá ser alocado-nó
Órgão. 02 PREPEITURAMUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentária: (2,10 SECRISTARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
SUBUNIDADE.......: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030200352. 179000 CONVENTO CF A CASA DE CARIDADE MANOEL GONCALVES DE SOUZA MOREIRA BP: CIRURGIAS
ELETIVAS é!
3.3.50.43.00.00.00 Subvencoes Sociais 102 Receitas de Impostos e transferência Fundo 3162 R$86.000,00
(oitenta e seis mil reais).
laúna, Vó de outubro de 2019
Vereador
4 a ad
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Ro da D&
Pe G4 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAVSS Vino
ESTADO DE MINAS GERAIS *”
CÂMARA MUNICIPAL
US TIFICATIVA
A presente emenda se az necessária para ajudar a aumentar recursos que poderão ser utilizados
para ampliar o acesso da população aos procedimentos, reduzindo fila de espera para cirurgias
eletivas no nosso Município.
2. [aúna, 16 de outubro de 2019,
DS
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Dcmitauna.mg.gov.br - www.crnitauna.mg.gov.br
=
NRP Og
Si Zás É
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA;
ESTADO DE MINAS GERAIS * º
>
EMENDA MODLEICATIVA IMPOSITIVA Nº 74/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casu sob o nº 123/2019 que
“Estima a Receita e fixa à Despesa do Município de Naúna para o exercício financeiro do eno de
2020 e dá outras providências. "
Art. 1º Anula-se o importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
Orgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentaria: 0208 — SECRIFARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE. su... 020843 GUR. SUP. DE PROTEÇÃO AQ MEIO AMBIENTE
1812200412.13800) MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GER. SUPERIOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENHI
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinarios 1582
2.100.000,00
Art. 2º O“ Recurso mencionado no artigo antecedente. acorrerá para
“AQUISIÇÃO DE VIATURA E EQUIPAMENTOS BÁSICOS” para a 51º Cia Policia Militar
de Itaúna e deverá ser alocado no.
Órgão..........:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentaria. 12.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMÍNIS IRACAO
SUBUNIDADE........: (12.05.08 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
041 2200822.064000 CONV. CF POL, MILITAR DO ESTADO MG. PÉ MANUTENCAO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4.90.52.00,00.00 Equipamentos e Material Pery DQ Recursos Ordinarios - Exercicio Cu 754 R$50.000,00
(cinquenta mil reais).
IHaúmna, 16 defetybro de 2019
Lacima joao
ao PES “ug de
Vereador E PROTOCOLO *,
g Asas 7 q
“rguna ZE LL0 2 LI
o
+ Horário x
A
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Qcmitauna.mg.gov.br - www.crnitauna.mg.gov.br
de
] FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
Po ESTADO DE MINAS GERAIS a
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
SESTIFICATIVA
A segurança pública tem sido uma das maiores preocupações dos Itaunenses. De todas as áreas da
administração pública a segurança é sem dúvida uma das mais complexas. Esta emenda impositiva é
necessária para aquisição de novas viaturas para a 51º CIA Polícia Militar, por ter um belo trabalho e não
terem números superiores de viaturas para ajuda los na segurança da cidade.
Itaúna. 16 de outubro de 2019,
==" W—W— ———————————————
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Pcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
nd de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA;S —
ESTADO DE MINAS GERAIS “ *
ss E»
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
E A MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 75
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art; 237, 3 2º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para à exercício financeiro do ano de 2020 e dá outras
providências,”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na
—, classificação de despesa que se segue:
Órgão. ,........ 00117 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.12 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERVICOS
SUBUNIDADE..........: 02.12.03 GERENCIA SUP. DE OBRAS, MANUT.
REPAROS
1545200751.943000 OBRAS | DE INFRAESTRUTURA RURAL DO
MUNICIPIO/CALC/ASFAL/MEIO-FIO/CAP/PLUVIAL/E OUTRAS
3.3.90.39.06.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ju 100
Recursos Ordinários-Exercicio Co 4653 - 1.650.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SUBVENCAO
SOCIAL AO INSTITUTO SANTA MONICA-APAE” e deverá ser alocado na Unidade
» Orçamentária:
URGRO eres ... ++! 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.160 SEC, MUN. DE SAUDE
SUBUNIDADE..... 4.0: 02,10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030200352.244000 GESTAO PLENA DA SAUDE PUBLICA-PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS-102 RECEITAS DE IMPOSTOS
E DE TRANSFERE 6346
su rtuto ay
ES dd
e “g
** PROTOCOLO *
Nº 3$ €
mam LARES
nauna 28.22 0iz
N Horário, (3
At,
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Qcmitauna meg .gov.br - wwiw.cmitauna.mg.gov.br
qm Da
Saio
CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA Ҽ.<
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna, 23 de Outubro de 2019
Anselmo Fabiano Santos
“Vereador
is *
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos ao Instituto Santa Mônica-APAE a qual
promove ações de defesa de dircitos, prevenção, orientação, prestação de serviços. apoio à família,
direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma
sociedade justa a e solidária.
E
Se
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Ocmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
PAL do
E ei
de /,
É EN 149.4
:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IME, ODIFICATIVA ITIVAN” 019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de ftaúna para o exercício financeiro do uno de 2020,”
Amt. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
: E PREFETTURA MUNTCTPAL DE ITAUNA
02.15 SET MUN DE DESTINY ECON TURISKO FE
: 02.15.04 GERENCIA SUPERTOR DE CULTURA
1339200052203008 RLALIZAÇÃO Ez EVENTOS CULTURAS,
ARLISTICOS, CIVTCOS E SOCIAIS /DO MUNICIPIO
3.3.90,39.00.08.09 Outros Servicogi de Terceiros - Pessoz Ju ICO
Recursos Ordirárics - Exercicio Ce ema 450.009,09
Am. 2º O Recursó mencionado - no artigo antecedente, — acorrerá
E “CONSTRUCAO/REFORMA E OU AMPLIACAO DA PRACA DE ESPORTES SAO JOSE
GARCIAS” deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Orgaod....... : 02 PREFZTTURA MUNTCTPAL DE TTAUNA
únidade Orramrentaria: (12.0? SEC. MUN. DE GRSPORTES | LAZER
SUBUNIDADE,...... 00. : 92.97.02 GERENCIA DE ESPORTES £ GESTAO
2781200282. 960900 CONSTRUCAO /AMELIACAC/REF. /MANUTENCAO ESPACOS
ESPORTIVOS
4.4.97.51.00.0€
Exercicio Co 1391 área
x o dia) ce,
Ea
PROTOCOLO" EA
E is SS mae E)
do tau na LS 210 49 á
+ Horario, do:
Secretaria Legislativa
Ee
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
[=]
E]
C Onras e Instalacoes 120 Recursos Ordinarios -
ARA Do
so” is A
á AR as
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ““,*
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL,
Itaúna. 24 de outubro de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
aeraagor
Justificativa
A emenda que ora se propõe, beneficiará aos usuários da praça de esportes de
Garcias proporcionando mais conforto e praticidade a todos frequentadores.
E
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
a
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
PM Oy
EA LL
t,
| e cemmare:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA “= «
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA I TIVANS 7 ,2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe 0 art. 237, $ 2º do Regimento Interno dessa casa Legislativa c no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de ltaúna para o exercicio financeiro do ano de 2020 e dá outras
providências.
Am. 1º
Anula-sc o importe de RS 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
OEQÃO eu museu mas : 02 PREZETTURA KUNTCTPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 92.0 CRETARIA MUNICIFAL DF ADMINISTRACAO
SUBUNIDADE....ccccei 02,95.01 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
0412200412.0380C0 MANUTENÇÃO DAS ATIVICADES DA SECRITARIA DE
ADMINTSTRACAO
3.3.90.39,090.90.00 OUTROS SERVIÇÕE DZ) TERCEIROS - PESSOA cu 10€
Recursos Ordinários-Exercicio-Cc 614 895.900,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá
“MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ” e
deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
Órgão....
urse sto. 3 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
unidade Orçamentazia: 02.10 SEC. MUN, DZ SAUDE
SJBUNIDADE,,........: 92.10.02 FUNDO MUNTCLPAL DE SAÚDE
103030C0332.256)00 MANUTENCRO DA FARM. BASICA, CONTR. DE DTABTES,
HIFERDIA L TBC
3.3.90,
32.00.00.00 MALERTAL, BEM OU SERVICO PARA DISIRINUTC -102
RECEITAS DE IMPOSTOS E DZ TRANSFERE 3324
qt “4 asp
r - “4
+ =
É PROTUCOLO %
Fu 4 4
tauna 22 4/0. 044
« Horériga Zfd
A
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
PAL Dg
Pa 152
a a]
treme
r =. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA “*,:
(io ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna, 23 de Outubro de 2019
Anselmo Fabiano Santos
E
Vertador
- Justificativa
fal emenda visa destinar recursos para a farmácia básica para aquisição de
medicamentos visando aumento dos estoque dos medicamentos para assim atender melhor a
população contribuindo para uma qualidade de vida melhor.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara) cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Ore 04
3a, 153
ara
a am
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA..
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
EMENDA MO; TIVA IMPOSITIVAN" TE 9
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 237, $ 2º do Regimento Interno dessa casa
Legislativa c no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima
a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020 e dá
outras providências. "
Art. 1º Anula-se o importe se RS 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) previsto na
classificação de despesa que se segue:
e “4.3 02 PREFZITURA- MUNICIPAL DE TTAÚNA
Uricade Orçamentaria: 02.08 ULAÇÃO URBAXA
SUBUNTDADE.....%. ...+ Ez PROJEÇÃO RC MEIO
AMB-LNTE,
2812200412.138900 MaNUTENÇÃÕVEAS "BTT DES DA GER. SUPERIOR DE
PROTEÇÃO AO METO: AMBIENTE : 2
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS! Pê. TERCEIROS - PESSOA Cu 100
Recursos Ordinaridg - Exercicio-Co 1882 - 2.100.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado To artigo antecedente, acorrerá “COMPRA DE
EQUIPAMENTOS E/OU CUSTEIO PARA CIRURGIAS ELETIVAS” e deverá ser alocado na
Unidade Orçamentária:
EQÃO essas ess en nos & Qu Bs RA MUNTCTZAL Da ITAÚNA
Ur-cdade Orçamentaria: 02,70 SEC. MUNICTPAL CE SAVDEZ
SUBUNIDADE. .. .ssres» : O2. a 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030200352.77909€C CONVENIC C/ CASA DE CARIDADE MANOFT, GONCALVES DF
SOUZA MORFIRA F/ CIRURGIAS ZLETIVAS
3.3.50,43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCTATS-102 RECEITAS DE IMPOSTOS F,
DE TRANSTERE 3162 il
se PROTOCOLO,
x é GTA
“tauna DI LLO 44 4 À
Horário. sa
Secretana Legislativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.meg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
N PAL Da;
Friso
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA”
ESTADO DE MINAS GERAIS
—s ">
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna, 23 de Outubro de 2019
MS
Anselmo Fabiano Santos
Vei gador
Justificativa
A emenda que ora se. propõe tem como escopo contribuir para a compras de
equipamentos e celeridade no custeio das cirurgias eletivas. da
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA! 9
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
'D, F; VA L IR
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe 0 art. 237, 82º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva c respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020 e dá outras
providências, ”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) previsto na
a classificação de despesa que se segue:
órgão..... PG TE 1/02: PREFELSURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentarias 02.14 SECR.-MUN, DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNTDADE......suiot 02.14,03) GERENCIA SUPERTOR DE COMUNICACAO
SOCIAL < É e,
0413100312. 666009. AITENCÃO. DAS ATIVIDADES DA GERENCTA SUPERIOR
DE COMUNICAÇAO SOCIAT, |
.3.90.39.00.09:89 “OUROS. qa Cós DE VERCEIZOS - PESSOA Je 1CO
Recursos Ordicnêrios-Zxercicio Co 489% = 690.000,00
Art. 2º O Recurso” mencionado no artigo áritecedente, acorrerá “AQUISIÇÃO
DE MATERIAS DE CONSUMO E/OUTROS ” c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
" ÓLGIO. ueineme ones 3 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.11 SECREIARTA MUN, DE ASSISTENCTA SOCIAL
SUBUNIDADE.......... : 02.21.02 FUNDO MUNICIPAL DE SOCIAL
9824400612.926000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DO CRAS 1
- CASA DAS SAMTLIAS
3.3.90.39.99.00.02 MATERIAL DE CONSUMO -100 RECURSOS CADINARTOS —
EXERCICTO CO 4142
que
Ri “or
oro” %
FERE “a
+
0.3
ne rr
Secrstana ceguistva
a
= ==
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ig De
j 3 Fls ra
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA; .º
ESTADO DE MINAS GERAIS
gr a) a
é A
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Haúna, 23 de Outubro de 2019
— Ra
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
Justificativa
Tal emenda visa destinar recursos: para CRAS 1 Casa das Famílias para aquisição
de materias de consumos e entre outros visando melhor atendimento aos usuários e funcionários
do mesmo.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E. Da
> Sf1
Ma
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA"S,é
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA 'FICATIVA E TIV,
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e no gozo de
minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa
sobe nº 123/2019 que "Estima a Receita e fixa « Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de
2020."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) previsto na classificação de despesa que se
segue;
Orgao...............! 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidace Orcamentaria: 02.06 SECRETARIA MUNICIZAL DT FIXANCAS
as SUBUNIDADE..........: 02.06.03 GERENCIA SUP. DE LANC. FISCALTZ. E
ERRECAD :
G412900502.109000 HANUNDECAO:: DAS ATTIV. DA SER. SUE. DE
LAXC. FISCALIZAÇÃO E pet
3.3.90.39.00.00.00: Qutros E arvidnsios Terceiros - Pessoa Ju 100
Recursos Ordirarits — Exethioio Co 1236, 970.090,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, orerá à “AQUISIÇÃO DE VIATURAS E/OU
EQUIPAMENTOS DIVERSO — PROGRAMA POLÍCIA 40 — PMMG" deverá ser alocado na Unidade
Orçamentária: 4 Ss
OrguOL ecos ca badea: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZTAUNA
Unidade orcanentartê: 02. 05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINTSTRACAO
SUZUNIDADE. ..... Vc: OZ-DSTOTÁMANOTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA E fdined
0412200822.0640C0 CONV. C/ OL. MILITAR DO ESTADO M.G. P/
MANUTENCAO DE POLICIAMENTO OSTENSTVO
£.4.90.52.09.00.07 Equipamentos e Material Perranente 109 Recursos
Grdinarics - Exercicio Co 754
E
EA “RO gn,
sur ET
Secretaria Legisiativa
a dá
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
P AL Fe)
a E
SF Se
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA “=;
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
Itaúna, 23 de outubro de 2019,
Anselmo Fabiano Santos
Justificativa
Tal emenda visa incrementar ações c operações no município de Itaúna. visando a
prevenção criminal e a redução consistente de delitos, bem como transmitir à população em geral a
rcal sensação de segurança e paz, tanto'no meio social como'econômico no município.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camarafbcmitauna.mg gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E cad O:
s SA, MRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA ÚNSTS
ESTADO DE MINAS GERAIS
+
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA Mi IVA IMPO. e“Bí 2019
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe 6 art, 237, $ 2º do Regimento Interno dessa casa Legislativa c no
gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr, Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao
Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Municipio de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020 e dá outras
providências. "
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 16.000,00 ( Dezesseis mil reais ) previsto na
—, classificação de despesa que se segue:
OPQÃO su essas +»: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.12 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERVICOS
SUBUNIDADE, ,........» : 02.12.02 GERENCIA SUP. MANUT,. VIARIA,
URB. E RURAL
1512200412.324000 MANUTENCAO DAS ATIV. DA GER. SUP. DE MANUT.
VIARIA URBANA E RURAL
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ju 100
Recursos Ordinários-Exercicio Co 4586 - 1.060.000,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SUBVENCAO
SOCIAL DA FUNDACAO SAO VICENTE DE PAULA PARA MANUTENCAO DO
—s — REFITORIO ”c deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
ÚEOÃO sense agas : 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 62.11 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA
SOCIAL
SUBUNIDADE..........: 02.11.03 FDO MUN DOS DIR. DA CRIAN. E
ADOLESC - FMDCA
0824300622.302000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN.
CRINCA E ADOLESCENTE
3.3.50.43.00.00,00 SUBVENCOES SOCIAIS -100 RECURSOS ORDINARIOS
- EXERCICIO CO 4376
us SM VA,
” E PROTOCOLO“, E
neto Ega = E.
'mauna ZÉ. 29 PLUS E =
N Horário. LS
Setran Legiao —
Minc i
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna mg.gov.br
QT V6
5 Pro
reta mad
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA “,&
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna, 24 de Outubro de 2019
a
Anselmo Fabiano Santos
Justificativa
Fal emenda visa destinar recursos: para aquisição de alimentos aos refeitórios da
Associação São Vicente de Paula, uma vez que a demanda tem aumentado frequentemente.
== —-—————————ee—————eeeeeeeeoeoooo=EErFF””"
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaratOcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
o CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚN
o ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
NDA y IM, é
Ao Projeto de Lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020.”
E Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
despesa que se segue:
Orção......ccccccres : C2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA
Unidade Crcamentar 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SUBUNIDADE.... cesso :; 02.06.01 GERÊNCIA SUP. DE CONTABIL. =
FINANCEIRA
0412300492.098000 MANUTENCAO DAS ALIVIDADES DA GER. SUP. DE
CONTAB. E FINANCEIRA :
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos, de Terceires Pessoa Ju 150
Recursos Ordinafios - FExerçcícic Co 7199 200.003,09
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “OBRA OU REFORMA
DO TG 04-009” deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
dir
Crqao...-c.ccvcssos «3 02 PESFEDTURA MUNICIPAL DE ITAJNA
Unidace Crcamentaria: 02.05 SECRETARIA MUNICIPA, DE ADMINISTIAÇAO
SUBUNICADE.......... ê 02.05.01 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
0412200822.060000 CONV. C/ MINISTERIC DO EXERCITO 2/ MANUTENCAO DO
TC 040033
3.3.90.30.00.00.00 Materizl de Consumo 20C Recursos Ordinarios -
Ro 7 E
; PROTOCOLO” % N
Ene is %
é +
tau ma 23 110 il
f6is,
norário Adi mm,
Secrsiana Logialstwra
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Exercicio Co 704
Ren AL 5 Bs a
SA, hz
Da CÂMARA MUNICIPAL DE rata
== ESTADO DE MINAS GERAIS ” *
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Haúna, 24 de outubro de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
—
Justificativa
Tal emenda visa proporcionar melhorias no espaço físico, para proporcionar ao
TG 04-009 um melhor desempenho nas suas atividades.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Qemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna meg.gov.br
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 23 /2019
Autoria: Exmo. Sr. Giordane Alberto Carvalho
Em consonância com o url. 155, inciso 1º, Regimento Interno desta Casa Legislativa e no gozo de
minha atribuições, venho com acendrado respeito. á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamentos Legislativo Municipal apresentar a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Nº 75/2019 registrado nessa
Casa sob o Nº 123/2019 que “Estima Receita e fixa a Despesa do Municipio de Htaúna para o exercício
financeiro do ano de 2020 e da outras providências. “
Art. | Anula-se o importe de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil Reais) previsto na
classificação despesa que se segue:
Órgão... : 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentária: E Pepe O se 02.12 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS
SUBUNIDADE.
PUBLICA
4,4.90.51,00.00.00 Obras e Instauções 117 Contribuição para Custeio dos Servi
4680 2.500.000,00
-02.12.04 GERENCIA SUPERIOR DE ILUMINAÇÃO
Art. 2 O Recurso mencionado no artigo antecedente, ocorrerá para “Iluminação
Publica no Monte Morea Morro do Sol” e deverá ser alocado no:
Órgão... cistos 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria:.......: 02.12 SEC. MUN, DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS
SUBUNIDADE..........: : 02.12.04 GERENCIA SUPERIOR DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA
4.4.90.51.00.00.00 Obras é Instalações 100 Recursos Ordinários - Exercício Co
4677 50.000,00
1545200801.528000 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA K$ 25.000,00 ( vinte cinço mil reais)
Itaúna, 29 de Outubro de 2019
| aa
Alice prado,
“E PROT COLO E
SE mem
Lo dd
tor 7 E
t
q
ZA
e nda, aca
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaratBcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
rm Dg
77 A
CÂMARA MUNICIPAL DE IrAÚN AE Ê
V se E 3 ESTADO DE MINAS GERAIS
Cia
CÂMARA MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se faz necessária para ajudar a aumentar recursos que poderão ser utilizados para
melhorar à Iluminação Publica no Município de Itaúna onde as o local mencionado necessita de iluminação
pois esse local e muito frequentado por familiares.
Precisando de mais onde venho pedir ao Exmº Prefeito para poder remanejar essa emenda para
mesma.
Itaúna, 24 de Outubro de 2019
- o. 2»
; 7 sádiziãs Alberto de nie
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
sa, Ls 3
Ii di Cora
| FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA)*,
is ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 84 /2019
Autoria: Exmo, Sr. Giordane Alberto Carvalho
Em consonância com o art. 155, inciso 1º, Regimento Intemo desta Casa Legislativa e no gozo de
minha atribuições, venho com acendrado respeito, à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamentos Legislativo Municipal apresentar a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Nº 75/2019 registrado nessa
Casa sob o Nº 123/2019 que “Estima Receita e fixa a Despesa do Município de taúna para o exercício
financeiro do ano de 2020 e da outras providências.”
Art. 1 Anula-se o importe de R$ 87,000,00 (Oitenta e sete mil Reais) previsto na
em classificação despesa que se segue:
Orgão... 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentaria:..........i..! : 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE::...:: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL. DE SAÚDE
1012200461.007000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO FE REFORMA DAS
UNIDADES DE SAÚDE
3.3.9039.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 102 Receitas de
| Impostos é de Transfere 3228 1.300.000,00
Art. 2 O Recurso mencionado no artigo antecedente, ocorrerá para “REFORMA
| DO PISO NO ESF MORADA NOVA 1 (CAIC)” e deverá ser alocado no:
ÓTRÃO aisiisscssses 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
| Unidade Orçamentaria:........: 02.10 SECR. MUN, DE SAÚDE
SUBUNIDADE..ue : 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1012200461.007000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS
UNIDADES DE SAÚDE
E 3.3.90.39.14.00.00 Manutenção e Conservação de Bens Imoveis 102 Receitas de
Impostos c de Transferência 2959 R$ 87.000,00
Itaúna, 24 de Outubro de 2019
po A bee perl
Vereador .
us
di mi de
+
q PRO” x OLO" %
qnd %
"tauna 29 a « “43
Horário 40-30.
— AEALÁE
Secretana Legisiativa,
vá cm”
A
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
. . Rá = us
Faé 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAÉ ué
ESTADO DE MINAS GERAIS “> *
+
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se faz necessária para ajudar a aumentar recursos que poderão ser utilizados para
melhorar a segurança publica no Município de Itaúna onde as viaturas não tem conseguido atender.
Precisando de mais onde venho pedir ao Exmº Prefeito para poder remanejar essa emenda para
mesma.
Maúnia, 24 de Outubro de 2019
|
o
Mil a
| Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
dio de,
. Sadi %
CAMARA MUNICIPAL DE ITAQNAL E
ESTADO DE MINAS GERAIS *o 6º
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
| EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 12019
Autoria: Exmo. Sr. Giordane Alberto Carvalho
Em consonância com o art. 155, inciso 1º, Regimento Interno desta Casa Legislativa e no gozo de
minha atribuições, venho com acendrado respeito. á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamentos Legislativo Municipal apresentar a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Nº 75/2019 registrado nessa
Casa sob o Nº 123/2019 que “Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Haúna para o exercício
Financeiro do ano de 2020 é da outras providências.”
Art. | Anula-se o importe de R$ 25.000,00 ( Vinte Cinco mil reais) previsto na
classificação despesa que se segue:
Órgão.............:.: 02 Prefeitura Municipal de Itaúna
Unidade Orçamentaria:... «oi 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE
REGULAÇÃO URBANA
SUBUNIDADE........: 020801 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
0412200412.088000 MANUTENÇÃO DAS A [IVIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.40,00.00.00 Servicos Tecnologia da Informacao e Comu 100 Recursos
Ordinarios - Lixercicio Co 1126 R$360.000,00
Art. 2 O Recurso mencionado no artigo antecedente, ocorrerá para “VIATURAS
POLICIA MILITAR” e deverá ser alocado no
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
çamentaria:.......: 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DF.
. ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE-..........: : 02.05.01 MANUTENÇÃO DAS ATIVI IDADES DA
SECRETARIA
0412200822.060000 CONV. C! MINISTÉRIO DO EXERCITO P/
MANUTENCAO DO TG 040009
3.3,90.30.00.00.00 Material para Manutencao de Bens Imoveis | 100 Recursos
Ordinarios - Exercicio Co 704 R$10.000,00 ( Dez mit)
0412200822,064000 CONY. C/ POL. MILITAR DO ESTADO M.G. P/
MANUTENCAO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
. s 4,4.90.52.00.00.00 Outros Materiais Permanentes 100 Recursos Ordinarios -
qu ei dp Exercicio Co 754 RS 15.000,00 (Quinze mil reais).
| PR MOCOLO %
| Pe a
i %
Soma 29 10.219 29,040 * Hajima, 24 de Outubro de 2019
+
| Horário 9:30 Aeet AÊ
Giordane Alberto de Carvalho
Std ogia Vereador
E
e
Av. Getúlio Vargas, BO0 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
air Pi
174
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA +. » F
ESTADO DE MINAS GERAIS or ra
JUSTIFICATIVA
= A presente emenda se faz necessária para ajudar a aumentar recursos que poderão scr utilizados para
melhorar a segurança publica na compra de viaturas para PM, e reforma no tiro de guerra 04-009 no
Município de Itaúna para reforma do telhado.
Precisando de mais onde venho pedir ao Exmo Prefeito para poder remanejar essa emenda para
mesma.
Itaúma, 24 de Outubro de'2019
= E, “eds , lho À
Vereador
Ee
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
dd e
S
(7
p= CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA;S=:
ESTADO DE MINAS GERAIS * &
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
“MA
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº Fé /2019
| Autoria: Exmo. Sr. Giordane Alberto Carvalho
Em consonância com o art. 155, inciso 1º, Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minha atribuições, venho com acendrado respeito, à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamentos Legislativo Municipal apresentar a seguinte Emenda ao Projeto
de Lei Nº 75/2019 registrado nessa Casa sob o Nº 123/2019 que “Estima Receita e fixa a Despesa do
E] Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020 e da outras providências. "
Art. | Anula-se o importe de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais) previsto na
classificação despesa que se segue:
Orgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.07 “ SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E
LAZER =:
. SUBUNIDADE Eseiproies * 02.07.02 GERENCIA DE ESPORTES E GESTÃO
á 278 1200182. 960000CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REF./MANUTENÇÃO
ESPAÇOS ESPORTIVOS
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 100 Recursos Ordinarios -
Exercicio Co 1382 340.000,00
Art. 2: O Recurso mencionado no artigo antecedente, ocorrerá para
“Academia ao ar livre na rua Maria do Carmo Myrrha bairro
Aeroporto” e deverá ser alocado no:
o Órgio sao : 02 PREFEITURA MUNICIPAL, DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria:.......: 02.07 SECRETARIA MUN. DE ESPORTES
E LAZER
SUBUNIDADE...........: : 02.07.02 GERENCIA DE ESPORTES E GESTÃO
2781200182.960000CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REF MANUTENÇÃO
ESPAÇOS ESPORTIVOS
44.90.52.00 Manutenção e Conservação de Bens Imoveis 100 Recursos
Ordinários - Exercício Co 1394 R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
E io cg
+ pj Ed
* PROTOCOLO %
Ttaúna, 29 de Outubro de 2019 Ea o AMC c
Damuna 29.210 19 *
N Horário L020
tado Lea
fada Atenas esa a
Vereador ceara?
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - wwiw.cmitauna mg.gov.br
4
dir de,
“a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ZÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS +
ITAÚ NA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se faz necessária para ajudar a aumentar recursos que poderão ser utilizados para
) melhorar o Esporte e Lazer no Município de Itaúna. |
Precisando de mais onde venho pedir ao Exmº Prefeito para poder remancjar essa emenda para mesma.
Haúna, 29 de Outubro de 2019
“ A /B
ed ttf
- Vereador
eee
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
di é é
Sed7 G
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS;—
ESTADO DE MINAS GERAIS É
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº $7 /2019
Autoria: Exmo, Sr, Giordane Alberto Carvalho
Em consonância com o art, 155, inciso 1º, Regimento Interno desta Casa Legislativa e no
gozo de minha atribuições, venho com acendrado respeito, à presença do Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamentos Legislativo Municipal apresentar a seguinte Emenda ao Projeto
de Lei Nº 75/2019 registrado nessa Casa so> o Nº 123/2019 que “Estima Receita e fixa a Despesa do
E Município de Htaina para o exercício financeiro do ano de 2020 e da outras providências, "
Art, | Anula-se o importe de R$ 8.000,00 ( Oito mil reais) previsto na
| classificação despesa que se segue:
Orgão... :02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria: 02.07 SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E
LAZER
SUBUNIDADE.........: :-02.07.02 GERENCIA DE ESPORTES E GESTÃO
2781100182.116000 | PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES
ESPORTIVAS E RECREATIVAS
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 100 Recursos Ordinários - Exercício
Co 1339 "158.400,00
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, ocorrerá para
“CEPEX” c deverá ser alocado no:
as Órgão... : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentaria:.......: 02.07 SECRETARIA MUN. DE ESPORTES
E LAZER
SUBUNIDADE..........: : 02.07.02 GERENCIA DE ESPORTES E GESTÃO
2781100182.116000 | PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES
ESPORTIVAS E RECREATIVAS
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 100 Recursos Ordinários - Exercício
Co 1339 R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
qu EM
Itaúna, 29 de Outubro de 2019 q q
Ei Prorpcoto* so
| 4 A G7 , tai ma. Tae
LIRA - is,
AG Alberto de Carvalho À ia
Vereador
nm Re
a
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
Fl tra 4
FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 7. :
aj ESTADO DE MINAS GERAIS : «*
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
n A presente emenda se faz necessária para ajudar a aumentar recursos que poderão ser utilizados para
melhorar o Esporte e Lazer no Municipio de Haúna. .
O recurso a ser destinado para entidade conveniada com a prefeitura “CEPEX xadrez”
Precisando de mais onde venho pedir ao Exmº Prefeito para poder remanejar essa emenda para mesma,
Itaúna, 29 de Outubro de 2019
817)
A f AS A did
[922 od
A Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
io ey
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS: é ef
Prey
(TIS
”
f
ITAUNA
CAMARA NUNICEMENDA MODIFICATICA IMPOSITIVA Nº $$ /2019
Projeto de lei 123/2019
- Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa c no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. $r. Presidente da Comissão de Finanças c Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta
Casa sob o nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Municipio de Itaúna
para o exercício financeiro do ano de 2020."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na
classificação que se segue:
Órgão. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária; 02.12, SEC. MUN, DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS
SUBUNIDADE..........: 02.12.01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
1512200412,318000 MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS A SERVIÇO DA SFC. DE
INFRAESTRUTURA
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 100 Recursos presa - Exercício Co 4543
1.000.000,00 b À
Am. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “REFORMA E
en AMPLIAÇÃO DA ESF ITAUNENSE” e deve ser alocado na dotação:
Órgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE..........: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1012200461,007000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES
DE SAÚDE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 102 Receitas de Impostos
e de Transfere 2959 20.000,00 que EM up
E q;
29,10 12
Éh o 49
Itaúna, 29 de outubro de 2019 SO 73
+ Horário
Secretaria Legislativa
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
dio de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS é
” EM
eo ESTADO DE MINAS GERAIS -
ITA J N A JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
A presente emenda visa proporcionar c garantir a manutenção, melhoria,
ampliação c modernização das instalações da ESF. Ttaunensc, localizada à Rua Augusto
| Alves de Souza, nº 212, de maneira a proporcionar maior conforto aos usuários e
funcionários deste posto. A Secretaria municipal de Saúde tem a função de oferecer
condições necessárias à promoção, proteção e recuperação da saúde da população.
reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e
melhorando a vigilância à saúde, dando assim maior qualidade de vida à população
itaunense.
9 Tendo em vista o atual estado das instalações, uma reforma geral irá proporcionar
melhorias significativas no atendimento e conforto dos pacientes deste bairro.
Ttaúna, 29 de outubro de 2019
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGcemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
OPML dg
E) Fltzs
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÉNA E;
ESTADO DE MINAS GERAIS:
SR
ITAUNA
CÂMARA MUNICEMENDA MODIFICATICA IMPOSITIVA Nº 89 /2019
Projeto de lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
| Legislativa c no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta
Casa sob o nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ltaúna
para o exercicio financeiro do ano de 2020.”
a Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na
classificação que se segue:
Órgão. ei : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.15 SEC MUN DE DESENV ECON TURISMO E CULTURA
SUBUNIDADE.......... : 02.15.04 GERÊNCIA SUPERIOR DE CULTURA
1339200052.208000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS,
CÍVICOS E SOCIAIS DO MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 2758 450.000,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “REFORMA DO
POSTO CENTRAL” e deve scr alocado na dotação:
E
Órgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DF SAUDE
SUBUNIDADE..........: : 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1012200461.007000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES
DE SAÚDE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju | 102 Receitas de Impostos
c de Transfere 2959 20.000,00 PES ção
4” E
EA PROTOCOLO “ E
dE NS
Itaúna, 29 de ou! N drsuna 25/10 17 *
) Y Horario. L LQo “
Gláu etaria Legislativa
-
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraGemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
o, Ao Dé
Set Z6 ,
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAÇÃ-:
Ka ESTADO DE MINAS GERAIS “ *
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA
a A
A presente emenda visa proporcionar c garantir a manutenção. melhoria c
modernização das instalações do Posto de Saúde Central, localizado à Rua Zezé Lima, nº
631, de mancira a proporcionar maior conforto aos usuários e funcionários deste posto.
A Secretaria municipal de Saúde tem a função de oferecer condições necessárias à
promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades,
controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando
assim maior qualidade de vida à população itaunense,
Tendo em vista o atual estado das instalações, uma reforma geral irá proporcionar
a melhorias significativas no atendimento e conforto dos pacientes.
Itaúna, 29 de outubro de 2019
|
Vereadora da Câmara Manicipal de Itaúna
—
eee
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQWemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E ii De,
PA. His ÉS
» CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAZ : Ê
RA ESTADO DE MINAS GERAIS ..
ITAUNA
CÂMARA MUNICEMENDA MODIFICATICA IMPOSITIVA Nº 90 /2019
Projeto de lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta
Casa sob o nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ltaima
para o exercício financeiro do ano de 2020.”
y Ar. 1º Anula-se o importe de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) previsto na
classificação que se segue:
Órgão... sssanait : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAUNA
Unidade Orçamentária: 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SUBUNIDADE...........: : 02.06.03 GERENCIA SUP.DE LANC.FISCALIZ. É ARRECAD
0412900502.100000 MANUTENCAO DAS ATIV. DA GER. SUP. DE LANC.
FISCALIZACAO E ARRECADAÇÃO
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 1236 970.000,00 et
Art, 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PARA A CONCLUSÃO DO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL
ARTHUR CONTAGEM VILAÇA” e deve ser alocado na dotação:
ONDÃO sssssceaciê : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE..........: : 02.09.02 GERÊNCIA SUP, DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
1236500061.510000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS
ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL
4,4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 101 Receitas de Impostos e de Transfere 2340 um
16.000,00 q ma
Es “PRO” PRO VA
Fm 448 &
"ma puna-Eé Alo tê
Secretana Legislativa
EN
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (cmitauna.mg.gov.br - www,cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚN
úl Er ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAU N A JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNIC
“>
A presente emenda visa atender à solicitação da Escola Municipal “Arthur
Contagem Vilaça” localizada na Rua Dalmo Lúcio Lima Coutinho, bairro Cidade Nova.
A Escola necessita de concluir as obras da construção do muro.
Esta obra é primordial para garantir a segurança dos alunos e funcionários desta
escola, Não é pouco recorrente as notícias de invasões, depreduções e até mesmo
agressões no interior de escolas públicas, inclusive por usuários de drogas. A iniciativa
de se construir este muro é na intenção de mitigar estes atos de vandalismo e prezar pela
saúde e segurança das crianças que frequentam esta escola e prover os pais a certeza de
que seus filhos usufruem de uma escola com boa estrutura física.
ltaúna, 29 de outubro de 2019
Vereadora da Câmara Mugicipal de Itaúna
Rodeio de
s SA LE O
o:
dra qf
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Gemitauna.mg.gov.br - www. cmitauna.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAL
ESTADO DE MINAS GERAIS “> *f
ITA Ú NA
câmara Munic EMENDA MODIFICATICA IMPOSITIVA Nº 97 /2019
Projeto de lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições. venho tempestiva c respeitosamente à
presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta
Casa sob o nº 123/2019 que “Estima a Receiia e fixa a despesa do Município de Itaúna
| para o exercício financeiro do ano de 2020.”
a Art. 1º Anula-se o importe de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) previsto na
classificação que se segue:
Órgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.12 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS
SUBUNIDADE..........: sina: 12. 01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
1512200412.318000 MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS A SERVIÇO DA SEC. DE
INFRAESTRUTURA
3,3.90.30.00.00.00 Material de Consumo: 100 Recursos Ordinários - Exercício Co 4543
1.000.000,00
Ar. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “EXAMES N
COMPLEMENTARES” e deve ser alocado na dotação:
Orgão mos OR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE..........: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200352.248000 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MED. HOSP. F DL
ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju | 102 Receitas de Impostos
e dc Transfere 3228 37.000,00 ii A
+
x Pao OLO 7
Itaúna, 29 de outubro de 2019 3 E
. h "mona 29 1.70. 19
Horário 12:00
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQDemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ML Og
Pe I40G
e cesmmerêm 7
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA£ &
ms E
caú ESTADO DE MINAS GERAIS ““.é
| TA U N A JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
pager
A presente emenda visa custear a realização de exames complementares aos
pacientes da rede pública de saúde. A Secretaria municipal de Saúde tem a função de
oferecer condições necessárias à promoção, proteção e recuperação da saúde da
população. A dispomibilização deste exames auxilia no diagnóstico precoce de diversas
doenças, indicando seu tratamento correto. É de suma importância para proporcionar
maior qualidade de vida à pessoas que estão em risco social, e não têm condições de arcar
com esse custo.
Tendo em vista a grande demanda existente em nosso município, esta emenda irá
) proporcionar maior agilidade na marcação destes exames, diminuindo assim o grande
déficit atual que temos enfrentado. |
Itaúna, 29 de outubro de 2019
gs
Glágcia:
Vereadora da Câmara Municipal de Itaúna
==] e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
porAL “e
FA. Lo!
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS É
ESTADO DE MINAS GERAIS? “ ef
a
TA
LIANA
E AM ICATICA TIVANº 92 /2019
Projeto de lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta
Casa sob o nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de lana
para o exercício financeiro do ano de 2020.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) previsto na
classificação que se segue:
Órgão... : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02,14 SECR./MUN. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
SUBUNIDADE..........: 02.14.03 GERÊNCIA SUPERIOR DE COMUNICACAO SOCIAL
0413100812.666000 maxUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇAO SOCIAL
3.3.90.39.00.00,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00,
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “SUBVENÇÃO
AO INSTITUTO SANTA MÔNICA — APAE DE ITAÚNA” e deve ser alocado na
dotação:
Orgão..............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE..........: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2030200352 244000 GESTAO PLENA DA SAUDE: PUBLICA - PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 102 Receitas de Impostos e de Transfere 6346 15. O ár:
x PROTOCO LO %
Itaúna, 29 de outubro de 2019 Fne 4439. A Z
| 24 to
"| At NM é No na 22 o Hd.
Gláu ea | N Horário AO
Vereadora da Câmara Municipal de Itaúna Secretaria pre rf ve
ENE IRS ssa siga + AD, ie
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www. crnitauna.mg.gov.br
ia) fez %
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAL É
ESTADO DE MINAS GERAIS? “ef
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa atender à solicitação do “ Instituto Santa Mônica —
APAE de Itaúna” que é uma organização não governamental, de caráter filantrópico
i ico,
que atua nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, É uma entidade parceira dos
poderes Municipal, Estadual e Federal, através de convênios
Tem em seus serviços prestados uma grande área de abrangência e dentre as ações
de apoio, podemos citar as Casa da família, que consiste em estratégias de arrecadação
de recursos executados por pais, para apoio financeiro às familias em situação de
vulnerabilidade.
À essência do movimento dus APAEs está relacionada som a luta das famílias que
buscam melhorar a qualidade de vida dos seus filhos, motivo pelo qual este subsídio
ajudará na manutenção das suas atividades
Itaúna, 29 de outubro de 2019
am
Vereadora da Câmara Muhicipal de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaraQbcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
| e
I CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAL é
14 Re ESTADO DE MINAS GERAIS" “**
ITAUNA
CÂMARA MUNICEMENDA MODIFICATICA IMPOSITIVA Nº 93 /2019
Projeto de lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva € respeitosamente à
presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta
Casa sob o nº 123/2019 que “Estima u Receita e fixa a despesa do Município de Haúna
para o exercício financeiro do ano de 2020.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) previsto na
classificação que se segue:
Órgão...... : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
SUBUNIDADE..........: : 02.05.01 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA
0412200412.038000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinarios - Exercicio
Co 614 805.000,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a AQUISIÇÃO DE
VIATURAS POLICIAIS E EQUIPAMENTOS POLICIAIS AVANÇADOS e deve
ser alocado na dotação:
A Órgão escanear iuas : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.05 SECRETARIA MUNICIPAT. DE ADMINISTRACAO
SUBUNIDADE..........: 02.05.01 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRTTARIA
0412200822.064000 CONV. C/ POL, MILITAR DO ESTADO M.G. P/ MANUTENCAO DF.
POLICIAMENTO OSTENSIVO
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos c Muterial Permanente 100 Recursos Ordinários - Exercício Co 754
R$ 25.000,00
Ro amis e
va rr
Vereadora da Câmara Mu icipal de Itaúna A ida
com açao?”
————————————————ooo""o
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Wemitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
OPAL do
CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA ZÉ
ES
ESTADO DE MINAS GERAIS *> «f
EE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda vem em atendimento das necessidades da Polícia Militar de
Minas Gerais e possibilitará que a mesma faça aquisições de veículos, materiais de
proteção e segurança e materiais de processamento de dados. Tal iniciativa contribui para
o aumento da segurança da população itaunense e dos policiais desta corporação.
Itaúna, 29 de outubro de 2019
my
é Gláugia * g
Vereadora da Câmara nicipal de Itaúna
TDT
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ad
Reu (o)
Srt 9S
p= CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAZ..
sil ESTADO DE MINAS GERAIS “sf
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATICA I o Y4 9
Pres
Projeto de lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta
Casa sob o nº 123/2019 que “Estima u Receita e fixa a despesa do Município de Raúna
para o exercício financeiro do ano de 2020.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto na
classificação que se segue:
0413100812.666000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 4897 600.000,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá a “SUBVENÇÃO
À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR FRATERNO DE ITAÚNA” c deve ser
alocado na dotação:
Órgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.1] SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE..........: 02.11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824400612.286000 MANUTENCAO DAS ATTV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00 Subvencoes Sociais 100 Recursos Ordinarios - Exercicio Co 4043 E did e oe
É PROTUÇOLO 9,
ltaúna, 29 de outubro de 2019 ' Pe ROSI O
. » rauna 28.270 148 d
Vereadora da Cã Municipal de Itaúna EAN
Secretana Legisiz
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ás De
3 Sa
CÂMARA MUNICIPAL DE IrAÚN AS
ESTADO DE MINAS GERAIS - o
gs
“rua
ITAÚNA
| CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa atender à solicitação da “Associação Beneficente Lar
Fraterno de Itaúna” que tem como atividade o amparo c acolhimento de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que tenham sido retirados das suas
familias pela justiça para que fiquem abrigados no projeto até o encaminhamento para
| adoção ou retorno às famílias biológicas. Tem sede na Rua Dona Neca, nº 100, Bairro
Cerqueira Lima.
= O projeto, atualmente tem capacidade para utender 10 (dez) crianças e/ou
adolescentes, de ambos os sexos, e está com a sua capacidade máxima, fornecendo aos
acolhidos alimentação, vestuário, acompanhamento médico, psicológico e educacional,
além de toda atenção e carinho a estas crianças relegadas a situação de risco social.
Com grave situação econômica pela qual o país passa, houve uma redução drástica
de doações, que vem gerando à esta Associação um déficit mensal de aproximadamente
R$ 3.000,00 (três mil reais) o que pode culminar no encerramento das suas atividades.
Considerando-se as relevantes contribuições desta associação para o município,
inclusive evidenciados pela-Lei nº 4.776 de 2 de setembro de 2013, que declara de
Utilidade Pública a “Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna” e pela Lei nº 21.183
de 14 de março de 2017 declara Utilidade, Pública Estadual este subsídio ajudará na
manutenção das suas atividades.
Itaúna. 29 de outubro de 2019
Glá no )
Vereadora da Câmara Múnicipal de Itaúna
o
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Ocmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAL
ESTADO DE MINAS GERAIS” or
ITA Ú NA
câmara Munic EMENDA MODIFICATICA IMPOSITIVA Nº 95 /2019
Projeto de lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa c no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à
presença do Exmo, Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo
| Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 75/2019. registrado nesta
Casa sob o nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa à despesa do Município de Itaúna
para o exercicio financeiro do ano de 2020."
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na
classificação que se segue:
Órgão............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
| Unidade Orçamentária: 02.15 SEC MUN DE DESENV ECON TURISMO E CULTURA
SUBUNIDADE..........: : 02,15. 8 GERÊNCIA SUPERIOR DE CULTURA
1339200052.208000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS,
CÍVICOS E SOCIAIS DO MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju 100 Recursos Ordinários -
Exercício Co 2758 450.000,00
| Art. 2º O recurso mencibnado no artigo antecedente, acorrerá a “AQUISIÇÃO
a DE MEDICAMENTOS PARA A MENUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA,
CONTROLE DE DIABETES, HIPERDIA E TBC” e deve ser alocado na dotação:
| Órgão. : 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orçamentária: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| SUBUNIDADE..........: 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030300332.256000 MANUTENCAO DA FARM. BASICA, CONTR. DF DIABETES,
HIPERDIA E TBC
3.3,90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuic 102 ema, Ser PER id
Impostos c de Transfere 3324 10.000,000 ça
Y PROTOCOLO * x
| quit 4
| Ttaúna, 29 de outubro de 2019 nauna 22 140. 043
F | | 1 Horário, ta +
Gláucia £ o Secretaria Legislativa
4
| Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.; (37) 3249-2050
camara (Bcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
me ee Us
». CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAÇÃ
FA" ESTADO DE MINAS GERAIS “> *
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA
Pros
A presente emenda visa garantir a manutenção e o I[omecimento dos
medicamentos na Farmácia Básica, de forma a assegurar O acesso a estes pela população
| de Itaúna.
Tendo em vista q recorrente falta de medicamento disponíveis, esta medida
ajudará na manutenção das atividades desta farmácia e o acesso à medicação pela
população.
Kaúna, 29 de outubro de 2019
Vereadora da Câmara Mi icipal de Itaúna
E ía
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
= CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
MA ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPRMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA Nº 96 2019
Projeto de Lei 123/2019
Com supedâneo ao que dispõe o art. 155, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestivamente e respeitosamente à presença
do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar
a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019, registrado nesta Casa sob nº 123/2019 que “
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ftaúna para o exercicio financeiro do ano de
2020."
Art.1º Anula-se o importe de R$86.000,00 (Oitenta e seis mil reais ) previsto na
classificação que se segue: 02 PREFEITURA MUNICIPAL, DE ITAUNA Unidade Orcamentaria:
02.13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO SUBUNIDADE.......... : 02.13.01 ENCARGOS
—, GERAIS DO MUNICIPIO 2812200461.017000 AQUISICAO DE TERRENOS 4.5.90.93.00.00.00
Indenizacoes e Restituicoes 100 Recursos Ordinarios - Exercicio Co 4691 100.000,00
Art. 2º O recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá para auxiliar nas
despesas com a realização de cirurgias cletivas e deverá ser alocado na Unidade Orçamentária 02.10
Secretaria Municipal de Saúde, na SUBUNIDADE; 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde, ação
prevista na dotação 1030200352.179000 CONVÊNIO C/ A CASA DE CARIDADE MANOEL
GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA P/ CIRURGIAS ELETIVAS, 3.3.50.43.00.00.00-
Subvenções Sociais - fonte 102- despesa 3162- valor de R$ 86.000,00 (Oitenta e seis mil reais)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda é justa e necessária visando disponibilização de recursos que deverão ser
utilizados para ampliar os atendimentos e reduzir as filas de espera para cirurgias eletivas no
Município de Itaúna.
Taúna, 23 de outubro de 2019,
cília Barbosa/ PV
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
E dd Da
Senão,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA £.,
Vi "
ESTADO DE MINAS GERAIS “ *
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIEICATIVA LMPOSITIVA Nº 9% /2019
o Projeto de Lei 123/2019
| Com supedâneo ao que dispõe o:art.- 237.8. 2º do Regimento Interno dessa casa
| Legislativa e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
, seguinte emenda ao Projeto de Tei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Haúna para o exercício financeiro do ano de 2020 e dá outras providências.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na
| classificação de despesa que se segue: E :
ZITURASMINICIPAL DE ITASEA
NH, DE REGULAÇÃO URBANA
ERENCTA SUPERIOR Ob COMUNICACAO
0423100812. 665900 MANCIZNÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA SUPERTOK
DE COMUNICAÇAO SOÓLAL
RYTÇOS “BE, TERCEIROS PESSOA Ju 109
o Cs 4897 — 600.000,00
«DO DO NOS
irérics-Cxer
Art. 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “SUBVENCAO
SOCIAL AO INSTITUTO SANTA MONICA-APAE? cv deverá scr alocado na Unidade
| Orçamentária:
| MENTOT2BL DE LTAÚNA
=N. DE REGUTAÇÃO URBANA
| z ZUNHO EsNICIFAL DE SAUDE
244709 GLSTA F
3 É AMBULATCRLA 3
DA SAUDE PUBLICA-?ZROCECIMENTOS
2.00 SUIVENÇOES SOCTATS-1UZ RECEITAS DE IMPOSTOS E
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35. 680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Pcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov. br
CÂMARA MUNICIPAL
o dios de
sm
“
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
E
F
Ny
ESTADO DE MINAS GERAIS:
E
Visto .
7
PR
e À
Itaúna, 24 de Outubro de 2019
ano Gomes Pinheiro
Vereador
E
+
Justificativa
tal emenda visa destinar recursos ao Instituto Santa Mônica-APAE a qual
promove ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços. apoio à familia,
direcionadas u melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência é à construção de uma
sociedade justa e
solidária.
E ———
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
<.
| E dá
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA & nl
ESTADO DE MINAS GERAIS rd
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
NDA MODIFICA IMPO. Nº $ 19
Ão Projeto de Lei 123/2019
Com supedânco ao que dispõe o art. 155. $ 1º do Regimento Interno dessa casa Legislativa e
no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva € respeitosamente à presença do Exmo. Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte
| emenda ao Projeto de Lei nº 75/2019 registrado nesta Casa sobe nº 123/2019 que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano de 2020.”
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 10,000,00 (dez mil reais) previsto na classificação de
| despesa que se segue: = ea
| +
Orgad.. «e. 3 02 PREFELTURÁ MUNICIZAL DE ILAJNA
Unidade Orcamentaria: 02.08 GECRETARIA MUNICIPA?, DE REGULACAO
URBANA < e *
SUBUNICADE. . See swios 2: 02,08,07) MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
7 SECRETARIA ?
Me
N15:2200412.12 MAXUPÊNCAO - DAS | ATIV. DA SEC&ETARIA MUN. DE
REGULACAO URBANA
3.3.90,39.09.0)/00 Otros Servimos de Terceiros - Pesnsou Ju 100
Recursos Oxcinarics - Excrtício Co 1440 170.000, 00
”— Am, 2º O Recurso mencionado no artigo antecedente, acorrerá “OBRA OU REFORMA
DO TG 04-009” deverá ser alocado na Unidade Orçamentária:
OLgaO. ces caniicarees : Sé PREFEITURA MUNTCIPAL OF ITAUNA
unidade Orcamerntario: 02,05 SECRELASTA MUN-CIPAL DE ADMINISTRACAO
' - SUBUNTDADE. «cc cesso a 95.91 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES Ca
sed = “tg
3 CONV, C/ MINISTIRIC DO EXERCIIO 2/7 MANULENCAO DO
Cutros Bulertais ce Consumo 100 Recursos
tam mam ordinartos - Exercicio Cc 716
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camaratbcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
a E Al. Pao
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ZÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS”, a, Vilio a
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Itaúna, 23 de outubro de 2019.
Silvano Gomes Pinheiro
<<
Vereador
Justificativa
Jal emenda visa proporcionar melhorias no espaço fisico. para proporcionar ao
: TG 04-009 um melhor desempenho nas suas atividades,
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara Qcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
“A
A a mm
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA £ -
& Pato =
ESTADO DE MINAS GERAIS * “6º
O
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA ADITIVA DE COMISSÃO Nº 01 /2019
Ao Projeto de Lei 123//2019
Com base no que dispõe o artigo 92- incisos TII e IV do Regimento Interno desta casa, e
amparado pelo artigo 97, e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente
como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda de comissão ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a
despesa do município de Itaúna para o exercício do ano de 2020”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) previsto na
classificação da receita que se segue:
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Transferência Direta do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE — Principal.
90 Fonte: 145 Transferência de Recursos do R$ 1.000.000,00
Art. 2º Cria e Suplementa-se 'o importe de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) na
classificação da receita seguinte:
Fonte: 106 Transferência de Recursos do R$ 620.000,00
Art. 3º Anula-se o valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) previsto na classificação
das despesas que se seguem:
OgaD asia. o sssii OR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
Unidade Orcamentaria: 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SUBUNIDADE.......... : 02.09.02 GERENCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO
Despesa 2159, cuja funcional programática 02.09.02.12.361.0010.2.512000 R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
Despesa 2166, cuja funcional programática 02.09.02.12.361.0010.2.5120000 R$ 420.000,00
'
(quatrocentos e vinte mil reais). 4
| Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Dcmitauna.mg.gov.br - Wwww.cmitauna.mg.gov.br
MM De
Friso [585
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS“ “e
SR
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º Cria e Suplementa-se R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) na classificação das
despesas seguintes:
Natureza da despesa 33.90.30.00 - Fonte 106 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Natureza da despesa 33.90.39.00 - Fonte 106 R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Art. 5º Os recursos suplementados se farão em função da criação de uma nova fonte de recursos
por parte do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
FE
ltaúna-MG. 18 de Novembro de 2019.
E aço um: 1
Lucimar Nunes Nogueira (Lucinho de Santanense)
| Presidente/Relator
“Acompanha o voto do relator:
L
Anselmo Fabiano Santos Márcio Gonçalves Pin!
N Membro Á Membro
SS O se,
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Demitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
quPAL De
| EM 156 +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚSIA £
ESTADO DE MINAS GERAIS “o “ef
po, E es “5a
k r
ITAUNA
CAMARA MUNICIPAI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - PARECER AO PROJETO DE LEI
Nº 123/2019
Exame de Admissibilidade e mérito do projeto
de lei e das emendas apresentadas ao PL Nº
123/2019 que “Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Itaúna para o exercício de
2020.”
[- PRELIMINARES - ADMISSIBILIDADE E EMENDAS
o)
O Projetô de Lei em exame, que visa estimar a receita e fixar a
despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2020, de autoria do poder
executivo foi protocolado na: Secretaria Legislativa no dia 30/08/2019, momento em
que foi registrado nessa casa com o nº 123/2019, portanto tempestivo o envio do
projeto consoante o que dispõe as leis orçamentárias. A propositura foi encaminhada a
esta Comissão, com a distribuição de cópias digitais aos Senhores Vercadores.
No que dispõe o ordenamento jurídico financeiro, sobre a lei
orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2020, deve incidir as emendas
impositivas consoante inteligência do art. 166, $ 9º da Carta Magna c/c Emenda nº
02/2017 à Lei Orgânica Municipal, aprovada por essa Casa Legislativa.
| Ausente a indicação de dotação destinada às emendas parlamentares
impositivas, a Comissão de Finanças ce Orçamento encaminhou ao Executivo Ofício di
nº 32/2019 requerendo o cumprimento do mandamento constitucional aludido alhures.
ES
| Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 De es.
z » AA
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br EA dá
ps
N
EN no
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 7
ESTADO DE MINAS GERAISS
A:
a!
Tê
rm
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Em resposta, o autor do Projeto de Lci em deslinde, alegou pela
impossibilidade dc fazê-lo por não existir uma rubrica específica no ementário do STN
para a receita e despesas, consoante exposto em fls. 23 e 24.
Desta feita, aos edis cabem a reserva de 1,2% (um inteiro € dois décimos
por cento) da receita corrente líquida (da Administração Direta) prevista para o
exercício de 2020, no importe de R$ 2.940.264,00 (dois milhões novecentos e quarenta
mil, duzentos e sessenta e quatro reais) destinado a suportar a apresentação de emendas
2 parlamentares, de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade
deste percentual scrá destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Foram apresentadas no prazo: regimental 99 emendas à proposta
orçamentária do município de Itaúna para 2020, sendo: 98 modificativas impositivas e
1 modificativa aditiva de Comissão nº 01/2019 de fls. 194 c 195.
Considerando o interesse público contido no projeto em tela,
depreende-se que as propostas apresentadas por meio dessas emendas parlamentares
evidenciam a elevada intenção dos nobres cdis em atender às inúmeras carências sociais
da população itaunense, com múltiplos assuntos relevantes apresentados e
E reiteradamente, cumprindo assim os preceitos democráticos de um orçamento
participativo.
Dentre as atribuições desta Comissão de Finanças e Orçamento cabe a
emissão de parecer quanto ao projeto e às emendas apresentadas, devendo pronunciar-
se sobre todos os aspectos. nos termos regimentais, em atendimento ao disposto no art.
98, $2ºe 3º da Lei OrgânicaMunicipal c/c art. 40, e art. 155, $ 2º do Regimento Interno
dessa Casa Legislativa.
A tabela a seguir apresenta cm cada linha o nome do vercador, suas
emendas selecionadas e o respectivo valor total das emendas por vereador, na última
coluna:
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Demitauna. mg. gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNAZ £
ESTADO DE MINAS GERAIS?%s . 6º
NA
CÂMARA MUNICIPAL
|
Alex Artur da Silva
Alexandre Magno Martoni
Debique Campos
Giordane Alberto Carvalho
Gláucia Maria Santiago
Rodrigues
Anselmo Fabiano Santos
Sa
Antônio José de Faria Júnior
Antônio Miranda Silva
Gleison Fernandes de Faria
Tago Souza Santiago
Joel Márcio Arruda
Lacimar Cesário da Silva
Lucimar Nunes Nogueira
Hudson Bernardes Rodrigues
Emendas Modificativas Valor Emendas em R$
Impositivas Admitidas nºs
65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 172.000,00
(fls. 127 a 140)
17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 172.956,00
(fls. 59 a 66)
75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82 172.000,00
(fls. 147 a 162)
11, 12, 13, 14, 15, 16 172.000,00
33,34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 173.000,00
(fls. 76 a 84)
83, 84, 85, 86,87 165.000,00
(fl. 163 a 172)
88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95 173.000,00
(fls. 173 a 188)
Vo L%345 (fls.26435) 172.000,00
“45, 46, 47, 48, 49,50,51, 52,53 172.000,00
(fls. 90 a 107)
25, 26, 27, 28, 32
(fls. 672 70e 74a 75)
172.956,71
6, 7,8,9,10 (fls. 36 a 46) 172.956,00
72, 73, 74 (fls. 141 a 144)
42,43, 44 (fls. 85 a 89)
Márcia Cristina Silva Santos
Márcio Gonçalves Pinto
Otácilia Barbosa Parreiras
Silvano Gomes Pinheiro
173.000,00
172.000,00
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna | MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna mg.gov.br
29,30,31 (fls.71a 73) 172.000,00
58, 59, 60, 61 (fls. 113 a 120) 172.000,00
54, 55, 56, 57 e 96 172.000,00
(fls. 108 a 112 e 189)
62, 63, 64 e 97, 98 172.000,00
(fls. 121 a 126 e 190 a 193) Ed
OW" Dy
ERA 149
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA é
ESTADO DE MINAS GERAIS *r; “6º
dos
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Em análise detida das propostas apresentadas pelos nobres edis, constata-
se pela admissibilidade das emendas apresentadas.
Por fim, os trabalhos desta Comissão foram pautados pela observância
das normas constitucionais, legais e regimentais, com especial atenção aos dispositivos
já citados neste relatório.
H - DAS RECEITAS E DESPESAS
O Poder Executivo estimou o valor do Orçamento Geral do
Município de Itaúna, para o exercício financeiro de 2020 incluindo as Administrações
Diretas, Indiretas e Poder. Legislativo em R$ 406.492.000,00 (quatrocentos e seis
milhões e quatrocentos e-noventa e dois mil reais), discriminados nos respectivos
anexos que acompanham e integram este projeto de lei, sendo analisados por esta
Comissão os critérios da legislação em vigor sobre a matéria.
A previsão das receitas é parte fundamental no processo orçamentário,
tornando-se um instrumento que subsídia os gestores públicos para tomada de decisões.
visando uma adequada execução orçamentária.
É através desta concepção que surge a importância do orçamento
público, por ser uma lei formal onde prevê a receitas (arrecadação de imposto e
contribuições) c fixa as despesas (gastos com obras e prestação de serviços). É utilizado
| como peça fundamental para controlar a administração tornando-se relevante para o
processo de gestão, planejamento e estabelecer diretrizes para a entidade além servir
como instrumento de avaliação, controle e responsabilização do gestor público.
O orçamento público para Scarpin e Slomski (2005, p.27), “é uma
peça constante do planejamento operacional”. Para os autores O orçamento é um
controle fundamental para a compreensão do grau de desempenho atingido, e se os
| resultados almejados estão situados com o que foi planejado.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 Ed
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br <S -
/
NM Dg
sf. 200
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUMA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS ÉS ef
as
“ras.
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
De acordo com a Lei 4.320/1964 (BRASIL, 1964) é responsabilidade
da gestão fiscal uma correta estimativa e arrecadação das receitas, para que se possam
desenvolver os planos de ações do governo.
A previsão das receitas está diretamente ligada ao fato de ser projetada
em conformidade com as normas e técnicas legais constantes na LRF, que diz no seu
art. 12.
As previsões de receitas observarão as normas e técnicas legais, considerarão os
efeitos das alterações na legislação: da variação do indice de preço, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois
seguintes âquele aque se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas
utilizadas,
A previsão das receitas públicas é realizada através das demonstrações
mensais das receitas arrecadadas de anos anteriores, é de suma importância à realização
de uma estimativa correta para que a arrecadação futura seja suficiente e não venha
= ocasionar problemas nas prestações de serviços para sociedade.
Para tanto, a administração pública deve elaborar o orçamento mais
próximo da realidade e da necessidade para fixação de futuras despesas. Sem embargo.
a estimativa de receitas é um dos fatores que contribui para o equilíbrio das contas
públicas, instituído pela Tei de Responsabilidade Fiscal.
ISCARPIN, Jorge Eduardo; SLOMSKI, Valmor. A precisão na Previsão das Receitas Orçamentárias antes e após
a Lei de Responsabilidade Fiscal, Revista Universo Contábil, Blumenau, v. 1, n. 2, p. 23-39, maio/ago. 2005.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Ocmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
OPA o;
Ao)
Dune
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
ESTADO DE MINAS GERAIS, “ot
ÂMARA MUNICIPAL
A estimativa da receita procura adaptar o comportamento de
arrecadação de exercícios financeiros anteriores das receitas orçamentarias, e assim
projetar para ano seguinte, com recursos de modelos estatístico e matemáticos.
Em um olhar mais superficial podemos até concluir que nosso orçamento
não corresponde com a realidade financeira do nosso município, que poderia estar
inflado. Contudo, a peça orçamentária é uma lei autorizativa, ou seja, não é de
execução obrigatória, e que precisa prever a estimativa de receitas e despesas mals
pródima da realidade possível, não é uma ciência exata, embora tenha fórmulas que
viabilizem a estimatiya da receita.
Significa dizer, a grosso modo que, quando o município elabora seu
orçamento ele não contará com todas as possibilidades de inadimplemento dos
contribuintes aos tributos ou com a ausência de repasses de destinação da receita entre
as esferas governamentais co cumprimento dos limites legais para a realização de
despesas, impostos pela Lei' Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
t
Não subsistem dúvidas de que a relação entre a receita c a despesa é
fundamental para o processo orçamentário, visto que a previsão da receita dimensiona
a capacidade governamental em autorizar a despesa, entendendo a receita orçamentária
como o mecanismo de financiamento do Fstado, sendo considerada também a
decorrente de operações de crédito. Além disso, de acordo com o art. 9º da LRF, a
arrecadação é instrumento condicionante da execução orçamentária da despesas.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Ocmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAIS of
Cs»,
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Entendemos que no projeto apresentado não há incongruências ou
irregularidades capazes de prejudicar a regular tramitação da matéria. Isso, porque, ao
nosso entender, insistimos que, a destinação de recursos para as emendas impositivas é
ordem constitucional e, não mera decisão política discricionárias.
Desta feita, recomendamos ao Executivo que cumpra as emendas
| impositivas que forem aprovadas por essa r. Casa Legislativa, como um ato vinculado,
de execução obrigatória como prevê o texto legal.
Feito a explanação acima, Constata-se que o Projeto de Lei em apreço,
está instruído com a documentação necessária de praxe exigida por Lei, e levando em
| conta ao que estabelece o art? 28, insisos 1 e TI do Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Itaúna.
VOTO DO RELATOR
| Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo
encontra-se dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em
Plenário da presente proposição.
Sala das Comissões, 19 de Novembro de 2019. —" —
Lucimar Nunes Nogueira
Presidente/Relator
Acompanha o voto do relator: “ No
| e e” |
| Anselmo Fabiano Santos Márcio Gonçalves Pinto
Membro
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br Gas E
EMENDA MODIFICATIVA ADITIVA DE COMISSÃO Nº 02/2019
Ao Projeto de Lei 123//2019
Com base no que dispõe o artigo 92- incisos III e IV do Regimento Interno desta casa, e
amparado pelo artigo 97, e no gozo de minhas atribuições, venho tempestiva e respeitosamente
como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a
seguinte emenda de comissão ao Projeto de Lei nº 123/2019 que “Estima a Receita e fixa a
despesa do município de Itaúna para o exercício do ano de 2020”.
Art. 1º Anula-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na classificação da
receita que se segue:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Unidade Orçamentária: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
Fonte: 100 Recursos Ordinários
Art. 2º Cria e Suplementa-se o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na classificação da
receita seguinte:
Fonte: 100 Recursos Ordinários
Na unidade orçamentária 01.001 Câmara Municipal, na dotação 0103100012.002, criando o
elemento de despesa 3.1.90.05.00
Art. 3º Os recursos suplementados se farão em função da criação de um novo elemento de
despesa para cobrir gastos com auxílio doença dos servidores, a fim de adequar às alterações
advindas com a reforma da Previdência, de aplicação imediata pelos municípios.
Itaúna-MG, 02 de dezembro de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira (Lucinho de Santanense)
Presidente
Anselmo Fabiano Santos Márcio Gonçalves Pinto
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO/ PARECER - PL Nº 123/2019
Tendo esta comissão recebido em tempo hábil, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 75/19 de 23 de
Agosto de 2019, de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria, registrado
nesta casa como PL nº 123/19, que “ Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Itaúna para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.” e tendo
avocado para relatar a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
Descrição do Assunto: Das Emendas ao PL nº 123/2019
A lei orçamentária anual, quando da sua aprovação, conterá créditos
orçamentários, também denominados créditos iniciais, os quais estarão distribuídos nos
programas de trabalho que compõem o Orçamento Geral do Município. Ocorre que
muitas vezes a Lei Orçamentária Anual, também denominada Lei de Meios, não prevê a
realização de determinados dispêndios ou não dispõe de recursos suficientes para
atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Assim, denomina-se como “insuficientemente dotada” aquela despesa
que, embora prevista pela LOA (Lei Orçamentária Anual), não dispõe de recursos
suficientes que atendam ao dispêndio em questão. Já aquelas despesas não dotadas de
recursos na lei orçamentária e que em face da influência de diversos fatores necessita
ser executada denomina-se de “não computadas”.
Para solucionar ambos os casos, adota-se o mecanismo deréditos
adicionais. São eles autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, os créditos adicionais são
instrumentos de ajustes orçamentários, sendo “fundamental para oferecer
flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário”
e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA; mudança de
rumos das políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem
adquiridos pela administração; e situações emergenciais imprevistas.
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos
adicionais classificam-se em:
e “suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”
e “especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;”
e “extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo
autorizado por lei e aberto pelo Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária
poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até determinado
limite.
O crédito especial, ocorre quando não há previsão de dotação para a
realização de determinada despesa. Este instrumento viabiliza a criação de novo item de
despesa, sendo autorizado por lei específica e aberto pelo Poder Executivo.
Os créditos extraordinários, por sua vez, visam ao atendimento de despesas
urgentes e imprevisíveis, tais como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública. São abertos por medida provisória e poderão ser reabertos caso a
promulgação ocorra nos últimos quatro meses do exercício.
Levando-se em conta o artº 166, 4 9º da constituição federal e a
Emenda nº 02/2017 à Lei Orgânica Municipal, que aprovou o percentual de 1,2% (um
inteiro e dois décimos por centro) para emendas impositivas dos vereadores desta
municipialidade no orçamento citado, cujo projeto de lei não constou a fonte para
acobertar as possíveis suplementações para as emendas; esta Comissão através do seu
Presidente/Relator encaminhou ao Poder Executivo através do Ofício CMI nº 220/2019,
o ofício nº 32/2019 (fl. Nº 22), informando a falta da dotação orçamentária específica.
Em resposta, a Prefeitura Municipal enviou ofício SMF nº 116/2019
(fl. Nº 24), alegando a impossibilidade, “que mesmo constando previsão das emendas
impositivas na LDO/2020, não existe uma rubrica específica no ementário do STN para
a receita e nem para as despesas.”
Esclareceu que consta na emenda à Lei Orgânica em seu “Art.97, 81º -
o projeto de lei orçamentário anual reservará o limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a suportar a
apresentação de emendas parlamentares de caráter impositivo, individuais e/ou
coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada à ações e serviços
públicos de saúde”, e destacou que a RCL foi estimada em R$ 245.022.000,00
(duzentos e quarenta e cinco milhões, e vinte e dois mil reais) para o ano de 2020, com
destinação de R$ 2.940.264,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e
sessenta e quatro reais) para tais emendas.
Foram apresentadas 100 emendas ao PL Nº 123/2019 para o ano de
2020, sendo: 98 modificativas impositivas e 02 modificativas aditivas de Comissão nºs
01 e 02/2019.
o Artº 98, 42º e 3º da Lei Orgânica do Município c/c Artº 40, e Artº 155
e seus parágrafos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, atribuem a Comissão
de Finanças e Orçamento à análise das emendas e do projeto apresentados, com o
devido parecer.
O quadro abaixo demonstra os nomes dos vereadores, suas respectivas
emendas e valores correspondentes:
Vereador (a)
Emendas Modificativas
Impositivas nºs
Valor em R$
Alex Artur da Silva 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 172.000,00
(fls. 127 a 140)
Alexandre Magno Martoni 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 172.956,00
Debique Campos (fls. 59 a 66)
Anselmo Fabiano Santos 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82 172.000,00
(fls. 147 a 162)
Antônio José de Faria Júnior 11, 12, 13, 14, 15, 16 172.000,00
(fls.47 a 58)
Antônio Miranda Silva 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 173.000,00
(fls. 76 a 84)
Giordane Alberto Carvalho 83, 84, 85, 86, 87 165.000,00
(fls. 163 a 172)
Gláucia Maria Santiago 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95 173.000,00
Rodrigues (fls. 173 a 188)
Gleison Fernandes de Faria 1,2,3,4,5 (fls.26a 35) 172.000,00
Hudson Bernardes Rodrigues | 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 172.000,00
(fls. 90 a 107)
Tago Souza Santiago 25, 26, 27, 28, 32 172.956,71
(fls.67a 70e 74a 75)
Joel Márcio Arruda 6, 7,8,9, 10 (fls. 36 a 46) 172.956,00
Lacimar Cesário da Silva 72, 73, 74 (fls. 141 a 144) 173.000,00
Lucimar Nunes Nogueira 42, 43, 44 (fls. 85 a 89) 172.000,00
Márcia Cristina Silva Santos 29,30,31 (fls.71a 73) 172.000,00
Márcio Gonçalves Pinto 58, 59, 60, 61 (fls. 113 a 120) 172.000,00
Otácilia Barbosa Parreiras 54, 55, 96, 57 e 96 172.000,00
(fls. 108 a 112 e 189)
Silvano Gomes Pinheiro 62, 63, 64 e 97, 98 172.000,00
(fls. 121 a 126 e 190 a 193)
Total 2.922.868,71
Após análise das emendas elencadas no quadro acima apresentadas pelos
Vereadores, este relator opina pela admissibilidade das mesmas, incluindo as de
comissão.
Do orçamento Público — Receitas e Despesas
Instrumentos básicos de planejamento
Ligado aos Princípios do Processo de Planejamento, como mecanismo de
planejamento, a própria Carta Magna, em seu art. 165 (BRASIL, 1988), determina a
hierarquia dos procedimentos de planejamento do orçamento como:
e Plano Plurianual (PPA): aparelho que constitui as determinações, as finalidades e
os objetivos para as despesas de capital e para as concernentes aos programas de
duração continuada;
e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): abrange os objetivos e prioridades, além
de guiar para a preparação da lei de orçamento anual;
e Orçamento Anual (LOA): abrange sobre a previsão da receita e a determinação
da despesas, abarcando programas de medida do governo e os vários tipos de
despesas indispensáveis a cada um desses programas.
A Lei Orçamentária Anual, denominada também por Lei de Meios, é
uma lei específica que abrange a apresentação da receita e da despesa pública, de modo
a comprovar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo,
correspondidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Nota-se ainda
que o limite percentual de créditos sobrepondes suplementares precisa ser determinado
na Lei Orçamentária, não diferenciando matéria estranha a ela, segundo decide o art.
165, 8 8º, da Constituição Federal (BRASIL, 1988).
O orçamento público ou orçamento-programa é a concretização do
planejamento de governo, quer na conservação de sua atividade (medidas de rotina),
quer na realização de seus projetos (medidas com começo, meio e fim). Conforme o
aparelho do Poder Público para demonstrar seus programas de ação, apresentando a
origem e a quantidade dos recursos (receitas) a serem alcançados, assim como a
natureza e a quantidade dos dispêndios (despesas) a serem executados (ANDRADE,
2016).
O orçamento público é, assim, a ligação entre o planejamento e as
atribuições executivas da entidade, em que a alocação de recursos busca à efetivação de
finalidades e metas. O orçamento público atual é chamado de orçamento-programa,
porque em sua preparação consideram-se todos os custos dos programas e ações, sem
desconsiderar sua estrutura direcionada para os pontos administrativos e de
planejamento, direcionados por seu principal critério de classificação, atualmente
restrita em institucional, funcional, programática e natureza da despesa (LIMA; DINIZ,
2016).
O orçamento público não é apenas uma contabilidade de previsão de
receitas e determinação de despesas; ele é mais amplo e compreende elevada
quantidade de pessoas, divulgando as políticas a serem realizadas pelo órgão público, os
interesses que nele prevalecem e os setores favorecidos. Além de ser acessível à
participação da população, na determinação das prioridades, o orçamento público tem
sua preparação realizada pelo Poder Executivo e sua aceitação, pelo Poder Legislativo,
dentro do processo legislativo normal.
O orçamento-programa é visivelmente um documento de cunho político, e
a encargo de geri-lo incide sobre os que captam, de fato, poder decisório. Depois de sua
aprovação, pelo Poder Legislativo, as medidas continuam no período de execução
orçamentária, onde o controle do processo decisório está completamente sob o encargo
do Poder Executivo (ANDRADE, 2016).
Com o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os
instrumentos orçamentários passaram a ter maior popularidade quanto a sua
obrigatoriedade, obrigação e seriedade na tomada de decisão e pagamento de contas.
Dessa forma, o setor público passou a organizar-se sob a nova sistematização de
governabilidade dos órgãos federados (LIMA; DINIZ, 2013).
É preciso ressaltar que a mera contraposição das receitas avaliadas versus
despesas implantadas, paralelamente com suas concernentes realizações, é de
elaboração simples. O não acatamento dos indicados projetos em andamento e
comprometimentos assumidos, seja por convênios, subvenções ou transferências, é que
podem motivar abusivamente no distanciamento da preparação do orçamento para com
a verdadeira situação do órgão.
A contabilidade pública apenas possibilita realizar despesas que estejam
antecipadamente autorizadas, assim, além da precisão explícita, os órgãos fiscalizadores
levam os gestores dos recursos públicos a organizar seu orçamento o mais próximo da
realidade possível, isto é, formalizar em relatórios, com avaliações de receitas e
demarcação das despesas, com o objetivo de desempenharem esse ditame legal.
O projeto de lei nº 123/2019 (LOA), estima a receita e fixa a despesa
para o Município de Itaúna, exercício financeiro de 2020 em R$ 406.492.000,00
(quatrocentos e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil reais) incluindo as
administrações direta, indireta e o Poder Legislativo, cujos os anexos fazem parte do
projeto de lei citado, analisados por essa Comissão.
Feito a explanação acima, Constata-se que o Projeto de Lei em apreço,
está instruído com a documentação necessária de praxe exigida por Lei, e levando em
conta ao que estabelece o artº 28, insisos I e II do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo
encontra-se dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em
Plenário da presente proposição.
Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira
Presidente/Relator
Acompanha o voto do relator:
Anselmo Fabiano Santos Márcio Gonçalves Pinto
Membro Membro

open original →