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PROJETO DE LEI Nº 125/2019
Denomina logradouro público
“Rua Paulinho do Bismarck”
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Paulinho do Bismarck” o logradouro público (Rua
05) desta cidade de Itaúna – MG, localizada no Bairro da Olaria, que tem o seu início na Rua
Serjobes Marinho, confrontando pelo lado direito com a Quadra 32, Rua 01, Quadra 38, Rua 4
e Quadra 32 e pelo lado esquerdo com a Quadra 36, Rua 01, Quadra 37, Rua 04 e Quadra 39,
tendo o seu término em terreno de propriedade particular.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2019.
Hudson Bernardes
Vereador
JUSTIFICATIVA
Paulo Roberto de Oliveira, filho de Bismarck Nascimento de Oliveira e Alice Barboza
de Oliveira, nasceu em Itaúna/MG no dia 25/12/1951.
Paulinho do Bismarck como era carinhosamente chamado, casou-se com Maria de
Fátima com quem teve três filhos: Fabrício, Paloma e Ana Paula.
Ao longo de sua vida, Paulinho acumulou boas amizades e dedicou-se aos filhos e à
família. Exerceu durante 30 anos sua profissão de barbeiro no Mercado Municipal e Rua
Antônio de Matos.
Faleceu dia 30/06/2014 com 62 anos, deixando saudades e um grande exemplo de bom
pai e cidadão.
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 125/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 05/09/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 125/2019 que "Denomina
logradouro público: Rua Paulinho do Bismarck ". E tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto que denomina logradouro público Rua Paulinho do
Bismarck de autoria do vereador Hudson Bernardes tem como finalidade homenagear esse
nosso ilustre cidadão.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 06 de Setembro de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
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