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materia nº 128/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA ODILON JOSÉ DE SANTANA
native_id541

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U projeto de Lei 128 de 2019 sancionado em Lei n° 5465 de 10 de outubro de 2019.
2019-10-02 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção pelo executivo.
2019-10-01 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 1º de outubro de 2019
2019-09-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-09-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de setembro de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 128/2019
Denomina logradouro público:
Rua Odilon José de Santana
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Odilon José de Santana" o logradouro público (Rua
11) desta cidade de Itaúna – MG, localizada no Jadir Marinho, que tem o seu início na Rua
01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 61, Rua 10, Quadra 51, Rua 03 e Quadra 50
e pelo lado esquerdo com a Quadra 62, tendo o seu término na Rua 02.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2019.
Hudson Bernardes
Vereador
JUSTIFICATIVA
Odilon José de Santana, filho de José Vitalino de Santana e Natividade Maria de
Santana, nasceu em Itaúna/MG no dia 30/09/1963 .
Morador do bairro das Graças, completou o ensino fundamental e quando se casou
com Nelice Aparecida Ferreira Santana, se mudou para o bairro Jadir Marinho. Odilon teve 03
filhos, Danielle Luiza Ferreira Santana e um casal de gêmeos Gabriel Henrique Ferreira
Santana e Aline Fernanda Ferreira Santana.
Era comerciante e construtor civil. Uma pessoa muito honesta, responsável,
trabalhador, ótimo pai e esposo, cumpridor de seus deveres de cidadão.
Faleceu com 45 anos de idade no dia 09/10/2008 deixando muita saudade.
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 128/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 11/09/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 128/2019, de autoria
do vereador Hudson Bernardes que “Denomina logradouro público Rua Odilon José
de Santana”, e tendo avocado para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes
considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar como " Rua Odilon José de
Santana" o logradouro público (Rua 11) desta cidade de Itaúna – MG, localizada no
Jadir Marinho, que tem o seu início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a
Quadra 61, Rua 10, Quadra 51, Rua 03 e Quadra 50 e pelo lado esquerdo com a
Quadra 62, tendo o seu término na Rua 02. 
A justificativa do projeto em comento se encontra na fl.03, onde fala as
diversas qualidades e ações que levaram o nobre vereador a homenagear o Sr. Odilon
José de Santana.
Entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, conforme preceitua a Lei nº 2.602, de 23 de março de 1992
e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Feitas as considerações acima, conclui-se: 
VOTO DO RELATOR1
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e
constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa
Legislativa. 
______________________________________
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator. 
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2019. 
____________________ ______________________
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar

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