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materia nº 130/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Projeto de Lei 130 de 2019 sancionado em Lei n° 5462 de 10 de outubro de 2019.
2019-10-02 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção pelo executivo.
2019-10-01 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 1º de outubro de 2019
2019-09-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-09-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de setembro de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 130/2019
Institui a “Semana Municipal da Transparência e
Combate à Corrupção” e dá outras providências
A Câmara municipal de Itaúna/MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do
Município de Itaúna/MG, a “Semana Municipal da transparência e Combate á Corrupção”, a
ser comemorada na semana o dia 09 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Na Semana Municipal poderá realizar parcerias com os órgãos estaduais e
federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades
prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades
relacionadas á Semana Municipal da Transparência e Combate á corrupção.
I - Na semana Municipal da Transparência e combate á corrupção, serão
desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades
culturais e de lazer.
II - Na semana Municipal da Transparência e Combate á Corrupção, o poder
Executivo deverá apresentar á sociedade, á imprensa e ás entidades de controle social, por
intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento á transparência
pública, aos controles interno e social e no município.
Art. 3º Observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Administração
pública custeará as ações previstas para a Semana municipal da transparência e combate a
corrupção.
Art. 4º As despesas para a execução desta lei correrão á conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itaúna,10 de setembro de 2019
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
Submeto á deliberação de vossas excelências o incluso projeto de lei, que tem
por finalidade instituir a ‘Semana Municipal da Transparência e combate á Corrupção no
município de Itaúna/MG.
A iniciativa em questão integra um conjunto de medidas, que compreendem
compromissos deste parlamentar junto á comunidade Itaunense, consubstanciados em pacote
de ações/projeto/medidas de fomento á transparência e ao controle social.
Com a criação da semana municipal da transparência e combate á corrupção, ora
proposta, espera-se fortalecer ainda mais a Administração municipal, além institui um espaço
para exposição de ideias reflexão, apresentação de resultados e, sobretudo, aprimoramento da
transparência da gestão pública municipal.
As ações realizadas durante a semana constituem-se em um dos fundamentos
para a consolidação da democracia ao fortalecer a transparência na administração pública, que
é obrigação imposta a todos os administradores públicos. 
Limitado ao exposto, com a finalidade de consagrar a transparência não setor
público municipal.
Solicito o apoio dos colegas pares desta casa para aprovação do presente projeto
de lei.
Câmara Municipal de Itaúna, 10 de setembro de 2019
Iago Souza Santiago
Vereador
Comissão de Constituição e Justiça 
Relatório ao Projeto de Lei nº 130/2019 
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente relator
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 130 de 2019, de autoria do
vereador Iago de Souza Santiago que “Institui a Semana Municipal da Transparência e
Combate à Corrupção e dá outras providências .”
A proposta em questão foi apresentada em plenária no dia 10 de setembro de 2019,
sendo encaminhada a esta Comissão no dia 11 de setembro de 2019, para a análise de seus
aspectos constitucional, legal e jurídico conforme termos do disposto pelo Art. 40 do
Regimento interno desta Casa, senão vejamos:
“… Antes da deliberação do Plenário, as
proposições, exceto nos casos expressos neste
Regimento, dependem de manifestação das
Comissões a que a matéria estiver afeta,
cabendo a Comissão de Constituição e Justiça
manifestar sobre o exame de sua
admissibilidade sob os aspectos de
constitucionalidade, legalidade,
regimentalidade, técnica legislativa, e mérito…”
Projeto de Lei Complementa 
Justifica que a iniciativa em questão integra um conjunto de medidas, que
compreendem compromissos deste parlamentar junto à comunidade Itaunense,
consubstanciados em pacote de ações/projeto/medidas de fomento à transparência e ao
controle social. 
Com a criação da semana municipal da transparência e combate à corrupção,
ora proposta, espera-se fortalecer ainda mais a Administração municipal, além institui um
espaço para 
exposição de ideias reflexão, apresentação de resultados e, sobretudo, aprimoramento
da transparência da gestão pública municipal. 
As ações realizadas durante a semana constituem-se em um dos fundamentos
para a consolidação da democracia ao fortalecer a transparência na administração pública,
que é obrigação imposta a todos os administradores públicos. Limitado ao exposto, com a
finalidade de consagrar a transparência não setor público municipal. 
 VOTO DO RELATOR 1
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e
constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa
Legislativa. 
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator. 
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2019. 
____________________ ______________________
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro

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