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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36/2019
Altera o artigo 49 do Regimento Interno da
Câmara de Itaúna – MG.
A Câmara Municipal do Município de Itaúna – MG resolve:
Art. 1º O Artigo 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 - Ao início das reuniões plenárias, verificando-se a
existência de quorum, composto pela maioria absoluta dos membros
da Casa, o Presidente declarará aberta a reunião, convidando os
demais vereadores para rezar a oração do Pai Nosso.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de Outubro de 2019.
Giordane Alberto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, venho pedir aos pares esse apoio,
para incluir novamente, no Regimento Interno da Casa, a realização de uma oração do Pai
Nosso em Plenário, ao início das sessões plenárias, por se tratar de uma oração Universal.
Toda autoridade é constituída por Deus e é por Deus que estamos aqui. Peçamos
a Deus que nos dê sabedoria para podermos guiar o povo Itaunense.
Sabedor que sou da atenção dos nobres vereadores, desde já agradeço!
Giordane Alberto
Vereador
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