PROJETO DE LEI Nº 146/2019
Institui a Meia-Entrada para Atiradores do
Tiro de Guerra de Itaúna
O Povo de Itaúna-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova
e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado aos atiradores do Tiro de Guerra do Município de Itaúna o
acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos
educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território municipal, promovidos
por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante
pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer
outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais
eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Art. 2º O benefício da meia-entrada será concedido aos atiradores que comprovarem
essa condição atual, mediante apresentação do Cartao do Serviço Militar Inicial.
Parágrafo único. Será assegurado o desconto de 50 % (cinquenta por cento)
somente enquanto estiverem matriculados na base do Serviço Militar, ou seja, durante o período
em que os atiradores estiverem servindo ao exército.
Art. 3º Os estabelecimentos de cultura e lazer deverão afixar em suas bilheterias,
anúncios públicos contendo a seguinte informação: "É assegurado a todos os atiradores
matriculados na base do Serviço Militar de Itaúna o pagamento de meia-entrada neste
estabelecimento."
Art. 4º O descumprimento pelos estabelecimentos do disposto nesta Lei ensejará a
aplicação da multa, pelo Poder Executivo, no valor correspondente a 100(cem) vezes o valor do
respectivo ingresso.
Parágrafo único. A multa aplicada nos termos desta Lei deverá ser revertida ao
Fundo Municipal de Cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 21 de outubro de 2019
Otacilia Barbosa
Vereadora
Antonio José de Faria Junior
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei é de grande importância para o município, onde os atiradores serão incentivados e terão oportunidade de pagarem meia entrada nos eventos e acessarem os bens
culturais como cinema, teatros, circos e shows musicais, proporcionando assim, lazer e entretenimento. A aprovação desse projeto é uma forma de compensar e incentivar os atiradores pela prestação do Serviço Militar.
Neste sentido, conto com a boa acolhida deste Projeto e antecipo agradecimentos aos nobres pares desta casa.
Otacilia Barbosa
Vereadora
Antonio José de Faria Junior
Vereador
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 146/2019
Tendo a Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social recebido na data
de 01 de novembro de 2019 por parte da Secretária Legislativa, o Projeto de Lei nº 146/2019,
que “Institui a meia - entrada para Atiradores do Tiro de Guerra de Itaúna”, de autoria
dos vereadores Otacília Barbosa e Antônio José de Faria Júnior, e tendo o Presidente desta
comissão, vereador (Gleison Fernandes de Faria), avocado para si a nomeação para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O presente Projeto de Lei nº 146/2019 de autoria dos vereadores Otacília
Barbosa e Antônio José de Faria Júnior que tem como objetivo assegurar aos atiradores do
Tiro de Guera de Itaúna do Município de Itaúna o acesso às salas de cinema. cineclubes,
teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e
entretenimento, em todo território municipal, promovidos por quaisquer entidades e
realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante o pagamento da metade do
preço do ingresso efetivamente cobrado do publico em geral.
Vale destacar que este benefício será concedido aos atiradores que
comprovarem essa condição atual, mediante apresentação do Cartão do Serviço Militar
Inicial, ou seja, durante o período em que os atiradores estiverem servindo ao exército.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Sala de Comissões, 01 de novembro de 2019
Gleison Fernandes de Faria
Presidente/relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 146/2019
Diante da análise e emissão do parecer exarado pelo relator da Educação, Cultura
e Assistência Social, ante o Projeto de Lei nº 146/2019, que ““Institui a meia - entrada para
Atiradores do Tiro de Guerra de Itaúna” ”, de autoria dos vereadores Otacília Barbosa e
Antônio José de Faria Júnior, este vereador entende que o Projeto em pauta está devidamente
instruído, sendo favorável à apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 01 de novembro de 2019.
Acompanham o voto do relator:
Antônio José de Faria Júnior Antônio de Miranda
Membro Membro