PROJETO DE LEI No
28, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para a
função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar mensalmente, com a
importância correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do vencimento previsto para
o nível V-4A, grau A, previsto no Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores que
exerçam a função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias prevista no
Decreto n
o
6.683, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 2
o Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei,
cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados em
decorrência da função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias.
Art. 3o Somente fará jus a referida gratificação o servidor ocupante das funções
de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias, observado o limite de 5
(cinco) servidores.
Art. 4
o A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração
do servidor.
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Município.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 8 de março de 2018
Ofício n
o
123/2018 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
28/2018
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 28/2018, que “Autoriza o Executivo
Municipal a gratificar servidores designados para a função de Coordenador de Equipe de
Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.”, para análise, deliberação e
aprovação dessa i. Câmara.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência nossos protestos de consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI N
o
28/2018
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora passamos à apreciação desse Colegiado visa instituir gratificação
especial correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento previsto para o nível V-4-A,
grau A, previsto no Plano de Cargos do Município, aos servidores que exerçam a função de
Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias, conforme estabelecida no
Decreto nº 6.683, de 5 de janeiro de 2018, uma vez que prestam relevantes serviços atuando
como elo entre a equipe e o Setor de Vigilância Sanitária/Zoonoses, objetivando resultados
positivos de satisfação do serviço público.
Vale ressaltar que os coordenadores ficarão responsáveis pela organização, orientação, vistoria
e distribuição dos Agentes de Combate a Endemias na área de abrangência, de modo a
melhorar a qualidade do serviço prestado, mediante supervisão direta e indireta dos trabalhos
realizados.
Finalmente, há de se considerar que referida despesa não compromete as metas estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, conforme demonstra anexo o
relatório de impacto orçamentário financeiro.
Com essa justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto visando ao reconhecimento
da função do Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias com a instituição da
gratificação especial, oportunidade em que lhes expressamos nossos votos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 28/2018
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 04/04/2018, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 28/2018 nesta Casa registrado sob o nº 28/2018, que
“Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para a função de Coordenador de
Equipe de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências”, e tendo avocado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa instituir gratificação especial correspondente a 15% do vencimento
previsto para o nível V-4-A, grau A, previsto no Plano de Cargos do Município, aos servidores
que exerçam a função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias,
conforme estabelecida no Decreto nº 6.683, de 5 de janeiro de 2018, uma vez que prestam
relevantes serviços atuando como elo entre a equipe e o Setor de Vigilância
Sanitária/Zoonoses, objetivando resultados positivos de satisfação do serviço público.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se elaborada em
conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica
legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário
desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 09 de abril de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Lacimar Cezário da Silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 28/2018
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Tendo esta Comissão recebido, em 13 de abril 2018, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 28/2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a
gratificar servidores designados para a função de Coordenador de Equipe de Agentes de
Combate a Endemias e dá outras providencias” de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e
tendo sido nomeado para atuar como relator, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo instituir gratificação especial correspondente a
15% do vencimento previsto para o nível V-4-A, grau A, previsto no plano de Cargos do
Município, aos servidores que exerçam a função de Coordenador de Equipe De Agentes de
Combate a Endemias, conforme estabelecida no Decreto nº 6,683, de 5 de janeiro de 2018, uma
vez que prestam relevantes serviços atuando como ele entre a equipe e o Setor de Vigilância
Sanitária/Zoonoses.
Conforme a folha de nº 04 do Projeto supracitado a gratificação instituída por essa Lei
não comprometerá o limite preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que, a
despesa criada está definida na Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro do Poder
Executivo do corrente ano e dos anos subsequentes.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2018.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI Nº 28/2018
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão
de Finanças e orçamento, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei
28/2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para a
função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias e dá outras
providencias”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o Projeto de Lei está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2018.
Acompanham o voto do relator.
Joel Márcio Arruda Hudson Bernardes
Presidente Membro