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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.293, de 23 de maio de 2018.
2018-05-23 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício nº 112/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-05-22 Arquivada a proposição. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-05-21 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de maio de 2018
2018-04-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-04-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de abril de 2018

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 29, DE 9 DE MARÇO DE 2018
Cria o Conselho Municipal de Inspeção Sanitária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica criado, nos termos do artigo 7o
 da Lei no
 5.246, de 14 de dezembro
de 2017, o Conselho Municipal de Inspeção Sanitária, órgão de caráter normativo, consultivo e
deliberativo nas questões ligadas à execução dos serviços de inspeção e de fiscalização
sanitária.
Art. 2
o O Conselho Municipal de Inspeção Sanitária tem por finalidade
aconselhar, sugerir e debater assuntos ligados à execução dos serviços de inspeção e de
fiscalização sanitária e sobre a criação de regulamentos, normas, resoluções e outros.
Art. 3o O Conselho Municipal de Inspeção Sanitária terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, preferencialmente da Gerência Superior de Desenvolvimento Econômico e Rural;
II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente da
Gerência de Vigilância em Saúde;
III - um representante dos processadores de produtos de origem animal e/ou
agricultores;
IV - um representante dos consumidores.
§ 1o A escolha dos membros a que se referem os incisos I e II deste artigo caberá
ao Chefe do Poder Executivo.
§ 2o A cada titular do Conselho corresponde um suplente.
§ 4
o A nomeação dos conselheiros e suplentes na forma desta Lei será realizada
por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 5o A Presidência do Conselho Municipal será exercida por qualquer dos
representantes, eleito entre seus pares.
§ 6o O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo considerada prestação
de serviço público relevante, sem qualquer remuneração.
§ 7o Serão excluídos do Conselho e substituídos pelos respectivos suplentes, os
conselheiros que tiverem 3 (três) faltas injustificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.
Art. 4o
 O Conselho terá seu funcionamento regido por Regimento Interno que
deverá ser elaborado e aprovado pelos Conselheiros e homologado pelo Prefeito, obedecendo
as seguintes normas:
I - Os conselheiros reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por mês;
II - Plenário é órgão de deliberação máxima;
III - Os Conselheiros poderão reunir-se, extraordinariamente, sempre que
necessário.
Art. 5o
 Os membros integrantes do Conselho Municipal de Inspeção Sanitária
poderão convidar representantes de outras entidades afins para participar dos trabalhos e
esclarecer eventuais questões técnicas.
Art. 6o
 As sessões públicas do Conselho serão precedidas de ampla divulgação.
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 9 de março de 2018
Ofício n
o
 130/2018 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
 29/2018
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 29/2018, que “Cria o Conselho
Municipal de Inspeção Sanitária e dá outras providências.”, para análise, deliberação e
aprovação dessa i. Câmara.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI N
o
 29/2018
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora passamos à apreciação desse Colegiado visa criar o Conselho
Municipal de Inspeção Sanitária, em atenção ao disposto no artigo 7º da Lei nº 5.246/2017.
Deve ser esclarecido que os Conselhos Municipais com formação paritária, governamental e
não governamental, garante a participação da sociedade nas políticas públicas do Município.
O Conselho Municipal de Inspeção Sanitária será considerado órgão de caráter normativo,
consultivo e deliberativo nas questões ligadas à execução dos serviços de inspeção e de
fiscalização sanitária.
Com essa justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, indispensável para
implementação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, oportunidade em que lhes
expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna







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