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materia nº 154/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA MARIA ALVES MOREIRA”
native_id593

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Projeto de Lei 154/2019 sancionado em Lei 5484 de 03 de dezembro de 2019.
2019-11-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Projeto aprovado em 19/11/2019. Aguardando sanção pelo Executivo.
2019-11-19 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado em 19/11/2019.
2019-11-19 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 19 de novembro de 2019
2019-11-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-11-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 12 de novembro de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 154/2019
Denomina Logradouro Público:
“Praça Maria Alves Moreira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Maria Alves Moreira” o logradouro público
constituído de uma praça situada no bairro Universitário, nesta cidade de Itaúna – MG, que tem
início na confluência da Avenida Brasília com a Rua Santana, deste ponto segue confrontando
com a Rua Santana, numa extensão de 10,70 metros, até a Avenida São João, segue pela Avenida
São João numa extensão de 21,40 metros até a confluência com a Avenida Brasília, deste ponto
segue pela confluência das duas avenidas pela extensão de 2 metros até a Avenida Brasília, deste
ponto segue pela Avenida Brasília, numa extensão de 21,10 metros, até o ponto onde se deu o
início.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala de Sessões, 12 de novembro de 2019.
Alexandre Campos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Maria Alves Moreira, carinhosamente conhecida como “Mariazinha”, nasceu nesta
cidade de Itaúna / MG, filha de Antônio Alves Pereira e Castorina Maria de Jesus.
Tendo aprendido com os pais a importância de ser uma mulher trabalhadora e
honesta, Maria trabalhou durante anos na Companhia Industrial Itaunense, saindo da empresa
para se casar com Edson Caetano Moreira, com quem teve os filhos Antônio Carlos, Maria
Cleusa, Marlene das Graças, Maurício Caetano, Fernando Caetano, Roberto Moreira, Maria da
Conceição Aparecida e Maria José Moreira.
Logo que se casou, mudou-se para a antiga Estrada de Ferro, no bairro das Graças
(mais conhecida como “Rua da Ponte”), onde viveu por quase 70 anos. No fundo do quintal,
possuía uma mina de água que servia a todos os moradores da “Rua da Mina” e toda a
comunidade da “Rua da Ponte”, tanto para consumo como também para lavagem de roupas das
famílias que residiam nas proximidades.
Mariazinha, nos seus quase 70 anos, nunca mediu esforços para levar força e apoio a
todos os moradores da região, e sempre pautou sua vida para ajudar o próximo.
Homenagear Mariazinha é lembrar de uma filha dessa terra que amou Itaúna! Conto
com o apoio unânime dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 12 de novembro de 2019
Alexandre Campos
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE LEI Nº. 154/2019
 Anselmo Fabiano Santos
 Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 13/11/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 154/2019 que "Denomina
logradouro público: Praça Maria Alves Moreira ". E tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto que denomina logradouro público Praça Maria Alves Moreira
de autoria do vereador Alexandre Campos tem como finalidade homenagear essa nossa ilustre
cidadã.
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
 Feitas as considerações acima, conclui-se:
 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
 Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2019.
 ___________________________________________
 Anselmo Fabiano Santos
 Relator
 
 Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
 Presidente Membro

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