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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 156/2019
Altera dispositivos da lei 4.841 de 02 de maio
de 2014, que “Dispõe sobre a prestação de
serviços de transporte individual denominado
mototaxi e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, MG, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.841/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º Fica estabelecido o limite de 2 (dois) veículos para cada 1.300 (um
mil e trezentos) habitantes, de acordo com a informação do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, obtida a cada 4 (quatro)
anos.”
Art. 2º O caput do Artigo 11 da Lei Municipal nº 4.841/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. As tarifas a serem cobradas pelos serviços instituídos por esta Lei
e os valores para o tempo de espera do mototaxista em serviço serão
fixados pelo Poder Executivo Municipal através de decreto.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 12 de novembro de 2019.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora – PP
Justificativa
A alteração na LEI Nº 4.841, DE 2 DE MAIO DE 2014 visa aumentar o número
estabelecido de limite de veículos credenciados, uma vez que entendemos que 1 para cada
1.300 habitantes não é o suficiente, devido a grande demanda.
Já a alteração do artigo 11 se dá ao tempo de espera em que o mototaxista fica a
disposição do cliente o aguardando, e deverá ser cobrado, uma vez que tempo é dinheiro em
qualquer lugar do mundo.
Sendo assim todas as alterações realizadas visam melhorias para a classe de um
serviço que hoje é indispensável para todos os itaunenses.
Itaúna, 12 de novembro de 2019.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora – PP
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