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materia nº 173/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI – APAC JUVENIL
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-18 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-12-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Votação e aprovação em 17/12/2019. Aguardando sanção pelo Executivo.
2019-12-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Votação e aprovação em 17/12/2019.
2019-12-17 Incluído na Ordem do Dia U Leitura em 26 de novembro de 2019. Votação em 17/12/2019.
2019-11-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-11-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 26 de novembro de 2019.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 173/2019
Declara de Utilidade Pública a Associação
de Proteção e Assistência aos Adolescentes
em Conflito com a Lei – APAC Juvenil
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Proteção e Assistência
aos Adolescentes em Conflito com a Lei, denominada APAC Juvenil” entidade sem fins
lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 20.544.848/0001-99, com sede e foro na Rua Ana Aleixa de
Carvalho, nº 455, Piaguassu, Itaúna/MG – CEP 35681-406.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro 2019.
Hudson Bernardes
Vereador
JUSTIFICATIVA
O trabalho e a história da APAC Juvenil iniciou-se em maio de 2011 com a discussão
sobre o projeto e o planejamento para Audiência Pública que foi realizada em agosto com a
finalidade de conscientização do público.
No dia 1º de setembro/2011 foi realizada a primeira reunião com objetivo de constituir
comissões de trabalho e daí em diante começaram as visitas às instalações da Granja São José
com objetivo de avaliar o terreno para cessão.
Em maio de 2012 houve assembleia geral de constituição da pessoa jurídica da APAC
Juvenil, com aprovação do estatuto e eleição da primeira diretoria, mas não foi validada, pois o
nome sugerido para o cargo de Presidente, não aceitou.
No dia 17/04/2013, foi realizada uma reunião com autoridades, empresários e
comunidade, tendo como pauta a necessidade de redução da criminalidade em Itaúna, uma ação
provocada pelo Ministério Público, na qual destacaram a importância da APAC Juvenil neste
contexto.
Em junho de 2014, aconteceu uma nova assembleia geral de constituição da pessoa
jurídica da APAC Juvenil, com aprovação do estatuto e eleição da primeira diretoria, registro da
ata e estatuto em cartório e emissão do CNPJ da instituição.
A diretoria da APAC Juvenil e várias outras pessoas envolvidas com o projeto reuniram-se
no dia 15/07/2014 para tratarem sobre o andamento do mesmo, com destaque na pauta para o
Termo de Comodato entre a APAC Juvenil e a Granja Escola São José, em que a primeira terá
sede em terreno cedido pela segunda, termo este que foi registrado no dia seguinte.
Hudson Bernardes
Vereador
Comissão de Constituição e Justiça 
Relatório ao Projeto de Lei 173/2019 
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente relator
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 173 de 2019, de autoria do vereador
Hudson Bernardes que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência
aos Adolescentes em Conflito com a Lei – APAC Juvenil ”
A proposta em questão foi apresentada em plenária no dia 26 de novembro de 2019, sendo
encaminhada a esta Comissão no dia 27 de novembro de 2019, para a análise de seus aspectos
constitucional, legal e jurídico conforme termos do disposto pelo Art. 40 do Regimento interno
desta Casa, senão vejamos:
“… Antes da deliberação do Plenário, as proposições,
exceto nos casos expressos neste Regimento, dependem de
manifestação das Comissões a que a matéria estiver afeta,
cabendo a Comissão de Constituição e Justiça manifestar
sobre o exame de sua admissibilidade sob os aspectos de
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica
legislativa, e mérito…” (GN)
 
Em apertada síntese, o projeto em comento visa declarar de Utilidade Pública a
“Associação de Proteção e Assistência aos Adolescentes em Conflito com a Lei, denominada
APAC Juvenil” entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 20.544.848/0001-99, com
sede e foro na Rua Ana Aleixa de Carvalho, nº 455, Piaguassu, Itaúna/MG – CEP 35681-406. 
 Em sua justificativa relata que o trabalho e a história da APAC Juvenil iniciou-se
em maio de 2011 com a discussão sobre o projeto e o planejamento para Audiência Pública que
foi realizada em agosto com a finalidade de conscientização do público. No dia 1º de
setembro/2011 foi realizada a primeira reunião com objetivo de constituir comissões de trabalho
e daí em diante começaram as visitas às instalações da Granja São José com objetivo de avaliar o
terreno para cessão. Em maio de 2012 houve assembleia geral de constituição da pessoa jurídica
da APAC Juvenil, com aprovação do estatuto e eleição da primeira diretoria, mas não foi
validada, pois o nome sugerido para 
o cargo de Presidente, não aceitou. No dia 17/04/2013, foi realizada uma reunião com
autoridades, empresários e comunidade, tendo como pauta a necessidade de redução da
criminalidade em Itaúna, uma ação provocada pelo Ministério Público, na qual destacaram a
importância da APAC Juvenil neste contexto. Em junho de 2014, aconteceu uma nova assembleia
geral de constituição da pessoa jurídica da APAC Juvenil, com aprovação do estatuto e eleição da
primeira diretoria, registro da ata e estatuto em cartório e emissão do CNPJ da instituição. A
diretoria da APAC Juvenil e várias outras pessoas envolvidas com o projeto reuniram-se no dia
15/07/2014 para tratarem sobre o andamento do mesmo, com destaque na pauta para o Termo de
Comodato entre a APAC Juvenil e a Granja Escola São José, em que a primeira terá sede em
terreno cedido pela segunda, termo este que foi registrado no dia seguinte. 
VOTO DO RELATOR1
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
 Sala das Comissões 28 de novembro de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar

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