PROJETO DE LEI No
33, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, para custeio das
despesas de materiais de consumo com recursos vinculados ao Programa de Transporte
Escolar do Município de Itaúna.
Art. 2o
O recurso de trata o artigo 1o
desta Lei será alocado na Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Manutenção Transporte Escolar
PNATE – MEC e PNATE SEE/MG – elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 – Material de
Consumo – fonte de recursos 147.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da Ficha 2255 – fonte de recurso 147 – elemento de despesa
3.3.90.39.00.00 no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 22 de março de 2018
Ofício no
158/2018 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
33/2018
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
33/2018, que “Abre crédito especial
para os fins que menciona e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
33/2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 33/2018 que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender às
despesas de materiais de consumo com recursos vinculados do Programa de Transporte
Escolar do Município.
Esclarecemos que há recursos financeiros disponíveis para custear essas despesas, porém no
orçamento do exercício de 2018 não foi inserida a referida dotação orçamentária.
Em razão do exposto, faz-se necessária a abertura de crédito especial para pagamento de
despesas com materiais de consumo como combustíveis e peças para manutenção dos
veículos do Município que transportam diariamente os alunos da zona rural para a zona
urbana, conforme o Calendário Escolar de 2018.
Nesta oportunidade, renovamos a Vossas Excelências nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 33/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão recebido, na data de 04/04/2018, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 33/2018, que “Abre crédito especial para
os fins que menciona e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto de lei abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras
providências, visando autorização para a abertura de crédito especial, até o limite de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender às despesas de materiais de
consumo com recursos vinculado do Programa de Transporte Escolar do Município.
Esclarecido que há recursos financeiros para custear essas despesas, porém no Exercício de
2018 não foi inserida a referida dotação orçamentária. Neste sentido, entendemos que o
Projeto de Lei em apreço está instruído com a documentação necessária, e encontra-se
elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o Art. 60, inciso
I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as normas legais e regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, e estará apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 09 de abril de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2018
Diante da análise, bem como da emissão do Parecer exarado pelo relator da
Comissão de Justiça e Redação, vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº
33/2018, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”, de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entendemos que a proposta está instruída
corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições
legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica
legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 09 de abril de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 33/2018
O Projeto de Lei nº 33/2018, registrado nesta Casa com o nº 33/2018, de autoria do
Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá
outras providências”, com o fim, específico de ter autorização para abertura de crédito especial, até o
limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as despesas de materiais de consumo
com recursos vinculados do Programa de Transporte Escolar do Municipio., é do campo temático desta
Comissão em conformidade com o Inciso II, do § 1º, do artigo 39, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
VOTO DO RELATOR:
Assim, entende este Relator que o projeto encontra-se em condições de ser apreciado
pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2018.
Hudson Bernardes
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Joel Márcio Arruda Gleison Fernandes Faria
Presidente Membro