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PROJETO DE LEI Nº 144/2019 (SUBSTITUTIVO)
Autoriza o Executivo a dispor sobre a isenção de
pagamento referente ao Sistema de
Estacionamento Rotativo aos motociclistas e
veículos de carga em geral e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento
da taxa referente ao Sistema de Estacionamento Rotativo a motociclistas e condutores de
veículos de carga no Município de Itaúna.
Art. 2º Os beneficiários deverão respeitar os seguintes aspectos:
I - a permanência de estacionamento do veículo para carga e descarga deverá ser
de, no máximo, 2 (duas) horas;
II - a permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não altera
o tempo de permanência no local.
Parágrafo único. Decorrido o tempo estipulado no inciso I deste artigo, será
cobrada normalmente a taxa referente ao Sistema de Estacionamento Rotativo
Art. 3º O motorista terá o tempo de tolerância de 15 minutos após o prazo do
vencimento do rotativo.
Art. 4º Ao adquirir o bilhete de estacionamento rotativo, fica permitido ao usuário
estacionar o veículo em mais de um local, fracionando o tempo previsto no bilhete, observado
o prazo de validade do mesmo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 03 de dezembro de 2019.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora - PP
Justificativa
O presente projeto de Lei visa regulamentar o rotativo em nossa cidade, uma vez que
Itaúna é uma das poucas cidades no Brasil que cobram rotativo de motociclistas e das vagas
de carga e descarga. Haja vista que o que realmente causa transtorno aos estacionamentos de
carros. Assim sabemos que os motociclistas, tem grande rotatividade e os veículos que fazem
carga e descarga na cidade é algo tão rápido que não traz prejuízo ao trânsito da cidade.
Solicito aos nobres edis o apoio para aprovação da mesma.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora PP
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