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materia nº 178/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO CENTRO COMUNITÁRIO JOSÉ MANOEL PEREIRA
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-12-11 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Projeto aprovado em 10/12/2019. Aguardando sanção pelo Executivo.
2019-12-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado em 10/12/2019.
2019-12-10 Incluído na Ordem do Dia U Projeto aprovado em 10/12/2019.
2019-12-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-12-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de dezembro de 2019

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 178/2019
Denomina próprio público Centro 
Comunitário José Manoel Pereira
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Centro Comunitário José Manoel
Pereiraˮ o próprio público, onde atualmente se instala o Conselho Comunitário de
Paulas, constituído pelo imóvel localizado na Estrada Municipal IAN 220, Zona
Rural de Paulas.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2019.
Hudson Bernardes
Vereador
JUSTIFICATIVA
José Manoel Pereira
("Zé do Serafim")
Nasceu aos trinta e um dias do mês de Maio do ano de um mil, novecentos e dezenove na
comunidade rural de Paulas. Segundo filho de uma família numerosa constituída por Serafim
Manoel Pereira e Maria da Conceição de Jesus ("Sá Nega"). Casou-se com Maria Alves Pereira
("Bilia") com quem teve nove filhos: cinco homens e quatro mulheres. Era alto, magro, cor clara,
olhos verdes. Homem simples, íntegro, trabalhador, bom filho, companheiro fiel, ótimo esposo,
pai dedicado, sogro acolhedor, avô amoroso. Gostava muito de uma boa prosa, de festas, de
dançar, estar com a família e com os amigos. O sustento de sua família era adquirido na sua
propriedade rural, em Paulas, com uma produção diversificada com ênfase no gado leiteiro. O
leite retirado era transportado até a zona urbana, vendido à cooperativa agropecuária da qual era
associado. Sempre se preocupou, juntamente com sua esposa, com as necessidades da
comunidade de Paulas. Dentre muitos feitos para sua comunidade, doou terrenos para a
construção da Igreja de São Sebastião e da Escola Municipal "Antônio Lopes Campos", doou
água para a manutenção da escola e da Igreja, acolheu padres e professoras em sua casa. Faleceu
aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de um mil, novecentos e noventa e nove
deixando seu exemplo de vida a ser seguido: simplicidade e boas atitudes.
Hudson Bernardes
Vereador
Fonte: informações adquiridas através de seus familiares.
 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE LEI Nº 178/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
 Tendo esta Comissão, recebido na data de 04/12/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Nº 178/2019 nesta Casa registrado
sob o Nº178/2019, que "Denomina próprio público Centro Comunitário José Manoel Pereira". E
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações: 
 O mencionado projeto de autoria do Vereador Hudson Bernardes , Denomina próprio
público Centro Comunitário José Manoel Pereira denomina-se o próprio público, onde
atualmente se instala o Conselho Comunitário de Paulas, constituído pelo imóvel localizado na
Estrada Municipal IAN 220, Zona Rural de Paulas. 
 Com a aprovação deste Projeto de Lei as despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
 Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
 Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o 
Voto do Relator.
Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
 Presidente Membro

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