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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaCONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 7 DE JUNHO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id632

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Proposição retirado a pedido do autor.
2019-12-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U aguardando parecer da comissão de obras.
2019-12-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-12-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de dezembro de 2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 19, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2019
Confere nova redação ao inciso VI do artigo 4º da Lei
Complementar nº 145, de 7 de junho de 2019, que “dispõe sobre
a regularização de edificações”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 145, de 7 de junho de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o
 Não serão passíveis de regularização para efeito desta Lei
as edificações que se enquadrem em um ou mais dos seguintes
itens:
I - (...)
VI - que possuam menos de 20% (vinte por cento) de área
permeável legalmente exigida, exceto as edificações que ocupem
100% (cem por cento) da área do lote.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Paulo de Tarso Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 19/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 19/2019, que “Confere nova redação ao inciso VI
do artigo 4º da Lei Complementar nº 145, de 7 de junho de 2019, que ‘dispõe sobre a
regularização de edificações’, e dá outras providências”, para apreciação de Vossas
Excelências, e o faço pelos motivos que se seguem:
Tal proposição se justifica pela ausência de previsão legal no texto normativo atual, o que
impossibilita aos que edificaram de forma irregular em toda extensão de seus lotes, em promover
sua respectiva adequação em conformidade com as disposições legais.
Com essa justificativa, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar e, nesta
oportunidade, expresso a Vossas Excelências votos de apreço e distinta consideração.
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 575/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar no
 19/2019
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar no
 19/2019, que “Confere nova
redação ao inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 145, de 7 de junho de 2019, que
‘dispõe sobre a regularização de edificações’, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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