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materia nº 187/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id638

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-12-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-12-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aprovado em 26/12/2019. Aguardando Sanção pelo Poder Executivo.
2019-12-26 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 26/12/2019.
2019-12-26 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia de 26 de dezembro de 2019.
2019-12-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Apto para inclusão em futura Ordem do Dia
2019-12-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da comissão
2019-12-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição.
2019-12-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de dezembro de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 116, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando à execução do
Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Itaúna.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2020.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de dezembro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 595/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
 116/2019
Itaúna-MG, 9 de dezembro de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 116/2019, que “Autoriza repasse de
recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – EMATER/MG, e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 116/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG, vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de
Minas Gerais.
Destaca-se que o valor possui caráter de contribuição e será destinado para atender às
despesas de convênio com o objetivo de dar continuidade ao “Programa de Desenvolvimento
e melhoria das condições econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna”,
observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa
forma, o fomento de atividades nas comunidades rurais.
O recurso previsto de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) será repassado à beneficiária em 12
(doze) parcelas mensais de R$ 5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e
três centavos) durante o exercício de 2020.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 9 de dezembro de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 RELATÓRIO
 Tendo esta comissão, recebido na data de 17/12/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n° 116/19 de 09 de
Dezembro de 2019, de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria,
registrado nesta casa como PL n° 187/2019, que “Autoriza repasse de recurso
financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências”, e tendo avocado para
relatar a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
Visa o Projeto de Lei, autorização para efetuar repasse de recurso financeiro até limite
de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG. ao longo do ano de 2020, visando à
execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Itaúna, e ficando
também autorizado a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios
de sua aplicação e respectiva prestação de contas. 
Constata-se que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária de praxe exigida por Lei, e levando em conta ao que estabelece o art° 28, insisos I
e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna. 
 VOTO DO RELATOR
 Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição. 
 Sala das Comissões, 18 de Dezembro de 2019.
 
 Lucimar Nunes Nogueira
 Presidente/Relator
 Acompanha o voto do relator:
 
 Anselmo Fabiano Santos Márcio Gonçalves Pinto
 Membro Membro 

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