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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id663

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aprovado sem emendas em 18/02/2020. Aguardando sanção pelo Executivo.
2020-02-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2020-02-18 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado sem emendas em 18/02/2020.
2020-02-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18/02/2020.
2020-02-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da comissão.
2020-02-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2020-02-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de fevereiro de 2020

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às
instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício,
subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar ........................................................……….. R$ 112.356,50;
II - Creche Branca de Neve .…….............................….............................. R$ 62.683,10;
III - Creche Paroquial Casa Bethânia ..........................................……..... R$ 163.212,60;
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente …..….…. R$ 35.481,00;
V - Obras Sociais Paróquia N. S. Piedade (Retiro Santa Helena)…...…… R$ 47.308,00;
VI - Fundação São Vicente de Paulo ..........................................……...…. R$ 82.789,00.
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração
de termos de fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas
prestações de contas.
Art. 3o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de
dotações orçamentárias próprias do exercício de 2020, sob as respectivas classificações funcionais
programáticas:
I - 02.09.02.1236500062.162000 – 3.3.50.43.00.00 – Ficha 551;
II - 02.09.02.1236500062.732000 – 3.3.50.43.00.00 – Ficha 576.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 21 de janeiro de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 1/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização de Vossas Excelências para repasse de
subvenção social às instituições indicadas no artigo 1º, para manutenção de atividades, cujos valores serão
repassados às beneficiárias entre março e dezembro do corrente ano.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o Município de
Itaúna e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal. 
Informo também que centenas de crianças são atendidas por meio de projetos executados por essas
instituições, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Destaco ainda que, em 1º de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, sendo que referidas entidades são vinculadas a serviços de educação, devidamente
credenciadas no órgão competente para o recebimento dos recursos.
Por fim, digo que o repasse das verbas será firmado sob termos de fomento nos quais serão fixados as
condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas, correndo as despesas
à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2020.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos membros dessa
Casa.
Itaúna-MG, 21 de janeiro de 2020.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
 
Ofício nº 13/2020 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 1/2020
Itaúna-MG, 21 de janeiro de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 1/2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social às instituições que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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