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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O MÊS JANEIRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL
native_id669

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2020-02-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aprovado sem emendas em 18/02/2020. Aguardando sanção pelo Executivo.
2020-02-18 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado sem emendas em 18/02/2020.
2020-02-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18/02/2020.
2020-02-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Apto para inclusão em futura Ordem do Dia.
2020-02-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2020-02-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Institui, no Município de Itaúna, o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental

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PROJETO DE LEI Nº 11/2020
Institui, no Município de Itaúna, o mês Janeiro Branco, dedicado à
realização de ações educativas para a difusão da saúde mental
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itaúna o mês “Janeiro
Branco”, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
Art. 2º No mês “Janeiro Branco”, o poder Público Municipal, em
cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, realizará
campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da
saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:
I - Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de
discussão a respeito da saúde mental;
II - Promover discussões, debates e inciativas, convocando toda a
sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental;
III - Incluir, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem
realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde
mental, buscando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itaúna, 04 de Fevereiro de 2020
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo trazer, para o plano normativo, a
questão da saúde mental como medida a ser priorizada, debatida e estruturada pelas políticas
públicas do município de Itaúna, diante da sua relevância e protagonismo assumidos nesse
início de século na área da saúde.
Em uma época em que as taxas de suicídio, depressão e ansiedade têm crescido
de forma exponencial em todo o mundo - segundo dados dos Ministérios da Saúde de todos os
países do planeta e da Organização Mundial de Saúde (OMS) - a Campanha Janeiro Branco
justifica-se como uma importante ação preventiva em relação a essas graves questões e,
fundamentalmente, como uma necessária campanha voltada à promoção de mais Saúde
Mental nas vidas das pessoas e à democratização, em meio à humanidade, dos conhecimentos
relacionados a esse objetivo.
Diante disso, e da relevância com apoio dos nobres colegas para aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna, 04 de Fevereiro de 2020
Iago Souza Santiago
Vereador

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