br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 1/2020

Tipo Processo de Veto
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaVETO A EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 83 APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 123/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 (LOA)
native_id671

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Arquivada a proposição. U Veto mantido encaminhado para o Executivo em 19/02/2020.
2020-02-19 Veto MANTIDO pelo Plenário U Veto mantido em 18/02/2020.
2020-02-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18/02/2020.
2020-02-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2020-02-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de fevereiro de 2020

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ofício n
o
 012/2020 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Veto à Emenda Modificativa Impositiva nº 83/2019 apresentada ao
Projeto de Lei n
o
 75/2019.
Itaúna-MG, 21 de janeiro de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Por contrariar disposições constitucionais, normas legais e de contabilidade pública, torna-se
forçoso opor Veto Parcial ao Projeto de Lei no
 75/2019, Lei Orçamentária Anual – LOA, que
“estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020”, aprovado nessa Casa,
com emendas, fazendo-o, tempestivamente, sob os fundamentos do artigo 66, § 1o
, da Carta
Magna e artigo 82, VI, da Lei Orgânica do Município, e artigo 137, § 1o
, inciso II, do Regimento
Interno dessa Câmara.
Seguem com o presente as Razões do Veto, as quais espero sejam acatadas pelos i. Senhores Ve￾readores e Vereadoras, em face da inconstitucionalidade e contrariedade das normas legais e de
contabilidade pública da emenda realizada por essa Casa Legislativa.
Oportunamente, apresento a Vossa Excelência protestos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N
o
 75/2019
RAZÕES DO VETO
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Por contrariar a Constituição Federal, o interesse público, e demais disposições legais, vejo-me
compelido a opor veto à Emenda Modificativa Impositiva apresentada ao Projeto de Lei n
o
75/2019, com fundamentado no artigo 137, inciso II, do Regimento Interno dessa Câmara,
sustentado o que se segue:
Informo que, após análise da Secretária Municipal de Finanças, essa se manifestou pelas razões
do veto à seguinte emenda:
Emenda Modificativa Impositiva nº 83:
É vedada a transferência de recurso vinculado para recurso próprio e, referida Emenda possui tal
discriminação para retirada de recurso vinculado, para recurso próprio, e a despesa 4680, cuja
Fonte de Recurso nº 117, é vinculado, não podendo ser alterada.
Por essas razões e fundamentos, apresento o presente veto parcial à Emenda apresentada ao
Projeto de Lei nº 75/2019, objetivando a preservação das técnicas de contabilidade pública, as
instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG e diante de
flagrante inconstitucionalidade material e não observância da legislação municipal em comento,
conforme § 3º do artigo 98 da Lei Orgânica de Itaúna e o artigo 137, § 1º, inciso II do Regimento
Interno dessa Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para direcionar a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Itaúna-MG, 21 de janeiro de 2020.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

open original →