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PROJETO DE LEI Nº 15/2020
Dispõe sobre a criação do símbolo municipal
de identificação de motocicletas que realizam
serviços de mototáxi e/ou motofrete em Itaúna
e dá outras previdências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o símbolo municipal de identificação de motocicletas que
realizam serviços de mototáxi e/ou motofrete no Município de Itaúna.
Parágrafo único. O símbolo municipal tratado neste caput deverá ser elaborado,
confeccionado e distribuído pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Cultura, na qual se utilizará de mecanismos tecnológicos que impeçam qualquer
tipo de fraude.
Art. 2º Os proprietários de motocicletas que realizam serviços de mototáxi e/ou
motofrete deverão adquirir o símbolo municipal para as suas motocicletas mediante a um
cadastramento anual que será realizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Cultura.
Art. 3º O símbolo municipal de identificação de motocicletas que realizam serviços
de mototáxi e/ou motofrete, deverão ser afixados no tanque de combustível das mesmas de
forma visível.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a isentar as motocicletas do pagamento da taxa
referente ao Sistema de Estacionamento Rotativo em Itaúna desde que estejam cadastradas e
com o símbolo devidamente afixado.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de fevereiro de 2020.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como finalidade a criação do símbolo municipal de
identificação de motocicletas que realizam serviços de mototáxi e/ou motofrete em Itaúna
permitindo que a Administração Municipal possa controlar e estabelecer critérios e condições
que promovam melhorias no serviço, tanto para os motoqueiros bem como para os usuários.
Assim sendo, com a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares
poderemos colaborar com essa classe que gera emprego e renda, além de possibilitar um
transporte alternativo aos munícipes.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
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