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PROJETO DE LEI Nº 17/2020
Institui a “Semana Municipal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional” no Município de Itaúna e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município
de Itaúna, a “Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser realizada
anualmente na semana do dia 13 de outubro, Dia Nacional da Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
Art. 2º A “Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” tem por
finalidade a promoção, reflexão, comemoração, campanhas, debates, palestras e demais ações
relacionadas ao tema “Fisioterapia e Terapia Ocupacional” no Município de Itaúna.
Art. 3º A efetivação da “Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional” poderá ficar a cargo de órgãos competentes do poder Executivo, em
consonância com os poderes Legislativo e Judiciário, entidades do terceiro setor, iniciativa
privada e demais parceiros.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 03 de Março de 2020
Iago Souza Santiago
Vereador
Justificativa
A “Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” tem por objetivo
unir as duas áreas de atuação com ações de conscientização e promoção de hábitos de saúde e
qualidade de vida, abrangendo, principalmente, as funções motoras, de reabilitação, entre
outras questões, dedicando um período semanal com atividades diretamente ligadas entre os
profissionais dessas áreas e a comunidade.
Pela importância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta importante iniciativa.
Câmara Municipal de Itaúna, 03 de Março de 2020.
Iago Souza Santiago
Vereador
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