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Projeto de Lei Nº 34/2018
Dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 10% (dez
por cento) das vagas destinadas para estagiário
aos portadores de deficiência nos órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta do
Município e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art. 1º Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários, em
órgãos da administração pública direta e indireta do Município, para pessoa portadora de
deficiência.
Parágrafo único. Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a
Administração Pública Municipal fica autorizada a completar este percentual com os demais
interessados.
Art. 2º Serão asseguradas ao estagiário portador de deficiência, as adaptações
necessárias ao desempenho da atividade.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contando
a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna, 12 de Abril de 2018.
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
A intenção do referido projeto de lei é no sentido de buscar e realizar a igualdade
material, assegurada constitucionalmente, proporcionando aos estudantes portadores de
deficiência a realização de estágios relevantes para a sua formação acadêmica e para o posterior
ingresso no mercado de trabalho.
É dever da administração pública propor políticas públicas de inclusão, como na
proposta aqui apresentada.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 12 de Abril de 2018.
Iago Souza Santiago
Vereador
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