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materia nº 3198/2020

Tipo Ata de Reunião Ordinária / Extraordinária
Número / Ano 3198 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaATA DA 3198ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ITAÚNA - 17 DE MARÇO DE 2020
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ATA DA 3198ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAÚNA – ESTADO DE MINAS GERAIS
No dia 17 (dezessete) do mês de março de 2020 (dois mil e dezenove), às 17h (dezessete
horas), reuniram-se os Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna – MG para a 3198ª
Reunião Ordinária do Poder Legislativo Itaunense, sendo componentes da Mesa Diretora:
PRESIDENTE: Alexandre Magno Martoni Debique Campos; VICE-PRESIDENTE: Hudson
Rodrigues Bernardes; SECRETÁRIO: Lacimar Cezário da Silva. - O Presidente da Mesa
Diretora, vereador Hudson Bernardes, requisitou do Secretário a verificação de quórum.
Estavam presentes ao início da Reunião os edis Alex Artur da Silva, Alexandre Campos,
Anselmo Fabiano Santos, Antônio José de Faria Júnior, Antônio de Miranda Silva, Giordane
Alberto Carvalho, Gláucia Maria Santiago Rodrigues, Gleison Fernandes de Faria, Hudson
Rodrigues Bernardes, Joel Márcio Arruda, Lacimar Cezário da Silva, Lucimar Nunes
Nogueira, Márcia Cristina Silva Santos, Márcio Gonçalves Pinto, Otacília de Cássia Barbosa
Parreiras e Silvano Gomes Pinheiro. // O vereador Iago Santiago justificou sua ausência. // O
Presidente Alexandre Campos informou os presentes e os demais cidadãos que acompanham a
reunião por meio do serviço de streaming de video do canal do Youtube na internet que, em
atendimento às orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do
comitê instituído pelo Poder Executivo Municipal, até segunda ordem as reuniões da Câmara
serão realizadas sem acesso do público ao plenário, com vistas a minimizar a disseminação,
em nosso Município, do coronavirus “Covid-19”, que atualmente assola o mundo inteiro
numa pandemia que já causou milhares de mortes em diversos países. //
CORRESPONDÊNCIAS E PROPOSIÇÕES RECEBIDAS DO PREFEITO – Projeto de
Lei Complementar nº 02/2020, de autoria do Prefeito, nesta Casa registrado como Projeto de
Lei Complementar nº 03/2020, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 124, de 6
de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna – IMP, e dá outras providências”.
// CORRESPONDÊNCIAS EM GERAL, PETIÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS DE
TERCEIROS – Nada a registrar. // CORRESPONDÊNCIAS E PROPOSIÇÕES DOS
VEREADORES – Projeto de Lei nº 22/2020, de autoria da vereadora Otacília Barbosa, que
“Dispõe sobre a divulgação da receita e a despesa da taxa de lixo/taxa de coleta, remoção e
destinação dos resíduos sólidos de que trata a Lei 1.385/77 e determina o cumprimento de
dispositivo legal”. - Foram registrados, ainda, os seguintes Pedidos de Informações a serem
enviados ao Prefeito: Pedido de Informações do vereador Giordane Alberto Carvalho,
solicitando memorial descritivo das ruas do bairro Olímpio Moreira. - Pedido de
Informações da vereadora Otacília Barbosa, sobre as operações de crédito firmadas através
do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento – Finisa assinados pelo
Município. - Pedido de Informações dos vereadores Otacília Barbosa e Antônio de Miranda
Silva, sobre as operações de crédito contraídos pelo Município de Itaúna entre janeiro de 2017
a março de 2020. - Pedido de Informações da vereadora Otacília Barbosa, sobre os motivos
pelos quais o Poder Executivo indeferiu a posse de uma servidora do Município no cargo de
motorista. // ORDEM DO DIA – Colocado em votação o Projeto de Lei Complementar nº
20/2019, que “Disciplina o regime excepcional de emprego público do pessoal da
Administração Municipal Direta para atuar exclusivamente em programas governamentais de
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caráter temporário na área de saúde; revoga as Leis Complementares nº 17/2000, nº 51/2009,
nº 110/ 2015 e nº 118/2016”, o Presidente informou que foi apresentada uma Emenda Aditiva
de Plenário de autoria dos vereadores Hudson Bernardes e Márcia Cristina S. Santos ao
Projeto em análise, propondo a criação de um Parágrafo Único no Art. 2º do Projeto de Lei
Complementar nº 20/2019, dispensando os enfermeiros do Programa Saúde da Família os
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias contratados por
processo de seleção da necessidade de se submeterem a processo seletivo. O vereador Antônio
de Miranda Silva comentou que o projeto é polêmico e complexo, mas ressaltou que ele e a
vereadora Otacília Barbosa apresentaram uma emenda ao projeto e a emenda recebeu parecer
terminativo, e agora, numa reunião rápida, as comissões manifestaram-se favoráveis a uma
emenda de plenário. Antônio disse não saber se a emenda incorre em vício de iniciativa, a
exemplo da emenda por ele apresentada, e destacou que tanto a vereadora Otacília Barbosa
quanto o ex-procurador da Casa Marcos Penido consideram o projeto inconstitucional, e por
isso externou sua preocupação. Antônio considerou, porém, que mesmo assim votará
favorável à Emenda Aditiva. A vereadora Otacília Barbosa reiterou a fala do vereador Antônio
de Miranda Silva, ressaltando ter motivos para achar que o projeto é incostitucional, mas
votou favorável à Emenda Aditiva. Após análise da Emenda pela Comissão de Constituição e
Justiça, o Presidente colocou em votação a Emenda, sendo a mesma aprovada por
unanimidade. O Presidente colocou, então, em votação o Projeto de Lei Complementar nº
20/2019, já com a alteração imposta pela Emenda Aditiva. O vereador Márcio Gonçalves
Pinto lamentou o atual momento de pânico causado no mundo todo pela pandemia do
Coronavirus Covid-19, que inclusive aumenta ainda mais a preocupação de todos com relação
a qualquer alteração de cargos no Pronto Socorro e no Samu. Márcio afirmou que, caso a
Câmara vote contra o Projeto, criar-se-ia mais um problema subsequente, quando da
nomeação das professoras que vão assumir as creches que devem ser inauguradas em breve, já
que o Prefeito impôs como condição para nomeação a aprovação do projeto em epígrafe.
Márcio considerou que a votação é uma decisão difícil. A vereadora Otacília Barbosa
ressaltou que não há nada relativo a assuntos de Educação no presente projeto de lei, e por
isso uma eventual rejeição do projeto não impede o Prefeito de prorrogar o concurso público,
como o próprio Prefeito faz crer. Otacília ser contra a extinção de cargos do Plantão 24 Horas,
o que considera uma irresponsabilidade do Prefeito. Ressaltou que a transformação dos
servidores dos PSFs em celetistas irá trazer um custo considerável para o erário, e ressaltou
que o projeto é inconstitucional. O vereador Joel Márcio Arruda também ressaltou que o
projeto não trata, em nenhum artigo, de prorrogação de concurso, conforme esperam vários
professores. Ressaltou ainda que o projeto não trata de assuntos relativos a profissionais de
Educação. Joel lembrou que o concurso que está prestes a expirar foi realizado pelo ex￾Prefeito Osmando Pereira da Silva, e o atual Prefeito quer extinguir cargos do Plantão 24
Horas, com o que não concorda, e também disse entender que o projeto não pode ser votado
do jeito que está, pois é inconstitucional. O vereador Giordane Alberto Carvalho também
ressaltou que a extinção de cargos na área de saúde não tem qualquer ligação com o restante
do concurso. O vereador Antônio de Miranda Silva criticou o Prefeito por ter condicionado a
prorrogação do concurso público à aprovação do presente projeto de lei, pois no próprio texto
do projeto não há nada a respeito do assunto. Antônio pediu que o Prefeito prorrogue o
concurso independentemente do resultado da presente votação, pois não vê motivo plausível
para que não se prorrogue o concurso. O vereador Hudson Bernardes pediu que a votação do
projeto seja nominal, no que foi atendido. O vereador Alex Artur da Silva fez reproduzir, ao
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microfone, uma gravação de áudio de uma reunião realizada no gabinete do Prefeito, na qual
o Prefeito e o Procurador Geral do Município afirmam que em nenhum momento
prejudicariam os profissionais que prestaram concurso na área de saúde. Alex ressaltou que o
Prefeito não pode jogar nas costas dos vereadores a responsabilidade de uma eventual não
prorrogação do concurso, pois a decisão de prorrogar ou não cabe única e exclusivamente ao
Prefeito, independentemente da votação do projeto em discussão. A vereadora Márcia Cristina
S. Santos ressaltou que não há nenhuma linha no projeto que diga respeito aos profissionais
de Educação, e por isso uma eventual rejeição do projeto não implicará em prejuízo para
nenhum profissional da rede de Ensino. O vereador Lucimar Nunes Nogueira ressaltou que
nunca passou por um momento tão difícil em toda sua trajetória na Câmara, e pediu
antecipadamente perdão a toda pessoa que eventualmente venha a ser prejudicada com a
aprovação do projeto em discussão. O Presidente colocou o Projeto de Lei Complementar nº
20/2019 em votação nominal. Com 7 (sete) votos favoráveis (dos vereadores Antônio José de
Faria Júnior, Gláucia Santiago, Gleison Fernandes de Faria, Hudson Bernardes, Lacimar
Cezário da Silva, Lucimar Nunes Nogueira e Silvano Gomes Pinheiro), 3 (três) votos
contrários (dos vereadores Alex Artur da Silva, Joel Márcio Arruda e Márcia Cristina S.
Santos), 5 (cinco) abstenções (dos vereadores Anselmo Fabiano Santos, Antônio de Miranda
Silva, Giordane Alberto Carvalho, Márcio Gonçalves Pinto e Otacília Barbosa) e 1 (uma)
ausência (do vereador Iago Santiago), o projeto foi rejeitado, por não ter alcançado os 9
(nove) votos correspondentes à maioria dos membros da Câmara, conforme reza o § 1º do Art.
68 da Lei Orgânica do Município. Os vereadores Márcio Gonçalves Pinto discordou,
alegando que a interpretação do referido Artigo da Lei Orgânica é ato discricionário da Mesa
Diretora. O vereador Hudson Bernardes solicitou que o Presidente determine à Secretaria
Legislativa da Casa que faça um levantamento para verificação dos ritos que foram
obedecidos na votação de projetos de lei complementar precedentes ao que foi votado na
presente data, pois se tiver havido projeto de lei complementar aprovado por maioria simples,
entrará com recurso contra o resultado da votação do Projeto de Lei Complementar nº
20/2019, pois no seu entendimento, com os votos apurados, o referido Projeto deveria ser
declarado aprovado. - Colocado em votação o Projeto de Lei nº 18/2020, de autoria do
vereador Hudson Bernardes, que “Denomina próprio público a unidade básica de saúde da
Estratégia de Saúde da Família Residencial Santanense Arnaldo Cândido Chicão”, o mesmo
foi aprovado por unanimidade. // TRIBUNA DA CASA – Nada a registrar. //
COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES INICIAIS – O Presidente Alexandre Campos
informou que, em função da necessidade de se evitar contato em ambientes fechados, declara
suspensos, até segunda ordem, todos os expedientes de reuniões ordinárias e extraordinárias
da Câmara de Itaúna, mantendo-se apenas os expedientes de apresentação de proposições e a
Ordem do Dia. // PARTICIPAÇÃO POPULAR DA GALERIA DO PLENÁRIO – Nada a
registrar. // COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES FINAIS – Nada a registrar. // Sem
mais nada havendo a tratar, o presidente Alexandre Campos encerrou a reunião, convidando
os presentes para a próxima reunião ordinária da Câmara Municipal de Itaúna - MG, a se
realizar em data a ser definida. Para constar, eu, Lacimar Cezário da Silva, Secretário, lavrei a
presente ata que subscrevi e os demais edis assinam.
PATJ/patj
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