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materia nº 3199/2020

Tipo Ata de Reunião Ordinária / Extraordinária
Número / Ano 3199 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaATA DA 3199ª REUNIÃO DA CÂMARA DE ITAÚNA (EXTRAORDINÁRIA) - 20 DE MARÇO DE 2020
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ATA DA 3199ª REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITAÚNA – ESTADO DE MINAS GERAIS
(Reunião Extraordinária)
No dia 20 (vinte) do mês de março de 2020 (dois mil e vinte), às 14h (quatorze horas), reuniram￾se os Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna – MG para a 3199ª Reunião do Poder
Legislativo Itaunense, em caráter Extraordinário, sendo componentes da Mesa Diretora:
PRESIDENTE: Alexandre Magno Martoni Debique Campos; VICE-PRESIDENTE: Hudson
Rodrigues Bernardes; SECRETÁRIO: Lacimar Cezário da Silva. - O Presidente da Mesa
Diretora, vereador Alexandre Campos, requisitou do Secretário a verificação de quórum.
Estavam presentes ao início da Reunião os edis Alex Artur da Silva, Alexandre Campos, Anselmo
Fabiano Santos, Antônio de Miranda Silva, Antônio José de Faria Júnior, Giordane Alberto
Carvalho, Gláucia Maria Santiago Rodrigues, Gleison Fernandes de Faria, Iago Souza Santiago,
Joel Márcio Arruda, Lacimar Cezário da Silva, Lucimar Nunes Nogueira, Márcia Cristina Silva
Santos, Márcio Gonçalves Pinto, Otacília de Cássia Barbosa Parreiras e Silvano Gomes
Pinheiro. // O Presidente Alexandre Campos informou a todos que a presente reunião
extraordinária foi convocada com o fim exclusivo de se colocar em votação o Projeto de Lei
Complementar nº 03/2020, de autoria do Prefeito, nesta Casa registrado como Projeto de Lei
Complementar nº 04/2020, rejeitado na votação realizada em 17 de março de 2020, mas retorna a
votação a pedido do autor e sujeito à aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa, em
face do grande interesse público da matéria. // ORDEM DO DIA – O Presidente Alexandre
Campos fez a leitura da Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº 03/2020, de autoria do
Prefeito, nesta Casa registrado como Projeto de Lei Complementar nº 04/2020, que “Disciplina
o regime excepcional de emprego público do pessoal da Administração Municipal Direta para
atuar exclusivamente em programas governamentais de caráter temporário na área de saúde;
revoga as Leis Complementares nº 17, de 1º de junho de 2000, nº 51, de 18 de fevereiro de 2009,
nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016, e dá outras
providências”. Em seguida, o Presidente informou que o projeto só poderá voltar a votação no
presente ano de 2020 caso o Plenário aceite o recebimento da matéria, conforme determina o Art.
68, inciso III da Lei Orgânica do Município. O vereador Joel Márcio Arruda ressaltou que, diante
da informação de que a vereadora Otacília Barbosa irá apresentar emenda ao projeto visando
sanar alguns pontos da proposta, votará favorável à aceitação da matéria para votação. Com a
aprovação unânime do Plenário, a tramitação da matéria foi aceita, e o Presidente declarou o
projeto como oficialmente apresentado, e imediatamente convocou os vereadores membros da
Comissão de Constituição e Justiça, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de
Saúde a se reunirem para emissão dos respectivos pareceres, a fim de se votar a matéria ainda na
presente reunião. A vereadora Otacília Barbosa, que já havia informado que apresentaria Emenda
de Plenário ao Projeto, foi também convocada pelo Presidente a providenciar a emenda e anexá￾la ao projeto para a devida apreciação. O Presidente suspendeu a reunião para emissão dos
pareceres. // Após a suspensão, o Presidente fez a leitura da Emenda Modificativa de Plenário de
autoria da vereadora Otacília Barbosa, bem como dos pareceres das Comissões. A Emenda
Modificativa da vereadora Otacília propõe alterações no Art. 8º do projeto, visando amparar os
servidores aprovados no último concurso Público para que as vagas ofertadas não sejam extintas,
já que há aprovados no concurso público aguardando nomeação, e além disso a forma de
administração do Plantão pode ser alterada em próximas gestões, sendo necessária a manutenção
dos cargos providos por concurso público. Após a leitura dos pareceres das comissões, o vereador
Hudson Bernardes argumentou que a emenda padece de vício de iniciativa, desrespeitando o Art.
82, incisos II, IX e X da Lei Orgânica do Município, que estabelecem as atribuições de
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competência privativa do Prefeito. O vereador Márcio Gonçalves Pinto discordou do argumento
do vereador Hudson Bernardes, pois no seu entender a emenda não revoga nenhum artigo nem
cria cargos. A vereadora Otacília Barbosa ressaltou que a intenção da emenda é resguardar que as
vagas da área de saúde ofertadas no último concurso não sejam extintas e ainda possam ser
providas, caso se prorrogue o concurso. O vereador Hudson Bernardes pediu que os demais
vereadores rejeitem a emenda, e aprovem o projeto em seu texto original. O vereador Márcio
Gonçalves Pinto criticou a Administração Municipal, e ressaltou: “Eu não pretendo ser exposto a
esse tipo de situação mais. A Administração literalmente jogou esse plenário para as cobras, e
está nos impondo uma decisão que é exclusiva do senhor prefeito! Pega uma classe e outra
classe, e nós ficamos aqui no meio pra tomar uma decisão que é dele! A decisão é
exclusivamente do Prefeito Neider Moreira! Ele não quis tomar, não teve coragem e está
mandando aqui pra esse Plenário!! Infelizmente, nós estamos aqui sendo jogados para as
cobras! Estamos sendo julgados por classes, uma delas vai sair prejudicada, e a culpa não é
nossa! Estão nos expondo a isso!!!” O Presidente Alexandre Campos concordou com o vereador
Márcio Gonçalves Pinto, mas asseverou que o Plenário não pode fugir da responsabilidade.
Alexandre Campos sugeriu que, se a Emenda for rejeitada, um dos lados (professores ou
profissionais de saúde) será prejudicado, mas se a Emenda for aprovada, tanto as professoras
quanto os profissionais de saúde muito provavelmente sairão prejudicados. A vereadora Otacília
Barbosa ressaltou: “Senhor Prefeito, o senhor não está sendo homem o suficiente para assumir a
responsabilidade que é do senhor! Está jogando nas nossas costas aqui! É um absurdo o que o
senhor está fazendo! Seja Prefeito! Rezo para que o senhor não seja reeleito!” A vereadora
Márcia Cristina S. Santos ressaltou que o Prefeito sequer precisa nomear os aprovados no último
concurso para cargos da área de saúde, mas é preciso resguardar o direito desses aprovados,
mantendo os cargos existentes. O vereador Antônio de Miranda Silva ressaltou que,
independentemente da aprovação ou não da emenda, irá votar pela aprovação do Projeto, de
forma diferente da que votou na reunião anterior. Antônio ressaltou: “O pessoal da Saúde está
entendendo que é a chance do pessoal da Educação; o da Educação está vendo sua chance de
perto, mas está com o coração sentido também, porque não quer prejudicar o pessoal da
Saúde… Então, se há alguém querendo prejudicar alguém, para mim, é o autor do Projeto! Ele
impôs uma questão que não está aqui escrita, ou seja, a chantagem, a demagogia, a arrogância,
a prepotência não está escrita em artigo nenhum aqui! Ela está exposta, verbalmente, e contra
um Poder Legislativo constituído, que deveria, por função principal, ser forte e exigir o nosso
respeito! Porque o Poder Legislativo é aquele que, de fato, representa legitimamente o cidadão
brasileiro! Mas enfim, se é isso que nos foi imposto, colegas vereadores, na emenda eu vou votar
favorável. Se a emenda passar ou não, na votação do projeto eu vou rever minha situação, pra
não deixar prejudicar, pra salvar pelo menos uma classe. Então, meu voto, na emenda, é
favorável.” O vereador Alex Artur da Silva argumentou que, se a emenda for aprovada, muito
provavelmente o Prefeito não vai prorrogar o concurso, prejudicando a todos. Colocada em
votação nominal, a Emenda Modificativa de Plenário ao Projeto de Lei Complementar 04/2020
foi rejeitada, com 11 votos contrários (dos vereadores Antônio José de Faria Júnior, Gleison
Fernandes de Faria, Anselmo Fabiano Santos, Márcio Gonçalves Pinto, Lacimar Cezário da
Silva, Alex Artur da Silva, Giordane Alberto Carvalho, Hudson Bernardes, Gláucia Santiago,
Lucimar Nunes Nogueira e Silvano Gomes Pinheiro) e 5 votos favoráveis (dos vereadores
Antônio de Miranda Silva, Márcia Cristina S. Santos, Iago Santiago, Otacília Barbosa e Joel
Márcio Arruda). O Presidente Alexandre Campos colocou em discussão o Projeto de Lei
Complementar nº 04/2020. Manifestou-se o vereador Giordane Alberto Carvalho, dizendo-se
favorável ao projeto a fim de favorecer pelo menos uma das duas classes (professores e
profissionais de saúde), mas disse esperar que a consciência do Prefeito pese por causa da
situação a que ele submeteu o Legislativo e os cidadãos. O vereador Antônio de Miranda Silva
ressaltou que, na primeira votação, na reunião anterior, se absteve de votar, mas agora, se
submeterá à chantagem imposta pelo Prefeito, em benefício de pessoas que se dedicaram e se
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esforçaram para serem aprovados no último concurso. Antônio ressaltou, por fim, que agora, o
Prefeito já não terá mais nenhum motivo e nenhuma chantagem para não prorrogar o concurso, e
disse esperar que os profissionais de saúde, caso venham a ser prejudicados, procurem seus
direitos na Justiça, pois se há alguém que quis jogar uma classe contra outra foi o autor do
projeto. O vereador Joel Márcio Arruda ressaltou que, com a rejeição da emenda, não pode
concordar com a aprovação do projeto, pois não concorda com a extinção dos cargos do Plantão
24 Horas e não há nada, no texto do projeto, que verse nem sobre a prorrogação do concurso
público e muito menos sobre a situação das professoras que aguardam nomeação. A vereadora
Otacília Barbosa ressaltou que nada impede que o Prefeito prorrogue o concurso, qualquer que
seja o resultado da votação do projeto, pois o Prefeito só não prorroga o concurso se não quiser.
Otacília insistiu que a extinção dos cargos do Plantão 24 Horas é uma falta de bom senso do
Prefeito, e disse-se contrária à aprovação do projeto, pois o considera inconstitucional. A
vereadora Márcia Cristina S. Santos ressaltou que não está votando contra as profissionais de
Educação que esperam a prorrogação do concurso, pois não irá ceder à chantagem política do
Prefeito, pois entende que os profissionais de saúde aprovados no concurso têm os mesmos
direitos dos aprovados na área de Educação. Márcia ressaltou que não há, no texto do projeto,
nenhuma linha garantindo às professoras que, se as vagas da área de Saúde forem extintas, o
Prefeito nomearia as professoras, pois essa promessa é só verbal, e Márcia lembrou que o Prefeito
deixou de cumprir várias promessas que fez. Colocado em votação, o Projeto de Lei
Complementar nº 04/2020 foi aprovado, com 13 votos favoráveis (dos vereadores Alex Artur da
Silva, Márcio Gonçalves Pinto, Hudson Bernardes, Gleison Fernandes de Faria, Anselmo Fabiano
Santos, Lacimar Cezário da Silva, Lucimar Nunes Nogueira, Gláucia Santiago, Iago Santiago,
Antônio José de Faria Júnior, Giordane Alberto Carvalho, Silvano Gomes Pinheiro e Antônio de
Miranda Silva) e 3 votos contrários (dos vereadores Márcia Cristina S. Santos, Joel Márcio
Arruda e Otacília Barbosa). // O vereador Hudson Bernardes informou às professoras aprovadas
no último concurso público que o Prefeito irá assinar hoje ainda o Decreto prorrogando o referido
certame. Ressaltou ainda que as vagas necessárias para funcionamento das creches a serem
inauguradas serão criadas em momento oportuno. A vereadora Márcia Cristina S. Santos
manifestou-se: “Essa foi mais uma prova de que esse projeto foi uma chantagem… Quando foi
derrubado aqui, pra poder extinguir as vagas da Saúde, já tem a proposta que vai prorrogar o
concurso!! Isso fica mais uma vez comprovado que o Prefeito fez chantagem com a Câmara, e
infelizmente os vereadores foram fracos e cederam à chantagem dele.” // Sem mais nada
havendo a tratar, o presidente Alexandre Campos encerrou a reunião, convidando os presentes
para a próxima reunião ordinária da Câmara Municipal de Itaúna - MG, a se realizar na presente
data, às 15 horas. Para constar, eu, Lacimar Cezário da Silva, Secretário, lavrei a presente ata que
subscrevi e os demais edis assinam.
PATJ/patj
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