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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI NO 5.244, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.303, de 13 de junho de 2018.
2018-06-13 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 135/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-06-12 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-06-12 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 12 de junho de 2018
2018-04-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-04-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de abril de 2018

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 38, DE 9 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG 2018/2021, instituído pela Lei
n
o
 5.244, de 14 de dezembro de 2017
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei
Municipal no
 5.244, de 14 de dezembro de 2017.
Art. 2o
 A revisão do Plano Plurianual 2018/2021 decorre da observância do artigo 4o
da Lei no
 5.244, de 14 de dezembro de 2017, e de ajustes necessários à flexibilização
governamental e sua adequação à situações não previstas.
Art. 3o
 A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro-objetivos, os
programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2018/2021,
com suas respectivas justificativas, em conformidade com os Anexos I e II que fazem parte
integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados
em ações e metas.
Art. 4o
 O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será elaborado a
cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e respectivas revisões.
Art. 5o
 Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar,
incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas
modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do
Legislativo. 
Art. 6o
 A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer
por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as
modificações consequentes ao respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 9 de abril de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
João Paulo Corradi Vasconcelos
Controlador-Geral do Município
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
Samuel Geraldo Nunes
Diretor-Geral do SAAE
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 9 DE ABRIL DE 2018
Justificativas das inclusões e alterações de percentuais e valores para melhor adequação
orçamentária e financeira, e de ações discutidas e aprovadas em Audiência Pública realizada em
5 de abril de 2018, em atendimento ao disposto no artigo 4o
, parágrafos 3o
 e 5o
, da Lei 5.244, de
14 de dezembro de 2017, que instituiu o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG para
os exercícios de 2018 a 2021.
GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS EM PROL DE ASOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS,
CONSELHOS SOCIAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Objetivo: Fomentar a organização e o bom funcionamento de Associações Comunitárias,
Conselhos Sociais e Entidades Filantrópicas.
Ação: Prestar apoio jurídico/técnico.
Produto: Atendimento jurídico e técnico às Associações Comunitárias, aos Conselhos Sociais e
às Entidades Filantrópicas.
REPASSE DE SUBVENÇÕES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS
Objetivo: Fomentar o funcionamento de entidades filantrópicas.
Ação: Realizar repasse mensal a título de subvenção e/ou auxílio financeiro.
Produto: Repasse financeiro mensal.
MANUTENÇÃO DOS CENTROS COMUNITÁRIOS
Objetivo: Oferecer materiais gratuitos às associações comunitárias para reforma dos Centros
Comunitários.
Ação: Atender demanda de ações sociais voltadas à comunidade em geral.
Produto: Incremento na qualidade de vida das famílias do Município.
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – PROGRAMA PROJOVEM
Objetivo: Proporcionar inserção social de jovens carentes.
Ação: Ministrar encontros de formação (cidadania/cultura/lazer).
Produto: Funcionamento de duas turmas do ProJovem.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Objetivo: Implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal pelo processamento
informatizado de dados georreferenciados através das geotecnologias para atualização da base de
dados do cadastro imobiliário municipal.
Ação: Contratar empresa especializada e capaz de realizar a prestação de serviços de
georreferenciamento de dados informatizados nas diversas áreas de atuação.
Produto: Melhoria da qualidade de serviços prestados à população em geral, através da
arrecadação de impostos justa, proporcional e igualitária, redução da Dívida Ativa e incremento
dos investimentos.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE REGULAÇÃO URBANA
Objetivo: Dotar a Secretaria Municipal de Regulação Urbana dos meios necessários ao bom
desempenho de suas atividades.
Ação: Adquirir materiais de consumo, equipamentos e/ou bens de capital necessários às
atividades da Secretaria Municipal de Regulação Urbana.
Produto: Melhoria da qualidade de serviços prestados à população em geral, provendo-a dos
meios necessários ao bom desempenho de suas atividades na busca da eficiência e presteza dos
serviços públicos pertinentes.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS URBANÍSTICOS
Objetivo: Acompanhar a demanda de crescimento e desenvolvimento da cidade.
Ação: Elaborar projetos de engenharia, topografia, arquitetura e urbanismo, incluindo duplicação
do canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares, além de rever a legislação e acompanhar
obras diversas.
Produto: Projetos de arquitetura e urbanismo para atender a crescente demanda do Município,
atendendo ao Plano Diretor, à lei de uso e ocupação do solo, ao Código de Obras, etc.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES DA GERÊNCIA
SUPERIOR DE REGULAÇÃO URBANA
Objetivo: Suprir as demandas de atendimento à população em geral, através da capacitação de
servidores para melhor execução e desempenho de suas funções.
Ação: Contratar empresas especializadas para ministrar cursos e treinamentos.
Produto: Melhoria da qualidade de serviços prestados à população em geral, através da
capacitação de servidores.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA SUPERIOR
DE REGULAÇÃO URBANA
Objetivo: Suprir as demandas de atendimento à população em geral, especialmente através da
informatização e capacitação, bem como dotar o setor de equipamentos necessários ao
desempenho de suas funções.
Ação: Adquirir equipamentos e/ou bens de capital como computadores, câmeras fotográficas,
filmadoras e veículos necessários às atividades do serviço de fiscalização de obras.
Produto: Melhoria da qualidade de serviços prestados à população em geral, provendo-se de
meios necessários ao bom desempenho de suas atividades, na busca pela presteza e excelência
dos serviços públicos pertinentes.
REDE FÍSICA DA SAÚDE
Objetivo: Manter, ampliar e reestruturar a rede física de atendimento à saúde no Município.
Ação: Construir, reformar, ampliar e equipar as unidades de atendimento.
Produto: Melhoria das instalações visando otimizar o atendimento e proporcionar melhores
condições de trabalho aos servidores.
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Objetivo: Melhorar e ampliar os serviços de saúde, buscando eficiência, eficácia e efetividade
no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ação: Investir em capacitação dos profissionais da saúde e ampliar tecnologia de informatização
dos serviços.
Produto: Melhoria nos serviços de atendimento aos usuários do SUS, garantindo atendimento
integral com eficiência no serviço prestado.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos, a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão do
Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2018/2021, instituído pela Lei no
 5.244, de 14
de dezembro de 2017, conforme estabelecido no artigo 165, parágrafo 9o
, da Constituição
Federal.
Avulta anotar que o PPAG é instrumento de maior importância para o planejamento da gestão
pública, portanto, a manutenção das ações inicialmente previstas e/ou alterações propostas foram
elaboradas em conformidade com sugestões e solicitações colhidas em Audiência Pública
realizada no dia 5 de abril de 2018.
Deve ser mencionado que algumas ações e/ou projetos foram reavaliados e redimensionados,
considerando as necessidades atuais do Município, objetivando torná-lo cada vez mais próspero
e digno do orgulho de cada um dos seus cidadãos e buscando proporcionar o bem estar da
população itaunense.
Considerando a matéria de relevante interesse público e de necessidades prementes, solicitamos
que o projeto seja apreciado, deliberado e aprovado por essa Câmara.
Atenciosamente, 
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 36/2018 
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 18/04/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 38/2018 nesta Casa registrado sob o nº 36/2018, que “Dispõe sobre
a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2018/2021, instituído pela Lei nº 5.244, de 14
de dezembro de 2017”, e tendo avocado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O mencionado projeto é de relevante interesse público e de necessidades prementes,
considerando que o PPAG é instrumento de maior importância para o planejamento da gestão
pública, portanto, a manutenção das ações inicialmente previstas e/ou alterações propostas foram
elaboradas em conformidade com sugestões e solicitações colhidas em Audiência Pública
realizada no dia 05 de abril de 2018.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se elaborada em
conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa,
tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa
Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 27 de abril de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Lacimar Cezário da Silva
Membro Membro



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