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PROJETO DE LEI Nº 28/2020.
Dispõe sobre a autorização de redução e
isenção do Imposto Sobre Serviços -ISS .
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dar desconto de até 50%
(cinquenta por cento) aos comércios que estão em funcionamento no efeito rodízio e aos
que estão impossibilitados de manter seu funcionamento normal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até o
31 de dezembro de 2020.
Sala das seções 17 de abril de 2020.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
Justificativa
Trata o presente projeto de lei de medidas que se fazem necessárias em decorrência
da excepcional situação em que nosso Município encontra-se, assim como muitos outros
pelo Brasil e pelo mundo. Essa medida visa fortalecer os comerciantes de nosso município
para que não sejam ainda mais prejudicados e possa evitar demissões em massa, aliviando
de certa forma os comerciantes.
Estas são, pois, as elevadas razões da apresentação deste projeto de lei.
Sala das seções 17 de abril de 2020.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
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