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materia nº 38/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA ZELMA ANTUNES DE CASTRO
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-25 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.289, de 14 de maio de 2018.
2018-05-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 098/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-05-08 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 08 de maio de 2018
2018-04-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-04-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de abril de 2018

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 38/2018
Denomina logradouro público 
Rua Zelma Antunes de Castro
O povo do município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Zelma Antunes de Castro o logradouro público
localizado no lote 06 A (Área Institucional – Sistema Viário), quadra 15, zona 02, bairro Antunes,
que tem o seu início na Rua Joaquim Antunes Vilaça, confrontando por um lado com o lote 06 da
quadra 15 e por outro lado com o lote 06B da quadra 15, tendo o seu término na Avenida
Dr.Walter Mendes Nogueira, nesta cidade de Itaúna - MG. 
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a
denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como
dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, Cemig,
Saae, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa
interessar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de Abril de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG
DADOS BIBLIOGRÁFICOS
Nome: Zelma Antunes de Castro Silva
Naturalidade: Itaúna-MG
Nascimento: 06 de fevereiro de 1942
Falecimento: 08 de agosto de 2013
Filiação: Joaquim Antunes Vilaça e Wilmice de Castro Sousa Antunes (Falecidos)
Marido: Menevides José da Silva 
Filhos: Deiler Antunes Silva e Darlan Antunes Silva
JUSTIFICATIVA
Entre as inúmeras funções do vereador, uma delas é poder ser autor e aprovar
denominações de vias públicas na sede e nos povoados do município, visando reconhecer a
existência da rua, proporcionar condições para que seus moradores possam confeccionar e
legalizar os documentos de seus imóveis e facilitar o trabalho dos órgãos e empresas que fazem
entrega de correspondências, contas diversas, encomendas e compras. A via pública ainda não
possui denominação oficial e a presente proposta é que a mesma seja denominada de Rua Zelma
Antunes de Castro, sendo uma justa e merecida homenagem a essa senhora que sempre
contribuiu para o crescimento da educação em nossa cidade.
ZELMA ANTUNES DE CASTRO SILVA
Nascida em Itaúna no dia 06 de fevereiro de 1942, filha de Joaquim Antunes Vilaça e
de Wimilce de Castro Souza Antunes, Zelma foi a segunda a nascer dentre os oito filhos.
Casou-se com Menevides José da Silva, com quem teve os filhos: Deiler Antunes
Silva, casado com Marciluse Regina Esteves, que tiveram os filhos, Filipe e Marina; Darlan
Antunes Silva, casado com Rejane Alves, que tiveram a filha Giovanna. 
Iniciou seus estudos ainda bem pequena, na fazenda mesmo, onde nasceu, recebeu os
primeiros ensinamentos. Vindo para cidade fez o primário na Escola Augusto Gonçalves. Cursou
ensino médio na Escola Normal (Atual Escola Estadual) concluído em 1959. Realizou o Curso de
professores de Economia Doméstica em Barbacena em 1965 e Licenciatura Plena em Pedagogia
pela FAFI da universidade de Itaúna, concluído em 1975.
Seguiu a sua profissão de educadora, habilitada em Administração e Supervisão
Escolar de 1º e 2º grau e disciplinas pedagógicas de 2º grau. Foi Professora primária de 1961 a
1966, professora de 5ª a 8 ª série de 1966 a 1976, supervisora pedagógica, nível 6 grau A de 1976
a 1981.Professora de 2° grau até 1987 quando aposentou-se.
Zelma iniciou, por tanto, trabalhando no curso complementar em janeiro de 1966,
sendo uma das pioneiras na organização da escola, começou do nada, ao lado das colegas Maria
do Carmo Solares Nogueira e Maria Leonardo Araújo, juntando todo o material necessário para o
início das atividades. Além de dar aulas se encarregavam da faxina.
Em 1974 a instituição passou a denominar-se Escola Estadual de Itaúna. Com
altruísmo, vencendo muitas dificuldades e da boa vontade de muitos, em 1979 a escola passou a
funcionar no bairro Padre Eustáquio, com o nome de Escola Estadual Víctor Gonçalves de Souza,
em homenagem a um grande industrial têxtil, filho e bem feitor de nossa terra.
Valeu o sacrifício que jamais será esquecido por todos que ali passaram. A escola
cresceu com ar do trabalho de equipe e participação de todos e souberam elevar o nome da
escola, com a certeza de que Zelam não mediu esforços para estas realizações.
Foi exímia mestra, neta, filha, irmã, tia, mãe e avó exemplar faleceu precocemente
em oito de agosto de 2013, deixando-nos um exemplo sem igual e uma saudade infinita.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Itaúna, 16 de abril de 2018
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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