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materia nº 34/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL NO 4.334, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, QUE “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL AO PATRIMÔNIO CULTURAL – FUMPAC” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-02 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.538, de 28 de maio de 2020. Jornal Oficial nº 1.697, de 02 de junho de 2020.
2020-05-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aprovado sem emendas em 26/05/2020. Aguardando sanção pelo Poder Executivo.
2020-05-26 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado sem emendas em 26/05/2020.
2020-05-26 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 26 de maio de 2020
2020-05-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2020-05-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 12 de maio de 2020

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 12, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Altera artigo da Lei Municipal no
 4.334, de 30 de outubro de 2008, que “Institui
o Fundo Municipal ao Patrimônio Cultural – FUMPAC” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica alterado o artigo 3o
 da Lei no
 4.334, de 30 de outubro de 2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o
: O Fundo funcionará junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, que será o seu
órgão executor.
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4.334/2008 e
ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
desde a data da Lei Complementar nº 152, de 6 de setembro de 2019. 
Itaúna-MG, 29 de abril de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 12/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação dessa Casa visa alterar a Lei nº 4.334, de 30 de
outubro de 2008, e tem por objetivo readequar o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio
Cultural – FUMPAC que, antes do advento da Lei Complementar nº 152, de 6 de setembro de
2019, funcionava junto à Secretaria Municipal de Educação. 
Com a entrada em vigor do ato normativo supracitado, existe a necessidade de realocá-lo na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura. 
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei.
Nesta oportunidade, expresso a Vossas Excelências votos de apreço e distinta consideração.
Itaúna-MG, 29 de abril de 2020.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 125/2020 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 12/2020
Itaúna-MG, 30 de abril de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 12/2020, que “Altera artigo da Lei
Municipal no
 4.334, de 30 de outubro de 2008, que 'Institui o Fundo Municipal ao
Patrimônio Cultural – FUMPAC' e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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