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PROJETO DE LEI Nº 47/2020
Concede desconto de até 20% (vinte por cento) no valor do
IPTU para o contribuinte residencial que adotar animal
doméstico registrado em órgão Municipal responsável
pelas políticas Públicas dos animais
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta:
Art. 1º O Executivo municipal concederá desconto de até 20% (vinte por cento)
no valor do IPTU, lançado pelo período de 3 (três) anos, ao contribuinte residencial que
adotar animal doméstico registrado em órgão municipal responsável pelas políticas públicas
dos animais.
Parágrafo único. Não terá direito à redução prevista no caput deste artigo o
contribuinte que tiver sofrido sanção pelo Município de Itaúna pela prática de maus tratos a
animais.
Art. 2º Para fins de manutenção do beneficio previsto nesta lei, deverá o adotante
enviar a cada 6 (seis) meses ao órgão municipal responsável, documentação que comprove o
bom cuidado do animal adotado, mantido em local seguro e em condições favoráveis à sua
dignidade.
Art. 3º É dever do poder Executivo Municipal:
I - Realizar campanhas de conscientização pública sobre a relevância da adoção de
animais.
II - Monitorar e avaliar, periodicamente, o cumprimento do disposto no artigo 2º
desta lei.
III - Manter o cadastro e o controle dos adotantes.
Art. 4º O desconto a que se refere o artigo 1º desta lei se extingue com a morte do
animal adotado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 19 de maio de 2020
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nas vias públicas de nosso Município, é crescente o número de cães e gatos
abandonados à própria sorte, podendo adoecer, se acidentar, ou até mesmo provocar
acidentes, e, quando acuados, atacar. Os animais também podem sofrer maus-tratos, e,
conforme o artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal de1988 é dever do poder
público e da coletividade zelar pelos animais e impedir práticas que provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade.
Contudo, sabe-se que tanto os canis municipais, como os mantidos por ONGs,
protetoras e voluntários da causa animal estão superlotados, o que aumenta o estresse e reduz
o sistema imunológico dos animais, ocasionando, em geral, o aumento de doenças.
No Brasil, diversos municípios estão utilizando o desconto no IPTU como
mecanismo de incentivo à adoção, e tanto os apoiadores da causa animal como a opinião
pública têm aprovado essa medida.
Dessa forma, proponho a adoção desse mecanismo no Município de Itaúna, o
qual prevê desconto de até 20% (vinte por cento) no IPTU de contribuinte residencial que
adotar cão ou gato registrado para adoção em cadastro a ser mantido pelo Município.
Assim sendo, peço o apoio e voto dos nobres colegas para sua aprovação
Câmara Municipal de Itaúna, 19 de maio de 2020
Iago Souza Santiago
Vereador
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