PROJETO DE LEI No
15, DE 29 DE MAIO DE 2020
Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da
Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), no orçamento vigente, por excesso de
arrecadação proveniente do repasse de recurso financeiro emergencial do Ministério da Cidadania.
Art. 2o
Os recursos de que trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Assistência Social nº
02.11.02.08.244.5031.2100 – Enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional – ESPIN decorrente do coronavírus – COVID-19, sendo os elementos de despesa:
I - 31.90.04.00 - fonte 129 - contratação por tempo determinado – R$100.000,00;
II - 31.90.11.00 - fonte 129 - vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil – R$50.000,00;
III - 31.90.16.00 - fonte 129 - outras despesas variáveis – R$25.000,00;
IV - 31.90.94.00 - fonte 129 - indenizações e restituições trabalhistas – R$25.000,00;
V - 31.90.30.00 - fonte 129 - material de consumo – R$800.000,00
VI - 31.90.36.00 - fonte 129 - outros serviços de terceiros – pessoa física – R$25.000,00;
VII - 31.90.39.00 - fonte 129 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$25.000,00;
VIII - 31.90.52.00 - fonte 129 - equipamento e material permanente – R$50.000,00.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de maio de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Ofício no
163/2020 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
15/2020
Itaúna-MG, 29 de maio de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
15/2020, que Abre crédito especial por
excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00
para os fins que menciona e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja convocado, por Vossa
Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, para análise, deliberação
e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
15/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura crédito
especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de
R$1.100.000,00 para Enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
– ESPIN decorrente do coronavírus – COVID-19.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja convocado, por Vossa
Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, para análise, deliberação
e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna