PROJETO DE LEI Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2020.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal
e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/
ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 08 de junho de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 16/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que encaminho a Vossas Excelências tem por objetivo buscar a autorização legislativa
para que o Município promova a suplementação no orçamento vigente da Administração Direta e Indireta
de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada.
Destaca-se que todo orçamento, por mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade no
momento de sua execução, o que ocorre somente no ano seguinte ao de sua elaboração, requerendo maior
flexibilidade, uma vez que as ações governamentais contempladas no atual exercício possuem programas
com valores que se revelaram insuficientes para dar continuidade aos trabalhos administrativos.
Informamos também que as adequações ao orçamento se fazem necessárias, considerando haver
necessidade de suplementação da folha FUNDEB, o expressivo aumento de recursos em fontes não
existentes tanto para a Secretaria Municipal de Saúde, quanto para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, em função da situação de emergência da pandemia do COVID-19.
Além disso, as despesas com aquisição de um mamógrafo, o crescente aumento da demanda do transporte
de para tratamento de saúde fora do Município e os reparos em bens médicos hospitalares e aquisição de
materiais para reformas não previstas, a retirada pelo Legislativo do orçamento vigente dos valores
referentes ao pagamento do aluguel do prédio sede da Prefeitura, bem como dos valores para o custeio de
bolsa-auxílio a estagiários, cartório e envio de correspondências, além das obras de pavimentação asfáltica
e operação tapa buracos que atendem os anseios da população.
A necessária suplementação é fundamental para o empenhamento das despesas para manutenção das ações,
folha de pagamento e para suporte das suplementações deverão ser reduzidas diversas dotações do
orçamento vigente.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente projeto, em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa, bem como a convocação, por Vossa
Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 08 de junho de 2020.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 177/2020 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 16/2020
Itaúna-MG, 08 de junho de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
16/2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por Vossa Excelência, de
Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG