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materia nº 52/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaALTERA A LEI Nº 3.590, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000 – DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PRAÇA EROTIDES ALVES MOREIRA
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-03 Arquivada a proposição. U Proposta arquivada. De acordo com ofício de autoria do Prefeito, não havia erro na respectiva Lei. Houve um engano, visto que no SAPL da Câmara apenas o arquivo PDF está com a grafia errada. Desta forma, o Executivo enviou o arquivo correto para disponibilização no site desta Casa.
2020-06-30 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aguardando sanção pelo Executivo.
2020-06-30 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 30 de junho de 2020
2020-06-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2020-06-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de junho de 2020

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 52/2020
Altera a Lei nº 3.590, de 26 de setembro de 2000 –
Denomina Logradouro Público Praça Erotides
Alves Moreira
A Câmara Municipal de Itaúna – MG Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.590, de 26 de setembro de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Denominar-se-á “Praça Erotides Alves Moreira” o logradouro público constituído da
Quadra 26, na confluência da Rua 11 e Av. Alba Regina, localizado no bairro Tropical, Zona
05”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2020
Márcio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei visa corrigir um erro na grafia do nome da Sra. Erotides Alves
Moreira na Lei Municipal nº 3.590/2000. A referida lei resultou da sanção do Projeto de Lei nº
65/2000, de autoria do então vereador Giovane Vinícius Caetano e Silva, que “Denomina
Logradouro Público Praça Erotides Alves Moreira”.
A referida Lei foi publicada com o nome “Erotildes”, quando o correto é “Erotides”. Assim, a
família de Dona Edotides, percebendo o erro, solicitou que fosse feita a correção. E, com base
no Inciso IV do Art. 9º da Lei 2.602/92, venho propor o presente projeto de lei, para aplicar a
correção que se faz necessária.
Conto com o apoio dos demais vereadores.
Itaúna, 22 de junho de 2020.
Márcio Gonçalves Pinto
Vereador

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