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PROJETO DE LEI Nº 52/2020
Altera a Lei nº 3.590, de 26 de setembro de 2000 –
Denomina Logradouro Público Praça Erotides
Alves Moreira
A Câmara Municipal de Itaúna – MG Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.590, de 26 de setembro de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Denominar-se-á “Praça Erotides Alves Moreira” o logradouro público constituído da
Quadra 26, na confluência da Rua 11 e Av. Alba Regina, localizado no bairro Tropical, Zona
05”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2020
Márcio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei visa corrigir um erro na grafia do nome da Sra. Erotides Alves
Moreira na Lei Municipal nº 3.590/2000. A referida lei resultou da sanção do Projeto de Lei nº
65/2000, de autoria do então vereador Giovane Vinícius Caetano e Silva, que “Denomina
Logradouro Público Praça Erotides Alves Moreira”.
A referida Lei foi publicada com o nome “Erotildes”, quando o correto é “Erotides”. Assim, a
família de Dona Edotides, percebendo o erro, solicitou que fosse feita a correção. E, com base
no Inciso IV do Art. 9º da Lei 2.602/92, venho propor o presente projeto de lei, para aplicar a
correção que se faz necessária.
Conto com o apoio dos demais vereadores.
Itaúna, 22 de junho de 2020.
Márcio Gonçalves Pinto
Vereador
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