| Tipo | Ata de Reunião Ordinária / Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | ATA DA 3209ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ITAÚNA - 16 DE JUNHO DE 2020 |
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ATA DA 3209ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA – ESTADO DE MINAS GERAIS No dia 16 (dezesseis) do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte), às 14h (quatorze horas), reuniram-se os Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna – MG para a 3209ª Reunião Ordinária do Poder Legislativo Itaunense, sendo componentes da Mesa Diretora: PRESIDENTE: Alexandre Magno Martoni Debique Campos; VICE-PRESIDENTE: Hudson Rodrigues Bernardes; SECRETÁRIO: Lacimar Cezário da Silva. - O Presidente da Mesa Diretora, vereador Alexandre Campos, requisitou do Secretário a verificação de quórum. Estavam presentes ao início da Reunião os edis Alex Artur da Silva, Alexandre Campos, Anselmo Fabiano Santos, Antônio José de Faria Júnior, Antônio de Miranda Silva, Giordane Alberto Carvalho, Gláucia Maria Santiago Rodrigues, Gleison Fernandes de Faria, Hudson Rodrigues Bernardes, Iago Santiago, Joel Márcio Arruda, Lacimar Cezário da Silva, Lucimar Nunes Nogueira, Márcia Cristina Silva Santos, Márcio Gonçalves Pinto, Otacília de Cássia Barbosa Parreiras e Silvano Gomes Pinheiro. // CORRESPONDÊNCIAS E PROPOSIÇÕES RECEBIDAS DO PREFEITO – Ofício 180/2020, no qual o Prefeito solicita adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 04/2020, nesta Casa registrado como Projeto de Lei Complementar nº 06/2020, que “Confere nova redação ao capítulo III, artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008 e dá outras providências” (Plano Diretor). // CORRESPONDÊNCIAS EM GERAL, PETIÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS DE TERCEIROS – Ofício nº 056/2020, de autoria do Exmo. Dr. Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla, Promotor de Justiça da Comarca de Itaúna, encaminhando parecer da Exma. Dra. Maria Angélica Said, Procuradora de Justiça do Estado de Minas Gerais, em resposta a consulta formulada pela também Promotora de Justiça Dra. Daniela Yokoyama, que questionou a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 02/2020, de autoria do vereador Joel Márcio Arruda, que “Institui o ensino domiciliar (homeschooling) da educação básica no Município de Itaúna/MG”. De acordo com o Parecer da Dra. Maria Angélica Said, o referido Projeto de Lei nº 02/2020 padece de inconstitucionalidade material e formal. // CORRESPONDÊNCIAS E PROPOSIÇÕES DOS VEREADORES – Memorando nº 05/2020, do vereador Gleison Fernandes de Faria, solicitando retirada do Projeto de Lei 30/2020, de sua autoria, que “Dispõe sobre obrigatoriedade de apartamentos possuírem grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas de apartamentos e dá outras previdências”. - Pedido de Informações do vereador Antônio de Miranda, solicitando cópia das nomeações de professoras para o cargo de educação infantil no ano de 2019/2020. - Pedido de Informações da vereadora Otacília Barbosa, solicitando o estudo de viabilidade dos semáforos de pedestres na praça Dr. Augusto Gonçalves. - Pedido de Informações da vereadora Otacília Barbosa, solicitando cópia das justificativas que motivaram alteração no trânsito do bairro Residencial Morro do Sol. - Indicação da vereadora Otacília Barbosa, solicitando manutenção para resolver situação de saneamento básico na rua Jorge Pimenta, no Vale das Aroeiras. // ORDEM DO DIA – Colocado em votação o Processo de Veto nº 02/2020, de autoria do Prefeito, com Veto ao Projeto de Lei nº 02/2020, de autoria do vereador Joel Márcio Arruda, que “Institui o ensino domiciliar (homeschooling) da educação básica no Município de Itaúna/MG”, manifestou-se o autor do Projeto, pedindo que fosse lido o Parecer da Procuradoria Geral do Legislativo Itaunense, que opinou pela admissibilidade e constitucionalidade da proposição. Em seguida, o vereador Joel Márcio Arruda ressaltou reconhecer que o projeto trata de assunto delicado, e pediu desculpas por algumas discussões exacerbadas que surgiram na comunidade e nas redes sociais acerca da matéria. Ressaltou, inclusive, que ele próprio e os membros de sua família foram alvo de __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ata Reunião 3209 – 16/06/2020 – Câmara Municipal de Itaúna /MG Pág. 1 de 3 ofensas pessoais por parte de algumas pessoas que discordam de sua “bandeira”. Joel ressaltou que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado, e entende que, se a família quiser fazer o home-schooling, ela precisa ter esse direito. Joel ressaltou que o projeto não obriga a adoção desse tipo de prática, apenas possibilita que as famílias que desejem adotar esse método possam fazê-lo de forma legal, com os devidos cuidados que devem ser tomados para garantir bons métodos e avaliações que garantam a formação ideal dos estudantes. Joel lamentou o fato de ter sido alvo de calúnias e difamações, e protestou contra uma montagem de áudio e vídeo feita por um cidadão, fazendo parecer que Joel teria mandado os professores “calarem a boca”, quando na verdade sua fala foi direcionada única e exclusivamente ao cidadão que interrompia seu pronunciamento aos gritos, durante uma reunião ordinária da Câmara quando da votação do Projeto de Lei nº 02/2020. Joel ressaltou que a institucionalização do Home-Schooling não implica na obrigatoriedade do método, e muito menos irá causar demissão de professores das redes públicas ou particulares, pois em 60 países do mundo em que a prática é adotada há décadas, nenhum professor foi demitido, pois a adesão de estudantes não passa de 1% no mundo todo. Joel ressaltou que entenderá caso os vereadores acompanhem o parecer do Ministério Público, que alega que somente a União pode legislar sobre Educação. Porém, há o parecer da Procuradoria da Casa, que entende que os Municípios podem legislar sobre o home-schooling. Joel ressaltou que há, inclusive, famílias que já afirmaram que não irão adotar o home-schooling, mas manifestaram-se favoráveis à legalização do método por entenderem que todas as famílias têm o direito de escolher como educar seus filhos. Joel criticou a onda atualmente em voga, que defende que “tudo deve ser feito pelo Estado”. Joel ressaltou ainda que o projeto não proíbe que o Conselho Tutelar continue fazendo seu trabalho de fiscalizar o andamento da educação das crianças, pois o projeto prevê que a educação domiciliar, antes de ser instituída, deve ser regulamentada em seus aspectos técnicos, e projeto de sua autoria prevê isso. Mais uma vez, pediu desculpas aos demais vereadores pelas ofensas dirigidas à Câmara por pessoas contrárias ao seu posicionamento político. Ressaltou que seu projeto de lei trata de assunto que tem sido discutido há décadas nas esferas superiores de governo. Joel disse esperar que alguns cidadãos reconheçam que erraram ao dirigir ofensas pessoais a ele próprio, pois ele apenas propôs um projeto que não prejudica ninguém, muito menos os alunos ou a classe dos professores. Por esses motivos, pediu apoio dos demais vereadores para rejeitar o veto em análise. O vereador Gleison Fernandes de Faria lembrou que votou contra o Projeto de Lei nº 02/2020 e pediu que os vereadores votem pela manutenção do veto, alegando que a legalização do home-schooling “provocaria aumento na incidência de casos de trabalho infantil”, bem como causaria “exclusão e isolamento de crianças com deficiência ou sem deficiência”, o que segundo ele “traria um retrocesso gigantesco na luta pela inclusão, inviabilizando o convívio social das crianças”. Gleison ressaltou que “não é uma questão de privar a liberdade de escolha, é questão de respeitar o trabalho do professor em sala de aula”. O vereador Hudson Bernardes alegou que as famílias brasileiras não têm tempo para dedicar à educação curricular de seus filhos em casa. O vereador Anselmo Fabiano Santos alegou que as famílias não conseguem ter o devido controle sobre o que os alunos com deficiência, por exemplo, devem ou não aprender, ou sobre como os conteúdos devem ser aplicados com a didática adequada. O vereador Márcio Gonçalves Pinto disse-se favorável ao veto, não obstante o brilhante parecer exarado pela Procuradoria da Casa. Márcio ressaltou porém que, nesse caso, não apenas o entendimento do Ministério Público mas também o clamor popular apontam no sentido de que o veto ao Projeto de Lei nº 02/2020 está bem fundamentado. O Presidente Alexandre Campos ressaltou que, após a aprovação do Projeto de Lei nº 02/2020, a comunidade itaunense mostrou que não está preparada para receber o home-schooling, e por ser ele próprio filho e netos de professores, manifestou-se favorável à manutenção do veto, apesar de não votar por ser presidente da Mesa Diretora. O vereador Joel Márcio Arruda __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ata Reunião 3209 – 16/06/2020 – Câmara Municipal de Itaúna /MG Pág. 2 de 3 ressaltou que não há, como sugere o parecer do Ministério Público, nenhuma afronta de sua parte no corpo do projeto, pois o mesmo está embasado no parecer da Procuradoria da Casa. Joel concordou com a afirmação do Presidente, de que possivelmente a sociedade itaunense não esteja, no presente momento, preparada para adotar o home-schooling, mas disse esperar que o Brasil saia desse tipo de retrocesso, pois os países mais desenvolvidos do mundo já adota essa prática há décadas. Por fim, ressaltou que o home-schooling não é uma “afronta à escola” ou “aos professores”, como algumas pessoas mal-informadas têm afirmado. A vereadora Otacília Barbosa fez questão de ressaltar que o que foi veiculado nas redes sociais sugerindo que o vereador Joel teria “mandado os professores calarem a boca” é falso, pois ela mesma estava presente no plenário e viu que o vereador Joel se dirigia especificamente a um sujeito que tem o costume de participar das reuniões plenárias ofendendo pessoalmente alguns vereadores, entre eles o vereador Joel e ela própria. Colocado em votação, o Processo de Veto nº 02/2020 foi mantido, com 1 (um) voto contrário (do vereador Joel Márcio Arruda) e 15 (quinze) votos favoráveis dos demais vereadores. - Colocado em votação o Projeto de Lei nº 08/2020, de autoria do Prefeito, nesta Casa registrado como Projeto de Lei nº 21/2020, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de transporte individual denominado “mototáxi”, e dá outras providências”, manifestou-se o vereador Lacimar Cezário da Silva, pedindo vistas ao projeto. O pedido de vistas foi aprovado, e o Projeto de Lei nº 21/2020 foi retirado da Ordem do Dia da presente reunião. // Nesse ponto, o vereador Alexandre Campos se ausentou do plenário, e passou a presidência dos trabalhos para o vice-presidente Hudson Bernardes. - Colocado em votação o Projeto de Lei nº 10/2020, de autoria do vereador Iago Santiago, que “Proíbe a concessão de incentivos fiscais para empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa”, foram colocadas em votação a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da vereadora Otacília Barbosa (emenda aprovada), e a Emenda Aditiva nº 01, de autoria do vereador Hudson Bernardes (emenda rejeitada). Colocado em votação, o Projeto de Lei nº 10/2020 foi aprovado por unanimidade, com a aplicação da Emenda Modificativa 01. // TRIBUNA DA CASA – Expediente suspenso, até segunda ordem, em função da pandemia Covid-19 (Coronavirus). // COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES INICIAIS – Nada a registrar. // PARTICIPAÇÃO POPULAR DA GALERIA DO PLENÁRIO – Expediente suspenso, até segunda ordem, em função da pandemia Covid-19 (Coronavirus). // COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES FINAIS – Nada a registrar. // Sem mais nada havendo a tratar, o vicepresidente Hudson Bernardes encerrou a reunião, convidando os presentes para a próxima reunião ordinária da Câmara Municipal de Itaúna - MG, a se realizar no dia 23 de junho de 2020, às 14 horas. // Para constar, eu, Lacimar Cezário da Silva, Secretário, lavrei a presente ata que subscrevi e os demais edis assinam. PATJ/patj __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ata Reunião 3209 – 16/06/2020 – Câmara Municipal de Itaúna /MG Pág. 3 de 3