PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
06, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Altera dispositivos que menciona, da Lei 3072, de
25 de abril de 1996, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Ficam excluídas 10 (dez) vagas do cargo efetivo de “Médico” (20 horas
semanais) das 50 existentes, e transformadas em 10 (dez) vagas de “Médico Especialista Horista”
(10 horas semanais), a serem acrescidas às 35 existentes na Administração Direta do Município e
dispostas no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996.
Art. 2o O Anexo I, da Lei 3072, de 25 de abril de 1996, fica consolidado na forma
do Anexo desta Lei.
Art. 3o
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 4o
Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 30 de junho de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
06/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna.
Encaminho-lhes o Projeto de Lei Complementar nº 6/2020, que “Altera dispositivos da Lei 3072,
de 25 de abril de 1996 que menciona e dá outras providências”, para análise e aprovação de
Vossas Excelências, com as seguintes justificativas:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa
transformar 10 vagas do cargo de médico-20 horas em 10 vagas de médico especialista horista10horas, que serão destinadas à prestação de assistência à saúde mental.
A proposta constitui um incentivo aos médicos para ingressarem no serviço público municipal como
forma de alcançar melhor eficácia na política de saúde pública em saúde mental.
Os serviços de saúde mental existem no Município há mais de 30 (trinta) anos e, até então não houve
desde a criação dos CAPS, a destinação de médicos para o atendimento da enorme demanda crescente
em nosso Município.
O funcionamento de um CAPS exige especificidades diferentes da atenção primária, da atenção
hospitalar e até mesmo do atendimento ambulatorial secundário, existente no Centro de Especialidades
Médicas e Odontológicas Dr. Ovídio nogueira Machado.
Há que se ressaltar que haverá um impacto positivo (redução) em relação à geração de despesas tendo
em vista que a transformação ora proposta altera a carga horária dos cargos de 20 para 10 horas
semanais.
Com essas justificativas, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente Projeto
de Lei Complementar, solicitando a esta Respeitável Presidência que seja a presente proposição legal
analisada em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento
Interno deste Poder Legislativo, bem como a designação de Reunião Extraordinária, tendo em
vista sua urgência.
Itaúna-MG, 30 de junho de 2020.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
199/2020 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar no
6/2020
Itaúna-MG, 30 de junho de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar no
6/2020 que “Altera dispositivos
que menciona, da Lei 3072, de 25 de abril de 1996, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo 111,
inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como designação de
Reunião Extraordinária, tendo em vista sua urgência.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
ANEXO I
(Projeto de Lei Complementar nº 06, de 30/06/20)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEI No
3.072/1996
Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Número
de vagas
Níveis de
vencimentos
Auxiliar de Serviços
Gerais
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-1
- Auxiliar de Serviços Gerais II 250
-Auxiliar de Serviços Gerais P24 10 NV-2
- Servente 250
Oficial de Serviços
- Auxiliar de Creche 30
NV-3
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
- Coveiro 12
- Maqueiro P24 06
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Porteiro P24 04
- Vigilante 59
Agente Auxiliar
- Armador 05
NV-4
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
- Agente Comunitário 130
NV-4 A Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias 45
Agente Especializado
- Agente Prático I (em extinção) 12
NV-5
- Auxiliar de Manutenção P24 01
- Eletricista 10
- Eletricista de auto 01
- Funileiro/ Pintor 01
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
Agente Especializado - Atendente de Farmácia P24 05 NV-5 A
Oficial Especializado - Motorista 40
- Agente Prático II (em extinção) 13 NV-6
- Mecânico 05
- Operador de Máquinas 25
Auxiliar de Serviços
- Auxiliar Administrativo 31
NV-7
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19
- Auxiliar em Enfermagem 64
- Instrutor de Esportes I 06
- Telefonista 10
- Assistente Administrativo P24 12
- Técnico de Enfermagem P24 24 NV-7 A
- Desenhista 03
- Guarda Municipal – GM 80 NV-8
- Oficial Prático 03
Técnico de Nível Médio
- Contabilista 07
NV-9
- Desenhista / Projetista 02
- Fiscal de Concessão de
Serviços Públicos
03
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos 08
- Educador Social 01
- Oficial Administrativo 119
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico de Raios X 03
- Técnico em Saúde Bucal 03
- Técnico em Segurança do Trabalho 02
- Topógrafo 05
Profissional de Nível
Superior
- Analista de Sistemas 01
NV-10
- Arquiteto 03
- Assistente Social 22
- Bibliotecário 01
- Bioquímico 06
- Contador 01
- Economista 02
- Enfermeiro 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
- Farmacêutico 03
- Fisioterapeuta 14
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 40
- Médico Auditor 01
- Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Procurador 13
- Terapeuta Ocupacional 08
- Arte Terapeuta 02
- Auditor-SS 02
- Psicopedagogo 02
- Cirurgião Dentista – PSF 03 Estratégia Saúde
da Família
- Enfermeiro Emergencista P24 10
NV-10 B
- Farmacêutico P24 01
Profissional de Nível
Superior em Medicina
com Especialização
- Médico Especialista Horista 45
- Médico autorizador – Regulador NV-11
do Sistema Único de Saúde - SUS
Itaúna-MG, 30 de junho de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria Helimar Parreiras da Silva
Secretário Municipal de Saúde Procurador-Geral do Município
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Tendo esta comissão, recebido na data de 01/07/2020, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Complementar n° 06, de 30 de
Junho de 2020, de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira, registrado nessa Casa como
PLC 08/2020, que “Altera dispositivos que menciona, da Lei 3072, de 25 de abril de
1996, e dá outras providências.” e tendo sido avocado para relatar a matéria em apreço,
passo a expor o seguinte esclarecimento:
Visa o Projeto de Lei transformar 10 vagas do cargo de médico – 20 horas, em 10
vagas de médico especialista horista – 10 horas, que serão destinadas a prestação de
assistência à saúde mental. A proposta constitui um incentivo aos médicos para ingressarem
no serviço público municipal, como forma de alcançar melhor eficácia na política de saúde
pública em saúde mental.
Estabelece assim no seu Art. 1° Ficam excluídas 10 (dez) vagas do cargo efetivo de
“Médico” (20 horas semanais) das 50 existentes, e transformadas em 10 (dez) vagas de
“Médico Especialista Horista” (10 horas semanais), a serem acrescidas às 35 existentes na
Administração Direta do Município e dispostas no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de
1996.
Constata-se que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária de praxe exigida por Lei, e levando em conta ao que estabelece o art° 28, insisos I
e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição.
Sala das Comissões, 01 de Julho de 2020.
Lucimar Nunes Nogueira
Presidente/Relator
Acompanha o voto do relator:
Anselmo Fabiano Santos Hudson Bernardes
Membro Membro