PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2020
Altera a Resolução nº 07/2018, de 27 de
junho de 2018, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 52 da Resolução nº 07, de 27 de junho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 52. Serão automaticamente extintos em 31 de dezembro de 2022, os seguintes
cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
do Presidente:
I – Assessor de Imprensa;
II – Assessor Jurídico;
III – Assessor Parlamentar;
IV – Tesoureiro;
V – Chefe Contábil;
VI – Assessor Administrativo e de Patrimônio;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias contidas na Resolução nº 07, de 27 de junho de 2018.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2020
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes
Vice-Presidente
Lacimar Cezário da Silva
Secretário
JUSTIFICATIVA
Insta ressaltar que a única alteração aqui proposta é da data de extinção dos cargos,
que atualmente figura como 2020 para 2022.
Com a edição da Lei Complementar 173 de 27 de Maio de 2020 fica suspensa a
realização de concursos públicos até 2021 e ainda a criação de novos cargos, mesmo que
efetivos.
Portanto não poderá ser votado o Projeto de Resolução 01/2020 que cria os cargos
efetivos, que substituirão os cargos a serem extintos.
Neste diapasão a extinção dos cargos proposta na Resolução 07/2018, em seu art. 52
somente poderá se concretizar quando os cargos os efetivos forem devidamente criados, sendo
assim preenchidos por concurso público.
Com a postergação aqui proposta para o final de 2022, a administração desta Casa terá
todo o ano de 2022 para a realização do concurso e preenchimento dos cargos efetivos.
Solicitamos, por fim, que o presente projeto tramite em regime de urgência, e que seja
convocada uma reunião extraordinária para votação da matéria.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes
Vice-Presidente
Lacimar Cezário da Silva
Secretário
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2020
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 01/07/2020, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução 04/2020 que altera a Resolução
07/2018
O mencionado projeto altera a Resolução 07/2018 em seu artigo 52, prorrogando a extinção
dos cargos de provimento em comissão para 31/12/2022. Os cargos elencados no Projeto são:
I - Assessor de Imprensa – II – Assessor Jurídico – III Assessor Parlamentar – IV - Tesoureiro
– V Chefe Contábil – VI Assessor Administrativo e de Patrimônio.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal e sobretudo
a Lei Complementar Federal 173 de 2020 - artigos 7º e 8º que veda a realização de concursos
públicos e ainda a criação de novos cargos até 2021
Feitas as considerações acima,conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e
dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo,
estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Hudson Bernardes
Presidente-Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 01 de julho de 2020.
Silvano Gomes Pinheiro Antônio Miranda Silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2020
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 01/07/2020, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto De Resolução nº 04/2020 nesta Casa registrado
sob o nº 07/2020, que "Altera a Resolução nº 07/2018 , de 27 de junho de 2018,e dá outras
providências". E atuando como relator acerca da matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O mencionado projeto de autoria da Mesa Diretora desta casa, altera a Resolução
07/2018 em seu art. 52 prorrogando à data de extinção dos cargos, que atualmente figura
como 2020 para 2022.
Insta ressaltar com a postergação aqui proposta para o final 2022, a administração
desta Casa terá todo o ano de 2022 para a realização do concurso e preenchimento dos cargos
efetivos sem a geração de novas despesas.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, passou pelo crivo da
Comissão de Constituição e Justiça e está instruído com a documentação necessária, e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
Art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 01 de Junho de 2020.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator:
Lucimar Nunes Nogueira Hudson Bernardes
Presidente Membro