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materia nº 57/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaALTERA LEI 5.541 DE 15 DE JUNHO DE 2020 QUE “ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id782

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2020-07-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aprovado em 14/07/2020. Aguardando sanção pelo Executivo.
2020-07-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 14/07/2020.
2020-07-14 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 14 de julho de 2020
2020-07-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Finanças.
2020-07-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa PL nº 57/2020 para CCJ.
2020-07-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07/07/2020.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 20, DE 02 DE JULHO DE 2020
Altera Lei 5.541 de 15 de junho de 2020 que “Abre crédito especial por excesso
de arrecadação” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam alterados os números iniciais dos elementos de despesa dispostos
nos incisos V a VIII do artigo 2º da Lei 5.541 de 15 de junho de 2020, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - 33.90.30.00 - fonte 129 - material de consumo – R$800.000,00
VI - 33.90.36.00 - fonte 129 - outros serviços de terceiros – pessoa física – R$25.000,00;
VII - 33.90.39.00 - fonte 129 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$25.000,00;
VIII - 44.90.52.00 - fonte 129 - equipamento e material permanente – R$50.000,00.”
Art. 2o
 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.541/20.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 02 de julho de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
20/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o presente Projeto de Lei nº 20, que visa alteração da Lei 5.541 de 15 de
junho de 2020 que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação, pelo motivo de ocorrência
de erro material em relação aos início das numerações dos elementos de despesas dispostos nos
incisos V a VIII do seu artigo 2º.
Na lei 5.541, aprovada no último dia 15 de junho de 2020, nos incisos V ao VII, onde se lê no
início da numeração do “elemento de despesa”, 31..., o correto é 33... e no inciso VIII, onde se lê
31..., o correto é 44...
Por esse motivo encaminhamos a presente proposição para que sejam sanados os erros de grafia
no início das numerações dos elementos de despesa orçamentária conforme proposto.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 205/2020 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 20/2020
Itaúna-MG, 02 de julho de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 20/2020, que Altera Lei 5.541 de 15 de junho
de 2020 que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras providências, para
análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 57/2020
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 07/07/2020, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 20/2020 nesta Casa registrado sob o nº 57/2020 que
“Altera Lei 5.541 de 15 de junho de 2020 que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e
dá outras providências”, e tendo avocado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O mencionado projeto visa alteração, para que sejam sanados os erros de grafia no início das
numerações dos elementos de despesas orçamentárias na Lei 5.541 de 15 de junho de 2020 que “Abre
crédito especial por excesso de arrecadação, pelo motivo de ocorrência de erro material em relação ao
início das numerações dos elementos de despesas dispostos nos incisos V a VIII do seu artigo 2º. 
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da
correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser
apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 08 de julho de 2020.
Antônio de Miranda Silva Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 RELATÓRIO
 Tendo esta comissão, recebido na data de 13/07/2020, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n° 20/2020
de 02 de Julho de 2020, de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria,
registrado nesta casa como PL n° 57/2020 que Altera Lei 5.541 de 15 de Junho de
2020 que “ Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras
providências. e avocado para relatar a matéria em apreço, passo a expor os seguintes
esclarecimentos:
O Projeto de Lei citado, visa a alteração da Lei 5.541 de 15 de Junho de 2020
que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação”, pelo motivo de ocorrência de
erro material em relação aos inícios das numerações dos elementos de despesas
dispostos nos incisos V a VIII do seu artigo 2°. 
Justifica que na Lei 5.541, aprovada no último dia 15 de junho de 2020, nos
incisos V ao VIII, onde se lê no inicio da numeração do “elemento de despesa”, 31…,
o correto é 33… e no inciso VIII, onde se lê 31…, o correto é 44...
 Feito a explanação acima, constata-se que o Projeto de Lei em apreço, está
instruído com a documentação necessária de praxe exigida por Lei, e atende ao que
estabelece o art° 28, insisos I e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna. 
 VOTO DO RELATOR
 Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição. 
 Sala das Comissões, 13 de Julho de 2020.
 
 Lucimar Nunes Nogueira
 Presidente/Relator
 Acompanha o voto do relator:
 Anselmo Fabiano Santos Hudson Bernardes
 Membro Membro

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