br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 28 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA PARA A INCLUSÃO DO TEMA PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE.
native_id792

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquivada a proposição. — —
2020-07-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando Parecer
2020-07-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 21 de julho de 2020.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2020
Altera o inciso VI, do artigo 28 do Regimento Interno da
CMI, para a inclusão do tema proteção e bem-estar
animal na Comissão de Saúde.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Campos,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso VI, do artigo 28 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna, passa a ser
descrito da seguinte maneira: 
“Art. 28
(...)
VI- Comissão de Saúde e de Proteção e bem-estar animal
a) saúde em geral, pública ou privada, em seus aspectos institucionais, estruturais e funcionais;
b) assistência e vigilância sanitária e epidemiológica; 
c) fiscalização dos órgãos e da política municipal de saúde;
d) saúde dos animais, pública ou privada, em seus aspectos institucionais, estruturais e
funcionais;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de julho de 2020.
Alexandre Campos
Presidente do poder Legislativo itaunense
JUSTIFICATIVA
No momento em que vivemos a proteção e o bem-estar animal são de extrema importância,
sendo que por durantes anos o homem vem praticando maus-tratos contra os animais, mesmo
sabendo que cabe punição prevista em leis.
As leis de proteção ambiental no que se refere aos animais e com a gravidade dos crimes
cometidos contra eles, deve ter uma punição mais severa, para que a sociedade tenha a exata noção
de que não é autorizada a torturar, abusar e matar um ser vivo, pelo fato de que o mesmo não tem
voz! O caminho para a proteção animal é árduo e mais lento do que deveria, mas creio que a nossa
compaixão falará mais alto que a insensibilidade de alguns! 
Diante do exposto este projeto de lei visa trabalhar de maneira a conscientizar e dar suporte
no combate ao crime de maus-tratos aos animais.
Sala das Sessões, em 21 de Julho de 2020.
Alexandre Campos
Presidente do poder Legislativo itaunense

open original →