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materia nº 3/2020

Tipo Requerimentos diversos
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaRECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO EXARADO PELA CCJ AO PROJETO DE LEI Nº 40/2020.
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-05 Arquivada a proposição. U Recurso aceito pelo plenário em 04/08/2020. A matéria seguirá em tramitação.
2020-08-04 Incluído na Ordem do Dia U Recurso aceito pelo plenário em 04/08/2020. A matéria seguirá em tramitação.

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CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Ta ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
Recurso Perante o Parecer Terminativo da CCJ
A edil abaixo assinado vem por meio deste tempestivamente com base no Art. 41 - Será
terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ou da Comissão de Finanças e Orçamento,
quando for pela rejeição da matéria por inadmissibilidade, ou em análise mérito, e a proposição será
arquivada por despacho do Presidente da Câmara.
8 1º - Qualquer Vereador, com apoiamento de 1/3 (um terço) da composição da Casa, poderá
requerer, até 3 .(três) dias úteis da publicação do parecer terminativo, que o mesmo seja submetido ao
Plenário e, em sendo mantido o parecer, a proposição será definitivamente arquivada.
8 2º - Sendo rejeitado o parecer terminativo pelo Plenário, o Presidente da Câmara submeterá a proposição à
deliberação do Plenário, com parecer favorável de Vereador que se dispuser a relatar a matéria, caso nenhum
Vereador se disponha assumir a relatoria, a proposição será apreciada independentemente de parecer.
De acordo com o Regimento Interno, recorro ao Plenário desta Casa contra O parecer contrário da
Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei 40/2020 que dispõe sobre “Autoriza o Executivo
Municipal a pagar 40% de adicional de insalubridade à profissionais da saúde” de minha autoria.
Razões do Recurso
Tendo em vista que a'matéria merece sua apreciação de todos os vereadores pela sua
relevância e ressaltar que em discordância com parecer exarado pela procuradoria que se dá pela
Inadmissibilidade da proposição por vicio de iniciativa, é importante ressaltar que se trata de um
Projeto de Lei autorizativo, e ainda que de acordo com o art. 189 da Consolidação das Leis do
Trabalho, dispõe que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos'de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde,
acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza'e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos. Hoje'estamos todos expostos a um agente altamente nocivo à saúde, o
covid-19, de grande poder de contaminação e de malignidade. Muitos trabalhadores poderão se
proteger da contaminação do covid-19 se isolando, realizando suas atividades por meio de
teletrabalho ou mesmo deixando de exercer suas atividades, por meio do gozo de férias ou da
suspensão do contrato de trabalho. Não é caso dos milhões de trabalhadores que deverão exercer
suas atividades por serem consideradas essenciais.
Além de já se garantido pela Lei Federal n.º 6.589 de 25 de maio de 2020, em seu
Art. 8º Os gestores das unidades de saúde da rede pública e privada são obrigados a entregar os
equipamentos de proteção individual — EPI aos trabalhadores da saúde.
8 1º Durante o período de emergência da saúde pública, a exposição do trabalhador da saúde que
tem contato direto com possíveis infectados é considerada o grau máximo de insalubridade.
8 2º Fica assegurado aos trabalhadores da saúde o direito a indenização posterior, em caso de
descumprimento desta Lei ido
Sala das Sessões 29 de Julho de 2020
Márcia Cristina Silva Santos
ereadora
a
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Recurso Perante o Parecer Terminativo da CCJ
Apoiamento PL 40/2020
Aladim Pereira da Costa Giordáne Alberto Carvalho Lucimar Nunes Nogueira
Vereador Vereador Vereador
Aloe da Silva Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Vereador Verea
Alexandre ,
Verea
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
Antônio de nda Silva Tago Souza Santiago
Vereador Vereador
Antônio José de Faria Joel Márcio Arruda
Vereador Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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