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materia nº 3217/2020

Tipo Ata de Reunião Ordinária / Extraordinária
Número / Ano 3217 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaATA DA 3217ª REUNIÃO (EXTRAORDINÁRIA) DA CÂMARA DE ITAÚNA - 21 DE JULHO DE 2020
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ATA DA 3217ª REUNIÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAÚNA – ESTADO DE MINAS GERAIS
(Reunião Extraordinária)
No dia 21 (vinte e um) do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte), às 15h (quinze horas),
reuniram-se os Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna – MG para a 3217ª Reunião do Poder
Legislativo Itaunense, em caráter Extraordinário, sendo componentes da Mesa Diretora:
PRESIDENTE: Alexandre Magno Martoni Debique Campos; VICE-PRESIDENTE: Hudson
Rodrigues Bernardes; SECRETÁRIO: Giordane Alberto Carvalho (ad-hoc). - O Presidente da
Mesa Diretora, vereador Alexandre Campos, requisitou do Secretário a verificação de quórum.
Estavam presentes ao início da Reunião os edis, Aladim Pereira da Costa, Alex Artur da Silva,
Alexandre Campos, Anselmo Fabiano Santos, Antônio de Miranda Silva, Antônio José de Faria
Júnior, Giordane Alberto Carvalho, Gláucia Maria Santiago Rodrigues, Gleison Fernandes de
Faria, Hudson Rodrigues Bernardes, Iago Souza Santiago, Joel Márcio Arruda, Lucimar Nunes
Nogueira, Márcio Gonçalves Pinto, Otacília de Cássia Barbosa Parreiras e Silvano Gomes
Pinheiro. // O Presidente Alexandre Campos, baseando-se no Artigo 65 do Regimento Interno,
propôs a inclusão, na Ordem do Dia da presente reunião extraordinária, do Projeto de Resolução
nº 05/2020, de autoria do vereador Aladim Pereira da Costa, que “Cria a Comenda Manoel
Gonçalves de Souza Moreira”. A proposta foi aprovada pelo Plenário, e o Projeto de Resolução nº
05/2020 foi incluído na Ordem do Dia da presente Reunião. // ORDEM DO DIA – Colocado em
votação o Projeto de Lei Complementar nº 06/2020, de autoria do Prefeito, que “Confere nova
redação ao Capítulo III, Artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro
de 2008 e dá outras providências (Plano Diretor), manifestou-se a vereadora Otacília Barbosa,
afirmando que irá abster-se de votar, pelo fato de haver uma ação civil pública questionando
vários pontos no Plano Diretor. O vereador Joel Márcio Arruda afirmou que, como relator da
matéria, desde o início foi favorável ao projeto, pois considera o projeto relevante, enquanto a
Câmara não coloca em votação a revisão do Plano Diretor. Joel ressaltou que o projeto estava
com algumas pendências, como a falta da Ata do Conselho da Cidade, pendência essa que foi
sanada. Joel afirmou que obteve a valiosa ajuda da Procuradoria da Casa, que orientou a
realização de uma Consulta Popular, conforme determina a Resolução nº 83/2009 do Conselho
Nacional das Cidades. Por isso, Joel sugeriu que a própria Câmara disponibilizasse, no seu site
oficial, um canal para que a população pudesse apresentar sugestões online, para evitar a
realização de uma audiência pública presencial, já que o atual quadro de pandemia (do Covid-19)
não é propício para aglomerações de pessoas. Joel afirmou que a aprovação do projeto irá
“desembolar muita coisa na Prefeitura, muita documentação que está parada lá”, e manifestou-se
favorável ao projeto. A vereadora Gláucia Santiago afirmou que o projeto beneficiará muitas
pessoas que começaram a construir e precisaram alterar o projeto antes de concluir a obra, tendo
prejuízos e transtornos, por causa de regras mal formuladas contidas no Plano Anterior, e esses
problemas estão sendo sanados pelo projeto em epígrafe. O vereador Márcio Gonçalves Pinto
ressaltou que a Câmara não pode aprovar esse tipo de projeto sem ouvir a população, como
determina a lei, e essa necessidade de abrir a discussão para a população, dando a ela
instrumentos para se manifestar, foi o motivo do atraso na aprovação do projeto. O Presidente
Alexandre Campos informou que a Consulta Pública feita pela Câmara está nas páginas 38 e 39
do projeto. Colocado em votação, o mesmo foi aprovado, com 1 (uma) abstenção (da vereadora
Otacília Barbosa) e votos favoráveis dos demais vereadores. - Colocado em votação o Projeto de
Lei Complementar nº 07/2020, de autoria do Prefeito, que “Reestrutura a Previdência no
Município de Itaúna, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 19 de Novembro de 2019 e
dá outras providências”, manifestou-se o vereador Hudson Bernardes: “Sr. Presidente, está para
sair uma Portaria do Ministério da Economia, a pedido de vários Estados e Municípios, sobre
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essa questão da alteração do regime de previdência dos servidores… É uma lei da reforma da
Previdência em nível nacional, que teve impacto nos Estados e nos Municípios… A lei federal
não contemplou estados e municípios, e cada um ficou de fazer a sua reforma da Previdência.
Então, em virtude disso, eu queria que se submetesse ao Plenário que a gente aguarde esse
semana, porque está na iminência de sair essa Portaria do Ministério da Economia prorrogando
o prazo dessa matéria para 31 de dezembro do corrente ano. E se essa Portaria não sair, então a
gente voltaria com essa matéria no dia 28, porque o prazo expira no dia 31 de julho.” O
Presidente Alexandre Campos concordou com a sugestão do vereador Hudson Bernardes,
ressaltando que a matéria “mexe com a vida de todos os servidores públicos municipais”, e por
isso entendeu ser melhor que a Câmara esperasse os órgãos federais manifestarem sobre isso e,
talvez, a Assembleia Legislativa também decidir sobre o assunto. Os vereadores Gleison
Fernandes de Faria e Márcio Gonçalves Pinto também apoiaram a sugestão do vereador Hudson
Bernardes. Márcio ressaltou que algumas das emendas propostas no projeto são, inclusive,
“perigosas”, e podem inviabilizar a Previdências Municipal, e afirmou que várias famílias de
servidores públicos do Município dependem do que está sendo colocado em votação, e a Câmara
precisa refletir e tirar algumas emendas, para poupar a Casa de desgastes desnecessários.
Colocado em votação, o pedido de adiamento de votação foi aprovado, e o Projeto de Lei
Complementar nº 07/2020 foi retirado da Ordem do Dia da presente reunião. - Colocado em
votação o Projeto de Lei nº 53/2020, de autoria do Prefeito, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a suspender os pagamentos dos parcelamentos e reparcelamento das contribuições
previdenciárias patronais, devidas ao Instituto Municipal de Previdência – IMP, nos termos da Lei
Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 e dá outras providências”, manifestou-se o vereador
Joel Márcio Arruda, ressaltando que a atuária do IMP é deficitária que já foi decidido que o Poder
Executivo Municipal deverá fazer aportes anuais, além dos repasses da parte patronal, e
infelizmente o Poder Executivo Municipal não está conseguindo pagar sequer os débitos
atrasados relativos a parcelamentos e reparcelamentos patronais. Joel afirmou que o Prefeito, com
o presente projeto, está “querendo jogar para o próximo prefeito uma conta milionária, e assim
fica fácil de governar”. Joel afirmou que a proposta do projeto é uma irresponsabilidade muito
grande, e que o Executivo tem que “andar em dia com o patronal”, porque o IMP precisa
investir, e se não tiver o que investir, prejudicará ainda mais os servidores. Joel afirmou que “a
Prefeitura precisa espremer e se virar pra pagar a parte patronal até o final do ano”, e
manifestou-se contrário ao projeto. O vereador Márcio Gonçalves Pinto ressaltou quem, diante do
que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, os vereadores não podem “ficar dando cheque
em branco” ao Executivo, pois “é ano eleitoral, e o Prefeito tem que fechar as contas”. Márcio
ressaltou que, num passado recente, o IMP fez aplicações em bancos frágeis, e não precisa correr
mais um risco (ao ficar sem receber da Prefeitura a parte patronal das contribuições
previdenciárias). Márcio ressaltou que o IMP é dos servidores, e não da Prefeitura, e o Instituto
não pode ser usado como manobra em ano eleitoral. O vereador Antônio de Miranda Silva
corroborou o que foi dito pelos vereadores Márcio Gonçalves e Joel Arruda, e ressaltou que, se o
projeto for aprovado, será prorrogada uma dívida de cerca de 9,8 milhões de reais, somente
relativas a 2020, sem considerar os débitos anteriores. Antônio lembrou que se a Câmara não
tiver a devida responsabilidade agora, nos próximos anos os serviços essenciais de infraestrutura,
educação, saúde e segurança estarão seriamente comprometidas, e por isso manifestou-se
contrário à aprovação do projeto em análise. O vereador Alex Artur da Silva também se disse
contrário à aprovação da matéria, e pediu que a votação seja nominal. A vereadora Otacília
Barbosa lembrou que janeiro de 2020 até o mês de julho a Prefeitura “já tem 8 milhões de restos
a pagar”, sem considerar o que poderá acumular até o fim do ano, e disse-se contrária à
aprovação do projeto. O vereador Hudson Bernardes comentou que o projeto originou-se na Lei
Complementar nº 173, de maio de 2020, lei essa que deu suporte financeiro a todos os estados e
municípios com recursos exclusivos para a contenção da pandemia de Covid-19, e no artigo 9º da
referida lei está prevista a prorrogação do pagamento de dívidas previdenciárias. Hudson afirmou
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que o valor dos pagamentos a serem suspensos é de cerca de 580 mil reais, e as parcelas a serem
prorrogadas serão apenas aquelas posteriores à aprovação do presente projeto. O vereador
Antônio de Miranda Silva asseverou que, independentemente do valor, trata-se de uma
prorrogação de pagamento de débitos que vai, seguramente, impactar as finanças num futuro
próximo, sem falar no prejuízo causado ao próprio IMP. Antônio lembrou que a Câmara aprovou,
entre vários empréstimos solicitados pelo Executivo na atual gestão, cerca de 49 milhões de reais
que se transformarão em valores muito superiores, configurando a maior dívida da história do
Município, que infelizmente comprometerá seriamente os investimentos em saúde, educação,
infraestrutura e segurança, nos próximos anos. Colocado em votação nominal, o Projeto de Lei nº
53/2020 foi rejeitado, com 6 (seis) votos favoráveis (dos vereadores Lucimar Nunes Nogueira,
Anselmo Fabiano Santos, Hudson Bernardes, Gleison Fernandes de Faria, Aladim Pereira da
Costa e Silvano Gomes Pinheiro) e 10 (dez) votos contrários (dos vereadores Gláucia Santiago,
Márcio Gonçalves Pinto, Márcia Cristina S. Santos, Alex Artur da Silva, Antônio José de Faria
Júnior, Iago Santiago, Otacília Barbosa, Joel Márcio Arruda, Giordane Alberto Carvalho e
Antônio de Miranda Silva). - Colocado em votação o Projeto de Resolução nº 05/2020, de
autoria do vereador Aladim Pereira da Costa, que “Cria a Comenda Manoel Gonçalves de Souza
Moreira e Concede a Personalidades Itaunenses”, foi apresentada Emenda de autoria da
Comissão de Constituição e Justiça, propondo que a Comenda seja concedida através de Projeto
de Resolução, e não de Portaria, como propunha o texto original. Foi apresentada, também,
Emenda de autoria da vereadora Márcia Cristina S. Santos, incluindo representantes do Poder
Legislativo no rol de pessoas aptas a receberem a Comenda. O vereador Antônio de Miranda
Silva sugeriu que, na Redação Final do projeto, seja incluída a possibilidade de se conceder a
comenda a pessoas não apenas do Município, mas também de todo o Estado de Minas Gerais.
Antônio sugeriu ainda que uma Comenda com o nome de um cidadão da envergadura e da
importância histórica que tem o saudoso Manoel Gonçalves de Souza Moreira deveria ser
elaborada de forma mais criteriosa, mas apesar disso manifestou-se favorável à aprovação do
projeto. O Presidente Alexandre Campos informou que a Procuradoria da Casa recomenda que a
sugestão do vereador Antônio de Miranda Silva seja rejeitada no momento, e que sua proposta
seja analisada em outro projeto de resolução que venha “regulamentar” a matéria em discussão.
Com a aprovação das emendas apresentadas, o Presidente colocou em votação o Projeto de
Resolução nº 05/2020, devidamente alterado pela Emenda aprovada. O vereador Aladim Pereira
da Costa ressaltou que o projeto prevê uma justa homenagem ao maior benemérito da história de
Itaúna, sr. Manoel Gonçalves de Souza Moreira, fundador do Hospital, fundador da Cia. de
Tecidos Santanense, fundador da Itaunense, colaborador do Colégio Sant’Ana, entre várias
contribuições importantes que ele deu à comunidade itaunense. O Presidente Alexandre Campos
lembrou que as primeiras Comendas, a serem concedidas em 2020, serão destinadas a pessoas
ligadas diretamente às entidades criadas pelo sr. Manoel Gonçalves de Souza Moreira. Alexandre
informou que a entrega dessas primeiras Comendas será realizada já no próximo dia 28 de julho
de 2020, às pessoas citadas no Projeto de Resolução nº 05/2020, e a partir de 2021, as pessoas a
serem homenageadas serão escolhidas por meio de resoluções a serem colocadas em votação pelo
Plenário. Colocado em votação, O Projeto de Resolução nº 05/2020 foi aprovado por
unanimidade. // Sem mais nada havendo a tratar, o presidente Alexandre Campos encerrou a
reunião, convidando os presentes para a próxima reunião ordinária da Câmara Municipal de
Itaúna - MG, a se realizar no próximo dia 21 de julho de 2018, às 14 horas. Para constar, eu,
Giordane Alberto Carvalho, Secretário, lavrei a presente ata que subscrevi e os demais edis
assinam.
PATJ/patj
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