| Tipo | Ata de Reunião Ordinária / Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | ATA DA 3217ª REUNIÃO (EXTRAORDINÁRIA) DA CÂMARA DE ITAÚNA - 21 DE JULHO DE 2020 |
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ATA DA 3217ª REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA – ESTADO DE MINAS GERAIS (Reunião Extraordinária) No dia 21 (vinte e um) do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte), às 15h (quinze horas), reuniram-se os Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna – MG para a 3217ª Reunião do Poder Legislativo Itaunense, em caráter Extraordinário, sendo componentes da Mesa Diretora: PRESIDENTE: Alexandre Magno Martoni Debique Campos; VICE-PRESIDENTE: Hudson Rodrigues Bernardes; SECRETÁRIO: Giordane Alberto Carvalho (ad-hoc). - O Presidente da Mesa Diretora, vereador Alexandre Campos, requisitou do Secretário a verificação de quórum. Estavam presentes ao início da Reunião os edis, Aladim Pereira da Costa, Alex Artur da Silva, Alexandre Campos, Anselmo Fabiano Santos, Antônio de Miranda Silva, Antônio José de Faria Júnior, Giordane Alberto Carvalho, Gláucia Maria Santiago Rodrigues, Gleison Fernandes de Faria, Hudson Rodrigues Bernardes, Iago Souza Santiago, Joel Márcio Arruda, Lucimar Nunes Nogueira, Márcio Gonçalves Pinto, Otacília de Cássia Barbosa Parreiras e Silvano Gomes Pinheiro. // O Presidente Alexandre Campos, baseando-se no Artigo 65 do Regimento Interno, propôs a inclusão, na Ordem do Dia da presente reunião extraordinária, do Projeto de Resolução nº 05/2020, de autoria do vereador Aladim Pereira da Costa, que “Cria a Comenda Manoel Gonçalves de Souza Moreira”. A proposta foi aprovada pelo Plenário, e o Projeto de Resolução nº 05/2020 foi incluído na Ordem do Dia da presente Reunião. // ORDEM DO DIA – Colocado em votação o Projeto de Lei Complementar nº 06/2020, de autoria do Prefeito, que “Confere nova redação ao Capítulo III, Artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008 e dá outras providências (Plano Diretor), manifestou-se a vereadora Otacília Barbosa, afirmando que irá abster-se de votar, pelo fato de haver uma ação civil pública questionando vários pontos no Plano Diretor. O vereador Joel Márcio Arruda afirmou que, como relator da matéria, desde o início foi favorável ao projeto, pois considera o projeto relevante, enquanto a Câmara não coloca em votação a revisão do Plano Diretor. Joel ressaltou que o projeto estava com algumas pendências, como a falta da Ata do Conselho da Cidade, pendência essa que foi sanada. Joel afirmou que obteve a valiosa ajuda da Procuradoria da Casa, que orientou a realização de uma Consulta Popular, conforme determina a Resolução nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades. Por isso, Joel sugeriu que a própria Câmara disponibilizasse, no seu site oficial, um canal para que a população pudesse apresentar sugestões online, para evitar a realização de uma audiência pública presencial, já que o atual quadro de pandemia (do Covid-19) não é propício para aglomerações de pessoas. Joel afirmou que a aprovação do projeto irá “desembolar muita coisa na Prefeitura, muita documentação que está parada lá”, e manifestou-se favorável ao projeto. A vereadora Gláucia Santiago afirmou que o projeto beneficiará muitas pessoas que começaram a construir e precisaram alterar o projeto antes de concluir a obra, tendo prejuízos e transtornos, por causa de regras mal formuladas contidas no Plano Anterior, e esses problemas estão sendo sanados pelo projeto em epígrafe. O vereador Márcio Gonçalves Pinto ressaltou que a Câmara não pode aprovar esse tipo de projeto sem ouvir a população, como determina a lei, e essa necessidade de abrir a discussão para a população, dando a ela instrumentos para se manifestar, foi o motivo do atraso na aprovação do projeto. O Presidente Alexandre Campos informou que a Consulta Pública feita pela Câmara está nas páginas 38 e 39 do projeto. Colocado em votação, o mesmo foi aprovado, com 1 (uma) abstenção (da vereadora Otacília Barbosa) e votos favoráveis dos demais vereadores. - Colocado em votação o Projeto de Lei Complementar nº 07/2020, de autoria do Prefeito, que “Reestrutura a Previdência no Município de Itaúna, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 19 de Novembro de 2019 e dá outras providências”, manifestou-se o vereador Hudson Bernardes: “Sr. Presidente, está para sair uma Portaria do Ministério da Economia, a pedido de vários Estados e Municípios, sobre ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ata Reunião 3215 – 14/07/2020 – Câmara Municipal de Itaúna /MG Pág. 1 de 3 essa questão da alteração do regime de previdência dos servidores… É uma lei da reforma da Previdência em nível nacional, que teve impacto nos Estados e nos Municípios… A lei federal não contemplou estados e municípios, e cada um ficou de fazer a sua reforma da Previdência. Então, em virtude disso, eu queria que se submetesse ao Plenário que a gente aguarde esse semana, porque está na iminência de sair essa Portaria do Ministério da Economia prorrogando o prazo dessa matéria para 31 de dezembro do corrente ano. E se essa Portaria não sair, então a gente voltaria com essa matéria no dia 28, porque o prazo expira no dia 31 de julho.” O Presidente Alexandre Campos concordou com a sugestão do vereador Hudson Bernardes, ressaltando que a matéria “mexe com a vida de todos os servidores públicos municipais”, e por isso entendeu ser melhor que a Câmara esperasse os órgãos federais manifestarem sobre isso e, talvez, a Assembleia Legislativa também decidir sobre o assunto. Os vereadores Gleison Fernandes de Faria e Márcio Gonçalves Pinto também apoiaram a sugestão do vereador Hudson Bernardes. Márcio ressaltou que algumas das emendas propostas no projeto são, inclusive, “perigosas”, e podem inviabilizar a Previdências Municipal, e afirmou que várias famílias de servidores públicos do Município dependem do que está sendo colocado em votação, e a Câmara precisa refletir e tirar algumas emendas, para poupar a Casa de desgastes desnecessários. Colocado em votação, o pedido de adiamento de votação foi aprovado, e o Projeto de Lei Complementar nº 07/2020 foi retirado da Ordem do Dia da presente reunião. - Colocado em votação o Projeto de Lei nº 53/2020, de autoria do Prefeito, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a suspender os pagamentos dos parcelamentos e reparcelamento das contribuições previdenciárias patronais, devidas ao Instituto Municipal de Previdência – IMP, nos termos da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 e dá outras providências”, manifestou-se o vereador Joel Márcio Arruda, ressaltando que a atuária do IMP é deficitária que já foi decidido que o Poder Executivo Municipal deverá fazer aportes anuais, além dos repasses da parte patronal, e infelizmente o Poder Executivo Municipal não está conseguindo pagar sequer os débitos atrasados relativos a parcelamentos e reparcelamentos patronais. Joel afirmou que o Prefeito, com o presente projeto, está “querendo jogar para o próximo prefeito uma conta milionária, e assim fica fácil de governar”. Joel afirmou que a proposta do projeto é uma irresponsabilidade muito grande, e que o Executivo tem que “andar em dia com o patronal”, porque o IMP precisa investir, e se não tiver o que investir, prejudicará ainda mais os servidores. Joel afirmou que “a Prefeitura precisa espremer e se virar pra pagar a parte patronal até o final do ano”, e manifestou-se contrário ao projeto. O vereador Márcio Gonçalves Pinto ressaltou quem, diante do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, os vereadores não podem “ficar dando cheque em branco” ao Executivo, pois “é ano eleitoral, e o Prefeito tem que fechar as contas”. Márcio ressaltou que, num passado recente, o IMP fez aplicações em bancos frágeis, e não precisa correr mais um risco (ao ficar sem receber da Prefeitura a parte patronal das contribuições previdenciárias). Márcio ressaltou que o IMP é dos servidores, e não da Prefeitura, e o Instituto não pode ser usado como manobra em ano eleitoral. O vereador Antônio de Miranda Silva corroborou o que foi dito pelos vereadores Márcio Gonçalves e Joel Arruda, e ressaltou que, se o projeto for aprovado, será prorrogada uma dívida de cerca de 9,8 milhões de reais, somente relativas a 2020, sem considerar os débitos anteriores. Antônio lembrou que se a Câmara não tiver a devida responsabilidade agora, nos próximos anos os serviços essenciais de infraestrutura, educação, saúde e segurança estarão seriamente comprometidas, e por isso manifestou-se contrário à aprovação do projeto em análise. O vereador Alex Artur da Silva também se disse contrário à aprovação da matéria, e pediu que a votação seja nominal. A vereadora Otacília Barbosa lembrou que janeiro de 2020 até o mês de julho a Prefeitura “já tem 8 milhões de restos a pagar”, sem considerar o que poderá acumular até o fim do ano, e disse-se contrária à aprovação do projeto. O vereador Hudson Bernardes comentou que o projeto originou-se na Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, lei essa que deu suporte financeiro a todos os estados e municípios com recursos exclusivos para a contenção da pandemia de Covid-19, e no artigo 9º da referida lei está prevista a prorrogação do pagamento de dívidas previdenciárias. Hudson afirmou ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ata Reunião 3215 – 14/07/2020 – Câmara Municipal de Itaúna /MG Pág. 2 de 3 que o valor dos pagamentos a serem suspensos é de cerca de 580 mil reais, e as parcelas a serem prorrogadas serão apenas aquelas posteriores à aprovação do presente projeto. O vereador Antônio de Miranda Silva asseverou que, independentemente do valor, trata-se de uma prorrogação de pagamento de débitos que vai, seguramente, impactar as finanças num futuro próximo, sem falar no prejuízo causado ao próprio IMP. Antônio lembrou que a Câmara aprovou, entre vários empréstimos solicitados pelo Executivo na atual gestão, cerca de 49 milhões de reais que se transformarão em valores muito superiores, configurando a maior dívida da história do Município, que infelizmente comprometerá seriamente os investimentos em saúde, educação, infraestrutura e segurança, nos próximos anos. Colocado em votação nominal, o Projeto de Lei nº 53/2020 foi rejeitado, com 6 (seis) votos favoráveis (dos vereadores Lucimar Nunes Nogueira, Anselmo Fabiano Santos, Hudson Bernardes, Gleison Fernandes de Faria, Aladim Pereira da Costa e Silvano Gomes Pinheiro) e 10 (dez) votos contrários (dos vereadores Gláucia Santiago, Márcio Gonçalves Pinto, Márcia Cristina S. Santos, Alex Artur da Silva, Antônio José de Faria Júnior, Iago Santiago, Otacília Barbosa, Joel Márcio Arruda, Giordane Alberto Carvalho e Antônio de Miranda Silva). - Colocado em votação o Projeto de Resolução nº 05/2020, de autoria do vereador Aladim Pereira da Costa, que “Cria a Comenda Manoel Gonçalves de Souza Moreira e Concede a Personalidades Itaunenses”, foi apresentada Emenda de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, propondo que a Comenda seja concedida através de Projeto de Resolução, e não de Portaria, como propunha o texto original. Foi apresentada, também, Emenda de autoria da vereadora Márcia Cristina S. Santos, incluindo representantes do Poder Legislativo no rol de pessoas aptas a receberem a Comenda. O vereador Antônio de Miranda Silva sugeriu que, na Redação Final do projeto, seja incluída a possibilidade de se conceder a comenda a pessoas não apenas do Município, mas também de todo o Estado de Minas Gerais. Antônio sugeriu ainda que uma Comenda com o nome de um cidadão da envergadura e da importância histórica que tem o saudoso Manoel Gonçalves de Souza Moreira deveria ser elaborada de forma mais criteriosa, mas apesar disso manifestou-se favorável à aprovação do projeto. O Presidente Alexandre Campos informou que a Procuradoria da Casa recomenda que a sugestão do vereador Antônio de Miranda Silva seja rejeitada no momento, e que sua proposta seja analisada em outro projeto de resolução que venha “regulamentar” a matéria em discussão. Com a aprovação das emendas apresentadas, o Presidente colocou em votação o Projeto de Resolução nº 05/2020, devidamente alterado pela Emenda aprovada. O vereador Aladim Pereira da Costa ressaltou que o projeto prevê uma justa homenagem ao maior benemérito da história de Itaúna, sr. Manoel Gonçalves de Souza Moreira, fundador do Hospital, fundador da Cia. de Tecidos Santanense, fundador da Itaunense, colaborador do Colégio Sant’Ana, entre várias contribuições importantes que ele deu à comunidade itaunense. O Presidente Alexandre Campos lembrou que as primeiras Comendas, a serem concedidas em 2020, serão destinadas a pessoas ligadas diretamente às entidades criadas pelo sr. Manoel Gonçalves de Souza Moreira. Alexandre informou que a entrega dessas primeiras Comendas será realizada já no próximo dia 28 de julho de 2020, às pessoas citadas no Projeto de Resolução nº 05/2020, e a partir de 2021, as pessoas a serem homenageadas serão escolhidas por meio de resoluções a serem colocadas em votação pelo Plenário. Colocado em votação, O Projeto de Resolução nº 05/2020 foi aprovado por unanimidade. // Sem mais nada havendo a tratar, o presidente Alexandre Campos encerrou a reunião, convidando os presentes para a próxima reunião ordinária da Câmara Municipal de Itaúna - MG, a se realizar no próximo dia 21 de julho de 2018, às 14 horas. Para constar, eu, Giordane Alberto Carvalho, Secretário, lavrei a presente ata que subscrevi e os demais edis assinam. PATJ/patj ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ata Reunião 3215 – 14/07/2020 – Câmara Municipal de Itaúna /MG Pág. 3 de 3