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materia nº 61/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (5% DE SUPLEMENTAÇÃO)
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2020-08-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aprovado em 06/08/2020. Aguardando sanção pelo Executivo.
2020-08-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 06/08/2020.
2020-08-06 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 06 de agosto de 2020
2020-08-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Finanças
2020-08-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2020-08-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de agosto, com pedido de urgência

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 21, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar no orçamento vigente, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2020.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal
e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/
ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 03 de agosto de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 21/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que encaminho a Vossas Excelências tem por objetivo buscar a autorização legislativa
para que o Município promova a suplementação no orçamento vigente da Administração Direta e Indireta
de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada.
Destaca-se que todo orçamento, por mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade no
momento de sua execução, o que ocorre somente no ano seguinte ao de sua elaboração, requerendo maior
flexibilidade, uma vez que as ações governamentais contempladas no atual exercício possuem programas
com valores que se revelaram insuficientes para dar continuidade aos trabalhos administrativos.
O repasse referente aos recursos destinados às ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional –
Coronavírus (COVD-19), será feito na modalidade fundo a fundo e não foram previstos na LOA 2020,
sendo R$6.800,000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), conforme Portaria nº 1.666 de 2020, mais R$
$900.000,00 (novecentos mil reais) para o plantão 24hs e R$1.194.000,00 (um milhão, cento e noventa e
quatro mil reais), recursos do SUS para enfrentamento do COVID-19.
Informamos ainda que o Governo Estadual repassou recursos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) do
Programa PIPA para o Instituo Santa Mônica, bem como foram repassados recursos para ações do SUAS,
através da Portaria 369, no valor de R$1.100,000,00 (um milhão e cem mil reais).
Portanto, como os 5% autorizados na Lei 5.517/19 já foram utilizados em sua totalidade, não resta saldo
suficiente para aportar as necessidades supra mencionadas motivo pelo qual enviamos a presente
Proposição.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente projeto, em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa, bem como a convocação, por Vossa
Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 03 de agosto de 2020.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 228/2020 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 21/2020 
Itaúna-MG, 03 de agosto de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 21/2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por Vossa Excelência, de
Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 61/2020
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 05/08/2020, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 21/2020 nesta Casa registrado sob o nº 61/2020 que
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras
providências”, e tendo avocado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O mencionado projeto tem por objetivo autorização para que o Município promova a
suplementação no orçamento vigente da Administração Direta e Indireta de mais 5% (cinco
por cento) do total da despesa fixada, pois os 5% autorizados na Lei 5.517/19 já foram
utilizados em sua totalidade, não restando saldo suficiente para aportar as necessidades
supramencionadas na justificativa do projeto.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se elaborada
em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica
legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário
desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2020.
Antônio de Miranda Silva Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 RELATÓRIO
 Tendo esta comissão recebido na data de 05/08/2020, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n° 21, de 03 de Agosto de
2020 de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira, registrado nesta Casa como
PL N° 61/2020, que “ Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar
no orçamento vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei citado visa autorizar o executivo municipal à abrir crédito
suplementar no orçamento vigente no percentual de 5% (cinco por cento) da despesa fixada,
para reforço das dotações do exercício financeiro de 2020; destacando que o orçamento, por
mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade no momento de sua execução, o
que requer maior flexibilidade em razão das ações governamentais necessárias, para o melhor
desempenho dos serviços e obras prestados à comunidade. 
Constata-se que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária de praxe exigida por Lei, e levando em conta ao que estabelece o art° 28, insisos I
e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna. 
 VOTO DO RELATOR
 Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição. 
 Sala das Comissões, 05 de Agosto de 2020.
 
 Lucimar Nunes Nogueira
 Presidente/Relator
 Acompanha o voto do relator:
 Anselmo Fabiano Santos 
 Membro
 Hudson Rodrigues Bernardes
 Membro 

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