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materia nº 63/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DE MATERIAIS PERFUROCORTANTE DE USO DOMÉSTICO
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-01 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 01/09/2020. Aguardando sanção pelo Executivo.
2020-09-01 Incluído na Ordem do Dia U Aprovado em 01/09/2020.
2020-09-01 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 01/09/2020.
2020-08-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2020-08-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de agosto de 2020

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 63/2020
Dispõe sobre o descarte adequado de materiais
perfurocortante de uso doméstico
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Todo tipo de seringas e agulhas utilizadas em ambientes domiciliar,
deverão ser depositados pelos usuários em recipientes previamente instalados nas farmácias,
drogarias e nas unidades de saúde do Município de Itaúna, para que este adote os
procedimentos de destinação final ambiental adequado. 
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam e fornecem as seringas e agulhas
ficam obrigados a fixar, em local visível de atendimento ao público, cartaz informativo
contendo orientação sobre a destinação correta das seringas e agulhas já utilizadas de uso
doméstico, bem como também disponibilizar ao público em geral, caixas de coleta em seu
interior. 
Parágrafo Único. Nestas caixas coletas devem ter inscritos em sua frente a
seguinte orientação:
“Descarte correto das seringas e agulhas já utilizadas de uso doméstico”
“Cuidar do planeta faz bem à saúde e não contém contraindicação”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, Itaúna, 04 de Agosto de 2020
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Justificativa
A apresentação Projeto de Lei é feita com o intuito de normatizar o descarte de
agulhas e seringas no âmbito domiciliar para o tratamento de patologias. Muitas pessoas
fazem uso contínuo de medicamentos contínuos que devem ser injetados, o que acaba
ocasionando uma grande quantidade de materiais perfurocortantes que são descartados em
meio aos resíduos domésticos.
Essa forma de descarte pode causar acidentes e contaminações dos profissionais da
coleta pública do lixo, bem como, dos catadores informais, uma vez que, agulhas e seringas
tem contato direto com sangue. Por esse motivo, proponho o presente Projeto de Lei
objetivando prezar pelo meio ambiente no que impede o descarte de seringas e agulhas no lixo
domiciliar e preservando a saúde das pessoas evitando o contato de profissionais da coleta de
lixo e de catadores a esses materiais.
Conto com o apoio dos demais vereadores para a aprovação da presente proposição.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense

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