PROJETO DE LEI Nº 67/2020
Denomina Logradouro Público:
“Ponte Jandir Alves Milagre”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Jandir Alves Milagre” o logradouro público Ponte,
desta cidade de Itaúna/MG, Ponte sobre o Rio São João, localizada na Zona 09, Bairro Vila
Santa Maria. Descrição: Ponte sobre o Rio São João e Avenida Chico Inácio, Coordenadas
UTM N 7781993.43 e E 539863.47; de Acesso aos condomínios Granja Glória, Companhia
Distrito Industrial, comunidades de São José de Pedras e Brejo Alegre, etc.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação
Sala de Sessões, 10 de agosto de 2020.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador - Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
Jandir Alves Milagre, nascido em 10 de maio de 1927, na cidade de
Perdigão/MG, vindo ainda criança com 2 anos de idade a morar em Itaúna, onde viveu, casou
e empreendeu ate a sua partida em 19/08/2015.
Sua primeira profissão foi pedreiro, ate os trinta anos de idade, casou se com D.
Cléusia Alves Carvalho, natural da Fazendinha em 27/07/1957, e tiveram 03 filhos sendo:
Joel, Janice e Jairo, 07 netos e 01 bisneto. Tornou se proprietário do antigo curtume Santa
Marta em 1961 e de lá pra frente tornou-se Curtidora Itaúna Ltda.
Prestou diversos bens a comunidade, gerou muitos empregos, distribuiu
sabedoria e muito bom humor durante toda a sua trajetória. Deixou muitas saudades, para
muitas pessoas, pois, sempre foi um homem prestativo e muito caridoso.
Seu legado foi a caridade! Amou muito sua família e aos mais necessitados
sempre ajudou.
Por ser um homem batalhador e amoroso presto esta pequena homenagem.
Itaúna, 10 de julho de 2020
Lacimar Cezário da Silva
Vereador - Itaúna/MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 67/2020
Antônio de Miranda Silva
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão recebido, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 67/2020, que “Denomina Logradouro Público:
Ponte Jandir Alves Milagre”, e tendo sido avocado para relatar sobre a matéria, passo a expor
as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar a Ponte sobre o Rio São João,
localizada na Zona 09, Bairro Vila Santa Maria, homenageando o cidadão Jandir Alves
Milagre que por sua história de vida faz por merecer esta grande homenagem.
Entendo que o Projeto de Lei em apreço encontra-se devidamente instruído com
toda a documentação necessária, conforme preceitua a Lei nº 2.602, de 23 de março de 1992,
e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
estando portanto apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Antônio de Miranda Silva
Relator da matéria na CCJ
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 24 de agosto de 2020.
Hudson Bernardes Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro