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materia nº 68/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA FRANCISCO REZENDE NETO
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2020-09-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aprovado em 01/09/2020. Aguardando sanção pelo Executivo.
2020-09-01 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 01/09/2020.
2020-09-01 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 01/09/2020.
2020-08-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2020-08-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de agosto de 2020

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 68/2020
Denomina Logradouro Público:
Rua Francisco Rezende Neto
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Francisco Rezende Neto” o logradouro público (Rua
02) localizado no bairro Boulevard Lago Sul, com início no Viradouro na Quadra 16, lote 01,
confronta pela lateral direita com a quadra 16, Rua 05, quadra 14, passagem de pedestre, quadra
13, quadra 19, passagem de pedestre, quadra 20, pela lateral esquerda confronta com a quadra
16, Rua 01, quadra 17, passagem de pedestre, quadra 18, Rua 04, quadra 21, Rua 03, quadra 26,
passagem de pedestre, quadra 25, Rua 01 e tem seu término na Rua 01, nesta cidade de Itaúna –
MG.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala de Sessões, 10 de agosto de 2020
Márcio Gonçalves Pinto
Vereador
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Alexandre Campos
Vereador
Justificativa
Francisco Rezende Neto, filho de Marcos Ribeiro de Mendonça e Joana Maria de Rezende,
nasceu em Betim – MG, em 16 de agosto de 1918, e faleceu em 15 de junho de 2005. Era casado com
Geralda Magela Rezende, com quem teve 13 filhos:
- Orlando Geraldo Rezende, casado com Maria Célia de Sousa Rezende, 3 filhos;
- Marlene Conceição Rezende Matos de Souza, casada com Heleno Matos de Sousa, 2 filhos;
- Francisco do Carmo Rezende, casado com Alícia Maria Rezende, 2 filhos;
- Maria do Socorro Rezende Rodrigues, casada com Edward Rodrigues da Silva, 2 filhos;
- Luciano Rezende, casado com Conceição Duarte Rezende, 3 filhos;
- Joana Rezende Oliveira, casada com Márcio Antônio de Oliveira, 2 filhos;
- Vânia Fátima Rezende e Souza, casada com José Carlos de Souza, 2 filhos;
- Fabiano Alexandre rezende, divorciado, pai de 3 filhos;
- Sílvio Assis Rezende, casado com Maria José Lopes de Paulo, 3 filhos;
- Júlio Cássio Rezende, casado com Cleusa Antunes Ribeiro Rezende, 2 filhas;
- Ana Claret Rezende Nogueira, casada com Carlos Nogueira Silva, 3 filhos.
Francisco Rezende Neto casou-se com Geralda Magela Rezende em 15 de julho de 1939, e
morou em Betim até 1956, quando veio para Itaúna. 
Logo que chegou a nossa cidade, Francisco comprou uma fazenda, denominada “Fundão”,
onde passou a criar gado leiteiro, fornecendo leite para a Cooperativa, além de criar porcos e cultivar
milho, feijão e hortaliças. Francisco arrendava também uma parte da fazenda para outros criadores e
agricultores.
Francisco era homem trabalhador, honesto, caridoso e muito religioso, sempre ajudando a
quem precisasse. Criou os filhos dando-lhes condições e estudar, e hoje quase todos têm curso superior,
e todos seguem o exemplo de seus pais.
Pedimos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala de Sessões, 10 de agosto de 2020
Márcio Gonçalves Pinto
Vereador
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Alexandre Campos
Vereador

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