br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 6/2020

Tipo Requerimentos diversos
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaPEDIDO DE CASSAÇÃO Nº 10/2020 - DENUNCIANTE: ANA MARIA BEGHINI PÉRCOPE - DENUNCIADO: VEREADORA OTACÍLIA BARBOSA
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-18 Incluído na Ordem do Dia U Leitura e Votação em 18/08/2020.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 48

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
DENÚNCIA POR SUPOSTA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, E POSSÍVEL
ATO DE CORRUPÇÃO, OU IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ANA MARIA BEGHINI PÉRCOPE, brasileira, em união
estável, nascida em 02/08/1962, Título de eleitor:
228954002105, zona 140, seção 0036, filha de Edmea Beghini
Pércope, e Antônio Pércope de Andrade, portadora do RG MG
2716744, inscrita no CPF sob número: 487.844. 356 - 15,
residente e domiciliada à Av. Chico Inácio, 315, Vila Santa
Maria, de Itaúna/MG, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com base no $ 1º, do art. 7º c/c incisos I e III
do art.7º, do Decreto Lei Federal 201/67, e art.55, II, e S
1º da Constituição Federal, no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna, e artigo 62 da Lei Orgânica do Município
de Itaúna apresentar a presente DENÚNCIA POR SUPOSTA QUEBRA
DE DECORO PARLAMENTAR E POSSÍVEL ATOS DE CORRUPÇÃO OU:
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA capitulados nos incisos 1 e III
do art.7º, do Decreto Lei Federal 201/67 c/c art. 62, da Lei
Orgânica do Município de Itaúna supostamente cometido pela
VEREADORA OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS, brasileira,
vereadora, advogada, procuradora do Município de Itaúna/MG,
por suposta prática incompatível com o DECORO PARLAMENTAR no
exercício do mandato, conforme abaixo se expõe.
1. DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Preliminarmente requer que a presente Representação
seja RECEBIDA na forma do DECRETO LEI FEDERAL 201/67, para
que essa Presidência, de posse da denúncia, na primeira
sessão, determine sua leitura, e consulte o plenário da
Câmara sobre o seu recebimento.
Decidido o recebimento, pelo foto da maioria dos
presentes, na mesma sessão seja constituída a Comissão
Processante, com três vereadores sorteados entre os
desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, O Presidente e
o Relator, tudo na forma do S 1º, do art. 7º eje art. 5” do
Decreto Lei Federal 201/67.
Nos termos dos incisos I e III do art. 7º, e S 1º do
mesmo artigo, do Decreto Lei Federal 201/67, a Câmara poderá
cassar o mandato de vereador, quando:
ER, TO (ne)
1 - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de
corrupção ou de improbidade administrativa;
II (.c)
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da
Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
$ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no
que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.
Pugna, ainda, pelas observâncias do disposto no art. 62,
II da Lei Orgânica do Município de Itaúna coadjuvada pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
2. DOS FATOS
2.1. Do Resumo dos Fatos
A partir de 08 de Julho de 2020 o ex- assessor
parlamentar THIAGO ANIBAL FERREIRA RIBEIRO em suposta
comunhão de esforços com a vereadora denunciada divulgou, em
redes sociais, o contracheque da Denunciante, possivelmente
quebrando o decoro parlamentar, em suposta improbidade
administrativa.
2.2. Da Denunciante
A Denunciante é eleitora, com domicilio eleitoral
em Itaúna/MG, servidora pública municipal aposentada, tendo
servido ao Município de Itaúna por mais de três décadas sem
possuir qualquer mancha em sua biografia. Atualmente,
ocupante de cargo comissionado na função de Assessor de
gabinete I, admitida em: 03/04/2017, matrícula: 1124234.
2.3. Da vereadora denunciada
De acordo com as provas acostadas, partiu do
gabinete parlamentar, da vereadora denunciada, OTACÍLIA DE
CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS, as cópias do contracheque destá |
Denunciante, amplamente difundidas em redes sociais.
A vereadora denunciada é esposa THIAGO ANIBAL
FERREIRA RIBEIRO. Este jovem garoto foi exonerado do cargo
de assessor parlamentar, do gabinete da vereadora
denunciada, meses antes da divulgação do contracheque da
Denunciante.
Dcdá
2.4. Do documento divulgado
Nobres vereadores, de acordo com cópia anexada,
CIRCULA NAS REDES SOCIAIS (EM DIVERSOS GRUPOS DE WHATSAPP)
CÓPIA DO CONTRACHEQUE DA DENUNCIANTE, mês de referência:
01/06/2020, bem como pedido de informação, do gabinete da
vereadora denunciada, sobre LICENÇA MÉDICA DA DENUNCIANTE.
O referido CONTRACHEQUE É AQUELE QUE É APENAS
GERADO COM A SENHA DO SERVIDOR PÚBLICO.
Ocorre que ESTA DENUNCIANTE NUNCA FORNECEU A
SENHA A NENHUMA PESSOA, NEM MESMO AO CONJUGUE, bem como
jamais autorizou nenhuma pessoa a acessar tais dados, e menos
ainda os divulgar, em redes sociais, como o amásio/marido da
vereadora denunciada vem fazendo.
2.5. Dos meios de divulgação
Chegou ao conhecimento da Denunciante que o Sr.
Thiago Anibal Ferreira Ribeiro, na qualidade de conjugue da
vereadora denunciada teria enviado mensagem, via aplicativo
whatsapp, ao Sr. Emerson Antônio Hortênciano, que atende
pela alcunha de “Toninho Salomé”, o qual é um dos motoristas
deste Poder Legislativo Municipal.
Por sua vez, aquele chofer teria enviado o print
(cópia) da mensagem ao então vereador Lacimar Cesário, sendo
que o referido ex- Edil teria enviado, tal cópia, ao advogado
Dr. José Alves Capanema Júnior objeto da sindicância, no
Poder Executivo Municipal, protocolo Municipal: 007153, de
09 de Julho de 2020 (cópia anexada).
A Denunciante também tomou conhecimento, ao ver a
criminosa divulgação do contracheque em inúmeros grupos de
whatsapp.
3. DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
3.1. Da confissão do conjugue da denunciada
Nobres Vereadores, o Sr. Thiago Anibal Ferreira
Ribeiro, na qualidade de conjugue da vereadora denunciada,
no grupo de whatsapp intitulado “Debate Políticas Públicas”
declarou:
Otacília recebeu denúncia no gabinete dela,
e recebeu o contracheque de pagamentos da
esposa do Medeirinhol. Tem gente dentro da
prefeitura, que Di amigo do Medeiros,
mandando um monte de denúncia contra a esposa
do Medeirinho para Otacília. Portanto,
Otacília está trabalhando. Medeirinho
deveria fazer vídeo contra quem está
denunciando a esposa dele na câmara... (G.N)
PORTANTO, A DIVULGAÇÃO CRIMINOSA DO
CONTRACHEQUE DA DENUNCIANTE SE DEU DENTRO DOS MUROS
DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Cumpre destacar que o Sr. Thiago Anibal deixa claro
que em suposta comunhão de esforços com a vereadora
denunciada (conjugues), como meio de perseguir politicamente
o marido da Denunciante, patrocinam a divulgação do referido
——
José Medeiros Júnior, popularmente conhecido como “Medeirinhos” vive
em união estável com a Representante por mais de vinte e sete anos.
contracheque, a partir do aparato do gabinete parlamentar da
vereadora denunciada.
3.2. Da advertência de advogada irmã do procurador
geral do Legislativo
Neste contexto, a Nobre advogada criminalista, e ex-
procuradora geral do Legislativo Municipal, Dra. Maria
Helena Pereira, em conversa direta com o Sr. Thiago Anibal,
no grupo “cassadinho por rachadinha” declara:
[...] lamento muito por estar sendo exposta
na forma que foi. [...] deve também ser
apurado qual funcionário público municipal
passou cópia do documento. Certamente deve
ser feito em seu desfavor um processo
administrativo [...] embora o cargo seja
público o contra cheque e pessoal [...] (G.N)
Cumpre destacar que a vereadora denunciada é advogada
pública, deste Município, por muitas e muitas décadas,
possivelmente muito antes da Denunciante ter nascido e/ou
ser nomeada servidora pública, para o cargo a qual aposentou-
se. Portanto, a vereadora denunciada não pode alegar
desconhecimento da lei, nem tão pouco o comparsa dela -
Thiago Anibal - durante a ocorrência da divulgação criminosa.
Igualmente, a vereadora denunciada não pode alegar que não
sabia do revanchismo, dos danos, e da referida conduta
criminosa, pois publicamente foram advertidos, pela Dra.
Maria Helena, a qual é amiga do casal.
3.3. Da Advertência de outros munícipes
Preclaro vereador
presidente, mesmo publicamente
alguns cidadãos terem, diretamente, repreendido a conduta do
Thiago Anibal Ferreira Ribeiro, na qualidade de conjugue da
6
a
vereadora denunciada, mesmo assim, THIAGO ANIBAL CONTINUOU
DIVULGANDO O CONTRACHEQUE DESTA DENUNCIANTE, A PARTIR DA
DOCUMENTAÇÃO ILEGALMENTE CAPTADA E PROPALADA SUPOSTAMENTE DE
DENTRO DO GABINETE PARLAMENTAR DA VEREADOR DENUNCIADA,
conforme faz prova as inúmeras cópias de mensagens, em anexo,
enviadas a outras pessoas, a exemplo do jornalista Mateus
Reis, da Rádio Clube FM, de Itaúna.
4. DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, JUNTO AO MUNICÍPIO
Assim sendo, a Denunciante se dirigiu |à delegacia
de Polícia Civil, desta comarca, realizando boletim de
ocorrência mediante REDS: 2020 - 034344492 - 001, o qual foi
juntado ao pedido de abertura de processo administrativo
disciplinar, junto ao Município de Itaúna/MG: Protocolo
Municipal: 007153, de 09 de Julho de 2020.
5. DO DIREITO
5.1. Da Lei Maior de 1988
À medida que a partir de 08 de Julho de 2020 em
suposta comunhão de esforços, a vereadora denunciada permite
que o amásio dela tenha acesso a documentos sigilosos, e o
pior, os divulgue amplamente, em redes sociais, tal conduta
criminosa afronta diversos dispositivos legais, além do
decoro parlamentar.
O art.5º, da Lei Maior de 1988 reza:
v - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
ER |
x - são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua
violação;
[gal
SMMIII - todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado (G.N)
5.2. Da suposta improbidade administrativa
Reza a Lei Federal 8.429, de 02 de Junho de 1992
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
I1 - praticar ato visando fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência;
[ivcs)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência
em razão das atribuições e que deva permanecer em
segredo;
[505]
vII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento
de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial,
teor de medida política ou econômica capaz de afetar
o preço de mercadoria, bem ou serviço.
5.3. Da Lei Penal
A divulgação do contracheque da Denunciante, em
tese, supostamente afronta os seguintes dispositivos do
Código Penal Brasileiro:
ART. 332 (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA); ART. 153
(DIVULGAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS); ART. 154
(REVELAÇÃO DE DADO SECRETO); ART. 154-A
(INVASÃO DA SENHA DA SERVIDORA REQUERENTE) ;
INCISO III, DO S 1º, DO ART. 168
(APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRACHEQUE) ; ART.
171 (ESTELIONATO); ART. 180 (RECEPTAÇÃO DE
DOCUMENTO SIGILOSO); ART. 312 (PECULATO) ;
ART. 314 (EXTRAVIO DE DOCUMENTO); ART. 321
(ADVOCACIA ADMINISTRATIVA); E ART. 325
(VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL).
Na hipótese em tela, foram maculados os princípios
da legalidade, da impessoalidade, e da moralidade, com
assento no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Pugna ainda, pelo depoimento pessoal da
Denunciante para esclarecimento dos fatos.
6. DOS PEDIDOS
Por tudo quanto exposto REQUER:
I - O recebimento da presente Representação nos termos
do Decreto Lei Federal 201/67 submetendo a presente
denúncia/Representação imediatamente à admissibilidade do
Plenário para que seja instaurada o competente Processo
Disciplinar em desfavor da VEREADORA OTACÍLIA DE CÁSSIA
BARBOSA PARREIRAS diante das inequívocas provas ora anexadas
constantes no e-mail - confissão extrajudicial do Sr. Thiago
Anibal de que o contracheque foi divulgado a partir do
9
gabinete parlamentar da vereadora denunciada - e ante o abuso
das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros da
Câmara Municipal de Itaúna - ato incompatível com o decoro
parlamentar da vereadora, e incompatíveis com a probidade
pública;
II - A notificação da vereadora denunciada para que
responda, se lhe aprouver, a presente Representação, no prazo
legal;
III - A produção de provas por todos os meios
permitidos em lei, além das apresentadas, e juntadas nesta
oportunidade, principalmente a prova documental, e
testemunhal;
IV - Ao final, a procedência da presente Representação
com a recomendação ao Plenário da Câmara dos Vereadores DA
CASSAÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR DA OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA
PARREIRAS, uma vez que a suposta conduta cometida pela
vereadora denunciada, ao permitir divulgação de documentação
sigilosa de servidor público dentro do gabinete parlamentar,
é incompatível com o decoro parlamentar, na forma do disposto
no inciso II do art. 62, da Lei Orgânica do Município, e
demais dispositivos Constitucionais, e infraconstitucionais,
especialmente o Regimento Interno dessa Casa, cuja pena
inscrita na própria Lei Orgânica do Município de Itaúna, e
no inciso I e III do art. 7º do Decreto Lei 201/67 que é 'a
perda do mandato.
Termos que pedimos, e esperamos deferimento.
Itaúna/MG, 21/07/2020
IA BEGHINI PÉRCOPE
TÍTULO DE ELEITOR: 228954002105, ZONA 140, SEÇÃO 0036
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. HELIMAR PARREIRAS, procurador Geral do Município
de Itaúna/MG;
2. ALEXANDRE FALCÃO, chefe da procuradoria
Administrativa, do Município de Itaúna/MG;
3. EMERSON ANNTÔNIO HORTÊNCIANO, que atende pela alcunha
de “Toninho Salomé”, motorista deste Poder Legislativo
Municipal.
4. MATEUS REIS, jornalista da Rádio Clube FM
11
e Vad AUdot 08 qocros Seda Logo.
pROTOCO! hULU
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, DE ITAÚNA-MG' 4/19
A Rj! A
pra W
So/0v/36
Protocolo Municipal: 0071653, do 09 do Julho do 2020 » h é vl 20
Eu, Ana Maria Beghini Pércope, brasileira, em união estável, nascida em
02/08/1962, filha de Edmea Beghini Pércope, e Antônio Pércope de Andrade,
portadora do RG MG 2716744, inscrita no CPF sob número: 487.844, 356 — 15,
ocupante de cargo comissionado na função de Assessor de gabinete |, admitida
em: 03/04/2017, matricula: 1124234, residente e domiciliada à Av. Chico Inácio,
315, Vila Santa Maria, de Itaúna/MG venho respeitosamente expor, e ao final
solicitar.
DOS FATOS
Senhor Prefeito, circula nas redes sociais (diversos grupos de whatsapp)
cópia do meu contracheque, mês de referência: 01/06/2020, bem como pedido
de informação, do gabinete da vereadora Otacilia de Cássia Barbosa Parreiras
sobre minha licença médica. O referido contracheque é aquele que é apenas
gerado com a senha do servidor público. Ocorre que esta servidora Requerente
nunca forneceu a senha, bem como jamais autorizou nenhuma pessoa a
acessar tais dados, e menos ainda os divulgar, em redes sociais.
Chegou ao conhecimento desta servidora Requerente, que o ex- chefe
da Defesa Civil, Sr. Thiago Anibal Ferreira Ribeiro, na qualidade de conjugue da
o vereadora Otacília de Cássia Barbosa Parreiras teria enviado mensagem, via
aplicativo whatsapp, ao Sr. Emerson, que atende pela alcunha de “Toninho
Salomé”, o qual é um dos motoristas do Poder Legislativo Municipal. Por sua
vez, aquele chofer teria enviado o print (cópia) da mensagem ao então vereador
Lacimar Cesário, sendo que o referido Edil teria enviado ao advogado Dr. José
Alves Capanema Júnior. Sendo que aquele advogado, como lhe é peculiar, por
1
PROTO
Nº
conta própria, mediante protocolo Municipal: 007 159, de 09 de Julho de 2020,
trouxe ao conhecimento de Vossa Excelôncia a divulgação não autorizada, de
meu contracheque,
Esta Servidora Requerente, também, tomou conhecimento, ao vor em
redes sociais diversas postagens divulgando, em Inúmeros grupos de whalsapp.
Nobre Prefeito, o ex- chefe da Defesa Civil, Sr. Thlago Anibal Ferreira
Ribeiro, na qualidade de conjugue da vereadora Otacilia de Cássia Barbosa
Parreiras, no grupo “Debate Politicas Públicas” declarou:
Otacllia recebeu denúncia no gabinete dela, e recebeu o contracheque
de pagamentos da esposa do Medeirinho. Tem gente dentro da
prefeitura, que Di amigo do Medeiros, mandando um monte de
denúncia contra a esposa do Medeirinho para Otacllla. Portanto,
Otacllia está trabalhando. Medelrinho deveria fazer video contra quem
estã denunciando a esposa dele na câmara...
Neste contexto, a advogada criminalista, e ex-procuradora goral do
Legislativo Municipal, Dra. Maria Helena Pereira, em conversa direta com o ex-
chefe da Defesa Civil, Sr. Thiago Anibal, no grupo “cassadinho por rachadinha”
declara:
[..] lamento muito por estar sendo exposta na forma que foi. [..] deve
também ser apurado qual funcionário público municipal passou cópia
do documento. Certamente deve ser feito em seu desfavor um
processo administrativo [...] embora o cargo seja público o contra
cheque e pessoal [...]
Senhor Prefeito, mesmo publicamente alguns cidadãos terem,
diretamente, repreendido a conduta do ex- chefe da Defesa Civil, Sr. Thiago
Anibal Ferreira Ribeiro, na qualidade de conjugue da vereadora Otacilia de
Cássia Barbosa Parreiras, mesmo assim, Thiago Anibal continuou
divulgando o contracheque desta servidora Requerente, conforme faz prova
as inúmeras cópias de mensagens, em anexo.
COLADO
a
pROTOCOLADS
Ns
ll. DAS PROVIDÊNCIAS mm
Assim sendo, esta servidora Requerente se dirigiu à delegacia de polícia
civil, desta comarca, realizando boletim de ocorrância medianto REDS: 2020
— 034344492 — 001.
ll. DOS PEDIDOS
Por tudo quanto exposto REQUER:
A) O recebimento da presente Representação, com os documentos em
anexo, e rol de testemunhas;
B) A tramitação, em regime de URGÊNCIA, haja vistas a enorme
repercussão negativa, envolvendo o nome desta servidora Requerente;
C) AIMEDIATA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, visando a exoneração, do serviço público, de todo(s) o(s)
envolvido(s) na divulgação criminosa, do contracheque desta Servidora
Requerente;
D) O IMEDIATO AFASTAMENTO DA PROCURADORA
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS DE SUAS
FUNÇÕES, NA PROCURADORIA DESTE MUNICÍPIO, tendo-se em
vista que o Sr. Thiago Anibal Ferreira Ribeiro, na qualidade de conjugue da
referida procuradora, a partir do recebimento do contracheque, no gabinete
parlamentar da referida advogada pública (e vereadora
), O vem divulgando em
redes sociais;
PRO
PROTOCOLALIO
Tí 'y
E) Notificação, o envio do cóplas, ao Consolho do Ética, da 34º subsoção e / lo
da OAB-MG, em Itaúna, om virtudo do a prosonto Roprosontação onvolvor a “X ho nha
procuradora Otacilia de Cássia Barbosa Parreiras regularmonto escrita como
advogada, nos quadros da OAB/MG;
F) Notificação e envio de cóplas, ao Consolho do Ética, da Câmara
Municipal de Itaúna-MG, em virtude de o Sr. Thiago Anibal ter mencionado quo
tal contracheque foi divulgado a partir do gabinete da vereadora Otacilia de
Cássia Barbosa Parreiras;
G) Notificação e envio de cópias, à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Itaúna-MG, haja vistas que o art. 3º, da Portaria Legislativa 34/2020 restringe
o acesso de terceiros, ao prédio da Câmara Municipal, no entanto, o Sr. Thiago
Anibal ter mencionado que tal contracheque foi divulgado, a partir do gabinete
da vereadora Otacília de Cássia Barbosa Parreiras;
H) Notificação, e envio de cópias, à Promotoria Criminal, desta Comarca
de Itaúna haja vista a possível ocorrência dos crimes tipificados no Código Penal
Brasileiro: art. 332 (tráfico de influência); art. 153 (divulgação de dados sigilosos);
art. 154 (revelação de dado secreto); art. 154-A (invasão da senha da servidora
Requerente); inciso Ill, do S 1º, do art. 168 (Apropriação indébita de
contracheque); art. 171 (estelionato); art. 180 (receptação de documento
sigiloso); art. 312 (peculato); art. 314 (extravio de documento); art. 321
(advocacia administrativa); art. 325 (Violação de sigilo funcional); e
|) Notificação, e envio de cópias, ao SINDSERVE, caso querendo,
apresentar defesa da servidora efetiva Otacília de Cássia Barbosa Parreiras.
| o
—
=
3
-
q
2
”
ROL DE TERTEMUNHAS; ne HM
JORE ALVER GAPANEMA JÚNIOR, Advogado, endereço profissional à
Rumdguipino Ema, DO, Gentra de Ilaúna-MG;
THIAGO JOEL ESTEVAM DAMAZIO, servidor público estadual,
telefone: (NO) PODA-ZJ0A Rua Astolfo Dornas, 191, Bairro
Univeraltário, de Ilaúna/MQ:
LACIMAR CEZÁRIO DA SILVA ex-vereador, Rua Getúlio Vargas
200, Centro de Itaúna/MQ
EMERSON ANNTÔNIO HORTÊNCIANO, que atende pela alcunha de
“Toninho Salomé”, motoriata do Poder Legislativo Municipal.
MATEUS REIS, Jornaliata Clube FM
nm
axis 1
L600-SS86 ZE SS+
* OANBjaJ à OBN * |pOssad
a anbauo euuoo o os!jqnd
elas obJeo O BIOQUII * OBN
E66/-6666 LE SS+
onyejoy
SIBIDOS
sapa! ua Jebjnaip sowuapod
'0ssa9e Soua) anb opn) LuaN
E66/-6666 ZE SS+
00Z25-00L6 ZE SS+
LO-L
d ouuipesseg E
»
“JPARquaueT
"euney| ap oonjod
no possad Jonbjenb esuoo euy
BJOyUas ejad ela; opóebjnaIp
eunyuau E 0SS99e 941] OBU
na seu! tuad|nosap au anb 3
* sipOsSsad
Seb Jej1998 SOuIapod O0BN
* OPeIAd JS 2A9p
esi0o ap od!) ajsa anb oJads3
* opneg nossed
seu BJOpeNsIuILUpe Nos OBN
“sogôeb|mip
SP J9) E 9S 9A9p odnub a1s3
“QjuBJa) Ip J0jas
ta Sejunf soweyjegei a euy ep
BI] E UJOD SOUB SUNDP Iayjegei
* OAeISIUILUPE OSS9D01d
UN JOABJSap Nas Wa Ojo) Jos
9A9p ajuaue)19 "ojuatundop op
eidoo nossed jediotuntuy oojgnd
oupuo!ouny jenb opeinde 105
LWaquIB) 249p ' eIoPDSjap eu soje)
so opeinde opuas ousou sein
* sojseb
e, “-y Jod ouuipesseo e iirá
"op * ER EX LEGO
Seb Jejj998 SOuIapod OBN
* OPRJID J9S 9A9p
es109 ap od!) a)sa anb oJadsa
*opneq nossed
Seu PJOpeJSIUILUPE NOS OBN
"sagdebjnIp
Se 19] P 2S 949p odnub a)s3
“QjusJsIp J0jas
ta Sejunf soweyjeges a euy ep
BI) P UJOD SOUP SunNDje Iayjegei
* OABNSIUILUPpe OSSa901d
UN JOABJSap Nas ua 019) JOS
2h9P ajuatuP]I99 "Ojuatundop op
eidoo nossed |edioiunuy ooqnd
oupuo!ouny jenb opeinde Jos
LWaquIB) 249p ' eieDajap eu soje)
so opeinde opuas ousou seWw
* sojseb
8 Sopep snas ap ouoJeja! un
BPIANp WAS 9 à |pOSSad a possad
ep anbayo eJjuoo q “103 anb
BUJJOJ BU eISOdxa opuas JeJjsa
JOd oyntu ojusuwe| ' Buy pIOyuUas
BP OJX9JUOD 9]S9N * eIp Og
en- E662-6666 LE SS+
e “4 Jod ouuipesseo E
- E E Leco
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, DA COMARCA
DE ITAÚNA/MG -
Boletim de ocorrência REDS: 2020 - 034344492 - 001
EA
».
> brasile A união
Hadé Bdmes aBeghini
REPRESENTADA UL AJ COMEI ET IA JUIZADOS
ESPECIAIS (ART. 61 DA LEI 9.099, DE 26 DE SETEMBRO
1995 - LEI q D SPECII
am Inoto
21/0%| 9020 *-2- Porenpresdos TA civocacia
QUNO
k EXU ) A partir de 08 de Julho de 2020 em suposta comunhão
| de esforços ambos os representados divulgam, em redes
“sociais, o contracheque da Representante, lhe causando uma
1.3. Da Representante
A Representante é servidora pública municipal
aposentada, tendo servido ao Município de Itaúna por mais de
três décadas sem possuir qualquer mu patehe em sua biografia.
rá > Tau pq em: Tonroa rg
1 4
representada
representadgi
do gabinete da representada w meses ça da divulgação do
-—
contracheque dae tante. ER
1.6. Do documento divulgado
Escritório de advocacia
Nobre delegado, de acordo com cópia anexada,
CIRCULA NAS REDES SOCIAIS (EM DIVERSOS GRUPOS DE WHATSAPP)
- - CÓPIA DO CONTRACHEQUE DA REPRESENTANTE, mês de referência:
da
vereadora representada, sobre LICENÇA MÉDICA DA
REPRESENTANTE.
O referido CONTRACHEQUE É AQUELE QUE É APENAS
GERADO COM A SENHA DO SERVIDOR PÚBLICO.
Ocorre que ESTA REPRESENTANTE NUNCA FORNECEU A
SENHA A NENHUMA PESSOA, NEM) MESMO. AO CONJUGUE, bem como
der
orizou nenhuma pessoa a acesgar tais
ainda os vu rêdes sociais,
E ' E Pa ps ES Rá
oa o
te representação,
l protocolo Municipal:
007153, de 09 de ho.de; 2020 (i anexada).
A Representante t ) Ahecimento, ao ver
a criminosa divulgação 5 con Ea em inúmeros grupof jde
cioeaaçãos Escritório ivocacia
2. DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
2.1. Da confissão do representado
Nobre Delegado, - Sfprepresentado Thiago Anibal
Ferreira Ribeiro, na quad sua! de conjugue da vereadora
represa no grupo de: whatsapp inti - »“Debate
ia 8 NR j
cas: jicas” declarou: ASA o BR
andando um mo
es do Medeirinho
j cilia) es
veria fazer
ereadora
perseguir
a À
politicamente o - ambos os
Representados patrocinam a divulgação do referido
contracheque. em Era
2.2. Da advertênci advogada amiga dos
RR dvocacia
contexto, a advogada criminalista, e ex-
Neste
procuradora geral do Legislativo Municipal, Dra. Maria
/ Ea R,
Sê Medeiros Júnior, popularmente conhecido como “Medeirinhos” vike
e
anião estável com a Representante por mais de vinte e sete anos.
Dr José Alves Capanema
* Advogado ia
OAB/MG 169.588
Helena Pereira, em conversa direta com o representado Thiago
Anibal, no grupo “cassadinho por rachadinha” declara:
[...] lamento muito por estar sendo exposta
na forma que foi. [...] deve também ser
- | apurado qual funcionário público municipal
»
passou cópia: “dos documento. Certamente deve
. ser feito% em da desfavor processo
go administrativos. KR. Epa seja
A PR o viga aa e pes pat, Lai G.N)
pr Pabiie ora presa E é
Ss, :
íblica; Munie:
irao duto,
mesmo publicamente alguns cidadãos
terem, ass endido | o A do representado
Preclaro Delegado,
Thiago Anibal Fj de conjugue da
vereadora representada, mesmo assim, !'PRESENTADO THIAGO
aaa on TENVOR BIVVEGNIDO 9. CONTRACERGUR DESTA Senvipora
REQUERENTE, conforme faz prova as inúmeras cópias de
mensagens, em anexo, enviadas a outras pessoas, a exemplo do
Jornmiásta Mateus Reis, da Rádio Clube FM, de Itaúna.
Fm
3. DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, JUNTO AO MUNICÍPIO
Assim sendo, a Representante se dirigiu a esta
delegacia de Polícia Civil, desta comarca, realizando
boletim de ocorrência mediante REDE: 2020 - 034344492 - 001,
o qual foi juntado ao pedido) de abertura de processo
AUMEREALRaEL OO disciplinar: Protocolo errei 007153, de
intimidade, a vida
das pessoas,
zação pelo dano
material ou moral discente de sua
Eitrifsrio de advocacia
Es e<]
PA XXXIII - todos têm direito a receber dos
NS órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, “A
6
| Prdosé alves
pi “OAB/MG Ts as
sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado (G.N)
4.2. Da Lei Penal
A) (0) recebimeRSCHLGLIg AS ALERGIA Criminal, com
os documentos em anexo, e rol de testemunhas, haja vista que
em tese os supostos crimes cometidos, em comunhão de
e en de ambos os representados, ULTRAPASSAM A
PETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ART. 61 DA LE
Dr,
7 »
José Alves
OAB/MG 169,5;
«$ dad
SM
9.099, DE 26 DE SETEMBRO 1995 - LEI DOS JUIZADOS
ESPECIAIS;
B) O INDICIAMENTO DE AMBOS OS REPRESENTADOS :
THIAGO ANIBAL FERREIRA JETRO , E OTACÍLIA DE CÁSSIA
BARBOSA PARREIRAS, e a consequente INSTAURAÇÃO DE
Z
INQ LICIAL e aumbaia afronta age cód penal
pos aged insro 2 nós: art. EE (trá deal Quência) -
4 * (diyulgação E sigiiesos ja art 454 4 (mevelação
de Secreta); arBoLS4=A (invásão da senha; dá Bv icora
nequereqge; inciso TIL ido s Ea Eta ap Er
indébi ses Contracheque) ; a2A ETs jonat
Rr cms Toi
art. v
admipiotrát a), artes dos |
Cc) e ÃO ” a os Glguas,
TABLETS ones, DE / topos | os
=
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, DE AMBOS OS REPRESENTADOS, COM
BASE ALÍNEA “A, DO, INCISO XT, DO-ART. 3º-B, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL (RPARASE pr im ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA ;
E) Nori cicacdEs UT ERVS dd EEB GB CE se ho de Ética,
da 34º subseção da OAB-MG, em Itaúna, em virtude de a
presente Representação envolver a procuradora Otacília de
E Kópsia Barbosa Parreiras regularmente escrita como advqgsada,
ao quadros da OAB/MG;
- Advoga
ei. “OAB/MG 169.588
F) Notificação e envio de cópias, ao Conselho de Ética, da
Câmara Municipal de Itaúna-MG, em virtude de o Sr. Thiago
Anibal ter mencionado que tal contracheque foi divulgado, a
partir do gabinete da vereadora representada
G) Notificação, e envio de é as, à Promotoria Criminal,
desta Comarca de Itaúna “nája ta a possível afronta a
"
diver. pos penais,
Escritório de svocacia
1. THIAGO JOEL ESTEVAM DAMAZIO, servidor público
estadual, telefone: (37),.9995-2193 Rua Astolfo
Dornas, 191, Bairro Universitário, de Itaúna/NG;
7 +
+
Jd
vargas 800 r
« a
Capanema Escritório de Advocacia
Sede à Ra grpio Lima, nº 80, cetro de aa / MO jumorcapanema 2 poli com
Contatos 37 — 888263516 e 37 -SABSOA
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE(s): ANA MARIA BEGHINI PÉRCOPE, brasileira, em união estável, nascida em 02/08/1962, filha
de Edmea Beghini Pércope, e Antônio Pércope de Andrade, portadora do RG MG 2716744, inscrita no CPF sob
número: 487.844. 356 — 15, ocupante de cargo comissionado na função de Assessor de gabinete |, admitida em:
03/04/2017, matrícula: 1124234, residente e aii à Ay. Gpo Inácio, 315, Vila Santa Maria, de Itaúna/MG
ABIMG 169912; VES CAPANEMA
DRADE - OA
ALESSANDRA DA SILVA <'0
é DR. LEONARDO LOPES Di
Foro em geral com judicia” em queto ' i , pa Br em meu (nosso) favor
as ações compéten anhado umas e
outras até a 1 nat de q
claisjpara: transigir,
desistir, acordar, “Têceber(e dar quitação,
discordar,
do em conjunto ou
e podendo subs We DU ! Eres, tl b para bom e fiel
cumprimento: do! p : À aten “com € jantg(s)-.a forngõer) os elementos
necessários em i : y o bem como
alteração de dadas E - isehy ei je 6 u es port
inércia ou col Je especialmer i PRES! a PERANTE A
POLÍCIA CIVIL Di RAIS, E PO ) à POSTA PRÁTICA
DOS CRIMES” IP S NO CÓDIGO!PERN ILEIR 32 (TRÁFICO DE
5: S (DIVULGAÇÃO D LOSÓS) (REVELAÇÃO
VA A SE DAS EQUERENTE);
INCISO III, DO $ 1º, DO ART, 1684 ÇÃO INDÉBIT ITRACHEQUE); ART.
171 (ESTELIONATO); ART. 180 (REGERTAÇ: pm SIGILOSO); ART. 312
(PECULATO); ART,/8 UMENTO); ART. 321 (ADVOCACIA
ADMINISTRATIVA); ART. 325 (VIOLAÇÃO SíGiLO FUNCIONAL)EM FACE DE:
Itaúna-MG, 20 de julho de 2020.
Escritório cle advogacia
“4 a
e é
10:08 e 4G
<39 se Política Públicas Qt
Anibal entrou usando o link de convite deste grupo
N Anibal
Por isso o marido da Ana Beguine , o tal
MEDEIRINHO, está atacando e
ofendendo a vereadora OTACILIA !!
Porque a vereadora está FISCALIZANDO
o dinheiro do Povo !!
Anibal
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº sa2000
(O Fil que ente vsteacarve vem regucrer que Vas Las que repara esticitadas qm Ficrms Se
Pet de da Sc Near Mir de ara of & pon o ato E da La Copa do
Murcia de Him que previo 4 nequande interação:
4) Rem cia dem retaterion cxprodadom do Sie. das metendo conercidas pote
ar Tá po e relativo am periodo de
OLOUINDO 4 JON.
bem a a a in ps 2 a
0) Mieemener bb dios imeremornendos expedido pal sirupãr da Sir mente exercício de 270 “
Ps e ar la > boa
O Foto
Atestado médico e restrito, inviolável, O)
q pode é enviar o período de licença! |
Anibal
Foto
Anibal
q A denúncia chegou no gabinete. Ela está
3 trabalhando.
Então ela deve enviar a licença
Pq pelo que sei, uma pessoa aposentada
pelo INSS não pode se afastar de outra
função é receber afastada .
Mesmo assim, o atestado médico,
restrito, fala de possível doença,
individual! Isso tenho certeza que não
pode ser enviado, agora o período de
licença aí sim pode!
Anibal
Pa pelo que sei, uma pessoa aposentada pelo
INSS não pode se afastar de outra função é
receber afastada .
Não sei te explicar, só não pode ser
baseado em achismo!
E 0 Os + “VOS
1010 at AG
< 39 Debate Fo tuo publicas: io R$
ALESLICO MENJICO E TESUILO, INVIOIAVEI, O
q pode é enviar o período de licença!
Anibal
A denúncia chegou no gabinete. Ela está
trabalhando.
Pq pelo que sei, uma pessoa aposentada
pelo INSS não pode se afastar de outra
função é receber afastada .
Mesmo assim, o atestado médico,
restrito, fala de possível doença,
& individual! Isso tenho certeza que não
pode ser enviado, agora o período de
licença aí sim pode! 1 p
Anibal
Pq pelo que sei, uma pessoa aposentada pelo
INSS não pode se afastar de outra função é
receber afastada .
Não sei te explicar, só não pode ser
baseado em achismo!
Contra chegue mostra os recebimentos
4 estando afastada
EM Debate Política P...
Adriana, Adriana, Delmo, D
Tiago Joel
+55 37 9100-5200
Otacilia recebeu denúncia no
gabinete dela, e recebeu o
contracheque de pagamentos da...
Outra coisa que queria
entender, somente a pessoa
( Ana), teria acesso ao seu
contracheque detalhado, queria
saber como conseguiu tal
documento, pq entendo que
isso é crime, não pode!
O q se pode é aquele do portal
de transparência! Aquele pode!
Bruto / líquido.
+55 37 9100-5200 Thiag
Tiago Joel
Outra coisa que queria entender,
somente a pessoa ( Ana), teria
acesso ao seu contracheque det
Pois é, mais uma prova de que
está saindo tudo de dentro da x
prefeitura direto para o gabinete
O pigi Ss 0 O
Debate Política P...
Adriana, Adriana, Delmo, D
="
Debate Política P...
Adriana, Adriana, Delmo, D
+55 37 9100-5200 Thiago Aníbal
| +55 37 9100-5200 == —
Otacilia recebeu denúncia no
gabinete dela, e recebeu o
contracheque de pagamentos
da esposa do Medeirinho.
Tem gente dentro da prefeitura,
que Di amigo do Medeiros,
mandando um monte de
denúncia contra a esposa do
Medeirinho para Otacilia.
Portanto, Otacilia está
trabalhando.
Medeirinho deveria fazer
vídeo era contra quem está
denunciando a esposa dele n
câmara... 10
Tiago Joel
+55 37 9100-5200
Otacilia recebeu denúncia no
gabinete dela, e recebeu o
contracheque de pagamentos da..
Tiago Joel
+55 37 9100-5200 mem
8 Foto
Não pode enviar atestados
médicos, 10:04
Atestado médico e restrito,
inviolável, o q pode é enviar o
período de licença!
+55 37 9100-5200 Thiago Aníba
A denúncia chegou no gabinete.
Ela está trabalhando.
Então ela deve enviar a licença
Pq pelo que sei, uma pessoa
aposentada pelo INSS não pode
se afastar de outra função é
receber afastada .
Tiago Joel
Mesmo assim, o atestado
médico, restrito, fala de
«
13:26 E O +
Adriana, Adriana, Delmo, D
+55 37 9100-5200 entrou usando o link de
convite deste grupo
+55 37 9100-5200
Por isso o marido da Ana
Beguine , o tal MEDEIRINHO,
está atacando e ofendendo a
vereadora OTACILIA !! Porque a
vereadora está FISCALIZANDO
o dinheiro do Povo !!
+55 37 9100-5200
De Ms us im cado portao pa eo e me meme da Det
Mm ts e menos cod ad de Sm em mese do sm
ea tm 2 mto tamem De menta a a Page Pre
A ve
Debate Política P... t
«
10:15 4G o
40 y Debate Política Públicas
Fique Eu CSA
É sabado galera!! "Vamo que vamo" e
quem puder dar aquela moral pra gente
sera de grabde ajuda!! 4 st es À,
Anibal
Anibal
B Foto ii
da dy
Otacilia recebeu denúncia no gabinete
dela, e recebeu o contracheque de
pagamentos da esposa do Medeirinho.
Tem gente dentro da prefeitura, que Di
amigo do Medeiros, mandando um
E! monte de denúncia contra a esposa do
Medeirinho para Otacilia.
É Portanto, Otacilia está trabalhando.
& Medeirinho deveria fazer vídeo era
contra quem está denunciando a esposa
dele na câmara...
: DATA DE ria e o 850 SR À É
[02/08/62 | -228954002/05 5 Jliso] sos
E MUNICÍPIO / UF o -
SI ITAUNA
COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
ELEIÇÕES GERAIS 2018 - 1º TURNO
DATA: 07/10/2018
ANA MARIA BEGHINI PERCOPE
Inscrição: 0228 9540 0205
UF: MG Zona: 0140 Seção: 0036
PMB ENRI SEARA ERACISTRAS CNAS PECRANTNTAT TEST STNDD TENS RN E mm om
' COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
| ELEIÇÕES GERAIS 2018 - 2º TURNO
DATA: 28/10/2018
ANA MARIA BEGHINI PERCOPE
| Inscrição: 0228 9540 0205
| UF: MG Zona: 0140 Seção: 0036
51 CIA PM/23 BPM/7 REM
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITAUNA
DATA DO REGISTRO DESTINATARIO
17/07/2020 15:50
CO ORIGEMDACO
TONS FO SOUEITADO O ATENSIVENTO OR DATA DK COMUNICAÇÃO FORA DA COMUNICAÇÃO
PESSOALMENTE EM UMA UNIDADE/POSTO x 17/07/2020 15:50
69000 - OUTRAS AÇÕES DEFESA SOCIAL
- TENTADO 1 CONSUMADO à
OUTRO AGENTE PUBLICO NO EXERCÍCIO OU =M FUNCAO DO DEVER CONSUMADO.
DATAMORA DO FATO DATAMORA FINAL DO ATENDIMENTO DATAMORA FINAL DO PREENCHIMENTO
|. 08/07/2020 * 11:20 17/07/2020 - 16:09 17/07/2020 16:09
DESCRIÇÃO DO LUGAR COMPL DE LOCAL MEDIATO
OUTROS - INSTITUICOES PUBLICAS * | OUTROS - INSTITUICOES PUBLICAS
DESCRIÇÃO CUTROS LOCAL IMEDIATO
TOCALIAV. RUA ETC)
AVENIDA CHICO INACIO
BAIRRO / VILA CEP
VILA SANTA MARIA x
RASIL
. LONGITUDE
3, 33,9” | -440' 36 49,14"
SEXO = TIPO ENVOLVIMENTO , COD NATUREZA ENTADO / CONSUMADO
FEMININO » VITIMA DE ACAO CRIMINAL / CIVEL FISICA R99000 CONSUMADO
DESCRIÇÃO NATUREZA
ANA MARIA BEGHINI PERCOPE
| DATA NASCIMENTO NATURALIDADE / UF
DEE /1S6s
ESTADO CIVIL
PAI,
| ANTONIO PERCOPE DE ANDRADE
TIPO DO DOCUMENTO DE
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
Ur CPF/CNPJ
MG RKKX
ENDEREÇO (AV RUA ETC)
AVENIDA CHICO INACIO
FITALCRE PCTASGEOT
BOLETIM DE OCORRÊ ;
SPÇIEs TC TESES... O STS
RE a : l
om O Tmssacsaso [mm
PESO ESTANDO ALTURA ESTIMADA TORÇABELO
Ee Cat A e REAR
SINAIS DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS 7 SOFRIMENTO MENTAL
ae
DEFICIÊNCIA AUDIOMISUAL
XUKX
DEFORMIDADE *
LOCAL | TIPO TATUAGEM
MASCULINO
DESCRIÇÃO NATUREZA
OUTRAS ACOES DEFESA SOCIAL
NOME COMPLETO
THIAGO ANIBAL FERREIRA RIBEIRO
NACIONALIDADE DATA NASCIMENTO NATURALIDADE 1 UP
SAD GRAUDALESÃO ESTADO G
Eb se os NEGA ORNE ERR
CRENT;
O SEXUAL IDENTIDADE DE GÊNERO
7 GNORADO 4
NUMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ÓRGÃO ExPEDUCE P . CPF ICN)
10851075 SESP - SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA XHXX
ESCOLARIDADE - IGNORADA : £
ENDEREÇO (AV RUA ETC) NUMERO RES] COMPLEMENTO
RUA ADILIA DA SILVA LIMA 100 XXXZx AP-301
|
MUNICIO '
TROPICAL ITAUNA
PAS TELEFONE COMERCIAL CELULAR
PESO ESTIMADO ALTURA ESTIMADA (CALVICE 7
|
o GERADO "POR: PCL
LIdid/adzo stroa
JCMPARECEU À ESTA DELEGACIA A SENHORA ANA MARIA, ACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO DR. JOSÉ ALVES CAPANEMA JÚNIOR
DAB/MG 169.588 RELATANDO QUE NO DIA 08/07/7020 RECEBEU UMA MENSAGEM VIA WHATSAPP ONDE UM AMIGO LHE MOSTROU QUE
> AUTOR BAVIA PUBLICADO NAS REDES SOCIAIS FOTOS DE SEU CONTRACHEQUE (DOCUMENTO ESTE PESSOAL E PARA ACESSO -
NECESSÁRIO SENHA DA VITIMA) ONDE ALÉM DA FOTO RELATAVA O SALÁRIO DA FUNCIONÁRIA PÚBLICA ALEGANDO SER A VÍTIMA
JMA FUNCIONARIA FANTASMA.
DAI POR DIANTE TAL PUBLICAÇÃO FOI COMPA LHADA EM DIVERSOS GRUPOS DE WHATSAPP ACARRETANDO A VÍTIMA VÁRIOS
ONSTRANGIMENTOS E PROBLEMAS PESSOAIS. :
REGISTRA-SE PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO.
NOME COMPLETO
1458607 HAMIRES APARECIDA FARIA
EVES RISOS DE POLICIA É NIVEL 1
POLICIA CE VIL
peso nasça aa,
RECIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU A
“OU RECIBO e
Recebi o "Boletim de Ocorrência” de Número BO XXXX e Número de REDS 2020-034344492-001 para conhecimento e
providências, bem comó as pessoas, materiais, objetos, animais, substâncias e/ ou documentos que, existindo,
stejam descritos ou assinalados neste documento,
17/02/2020 “Las8607 PIAKTRES APARECIDA FARIA
ANVESTIGADOR DE POLICIA 1 NIVEL 1
DELEGAEIA DE POLICIA CIVIL/ITAUNA
DATA DE CRIAÇÃO DO RECIBO:
PC1458607 - THAMIRES APARECIDA FARIA 17/07/2020 16:09
[ temem FIM DO REGISTRO. O RESTANTE DA PÁGINA DEVE SER INUTILIZADO. *ererseme
Pelesseo
q ens
HISITADOR! POLGSE60T
SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL - POLICIA CIVIL | g
& BOLETIM DE OCORRÊNCIA FI. 4/4
Nº
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
DATA SOUSITAÇÃO HORA SOUCITAÇÃO
E O RETFICADORNCOMPLEMENTAR
A VÍTIMA RELATA AINDA QUE TEIAGO (AUTOR) RELATOU NO GRUPO DE WHATSAPP "DEBATES POLÍTICA” QUE O CONTRACHEQUE DA
ÍTIMA TERIA SIDO ENTREGUE NO GABTNETE DA VEREADORA CTACÍLIA DE CASSIA BARBOSA PARREIRAS E DE LÁ TERIA
NYAZADO”, E QUE CONFORME ALEGADO PELA VÍTIMA, A REFERIDA VEREADORA NA QUALIDADE DE PROCURADORA DO MUNICÍPIO,
IPOR SABER QUE TAL DOCUMENTO É PARTICULAR, TERIA DE TER DENUNCIADO A PESSOR DE QUEM RECEBEU TAL CONTRACHEQUE .
COMPLEMENTO GERADO POR:
PC1458607 - THANIRES APARECIDA FARIA
TOITADÕA: 465637
Gn
é º Toe Motista Da Câmara mM RR
Esposa do MEDEIRINHO, Ana
Beguine tem um salário de $
7.000,00 por mês dos cofres
públicos e está trabalhando
onde ? Alguém sabe 2? aq
Mais uma denúncia de
condutas políticas . 13:02
Seria mais um funcionário
fantasma?? 13:02
Vou denunciar a tudo!
Chega desses políticos
imperadores. 13:02
A denúncia q tenho é que
ela não trabalha e não pode
ser afastada pelo INSS e
contuinuar recebendo dos
cofres públicos 13:02
OS) Digite umamen.. S O O
HW Õ <
13:17
a
€ | Tiago Aniba
Beguine tem um salário de $
7.000,00 por mês dos cofres
públicos e está trabalhando
onde ? Alguém sabe ??
Mais uma denúncia de
condutas políticas . di 09:34
Seria mais um funcionário
fantasma?? di 09:42
Vou denunciar a tudo!
Chega desses políticos
imperadores. ao
A denúncia q tenho é que
ela não trabalha e não pode
ser afastada pelo INSS e
contuinuar recebendo dos
cofres públicos io
Ronaldo Grupo Refaço
Silenciar notificações
Notificações personalizadas
Visibilidade de mídia
Criptografia
As mensagens e chamadas desta conversa
rotegidas yrafi inta Ee]
Recado e número de telefone
Nunca diga a Deus que vc tem um grande
problema. E sim, diga ao problema que vc
tem um grande Deus. À,
+55 37 9119-3971 E vm
Celular
Grupos em comum
HI (8) «
Santiago Tiago SAAE
onliné
Silenciar notificações
Notificações personalizadas
Visibilidade de mídia
Recado e número de telefone
Disponível
17 de junho de 2019
+55 37 9828-8598 E
Grupos em comum
E) Disk FRANGO bye REGAÇO!
HI 8) <
BS - Be -
e! y Disk FRANGO bye REGAÇO! ) Disk FRANGO bye raio
“sp, Ana, David, Joyce, Segundinho, +55 16 Âna d, Joyce, Segundinho, +55 1
+55 37 9119-3971 +55 37 9846-4107
+55 37 3598
Esposa do MEDEIRINHO,, Ana Beguine s , .
Se você e o povo não depositar, o bigode
tem um salário de $7 000,00 por mês perde o apoio do Medeiros, aquele que
dos cofres públicos e está trabalhando revolucionou Itaúna, melhorou sua vida
2 : ”
onde ? Alguém sabe 7? Sa fudéu 0500
+55 37 9119-3971
+55 37 9846-4107
Se fudeu. 0000
Cê tá pensando o quê.
Apôio se paga com o depósito do
contribuinte.
Kkkk
É bem provável que amanhã, lá na
câmara, façam o mesmo com teu voto
+55 37 9846-4107
Cê tá pensando o quê
Apôio se paga com o depósito do
contribuinte
kkkkk. Votô no BIGODE?A Elite
mama.kkkkkk
+55 37 9846-4107 Mar
+55 37 9828-8598
E bem provável que amanhã, lá na câmara,
Y façam o mesmo com teu voto Y
Inemantárial
te uma mo 06 Obs: »se0
HH O < HH (8)
Gem - “
Disk FRANGO bye REGAÇO! t
é
C 5 9
+55 37 9119-3971
Esposa do MEDEIRINHO , Ana Beguine tem
um salário de $ 7.000,00 por mês dos cofres
públicos e está trabalhando onde ? Alguém
Só se sabe onde busca o salário, e vai
continuar, junto com outras centenas,
mais 4 anos só buscando macio.
Ou se vota contra, ou paga sem chorar
O povo só aprendeu pagar.
Lamentavelme neste!
31 MENSAGENS NÃO LIDAS
Mas o povo gosta de pagar, fazer o que
né!
Triste e lamentável realidade
Não gostam de discursão política ,só
gostam de pagar
+55 37 9846-4107
S Essa mensagem foi apagada
+55 37 9846-4107
OS Essa mensagem foi apagada
+55 37 9846-4107
O Essa mensagem foi apagada
HI O
Gem
16
o) o)
o Disk FRANGO bye REGAÇO!
o” Ana, ( Joy
Cê vai achar ela só na boca do caixa do
Itaú, recebendo macio e gordo
Kkkkkkk
Nen lá ,recebe na conta.
Cê ajudou depositar para ela.
Kkkkkkkk
Se você e o povo não depositar, o bigode
perde o apoio do Medeiros, aquele que
revolucionou Itaúna, melhorou sua vida
Kkkkkk
+55 37 9846-4107 M
O povo acha que saquear caminhão de
combustível é o mesmo que saquear
caminhão do ovo... wa
+55 37 9846-4107
GM -
y Disk FRANGO bye REGAÇO!
Vas” David, Joyce, Regaco, Ronaldo,
e!
Boa tarde. O Sr. pode informar onde
conseguiu este contracheque? Eu
pergunto isto, pois este documento
apenas a Ana Beghine, com a senha
dela, consegue acessar. No portal da
transparência NÃO consta este aquivo, da
forma como ele está sendo divulgado
17034
Ronaldo Grupo Refaço removeu Ana Begne
+55 37 9828-8598 Santiago Tiago Do S
Ronaldo Grupo Refaço
Esposa do MEDEIRINHO , Ana Beguine tem
um salário de $ 7.000,00 por mês dos cofres
públicos e está trabalhando onde ? Alguém
O espião do grupo,neidista tá querendo a
fonte..
Kkkkkk
Nen o supremo pode quebrar o sigilo da
fonte.
Espião tá querendo dar uma de
Alexandre da cabeça pelada
+55 37 9828-8598
O espião do gruponeidista tá querendo a
fonte..
Kkkkkk
Eu NÃO cometo crime de espionagem.
Você me fez esta acusação e vai
responder isto. V733/
6
, Disk FRANGO bio REGAÇO!
toque para dadi
upaério NÃO ii este aquivo, da
forma como ele está sendo divulgado
1703 4
Ronaldo Grupo Refaço removeu Ana Begne
Santiago Tiago SAAE
Ronaldo Grupo Refaço
Esposa do MEDEIRINHO , Ana Beguine tem
um salário de $ 7.000,00 por mês dos cofres
públicos e está trabalhando onde ? Alguém
O espião do grupo,neidista tá querendo a
fonte..
Kkkkkk
Nen o supremo pode quebrar o sigilo da
fonte.
Espião tá querendo dar uma de
Alexandre da cabeça pelada
Santiago Tiago SAAE
O espião do grupo,neidistatá querendo a
fonte..
Kkkkkk
Eu NÃO cometo crime de espionagem.
Você me fez esta acusação e vai
responder isto. 17334
Santiago Tiago SAAE
Te respondo.
O regaço remove esta bosta aí, esse puxa
saco
O Pigite ma mensagem VS O O É Digiteumamensagem VS O O
HI (8)
HI (8)
«=
es -
Ronaldo Grupo Refaço
Jigitande
HOJE
As mensagens e chamadas desta conversa estão
protegidas com a criptografia de ponta a ponta. Toque
para mais informações.
Ronaldo Grupo Refaço* DISkFRAN... qu,
Broto
Boa tarde Sr. Ronaldo Ribeiro. O Sr.
pode informar onde conseguiu este
contracheque? Eu pergunto isto, pois este
documento apenas a Ana Beghine, com a
senha dela, consegue acessar. No portal
da transparência NÃO consta este aquivo,
da forma como ele está sendo divulgado
17207
Boa tarde Sr Júnior.
Foi o Regaço
Mas o Regaço recebeu isto de qual
pessoa? FALA
Pergunta ele amigo. Eu não sei.
Ele pegou meu celular e enviou para o
grupo.
Moleque dimais 7
Eu te agradeço pelas informações. Tenha
uma boa tarde 17154
K
HI (6)
62'698
ERR Bs
Bo'gLZ "S'S'NI os
98'85/'L TVIHVIVS OLNINVLNVIOV OLNO9SIA St
9VoL vVHOQvVHENDIS IIMLIN PLOL
EVOLO'Z OVONNI OVOVIINILVHO PZe
Se'sco's OLNINIONIA b
|
(SH) SOLNO9SIA (St) SOLNIWIONIA VIiONIHISIH | OVôIHOSIA| VEHIA
0203/90/10 929€/€
seWenusisjoH Bjuos voueby OUBIUBI ojsodeg ap odueg
| ejeuiqro ep Jossessy v-343H0 90Hd 2108/40/60
ovôunj jeuepes exe oBSsSIuIpYy
Wo HNU'NAW'OIS gi-oge'rre' 284
BuRja100S ddo
SSNI OQVNOISSINOO 3dO9HId INIHDAS VIHVIN VNV recralh
ovdenys SLON epnoujew
sosjgnd
S91/092 SOp opuaqaaa1 Jenuinjuos a SSNI
ojad epeyseje Jos apod oeu a eyjeges
oeu eja anb a oyua) b eiDUnuap y
“seJopeJaduu! sodnyjod sessap eBaug
iopm e JerDunuap non
ii BUISPJUB) OLIBUOIDUNJ LUN SIBUI ELIAS
* seomyjod
seInpuoo ap erounuap ewn sieiN
éé aqes uanbIy é apuo
opueyjegeu ejsa a soa! qnd saujoo sop
seu Jod 00'0004 $ Sp ougjes wn way
auindag euy * OHNIHIIGIW Op esodsa
IA OBU Na odnub 3
Opeaud ou nopueuu au 3/3
“85º odnub jenb w3
ddysieum ON
opuebjnip 23s3
jeqluy obeiyL
ouueq ou BABISI
euy
4 SET! apuo nies Oss]
“ 9ET| probe IA
SONHO SOSsap ebOud
i0pm € mmSUnuap noa
diRWISEJURY OLPUOIUNY WIN SHeUU ROS
sesagod
SEINpUOS Gp EDUNUOp eun sem
-—
D»
E Sioysnajeyn GD5
»
SOHOd SASsap ebauo
jopma E semDunuap noa
AA PWISEJULY OU PUOIDUNG UN SHU EUOS
* seongod
SEINPUOS Gp EpUNUap eun ssew
OPuRyEqen PISO 9 SON sasjos sop
squ JOd DO'0OOL $ PP OLEIES un tuas
é OSSI NIA 990A
epuanb euyulaA
ag opnj
euv Io
“sagdBuOJul
siew eJed anbo| “ejuod e ejuod sp
eiesbOjduo e wood sepibajoJd opjsa ESsaAuoo
PjSap sepeieyo a suabesuauu sy w
ozoz aa oHINr 3a 8
E
E sPysnean ES
“
- GA TE
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está quite com a
Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): ANA MARIA BEGHINI PERCOPE
Inscrição: 0228 9540 0205 Zona: 140 Seção: 0036
Município: 46752 - ITAUNA UF: MG
Data de nascimento: 02/08/1962 Domicílio desde: 15/04/1986
Filiação: - EDMEA BEGHINI PERCOPE
- ANTONIO PERCOPE DE ANDRADE
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Certidão emitida às 13:04 em 28/07/2020
Res.-TSE nº 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta idá itaçã é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
OZNG.1GQR.KLJB.ALCP
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE(s): ANA MARIA BEGHINI PÉRCOPE, brasileira, em união estável, nascida em 02/08/1962, filha
de Edmea Beghini Pércope, e Antônio Pércope de Andrade, portadora do RG MG 2716744, inscrita no CPF sob
número: 487.844. 356 — 15, ocupante de cargo comissionado na função de Assessor de gabinete |, admitida em:
03/04/2017, matrícula: 1124234, residente e domiciliada à Av. Chico Inácio, 315, Vila Santa Maria, de Itaúna/MG
TORGADOS: Dra. IARA ALESSANDRA DA SILVA - OAB/MG 169912; e Dr. JOSÉ ALVES CAPANEMA
JUNIOR - OAB/MG nº169588 pve:
Todos com endereço para recebimento de corrêspondências, Teto: (1) intimações relativas
ao feito, na Rua Agripino Lima, nº Êo SR = CRE- 35:680-036- Itaúna/MG — | (61) 996902016. E-mail:
junior: In vi
PODERES: , OS
Foro em sea comedia “ad. judicia”, dass grau, ou Tri i n meu (nosso) favor
as ações com em face de quem de: direito e defende: 2 180 ado umas e outras
até a final decisão, usando de todos os recu T j ara: transigir, desistir,
acordar, firmar compromissos, renunciar, ar itação, discordar,
i ) ente podendo
to do presente
Fr de dados pessoais e fatos
novos , isenta O ) de qualquer respo lidade a/oU comunicação tardia, e
St PR TAR A OUTORGANTE PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, DE ITAÚNA/MG, NOS AUTO BERTURA DO PROCESSO
ADMINISTRA Ivo DE CASSA ÃO, DE MANDATO EL IVO, EM DESFAVOR DA
VEREADOR TACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PAR IR S (PÊ RTIDO VERDE), DEVIDO
SUPOSTA DIVULGA ÃO DE CONTRACHI QUE ,

open original →