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Projeto de Lei nº 41/2018
Estabelece imperiosidade ao pagamento dos
servidores ativos, inativos e pensionistas do
Município na forma que menciona e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a imperiosidade no pagamento dos vencimentos dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas sobre o pagamento do subsídio
mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de Itaúna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de Abril de 2018.
Alexandre Campos
Vereador
Justificativa
O presente projeto de lei pretende estabelecer imperiosidade no pagamento dos
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, principalmente diante de um cenário de crise,
cujos pagamentos tendem a ser atrasados pelo gestor.
A prioridade no pagamento dos salários dos servidores significa valorizar e
respeitar aqueles que trabalham para manter a cidade funcionando. Trata-se de uma medida para
que os serviços prestados à população sejam garantidos com qualidade.
Todas as categorias que prestam seus serviços ao município devem ser prioridades
do gestor. Portanto, o pagamento do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Secretários, devem estar submetidos ao cumprimento das obrigações com todos os servidores.
Nestes termos, peço o deferimento.
Sala das Sessões, 24 de Abril de 2018.
Alexandre Campos
Vereador
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